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artigo 81º DL 69-A/2009 (motoristas dos presidentes de câmara e outros)

por A Formiga, em 16.07.09

Em reunião com o SINTAP no passado dia 4 de Junho, o Secretário de Estado Adjunto e das Autarquias Locais, comprometeu-se em emitir um despacho em conjunto com a Direcção-Geral da Administração Local por forma a que os motoristas dos presidentes de câmara, bem como outros que se enquadrem no regime estabelecido pela Decreto-Lei 381/89, venham a ser abrangidos pelo estabelecido na Lei de Execução do Orçamento do Estado no que diz respeito aos suplementos e aos limites de trabalho extraordinário.

 

Em cumprimento do compromisso assumido nessa reunião, em 9 de Julho último, e de acordo com o parecer técnico da Direcção-Geral das Autarquias Locais sobre o assunto, foi emitido o despacho que possibilita que os motoristas dos presidentes de câmara usufruam dos suplementos acima referidos.

 


 

Pode consultar a Informação Técnica no site do SINTAP (aqui)