Mobilidade Especial por Opção Voluntária
por A Formiga, em 26.02.09
O Despacho n.º 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro de 2009 vem definir quais as carreiras, categorias e escalões etários do pessoal que pode solicitar a colocação em mobilidade especial.
Ao abrigo do art.º 11.º n.º 5, da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, são definidos os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode solicitar, até 31 de Dezembro de 2009, a colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária.