Serviço não distribui trabalho suplementar de forma justa.
O SINTAP realizou no dia 30 de Março de 2009,no refeitório das instalações do Bairro do Matadouro, mais um plenário para os trabalhadores dos SMAS de Almada.
De todas as matérias abordadas, houve uma delas que granjeou uma atenção especial, o limite do trabalho extraordinário.
Segundo os trabalhadores presentes, os SMAS de Almada informaram os trabalhadores que o trabalho extraordinário obrigatoriamente terá que ser reduzido devido a alterações legislativas.
Efectivamente existem limites como determina, as alíneas a; b; c; d do ponto n.º1 do artigo n.º161 da Lei n.º59/2008, mas os SMAS só informaram os trabalhadores da parte que lhes interessa.
Esta matéria deixa o SINTAP preocupado e lamenta que os SMAS não informem devidamente os trabalhadores. Nesse sentido o SINTAP esclareceu devidamente os trabalhadores, dizendo, que segundo alínea a) do ponto n.º3, do referido diploma; os limites estabelecidos poderão ser aumentados até duzentas horas por ano, por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, e que quando se trate de trabalhadores que ocupem postos de trabalho de motoristas ou telefonistas e de outros trabalhadores integrados nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico, os limites fixados podem ser ultrapassados desde que não impliquem uma remuneração por trabalho extraordinário superior a 60% da remuneração base do trabalhador.
Trabalhadores aderiram ao SINTAP
Os trabalhadores acrescentaram ainda, que nem todos os trabalhadores têm oportunidade de realizar trabalho ao sábado, nem tão pouco ao fim do período normal de trabalho.
O SINTAP vai estar atento a esta matéria e prometeu aos trabalhadores que iria solicitar mais esclarecimentos ao Conselho de Administração dos SMAS.