Estabelecimentos Fabris da Forças Armadas
O SINTAP reuniu no dia 26 de Maio com o Secretário de Estado da Defesa, em Lisboa, tendo em vista a discussão da situação dos trabalhadores decorrente da aplicação das novas carreiras profissionais no Regime Jurídico em Funções Públicas à Manutenção Militar.
Esta reunião resulta da vontade do SINTAP em saber mais sobre a extinção dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas e a integração dos trabalhadores no Comando de Logística do Exercito.
O Secretário de Estado mostrou disponibilidade em atribuir o vínculo em funções públicas a todos os trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas que sejam integrados. Esta posição vai de encontro à vontade expressa pelo SINTAP em diversas reuniões já havidas.
Esta proposta necessita ainda de ser reajustada, uma vez que estes trabalhadores têm de ser integrados no pessoal civil do Exercito e naturalmente que o tempo de trabalho deverá ser relevado. Sobre esta última situação, antiguidade, o Secretário de Estado ainda não tem uma resposta conclusiva, no entanto espera que até ao final do Verão este problema esteja solucionado.
A integração resultará de um Decreto-Lei que está a ser trabalhado conjuntamente com o Ministério das Finanças, que se espera ser aprovado em meados de Junho. Ainda há pormenores que estão a ser analisados e que necessitam de ser salvaguardados, nomeadamente a deslocação dos trabalhadores, a habitação de alguns trabalhadores que vivem em casas do Estado, a educação dos filhos que estudam em escolas deste ramo das Forças Armadas e os casos em que ambos os cônjuges trabalham no mesmo serviço.
Apesar da vontade do Ministério da Defesa, o Secretário de Estado não escondeu que nem todos os trabalhadores serão integrados no pessoal civil do exército, abrindo a porta à mobilidade especial para aqueles que não sejam integrados. Além disso numa altura de crise generalizada, de emprego esta situação é INACEITÁVEL, aonde estão as preocupações sociais do Governo?
O SINTAP ficará atento à integração dos trabalhadores no pessoal civil do Ministério, não tolerando despedimentos encapotados decorrentes deste processo.