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Processos de avaliação individual de professores poderão ser de acesso livre

por A Formiga, em 08.04.09

São os documentos relacionados com a avaliação de desempenho de um professor confidenciais? O Estatuto da Carreira Docente (ECD) diz que sim. A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) entende que não. Se o entendimento da CADA vingar, o processo de avaliação de um professor é de livre acesso e pode ser consultado por outros professores, pais e alunos.

 

Foi no dia 1 de Abril que a CADA - uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República e zela pelo cumprimento da lei em matéria de acesso à informação administrativa - analisou a queixa de um docente da Escola Básica com Secundário S. Martinho do Porto (concelho de Alcobaça).

O professor em causa tinha pedido para ter acesso ao processo de uma colega avaliada em 2007/08. O conselho executivo da escola recusara o pedido. Desde logo, porque considerara que um processo de avaliação tem carácter confidencial. Mas também porque o requerente não tinha demonstrado "interesse directo, pessoal e legítimo" para aceder aos documentos - não estava, por exemplo, a recorrer da sua avaliação.

O professor queixou-se à CADA. O parecer n.º 70 dá conta do entendimento da comissão: "Se a documentação da avaliação do desempenho da referida docente contiver, como é normal suceder, apenas apreciações de natureza funcional" - ou seja, juízos de valor sobre o exercício das suas funções - "será acessível a qualquer pessoa e sem restrições", lê-se.

Já se o processo contiver também "informação nominativa" - aquela que faz parte da esfera da vida privada da avaliada (sobre saúde, vida sexual, convicções filosóficas, políticas ou religiosas, exemplifica a CADA) o queixoso não pode aceder a essa informação. Isto porque a lei do acesso aos documentos da administração diz que "um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos" se autorizado pela pessoa a quem os dados digam respeito "ou demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante, segundo o princípio da proporcionalidade" - por exemplo, se precisasse de aceder a um certo tipo de informação para contestar uma avaliação.

Questionado pelo PÚBLICO, Luís Rodrigues, dos serviços de apoio da CADA, lembra que já noutras situações relacionadas com avaliação na administração pública, a comissão concluíra que, por regra, não há razões para "inviabilizar o acesso por terceiros" a informação respeitante à avaliação de desempenho.

Última palavra a tribunais

É certo que o ECD diz que "o processo de avaliação tem carácter confidencial". Mas "o direito de acesso à informação administrativa tem assento constitucional".

O parecer agora aprovado segue pois a linha de outros: "Da transparência." A CADA entende que os indicadores tidos em conta no "complexo procedimento de avaliação" de um professor (da assiduidade, ao progresso dos resultados escolares dos alunos) não são matéria sujeita a reserva.

Apesar de o parecer não o mencionar expressamente, o entendimento, continua Rodrigues, é o de que outros dois grupos de pessoas que também nunca poderiam recorrer da avaliação como interessados directos (pais e alunos) podem ter acesso a esta informação.

O parecer da CADA, que determina que a escola de S. Martinho deve fornecer ao professor que se queixou a informação referente à avaliação do desempenho da docente ("com eventual expurgo da matéria reservada"), não é vinculativo. Se a escola recusar entregar a documentação, o queixoso pode sempre recorrer aos tribunais administrativos, lembra Rodrigues.

Fonte Público (aqui)