Acordo Colectivo de Carreiras Gerais
Início de vigência do Acordo Colectivo de Carreiras Gerais
Foi publicado na 2.ª série do D.R., de 28 de Setembro, o Acordo Colectivo de Carreiras Gerais celebrado entre as Entidades Empregadoras públicas, a FESAP e uma Frente Sindical encabeçada pelo STE. O acordo entra em vigor a 2 de Novembro de 2009 e aplica-se aos trabalhadores integrados nas carreiras gerais e nas carreiras subsistentes, filiados nas associações sindicais outorgantes.
Estado: Vigente
Resumo: Acordo colectivo de carreiras gerais.
Publicação: Diário da República - Série II, N.º 188, de 28.09.2009, Páginas 39570 a 39573
Associado: Lei 59/2008 de 11-09-2008
Informação Adicional: O Acordo Colectivo de Careiras Gerais (ACCG) entra em vigor a 2 de Novembro de 2009.