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A formiga no carreiro

Os presidentes da Agência para a Modernização Administrativa, Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública e Instituto de Turismo de Portugal vão receber, tal como outros cinco já conhecidos, um salário idêntico ao do primeiro-ministro.

A lista com os nove institutos públicos de regime especial sujeitos às regras do Estatuto do Gestor Público (EGP) que faltava classificar foi hoje publicada em Diário da República.

A resolução do conselho de ministros n.º 71/2012 classifica a Agência para a Modernização Administrativa, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública e o Instituto de Turismo de Portugal no grupo A, cujo teto salarial é o ordenado de Pedro Passos Coelho (6.850,24 euros brutos por mês).


De acordo com as regras do EGP, este será o valor máximo do ordenado dos respectivos gestores, a não ser que os mesmos tenham direito a optar por solicitar à tutela para ficarem com a remuneração média auferida nos três anos antes da nomeação.

Este teto já está em vigor noutros cinco institutos públicos de regime especial, classificados no passado mês de Março: o Instituto Nacional de Estatística, o Instituto Nacional de Aviação Civil, o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e o Instituto de Segurança Social.


Nos termos da resolução agora publicada, entram para o escalão B do EGP mais quatro institutos públicos de regime especial: Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI), Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IRHU), cujos presidentes passam a ganhar 5.822,71 euros brutos por mês, a partir de Setembro.

Já o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu foi classificado no grupo C, pelo que o respectivo presidente terá direito a um salário mensal máximo de 5.480,19 euros brutos.


Por classificar fica a Caixa Geral de Aposentações [CGA], o que é justificado na resolução com o facto de «os membros do respectivo conselho directivo serem designados de entre os membros do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos e não auferirem qualquer remuneração pelo exercício de funções na CGA».

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