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A formiga no carreiro

Poupança com cortes e extinções pode chegar a 200 milhões de euros num só ano

Já é conhecido o relatório de avaliação das fundações. O Governo prevê a penalização de 130 fundações com a extinção ou cortes de apoios públicos. Para já o executivo prevê uma poupança de 150 a 200 milhões de euros por ano. Mas o Governo ainda não decidiu quais as fundações que vão ser extintas.

O relatório sobre as fundações foi feito pela inspecção-geral de Finanças que analisou 401 fundações. 124 são de Solidariedade Social como creches ou centros sociais. Mas 227 não prestam qualquer apoio social. Destas apenas foram avaliadas 190. As restantes serão agora alvo de contacto e análise individual porque deram informação insuficiente ao inquérito que o Estado realizou. Apenas 30% das fundações são públicas. 

Perante a avaliação feita neste relatório, o Governo prevê que das 190 fundações cerca de 130 sejam penalizadas: correm risco de extinção, ter o corte total dos apoios do Estado, corte de 30% ou cancelamento do estatuto de utilidade pública. Só com estes cortes de apoios financeiros, o grupo de trabalho prevê uma poupança entre os 150 e 200 milhões de euros. O que representa entre 56% e 75% do valor que o Estado atualmente dá às fundações. Entre 2008 e 2010, foram cerca de 800 milhões de euros, isto sem contar com os benefícios fiscais.

Destes 800 milhões, 11 fundações receberam quase 696, ou seja, 85.2% do total de apoios financeiros públicos do Estado a fundações. Lendo este relatório não se percebe quais são as fundações em causa. 

O relatório vai estar disponível no portal do Governo. As fichas de avaliação de cada fundação também. A partir de agora o Governo, as autarquias e as regiões autónomas que têm fundações têm até ao final de agosto para tomar uma decisão. 

As fundações de Solidariedade Social estão já a ser avaliadas pelo ministério da Segurança Social. Mas o Governo estima que a poupança seja inferior aos tais 150 a 200 milhões de euros, até porque se trata de instituições que prestam apoio social como creches, lares e centros sociais. De qualquer forma, fonte do Governo questiona se faz sentido apoiar, por exemplo, uma IPSS com dirigentes com salários muito elevados. Esta é uma das questões a ser tida em conta.


Documento de avaliação das Fundações (aqui)


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Parte desta poupança pode servir para compensar desvios.

A Administração Pública poupou 656 milhões de euros com a decisão de não pagar este ano o subsídio de férias aos funcionários públicos. Esta poupança pode servir para "compensar parte dos desvios" existentes na execução do Orçamento do Estado deste ano, admite a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).


A informação foi prestada pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO) aos técnicos do Parlamento e consta da análise à execução orçamental do primeiro semestre. A maior fatia da poupança foi obtida no Estado, onde foram gastos menos 493,5 milhões de euros do que há um ano atrás, seguindo-se 133,4 milhões de euros conseguidos nos serviços e fundos autónomos e 28,9 milhões na Segurança Social. Aquela soma não inclui ainda as poupanças com as autarquias e regiões autónomas.


Para o conjunto do ano, a equipa do Ministério das Finanças espera uma poupança total de 1.800 milhões de euros, que poderá vir a ser ultrapassada, já que a queda das despesas com pessoal verificada no primeiro semestre (-16,8%) "já compara favoravelmente com o objectivo anual ajustado, numa altura em que ainda não se fez sentir o impacto decorrente da suspensão do subsídio de Natal dos funcionários públicos" que acontece em Novembro, refere a UTAO. Para o conjunto do ano, a equipa de Vítor Gaspar conta com uma quebra de 13% nas despesas com pessoal. O impacto da suspensão do pagamento dos subsídios de férias dos reformados será evidente no mês de Julho, enquanto o subsídio de Natal não será pago aos pensionistas em Dezembro. 


Secretaria de Estado do Turismo

O SINTAP reuniu pela segunda vez com a Secretária de Estado do Turismo para analisar o ante-projecto de Lei que altera o regime jurídico das áreas e entidades regionais do turismo de Portugal continental.

Nesta reunião, a Sr.ª Secretária de Estado reconheceu problemas na concepção do Projecto de Diploma no que concerne à redução exagerada dos custos com o pessoal, manifestando-se disponível para os corrigir, limitando-os a 50% das receitas correntes.

Manifestou igualmente abertura para melhorar o texto no que concerne aos mecanismos que permitam acautelar e defender os postos de trabalho, bem como clarificar a mobilidade entre órgãos e serviços de modo a que se possa evitar a inaceitável mobilidade especial.

Ficou ainda em aberto a possibilidade de novas reuniões negociais até que se chegue a um projecto de diploma antes de ser enviado para Assembleia da República.

A preocupação do SINTAP prende-se com a defesa de todos os postos de trabalho de forma a evitar despedimentos, já que o aperto financeiro é tão significativo no sector.
O SINTAP Tudo fará para que neste importante sector de actividade para a economia nacional, responsável por uma boa parte do PIB, se possa evitar mais prejuízos para os trabalhadores, tenham eles vinculo público ou com contrato individual de trabalho.

O SINTAP em representação dos seus associados na Maiambiente EEM (Entidade Empresarial Municipal), instaurou uma acção administrativa especial contra a empresa no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), por esta não ter pago o subsidio de assiduidade, no valor de €150 mensais, aos trabalhadores que realizaram uma greve entre os dias 6 e 10 de Julho de 2006.

Esta acção em defesa dos direitos dos trabalhadores em Greve, teve como fundamento a injustiça e a garantia do cumprimento da lei, convicção que o SINTAP sempre defendeu junto da administração da empresa.

Ao arrepio da lei, aos trabalhadores não foi pago aquele subsídio, numa atitude incorrecta e, à data, foi entendida como intimidatória para aqueles que aderiram à referida Greve.

Ora, em 26 de Julho de 2012, o TAFP não só vem dar razão ao SINTAP e aos trabalhadores, como também condena a Maiambiente EMM a pagar o subsídio de assiduidade acrescido dos juros de mora aos trabalhadores que tão justamente exerceram o seu direito à Greve, considerando o número total de dias em que deveriam ser prestado o trabalho no mesmo mês.

Ficou claro mais uma vez que o direito à greve é um Direito inalienável dos trabalhadores e por consequência nenhum trabalhador pode ser prejudicado por a ela ter aderido.

Assegurou-se assim o Estado de Direito penalizando-se quem não cumpre.

Encerramento nas pontes, majorações, banco de horas. Conheça as dez alterações que o código do trabalho sofre a partir de hoje


Hoje entram em vigor um conjunto de alterações à lei laboral, algumas das quais terão um impacto quase imediato na vida dos trabalhadores. A partir de agora, as empresas podem reduzir para metade o valor das horas extraordinárias que pagam até aqui e o mesmo acontecerá com a compensação (em tempo e dinheiro) do trabalho em dia feriado. 


Além das mudanças que visam reduzir os custos do trabalho, as novas regras vão também tornar os despedimentos mais fáceis e mais baratos, reduzir o número de férias e de feriados e introduzir mais flexibilidade nos horários. 
Férias
A nova legislação elimina a majoração de três dias de férias que era atribuída aos trabalhadores sem registo de faltas no ano anterior. Esta medida apenas terá efeitos práticos nas férias gozadas a partir de 2013 e nessa altura, em vez de 25 dias úteis, os trabalhadores terão direito a gozar 22 dias- Apenas os setores e empresas com instrumentos de contratação coletiva anteriores a 1 de janeiro de 2003 que já previam a atribuição de mais dias, além dos 22, ficam de fora desta medida.


Feriados
Depois de várias hesitações (sobre o número e as datas), ficou estabelecido que deixam de ser considerados feriados o Corpo de Deus (móvel), 5 de outubro (implantação da República), 1 de novembro (religioso) e 1 de dezembro (Restauração).


Horas extraordinárias
É uma das medidas que mais contribuirá para baixar os custos laborais das empresas: a partir de agora, o trabalho prestado em regime de horas extraordinárias ou em dia feriado é pago pela metade, sendo que a nova legislação permite às empresas suspender durante dois anos, as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho que disponham sobre acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores ao agora estabelecidos.

O trabalho prestado em feriados dará assim direito a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ou a descanso compensatório com duração de metade das horas de trabalho prestado, ficando a escolha ao critério do empregador.

Faltas
O incentivo de assiduidade que era dado pela majoração de dias de férias acaba, mas as faltas vão ser mais penalizadas, principalmente as que era usadas para aproveitar os feriados e prolongar os funs de semana. Nestes casos, a tentação sairá cara ao trabalhador porque as faltas nos das que antecedem ou precedem um feriado ou fim de semana podem implicar a perda de retribuição não apenas desse dia, mas de todo o período – podendo chegar aos quatro dias de salário.


Encerramento nas pontes
As empresas podem escolher um dia que esteja entre um feriado que ocorra a uma terça ou quinta feira para encerrar e descontar esse dia nas férias do trabalhador. Mas para poderem faze-lo terão de afixar o mapa até ao dia 15 de dezembro do ano anterior. Podem ainda encerrar durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do natal.


Banco de horas individual
A reorganização do tempo de trabalho que até agora só podia ser negociada coletivamente desce para o nível individual.

Assim, o empregador pode negociar diretamente com o trabalhador a criação de bancos de horas, tendo de observar dois limites: este não poderá exceder as 150 horas anuais e permite que em alturas de “picos” de atividade o tempo de trabalho passa ser aumentado em duas horas diárias.

A proposta é feita por escrito ao trabalhador e se este não responder no prazo de 14 dias considera-se que aceitou. Assim que 75% dos trabalhadores estiver de acordo, o banco de horas estende-se a todos. O grande objetivo deste instrumentos é permitir às empresas poupar com o pagamento de horas extraordinárias.

Compensações
O sistema atualmente em vigor prevê duas formas diferentes de contar o tempo de trabalho para o cálculo da compensação devida ao trabalhador em caso de despedimento.

Os contratos celebrados depois de 1 de novembro de 2011 terão direito a uma indemnização equivalente a 20 dias de salário base por cada ano de antiguidade até um máximo de 12 retribuições ou 240 salários mínimos (116.400 euros). Este sistema vai, no entanto sofrer novas alterações estando previsto, para novembro de 2012, a entrada em vigor de uma fórmula que passará a ter em conta um valor equivalente entre oito a 12 de dias por cada ano de contrato.

Nessa altura deverá também avançar o Fundo de Compensação Salarial. Os trabalhadores mais antigos, que contam já com 20 ou 30 anos de casa manterão as regras de cálculo vigentes até ai, mas não acumularão mais anos.


Inspeções de trabalho
O novo Código aligeira um conjunto de obrigações declarativas das empresas à Autoridade para as Condições de Trabalho. Deixa, assim, de ser obrigatório o envio do mapa de horário de trabalho, bem como o acordo de isenção de horários. O trabalho prestado no domicílio também deixa de ser reportado.


Despedimento por inadaptação
Apesar de a versão que entra em vigor ser mais suave do que a proposta inicial do Governo, o despedimento por inadaptação do trabalhador é, ainda assim, facilitado, uma vez que passa a ser possível mesmo que isso não decorra de uma mudança tecnológica. Nos cargos de direção ou de complexidade técnica, manteve-se a possibilidade de a empresa alegar inadaptação e despedir o trabalhador por incumprimento de objetivos.


Antiguidade
Nos despedimentos por extinção de posto de trabalho, a empresa deixa de ser obrigada a proteger os trabalhadores mais antigos, podendo definir outros critérios desde que não discriminatórios. È ainda eliminada a obrigado a tentar colocar o trabalhador em posto compatível porque uma vez extinto o posto de trabalho “considera-se que a subsistência da relação de trabalho é praticamente impossível” quando o empregador demonstre ter observado os critérios para tomar aquela decisão.



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