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A formiga no carreiro

Greve 28.29 [Sintap].jpg

 

Pelo respeito pela Lei nº18/2016 e pela conclusão do ACT dos Hospitais EPE

 

Os trabalhadores da saúde (hospitais, centros de saúde, unidades de saúde familiar, entre outros) iniciam esta quinta-feira uma paralisação de 48 horas como forma de protesto pela não aplicação do horário de 35 horas semanais a todos os trabalhadores do setor, independentemente da natureza do vínculo laboral, e por não terem ainda sido estabelecidas as compensações a aplicar aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas que, por exigências dos serviços, continuam a praticar horários de 40 horas, conforme estabelecido pela Lei nº 18/2016 (que entrou em vigor no passado dia 1 de julho).

 

Esta greve foi decretada por sindicatos das duas centrais sindicais que, em unidade na ação, procuram alertar o Governo para a necessidade de rapidamente resolver a situação de milhares de trabalhadores que partilham funções e locais de trabalho com colegas que usufruem de condições mais favoráveis.

 

O SINTAP espera que esta greve, que se prevê que venha a ter grande adesão e impacto nos serviços públicos de saúde nos próximos dias 28 e 29, seja decisiva para que o Governo, mais particularmente o Ministério da Saúde, rapidamente avance no sentido de negociar com os sindicatos o estabelecimento das compensações acima referidas, e que retome o processo negocial que permita a conclusão do Acordo Coletivo de Trabalho para os Hospitais EPE, uma vez que só deste modo os trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho poderão praticar horários de 35 horas semanais, tal como os seus colegas de serviço que estão sob o regime de contrato de trabalho em funções públicas.

 

Estes são passos essenciais para que o Governo, valorizando a negociação coletiva e honrando os compromissos entretanto assumidos com os sindicatos, caminhe para o fim das situações de discriminação e de injustiça a que hoje se assiste no setor da saúde.

 

Lisboa, 26 de julho de 2016

 

 

PRÉ-AVISO DE GREVE


A FESAP – Federação dos Sindicatos da Administração Pública, com sede social na Rua Damasceno Monteiro 114, 1170-113 Lisboa, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 530º, 531º, 534º, 536º, 537º e 538º, todos do Código do Trabalho e arts. 394º, 395º, 396º e 398º da Lei nº 35/2014, de 20.06, vem decretar, em representação dos seus associados e dos trabalhadores representados por estes que, exercem funções nos Hospitais, EPE e demais serviços na dependência e ou na tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo, cargo ou função dos trabalhadores, que exercem funções nos Hospitais, EPE e demais serviços na dependência e ou na tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo, cargo ou função dos trabalhadores, greve nos dias 28 e 29 de julho de 2016.


A greve decorrerá no período compreendido entre as 00H00 horas do dia 28 de julho de 2016 às 24H00 do dia 29 de julho de 2016, como forma de luta e protesto pelos motivos abaixo indicados.


. Pelo respeito de igualdade de condições entre os diferentes vínculos dos trabalhadores dos Hospitais EPE;
. Para cumprimento do disposto no art. 3º, nº 3 da Lei nº 18/2016, de 20.06, que nesta data já deveria ter sido respeitado, no sentido de terem sido encetadas negociações dos horários de trabalho com os sindicatos para assegurar a continuidade da qualidade dos serviços prestados e, adequadas compensações para as situações que reclamem a continuidade de laboração em 40 horas, em regime provisório;


. Pela urgente conclusão do processo negocial do Acordo Coletivo de Trabalho dos Hospitais EPE para os trabalhadores do contrato individual de trabalho, tendente à igualização das condições de prestação de trabalho.


A adesão à greve por parte dos trabalhadores que eventualmente laborem em regime de turnos far-se-á do seguinte modo: os trabalhadores, cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 do dia 28 de julho de 2016 ou termine depois das 24h00 do dia 29 de julho de 2016, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho, consoante os casos.


Por conseguinte, reitera-se que os trabalhadores, independentemente, da natureza, do vínculo, cargo ou função, se encontram em greve nos dias 28 e 29 de julho de 2016, se outro motivo não declararem expressamente.


Nos termos da lei, a FESAP e os trabalhadores assegurarão a prestação dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações e dos serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, nos serviços de urgência, qualquer que seja a especialidade, nos termos em que funcionam aos domingos e feriados.


Sede Nacional da FESAP, 14 de julho de 2016

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