O Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009
Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março.
No âmbito das atribuições da DGAEP, importa destacar os seguintes preceitos:
- Art.º 12.º (Descontos para os subsistemas de saúde)
- Art.º 17.º (Montantes das senhas de presença)
- Art.º 18.º (Recrutamento de pessoal na Administração Pública)
- Art.º 19.º (Procedimentos concursais no âmbito de carreiras não revistas e subsistentes)
- Art.º 20.º (Reinício de funções do pessoal em situação de mobilidade especial)
- Art.º 21.º (Incidências das percentagens para diferenciação de desempenhos)
- Art.º 22.º (Cedência de interesse público)
- Art.º 31.º (Pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e de doenças profissionais)
- Art.º 34.º (Autorizações no âmbito de despesas com deslocações)
- Art.º 43.º (Quadro privativo do Arsenal do Alfeite)
- Art.º 54.º (Informação sobre efectivos e formação profissional na Administração do Estado)
- Art .º 55.º (Incumprimento na prestação de informação)
- Art .º 77.º (Contribuições para CGA, IP)
- Art.º 81.º (Regime transitório aplicável ao trabalho extraordinário prestado em dia de descanso semanal ou feriado e ao trabalho nocturno)