Funções Públicas. Mobilidade. Avaliação do Desempenho
por A Formiga, em 02.10.09
Prorrogação excepcional do prazo legal para as situações de mobilidade. Avaliação de desempenho de 2008.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de Setembro, que estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional até 31 de Dezembro de 2010, das situações de mobilidade existentes em 1 de Outubro de 2009, mediante acordo, e permite aos trabalhadores em funções públicas inseridos em carreiras gerais que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho relativo ao ano de 2008 por motivos que lhes não sejam imputáveis, requererem ponderação curricular, nos termos e condições previstos no mesmo Decreto-Lei.