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Diploma que aprova a Tabela Remuneratória Única

por A Formiga, em 05.01.09

 

Foi publicada a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro que aprova a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas
 
 
A presente portaria aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, assim se completando as disposições de natureza remuneratória essenciais à execução da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e se estabelecendo o enquadramento das remunerações base de todos aqueles trabalhadores.
 
 
 
Portaria n.º 1553-C/2008 de 31.12.2008, aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas
  • Tabelas de transição para as novas posições remuneratórias das carreiras gerais elaboradas de acordo com a Portaria n.º 1553-C/2008 de 31.12.2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
          Tabelas de Transição para as Novas Posições Remuneratórias
  • A plena concretização legislativa dos novos regimes de vinculação e de carreiras, impõe a disponibilização de tabelas e codificações de forma a harmonizar a informação utilizada nos Sistemas de Informação de toda a Administração Pública:
           Tabela de Modalidades de Vinculação e tabela de Relação Jurídica de Emprego
           Tabela de Regimes 
           Tabela de Carreiras Gerais
           Tabela Carreiras Subsistentes DL n.º 121/2008 de 01.07.08
           Tabela de Graus de Complexidade Funcional
           Tabela de Modo de Ocupação do Posto de Trabalho
           Tabela de Mobilidade Geral
           Tabela de Habilitações Literárias