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Circular nº. 1347

por A Formiga, em 13.01.09

Processamento de vencimentos, de harmonia com os novos valores dos índices 100 para 2009, nos termos da Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. (aqui)


Índice 100 para 2009 (em Euro)

 


Carreiras de regime geral e regimes especiais (*) 343,28
Dirigentes 3.734,06
Diplomatas 1.282,94
Dirigentes da Inspecção-Geral de Finanças 4.661,15
Pessoal da carreira de inspecção de alto nível da Inspecção-Geral de Finanças 1.764,35
Docentes universitários, do ensino superior politécnico e de investigação científica 1.636,83
Docentes de educação pré-escolar, básico e secundário 909,36
Inspecção superior de educação 909,36
Magistrados Judiciais e do Ministério Público 2.549,91
Médicos 2.145,78
Enfermagem 894,79
Diagnóstico e Terapêutica 894,79
Pessoal de medicina legal 667,94
Pessoal de Investigação Criminal 825,49
Pessoal de Apoio à Investigação Criminal 667,94
Pessoal de chefia da Polícia Judiciária 667,94
Pessoal Técnico do Serviço de Informações de Segurança 715,85
Técnicos Superiores de Saúde 1.352,68
Militares das Forças Armadas 609,13
GNR, PSP, e Guardas Prisionais 609,13
Bombeiro municipal 479,37
Bombeiro sapador 616,60
Pessoal de Investigação e Fiscalização do SEF 830,08
Pessoal de vigilância e segurança do SEF 460,35
Serviço Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM) 715,85
Pessoal Dirigente do Corpo Especial de Fiscalização e controlo do Tribunal de Contas 5.518,16
Auditores/Consultores do Tribunal de contas 2.549,91
Técnicos Verificadores Superiores e Téc. Verif. do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas 1.237,88
(*) que não tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência