Com uma semana de 35 horas de trabalho, os funcionários públicos mantêm, em Portugal, o regime mais favorável da União Europeia. É o que conclui um estudo do Eurofound, em que Portugal surge como um dos países com maior discrepância entre sectores
Com um limite de 35 horas semanais, a função pública portuguesa tem a carga horária mais leve de um conjunto de 28 países europeus. Só a França tem um regime tão favorável, revela um estudo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), que compara a legislação dos 27 países da União Europeia e da Noruega.
O relatório Working Time Developments, ontem divulgado, baseia-se em informação relativa ao ano passado, mas a recente reforma da função pública - que tinha como objectivo declarado a aproximação à legislação laboral das empresas privadas - não alterou este ponto. "É uma daquelas questões que jamais", comenta José Abraão, da Fesap.
O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, em vigor desde Janeiro, estipula por isso que o período normal de trabalho "não pode exceder as 35 horas por semana", contra as 40 referidas no Código do Trabalho. Limites que, nos dois casos, podem ser reduzidos por regulamentação colectiva.
"Temos salários mais baixos, piores condições de trabalho, a mobilidade especial..." contrapõe José Abraão aos resultados do estudo, salientando que há "um histórico de direitos" que foi respeitado. Também Alcides Teles, da Frente Comum, afirma que a questão nunca chegou a estar "formalmente" em cima da mesa. O responsável da estrutura afecta à CGTP - que defende as 35 horas para todos - invoca exemplos do sector privado. "Não é só a função pública que em Portugal tem 35 horas. Pelo menos na banca e nos seguros também é assim".
É de facto o que confirma o estudo do Eurofound, que analisa três sectores de actividade. Na banca, e por contratação colectiva, Portugal volta a estar no grupo de três países com um horário mais favorável. O mesmo não acontece na indústria metalúrgica, onde as 40 horas semanais denunciam uma das maiores cargas da Europa, em contraste com a Alemanha (35 horas). Portugal é, aliás, referido, como um dos países com maior disparidade entre os sectores analisados.
Em Portugal, as convenções colectivas estabeleceram, em média, 38,2 horas semanais de trabalho, ligeiramente abaixo do valor registado nos 28 países (38,6).
O retrato é diferente se consideradas as horas efectivamente trabalhadas. No terceiro trimestre do ano passado, os trabalhadores portugueses a tempo completo dedicavam, em média, 40,2 horas semanais ao trabalho, mostram dados do Eurostat, citados no relatório (ver gráfico). Um número que está abaixo da média dos 27 países da UE, mas acima do conjunto dos 15 países que inicialmente aderiram à União. É na Roménia que mais se trabalha e em França que a carga horária é mais leve.
Até 150 horas extras no Estado
Ainda em discussão com os sindicatos, a proposta de acordo colectivo de carreiras gerais, da autoria do Governo, estabelece como limite ao trabalho extraordinário 150 horas por ano. É um regime mais alargado do que a legislação em vigor - que prevê 100 horas - mas que, a manter-se assim, ficaria aquém do que seria possível, tal como o DN já noticiou. É que a lei estabelece que o trabalho extraordinário pode ser alargado até duzentas horas por ano, através da regulamentação colectiva.
Ainda em discussão com os sindicatos, a proposta de acordo colectivo de carreiras gerais, da autoria do Governo, estabelece como limite ao trabalho extraordinário 150 horas por ano. É um regime mais alargado do que a legislação em vigor - que prevê 100 horas - mas que, a manter-se assim, ficaria aquém do que seria possível, tal como o DN já noticiou. É que a lei estabelece que o trabalho extraordinário pode ser alargado até duzentas horas por ano, através da regulamentação colectiva.
Em causa está um eventual acréscimo na remuneração, já que em dias normais a prestação de trabalho extraordinário em dá ao funcionário um acréscimo de 50% da remuneração na primeira hora e de 75% das seguintes. A proposta do Governo, a que o DN teve acesso, está dependente das negociações, porque só se aplica aos funcionários de carreiras gerais filiados nas associações sindicais outorgantes.
Lei garante férias e feriados acima da média
A avaliar pelo relatório ontem divulgado, a legislação portuguesa garante um período mínimo de férias e feriados mais favorável do que a média dos 28 países analisados.
A avaliar pelo relatório ontem divulgado, a legislação portuguesa garante um período mínimo de férias e feriados mais favorável do que a média dos 28 países analisados.
Com um período mínimo garantido de 22 dias de férias - contra 21,4 dias, em média, nos 28 países considerados - Portugal surge atrás da Áustria, da França, do Luxemburgo e da Dinamarca, onde os autores identificam 25 dias de descanso pago. Bulgária, Alemanha, Grécia ou Holanda, estão entre os 18 países onde o número de dias pagos pela empresa não vai além dos 20. "Em muitos países o número de dias de descanso pago aumenta com a antiguidade", sublinham, contudo, os autores do estudo Working Time Developments, ontem divulgado.
O Código do Trabalho estabelece que o período de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, com uma majoração de até mais três dias se, no ano anterior, o trabalhador não tiver faltado ou tiver apenas registado faltas justificadas.
Este é outro dos pontos em que a função pública mantém, em Portugal, um sistema mais favorável. O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas garante 25 dias de férias, que podem ser majorados segundo a idade e a antiguidade do trabalhador. Não há, neste caso, qualquer bonificação relacionada com a assiduidade.
Já o número de feriados variou, no ano passado, entre um mínimo de 6 na Holanda e de 14 Espanha. Com 13 dias registados, Portugal surge acima da média dos 28 países (10,4 dias).
O poder negocial é, contudo, menor. As convenções colectivas garantiram uma média de 24,5 dias, contra os 25,2 registados em 19 países analisados.
Fonte DN (aqui)
O horário de trabalho foi livremente acordado em sede de contratação colectiva entre o Governo e as estruturas sindicais durante o XIII Governo Constitucional, em 1998.
Nem mesmo na discussão do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas as partes apresentaram propostas no sentido de aumentar a jornada de trabalho.
Por outro lado, a manutenção das 35 horas semanais insere-se numa politica de promoção do emprego.
Lembramos ainda que esta aparente benesse de um horário reduzido resulta da tradição de baixos salários na Administração Pública, premiando-se os trabalhadores com mais dias de férias. Por outro lado são muitos os trabalhadores que prolongam os seu horário de trabalho para além dos limites legais sem terem a devida compensação.
Aproveitando do calendário eleitoral sugerimos que os partidos que se apresentam às eleições de Outubro próximo possam apresentar propostas que melhorem estas condições.