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Acordo Colectivo de Carreiras Gerais

por A Formiga, em 02.09.09

FESAP/UGT reúne com o Secretário de Estado da Administração Pública e Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local

 

Negociação caminha para o seu final
A FESAP reuniu no passado dia 27 de Agosto com o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e com o Senhor Secretário de Estado Adjunto da Administração Local em mais uma ronda negocial do importante e primeiro Acordo Parcial no âmbito das Carreiras Gerais.


Este ACC, que no essencial pretende melhorar aspectos relacionados com os horário de trabalho para cerca de 400 mil trabalhadores em RCTFP vem, nomeadamente reintroduzir a jornada contínua, horários de trabalho flexíveis, tratando ainda da isenção de horário de trabalho, trabalho nocturno que volta para alguns sectores a contar a partir das 20 horas e não das 22 horas, tal como estabelece o CTFP no DL 59/2008.


Conforme consta do seu âmbito, este Acordo de Carreiras será aplicado aos trabalhadores filiados nos sindicatos subscritores. Ficou portanto o Governo de enviar à FESAP, ainda esta semana, uma nova versão para nova reunião na próxima semana, que poderá contemplar ainda algumas propostas por nós apresentadas, ficando para negociação futura um conjunto de matérias do âmbito da Negociação, como é o caso dos suplementos, pré-reforma, etc.


Este acordo reveste-se da maior importância para os trabalhadores por ele abrangido e abre portas a uma efectiva negociação para os trabalhadores da Administração Pública Central e Local, uma vez que subsistem dúvidas quanto à sua aplicação à Administração Regional.


Fomos ainda informados pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local que irão certamente ser promulgados, pelo Senhor Presidente da República, os 3 diplomas que adaptam o SIADAP, os vínculos, carreiras e remunerações e a autorização legislativa que diz respeito à reorganização das autarquias locais, merecendo-nos reserva porque não conhecemos o texto final do Diploma que adapta a Lei 12-A de 27 de Fevereiro de 2008 que, se não sofreu alterações, errada e inaceitavelmente já previa mecanismos de mobilidade especial a aplicar aos trabalhadores das autarquias locais.