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A formiga no carreiro

Milhares de Trabalhadores das Autarquias requisitados e destacados para desempenhar funções no Sector Empresarial Local, Empresas Municipais, Intermunicipais, Metropolitanas e concessionárias de Serviço Público no sector da água, resíduos sólidos e líquidos, habitação, cultura entre outros, no dia 1 de Janeiro de 2009 por consequência da entrada em vigor da Reforma da Administração Pública passaram para o Regime de Cedência de Interesse Público com o acordo dos trabalhadores sem perda de direitos, mantendo o estatuto de origem, horário de trabalho, carreiras e protecção social, ferias faltas e licenças etc.. nos termos do artigo 58º da Lei 12/A de 27 de Fevereiro 2008.

 
Esta cedência garante o vinculo e o lugar de origem isto é no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal e sem perda de 1 cêntimo, apesar disso e até a alguns dias atrás a cedência pressuponha a suspensão do Estatuto de Origem o que o SINTAP nunca concordou.
 
Por isso, nas Negociações anuais que ainda decorrem com o Governo por proposta do SINTAP/FESAP foi possível e o Governo aceitou a alteração ao Diploma Nº 53F/2006 de 29 de Dezembro que regula o Sector Empresarial Local, nomeadamente o artigo 46º que respeita ao Pessoal retroagindo á data da publicação a Lei 58/98 de 18 de Agosto que criou as Empresas Municipais, garantindo portanto a manutenção sem suspensão do Estatuto de Origem.
 
Esta alteração legislativa foi já aprovada com o Orçamento de Estado para 2009, garantindo assim, que nenhum Trabalhador que actualmente esteja requisitado ou destacado ou venha a ser cedido para as referidas Empresas, actualmente nomeado que no dia 1 de Janeiro passa por o regime de Contrato de Trabalho em Função Pública, seja prejudicado nos seus direitos, uma vez que continuam a usufruir do Estatuto de Origem dos Trabalhadores da Administração Local.

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