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SIADAP - Percentagens para Diferenciação de Desempenhos

por A Formiga, em 01.04.09

Alteração do entendimento constante do n.º 16 do Ofício Circular n.º 13/GDG/2008


O art.º 21.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, vem estabelecer que as percentagens para diferenciação de desempenhos não incidem sobre o número de trabalhadores que possam e queiram fazer relevar para o ano em causa a sua última avaliação atribuída (n.º 6 do art.º 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro) . Assim, foi introduzida
nova FAQ relativa ao SIADAP (Faq I-3 em "Novas FAQs sobre o SIADAP"), bem como alterado em conformidade o teor do n.º 16 do Ofício Circular n.º 13/GDG/2008.

 

Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro