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Novo regime corrige injustiças

por A Formiga, em 02.03.09

Protecção na parentalidade, no âmbito da eventual maternidade,paternidade ou adopção

 

O SINTAP esteve reunido com o Secretário de Estado da Administração Publica, no passado dia 26 de Fevereiro, no Ministério da Finanças, em Lisboa, tendo em vista a discussão do projecto de diploma sobre Protecção na Parentalidade no âmbito da eventualidade Maternidade, Paternidade e Adopção.

A nova legislação insere-se no âmbito da concretização do direito à segurança social de todos os trabalhadores, tal como definida pela Lei nº4/2009, de 29 de Janeiro, que determina a integração no regime geral da segurança social de todos os trabalhadores cuja relação jurídica de emprego público tenha sido constituída após o dia 1 de Janeiro de 2006.


Para os trabalhadores que até 31 de Janeiro se encontravam abrangidos denominado Regime de Protecção Social da Função Pública, foi criado o Regime de Protecção Social Convergente,
enquadrado no sistema da segurança social, com respeito pelos seus princípios, conceitos, objectivos e condições, bem como os específicos do seu sistema providencial, visando igualizar e dar uma protecção efectiva e integrada em todas as eventualidades.


Este novo Regime significa um avanço para todos os trabalhadores da Administração Pública, que vêem assim melhoradas as suas condições de protecção social. Sendo que contempla várias das alterações sugeridas pelo SINTAP, este é um diploma que merece o acordo do sindicato.


Destacamos no novo regime:
- o facto de distinguir prestações pagas como contrapartida do trabalho prestado (a remuneração), que relevam do direito laboral, das prestações sociais substitutivas do rendimento do trabalho, quando este não é prestado, que relevam do direito da segurança social;
- a não prestação de trabalho efectivo, por motivo de maternidade, paternidade e adopção, constitui agora uma situação equiparada à entrada de contribuições em relação às eventualidades cujo direito dependa do pagamento destas;
- é também inovador e favorável aos trabalhadores da Administração Pública, o facto de os subsídios passarem a ser calculados com base nos valores ilíquidos das respectivas remunerações, donde resultam, na maior parte das situações protegidas, montantes superiores aos anteriormente auferidos;
- os prazos de duração das licenças de maternidade, paternidade ou adopção foi alargado, podendo chegar, em todos os casos, a um máximo de 180 dias.


Este diploma representa um passo importante na melhoria das condições de vida dos trabalhadores da Administração Pública, num aspecto tão sensível como é o da protecção social.