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Protecção na parentalidade. Regime de protecção social convergente

por A Formiga, em 13.04.09

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, que regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito das eventualidades maternidade, paternidade e adopção, no regime de protecção social convergente. O presente regime entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.


Acta de Concordância entre Governo e FESAP quanto ao Decreto-Lei que regulamenta a protecção da parentalidade para os trabalhadores que exercem funções públicas