Em reunião com o SINTAP no passado dia 4 de Junho, o Secretário de Estado Adjunto e das Autarquias Locais, comprometeu-se em emitir um despacho em conjunto com a Direcção-Geral da Administração Local por forma a que os motoristas dos presidentes de câmara, bem como outros que se enquadrem no regime estabelecido pela Decreto-Lei 381/89, venham a ser abrangidos pelo estabelecido na Lei de Execução do Orçamento do Estado no que diz respeito aos suplementos e aos limites de trabalho extraordinário.
Em cumprimento do compromisso assumido nessa reunião, em 9 de Julho último, e de acordo com o parecer técnico da Direcção-Geral das Autarquias Locais sobre o assunto, foi emitido o despacho que possibilita que os motoristas dos presidentes de câmara usufruam dos suplementos acima referidos.