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A formiga no carreiro

Renovação extraordinária não pode exceder 18 meses e abrangerá os contratos que atingirem o limite máximo até dois anos após a publicação da lei.

 

O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, respondeu positivamente aos apelos das confederações patronais e vai prolongar o regime de renovação extraordinária dos contratos a termo até Dezembro de 2016.

No essencial, a proposta que hoje será formalmente apresentada aos parceiros sociais, durante uma reunião da Concertação Social, é semelhante ao regime que está em vigor para os contratos a termo que atingiram a duração máxima prevista no Código do Trabalho (três renovações, até ao limite de três anos) até 30 de Junho de 2013.


A proposta a que o PÚBLICO teve acesso prevê que os contratos que cheguem ao limite até dois anos após a publicação do diploma poderão ser alvo de duas renovações extraordinárias, desde que, no total, não excedam os 18 meses. Além disso, o contrato não pode vigorar para lá de 31 de Dezembro de 2016.

Na prática, este regime excepcional abre a possibilidade de renovação aos contratos a termo que deveriam caducar (ou ser integrados nos quadros) ao longo de 2014 e de 2015, alargando a duração máxima de três anos (como prevê o artigo 148.º do Código do Trabalho para a generalidade das situações) para quatro anos e meio.

Desde o início do ano está em vigor um regime de renovação extraordinária que apenas abrangeu os contratos a prazo que atingiram a duração máxima até 30 de Junho e que foram alvo de renovação extra, tendo como limite máximo 31 de Dezembro de 2014. O regime agora em preparação não resolve o problema dos contratos que chegaram ao limite desde 1 de Julho de 2013 até à entrada em vigor do novo regime extraordinário. Os trabalhadores nessas condições ou entram nos quadros da empresa ou serão despedidos.


O prolongamento desta medida era reclamado pelas confederações patronais com o argumento de que, na actual situação económica, as empresas não vão colocar os trabalhadores no quadro, aumentando os números do desemprego.

"Esta é uma solução inevitável num momento em que a maioria das empresas não tem condições para passar estas pessoas para contratos sem termo. Se acabar a possibilidade de renovação extra, provavelmente estaremos a pôr pessoas no desemprego", resumiu João Machado, presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) reserva uma tomada de posição para o encontro desta manhã, mas genericamente concorda com a extensão do regime por mais algum tempo.

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) já tinha sugerido um regime semelhante ao que agora está em cima da mesa.


UGT e CGTP com reservas

Do lado dos sindicatos, estes regimes extraordinários são encarados com precaução. A UGT encara soluções desta natureza com reservas, por promoverem a precarização do trabalho. Mas, ainda assim, a central liderada por Carlos Silva está disponível para discutir as soluções com o Governo e os restantes parceiros sociais.

A CGTP rejeita tal mecanismo. "Não estamos de acordo com essas soluções. Se esses trabalhadores são necessários, devem passar a efectivos e não estar perpetuamente a prazo", justificou Armando Farias, dirigente da Intersindical, ao PÚBLICO.

O diploma, que ainda poderá estar sujeito a alterações, estabelece também que a compensação a pagar aos trabalhadores contratados a termo já terá em conta as alterações ontem aprovadas na Assembleia da República e que apontam para 18 dias por cada ano nos primeiros três anos de duração do contrato. Porém, deverão manter-se os regimes que protegem os direitos adquiridos até à entrada em vigor das novas regras das compensações por despedimento.


A renovação extra dos contratos não altera em nada os motivos que justificam a contratação a termo. Assim, nas sucessivas renovações, o contrato a termo apenas pode ser celebrado para responder a necessidades temporárias de trabalho e pelo tempo estritamente necessário à satisfação dessas necessidades, como estabelece o artigo 140.º do Código do Trabalho.

Esta será a primeira reunião da Comissão Permanente de Concertação Social dos últimos meses e ocorre depois da remodelação governamental. Pedro Mota Soares, que na semana passada ganhou a tutela do Emprego (que antes estava no Ministério da Economia), vai conduzir os trabalhos.

O Governo vai também apresentar aos parceiros sociais o anteprojecto da reforma do IRC. O primeiro-ministro assumiu ontem que o objectivo é baixar este imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas dos actuais 31,5% para 17% em 2018, mostrando disponibilidade "para ir mais além" até 2020


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