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A formiga no carreiro

Só uma carreira para a inspecção
O Governo apresenta, esta semana, a sua proposta para fundir numa só carreira os 16 serviços de inspecção que fiscalizam as actividades do Estado. O objectivo é ter um corpo único de inspectores que possa desenvolver a sua actividade ao nível das Finanças, Defesa, Saúde, Educação, Administração Local, etc.


Para esta carreira especial de inspecção transitam todos os trabalhadores afectos aos vários ministérios que exerçam funções inspectivas. Os inspectores recrutados ao abrigo da nova legislação terão que passar num curso de formação específico, de duração não inferior a seis meses.

 

De acordo com a proposta do Governo, a que o Correio da Manhã teve acesso, a transição dos trabalhadores – actualmente integrados nas carreiras extintas – para a nova carreira "não origina quaisquer perdas de natureza remuneratória, prevendo-se a integração do suplemento remuneratório actualmente auferido". No entanto, a proposta prevê que aquando da transição os trabalhadores serão reposicionados na posição remuneratória que corresponda ao somatório da remuneração-base mensal, acrescida do suplemento remuneratório. A soma deverá ser dividida por 14, o que, segundo alguns funcionários contactados pelo CM, "dará uma perda de remuneração de 80 euros".

 

Mais uma novidade desta proposta, que será apresentada aos sindicatos, é a consagração de um suplemento remuneratório no valor de 120 euros, para os inspectores que forem contratados ao abrigo do novo regime. Este suplemento só é válido enquanto o funcionário exercer as funções inspectivas.

 

Após cinco anos de exercício continuado de funções, em determinada equipa ou área, os trabalhadores integrados na carreira especial de inspecção podem, em obediência ao princípio da rotatividade, ser afectos por decisão do dirigente máximo a outras funções.

 

PORMENORES

 

O QUE FAZ A INSPECÇÃO

Os inspectores realizam auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, avaliações e processos disciplinares.

 

VÍNCULO DE NOMEAÇÃO

Por exercerem funções delegadas do Estado, os funcionários serão contratados através do vínculo de nomeação.

 

DEVER DE SIGILO

Os trabalhadores da inspecção estão obrigados ao dever de sigilo profissional. A violação deste dever constitui infracção disciplinar.
 

Fonte Correio da Manhã (aqui)

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