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Dois anos de intensa negociação e apresentação de propostas

por A Formiga, em 22.01.09

Inversão da tendência de perda de poder de compra traz novas esperanças aos trabalhadores

 

Ao longo de mais de dois anos, o SINTAP/FESAP/UGT negociou e apresentou propostas no sentido de condicionar e influenciar a Reforma da Administração Pública, consolidada com a entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e com a regulamentação e alterações resultantes da aplicação da Lei 64-A/2008 (Lei do Orçamento do Estado).

 

A mesma atitude não tiveram outras organizações sindicais que, pese embora não tenham faltado a qualquer das reuniões agendadas pelo Governo para discussão das diversas matérias, foram incapazes de perceber que esta Reforma se tornaria uma realidade a favor ou contra a nossa vontade, assumindo uma posição que apenas podemos classificar como sendo “para a fotografia”, quando se exigia uma posição negocial séria, responsável e transparente, por forma a evitar continuassem a perder poder de compra e as suas relações laborais passassem a depender inteira e exclusivamente do Código do Trabalho.

Tal não se verificou graças à persistência negocial do SINTAP/FESAP, defendendo os essenciais direitos do trabalhadores da Administração Pública, Central, Regional e Local.

 

Negociámos e apresentámos propostas que foram acatadas pelo Governo mesmo nos diplomas que no final acabaram por não merecer o nosso acordo, mas cujas versões finais contemplam alterações positivas por nós sugeridas, evitando desta forma maiores prejuízos para os trabalhadores, nomeadamente nas seguintes áreas:

 

- Aposentação
Temos hoje um regime transitório, melhor que o do Regime Geral da Segurança Social e, portanto, com menos penalizações, quando a intenção do Governo era de pura e simplesmente passar de um regime para o outro, sem qualquer período transitório.

 

- Vínculos, Carreiras e Remunerações
Soubemos negociar a mudança, mantendo o essencial do nosso vínculo ao passarmos para o Contrato de Trabalho em Funções Públicas, não havendo lugar a despedimento a não ser em caso de procedimento disciplinar, o que, aliás, já se verificava no Regime de Nomeação.
Foi posto assim termo à possibilidade de celebração de Contratos Individuais de Trabalho na Administração Pública (Lei 23/2004).


- Carreiras Gerais
Foram reduzidas a apenas 3 quando eram mais de 1000. Mantendo-se as profissões. Garantindo-se que na transição não poderá haver nenhum prejuízo para nenhum trabalhador, mesmo em relação às carreiras ditas subsistentes, já que essas se mantêm como até agora.

 

- Remunerações
Está claro para todos que na transição ninguém ficará prejudicado em 1 cêntimo que seja relativamente ao salário que aufere actualmente. Por isso, em 2009, serão actualizadas em 2,9% todas as remunerações, permitindo seguramente que se aproxime aos 2% a recuperação do nosso poder de compra (tendo em conta as várias estimativas da inflação para o próximo ano), o que já não se verificava, pelo menos, desde 2002.

 

- Progressões nas Carreiras
Depois do congelamento de 2005, recuperámos as avaliações do período compreendido entre 2004 e 2007, tornando válidas as menções ou os créditos para todos os trabalhadores da Administração Central, Regional e Local, tivessem ou não sido avaliados, contando para a primeira progressão logo que obtenham duas classificações de Excelente, três de Muito Bom, cinco de Bom, contando que o serviço avaliador possua dotação orçamental ou 10 créditos, tornando-se obrigatória a mudança de posição remuneratória, não existindo qualquer “congelamento” até 2014, como afirma algumas “profetas da desgraça”.

 

Ficou ainda salvaguardado que, para quem, de acordo com a Tabela Remuneratória Única (TRU)  a primeira mudança de posição remuneratória não signifique um aumento salarial de pelo menos 28 euros, passa para a posição remuneratória seguinte.

 

-  Protecção Social
Negociámos os Serviços Sociais da Administração Pública, abrindo-os a todos os trabalhadores que neles se pretendam inscrever e atribuindo a todos os trabalhadores a possibilidade de usufruírem de iguais benefícios no âmbito da Acção Social Complementar.

 

Mantivemos ainda a ADSE aberta a todos os trabalhadores que estejam em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a partir de 1 de Janeiro de 2009, dispondo agora de seis meses para se poderem inscrever, quando, pela vontade de muitos, a ADSE era para ser extinta.

 

Mantivemos o vencimento por inteiro em caso de doença, quando o que estava previsto na proposta inicial do Governo era apenas a atribuição e 65% do salário nos primeiros três meses, como acontece no Regime Geral da Segurança Social.

 


- Estatuto Disciplinar
No essencial, mantivemos o Estatuto Disciplinar que se aplica a todos os trabalhadores nomeados, bem como a todos os que transitam para o Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

- Horário de Trabalho


Conseguimos que a base do actual regime se mantivesse praticamente inalterado, ou seja, vigorando as 35 horas de trabalho semanal, e não as 40 horas como já se verificava em vários sectores da Administração Pública Central, Regional e Local.

 

- Requisições, Destacamentos, Comissões de Serviço no Sector Empresarial e Empresas Concessionários de Serviços Públicos Locais
Negociámos as alterações à Lei, ao mesmo tempo que outras organizações sindicais se colocaram de fora destas negociações, dizendo agora que os trabalhadores devem manter os seus lugares nos mapas de pessoal dos municípios.

 

Isto só é possível porque negociamos e assim os trabalhadores mantêm todos os direitos do Estatuto de Origem, desde a Lei 58/98, quando os tais “profetas da desgraça” insinuavam que até o vínculo seria perdido. Seria mesmo esse o seu desejo?

Definitivamente, para além de manterem o vínculo, passarão para o Regime de Cedência de Interesse Público, ganhando o direito à avaliação resultante da aplicação do SIADAP.

 

- SIADAP
Mesmo com cotas, que sempre recusámos aceitar, o novo SIADAP é significativamente melhor porque atribui maior responsabilidade aos dirigentes e aos serviços, introduzindo mais transparência e rigor, ao tornar públicas as avaliações mais elevadas, ficando também muito na mão dos trabalhadores a pugnar pela sua correcta aplicação.

 

- Negociação Colectiva
Negociámos o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e, por isso, é significativamente melhor que o Código do Trabalho em inúmeros aspectos.
Podemos hoje negociar acordos para as carreiras de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, ficando assim os trabalhadores com mais uma arma ao seu dispor para lutar pela melhoria das suas condições de trabalho.

Ficam também abertas as portas para a celebração de Acordos Colectivos de Trabalho de Entidade Empregadora Pública, o que permite que em muitos serviços e em ambos os casos a regulamentação de suplementos remuneratórios, horários de trabalho, saúde, higiene e segurança no trabalho, formação profissional, avaliação de desempenho, entre outras matérias, sempre procurando melhorar e obter mais benefícios para os trabalhadores.

 

- Concluindo
No essencial, os trabalhadores da Administração Pública Central, Regional e Local devem procurar a verdade desta Reforma, a informação séria e responsável, sem qualquer manipulação cega e abusiva, contrariando todos quantos são adeptos do “quanto pior melhor” e que apenas defendiam uma mudança que conduziria a que tudo ficasse na mesma.

Apesar das evidências, e mandatados por interesses que não são os dos trabalhadores, continuam na sua cruzada de tentar enganar os trabalhadores de forma desleal.

 

Agora, desdobram-se com instruções de como os trabalhadores devem proceder perante a Reforma, parecendo até assumir que, afinal de contas, esta até é uma boa Reforma, visto que os trabalhadores mantêm os seus direitos essenciais.

Neste momento, está em negociação, além das Carreiras Especiais, o Processo Concursal e o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), ao mesmo tempo que desenvolvemos intenso trabalho para alcançar bons acordos colectivos de carreira, com vista à negociação que, ao que tudo indica, se realizará ainda no decurso do presente ano.

 

Por tudo isto, e para quem está firme e de boa-fé na defesa dos direitos dos trabalhadores e dos seus postos de trabalho, negociar vale sempre a pena.
Sabemos que não vivemos no melhor dos mundos. Queremos sempre mais e melhor. E por isso lutamos!

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