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Acordo Colectivo de Carreiras Gerais

por A Formiga, em 02.10.09

Início de vigência do Acordo Colectivo de Carreiras Gerais

 

Foi publicado na 2.ª série do D.R., de 28 de Setembro, o Acordo Colectivo de Carreiras Gerais celebrado entre as Entidades Empregadoras públicas, a FESAP e uma Frente Sindical encabeçada pelo STE. O acordo entra em vigor a 2 de Novembro de 2009 e aplica-se aos trabalhadores integrados nas carreiras gerais e nas carreiras subsistentes, filiados nas associações sindicais outorgantes.


Data: 28-09-2009

Estado: Vigente

Resumo: Acordo colectivo de carreiras gerais.

Publicação: Diário da República - Série II, N.º 188, de 28.09.2009, Páginas 39570 a 39573

Associado: Lei 59/2008 de 11-09-2008

Associado: Decreto-Lei 121/2008 de 11-07-2008
Associado: Lei 12-A/2008 de 27-02-2008
Associado: Lei 66-B/2007 de 28-12-2007


Informação Adicional: O Acordo Colectivo de Careiras Gerais (ACCG) entra em vigor a 2 de Novembro de 2009.