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A formiga no carreiro

25 EUROS

Leio o que vai saindo em jornais e revistas e blogues sobre o novo valor do salário mínimo para 2008 e fico sem perceber nada. Na Sábado, Sérgio Figueiredo, jornalista da área de economia que actualmente é administrador da Fundação EDP, assevera que o salário mínimo dos portugueses tem, nos últimos anos, "ganho", apesar de poucochinho, à inflação. O PCP faz uma nota sobre o assunto cantando vitória ("O anúncio feito da fixação do valor do Salário Mínimo Nacional para 426 euros mensais em 2008 constitui uma derrota da estratégia das associações patronais [e] só foi possível com a forte e persistente luta dos trabalhadores dinamizada pela CGTP-IN, que derrotou a estratégia de degradação do poder de compra e o ataque ao SMN") e conseguindo usar a tão saudosa palavra "mordomia" - infelizmente, apesar de procurar com gula, não encontrei "o grande capital" nem "os grandes latifundiários".

Numa busca na Net, encontro o artigo de opinião de há um ano do presidente da ANJE (Associação Nacional de Jovens Empresários), Armindo Monteiro, no qual este alega que só 5,5% dos trabalhadores ganham o dito, enquanto 28% dos desempregados são candidatos a ocupações susceptíveis de serem remuneradas com o SMN. E pergunta: "Estes candidatos a um emprego teriam mais probabilidade de o encontrar se a remuneração mínima não fosse tão elevada? A sua dignidade humana estará melhor protegida pela fixação de uma remuneração mínima ou pela inexistência de qualquer remuneração?"

Esta pergunta, que o perguntador reputa de "legítima" (e que legítima é sem dúvida), não pode deixar de convocar a fábula do empresário italiano Enzo Rossi, que resolveu tentar viver com o salário que pagava aos trabalhadores: 1000 euros. Percebeu que não conseguia e aumentou o pessoal. Armindo Monteiro, parece, faz as contas contrárias, alegando que há muitos trabalhadores cuja qualificação "não merece" um salário de 400 e poucos euros e que portanto deveriam receber menos por uma questão de justiça - para eles e para quem os contrata.

Olho para isto tudo e relembro: estamos a falar de 25 euros. O preço de uma refeição num restaurante médio. O preço de cinco bilhetes de cinema (nem chega). O preço de um DVD. O preço de uma camisa na Zara. Estamos a falar de miséria: a miséria de um país onde há mesmo gente a viver com 400 e tal euros por mês, gente que se mata a trabalhar por 400 e poucos euros por mês, e onde há quem discuta se isso não será mesmo assim de mais, sem se lembrar de discutir que raio de empresários quereriam pagar ainda menos que isso por um mês de trabalho e que raio de empresas merecem sobreviver se nem isso aguentam pagar aos seus empregados. E que raio de país é este no qual um aumento de 83 cêntimos por dia é uma grande vitória da classe operária e de todo o povo em geral.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou ontem inconstitucional a lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública, aprovada pelo Parlamento só com os votos favoráveis do PS.

A decisão do TC foi tomada com os votos favoráveis de nove juízes e contra de quatro. Do conjunto de reservas colocadas pelo Presidente da República ao diploma, o tribunal chumbou os três artigos relativos a dois pontos polémicos: a inclusão dos juízes dos tribunais judiciais na função pública e a cativação automática de metade do ordenado aos funcionários responsáveis por contratações ilegais.

O ministro das Finanças, em conferência de imprensa, sublinhou que as duas questões suscitadas pelo TC "não são decisivas ou cruciais" para a reforma da administração pública, mas admitiu rever a lei em conjunto com o Parlamento. Esta posição foi também assumida pelo líder parlamentar do PS, Alberto Martins.

Os partidos da oposição, as associações de juízes e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público saudaram a decisão do TC.

O tribunal, no caso dos juízes dos tribunais judiciais, entendeu que a sua integração na função pública "põe em causa a unidade e especificidade estatutária dessa categoria de juízes". Registe-se que a decisão não abrange os magistrados do Ministério Público, dado que isso não estava incluído no pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade do diploma que o Chefe do Estado, Cavaco Silva, enviou ao TC no passado dia 29.

"O Tribunal tem de respeitar o princípio do pedido", explicou o presidente do TC, Rui Moura Ramos, no final da leitura do acórdão por parte do juiz relator, Carlos Cadilha.

No caso dos vencimentos, o TC entendeu que "a cativação automática de metade da remuneração" do funcionário responsável por contratações ilegais de novos quadros "representa uma medida excessiva que viola o princípio da proporcionalidade". Essa sanção "constitui uma limitação desproporcionada e uma violação ao direito ao salário e da reserva de jurisdição", afirmou Rui Moura Ramos, citado pela Lusa.

Para os juízes do Palácio Ratton, a lei permitia aquele corte salarial "com base na simples notícia da possível existência da infracção, sem uma apreciação perfunctória [superficial] da boa aparência do direito e sem uma averiguação mínima acerca dos reflexos económicos que essa medida possa acarretar na esfera jurídica do interessado".

Além dos pontos que considerou inconstitucionais, o TC entendeu que os restantes pontos de dúvida manifestados por Cavaco Silva estavam de acordo com a Constituição: a desigualdade entre pessoas individuais e colectivas na contratação de prestação de serviços pela administração; a remissão, para portaria, da regulamentação respeitante à tramitação do procedimento de concurso de provimento; a determinação da posição remuneratória dos novos contratados através de negociação; a regulamentação por portaria do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública e, ainda, a fixação por portaria dos níveis mínimo e máximo de remunerações.

Fonte DN, edição de 21 de Dezembro de 2007

Livro Branco das Relações Laborais.
Este documento foi elaborado pela Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, presidida pelo Professor António Monteiro Fernandes.

Livro Branco (aqui)

O comentário de José Gomes Ferreira

Comissão apresenta conclusões do Livro Branco

 

Vídeos SIC

 


 

Despedimentos serão mais rápidos
Menos dias de férias e despedimentos mais rápidos são algumas das recomendações contidas no Livro Branco das Relações Laborais, ontem apresentado em Lisboa.

O trabalho da comissão, presidida por Monteiro Fernandes, durou um ano e produziu um relatório com 138 páginas, onde se faz um diagnóstico do mercado de trabalho em Portugal, se analisam as relações laborais na empresa e se propõem várias mudanças.

Ao nível da cessação dos contratos de trabalho, a grande novidade está na maior rapidez do processo de despedimento, que a Comissão considerou “excessivamente pesado”. “Existe margem de actuação do legislador para introduzir uma considerável simplificação da carga processual”, refere o Livro Branco. Assim, por exemplo, os empregadores não são obrigados a ouvir mais do que três testemunhas propostas pelo trabalhador em processo disciplinar.

“Não se mexeu no núcleo fundamental das garantidas do processo disciplinar como é o caso da acusação por escrito e o direito do trabalhador de consultar o processo e responder à nota de culpa”, afirmou ao CM Monteiro Fernandes.

Em relação às férias, a opinião da comissão é a de que a regra deve ser a dos 22 dias, eliminado-se o prémio dos três dias para premiar a assiduidade.

“Este tipo de prémio não contribuiu, em nada, para combater o absentismo em Portugal e criou uma série de problemas, onde não existiam”, acrescentou Monteiro Fernandes.

OUTRAS PROPOSTAS

As normas do Código do Trabalho podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial.

Para combater os falsos recibos verdes, há uma presunção de contrato de trabalho quando existe horário e subordinação hierárquica.

O período normal de trabalho diário pode ser aumentado até ao máximo de duas horas, sem que se excedam as 50 horas semanais.

Se se verificar a aceitação do aumento do horário de trabalho por 3/4 dos trabalhadores, ele será aplicado em toda a empresa.

Introdução dos chamados “bancos de horas”, contabilizando em conta corrente os tempos de trabalho e de descanso.

O empregador dispõe de 30 dias para proferir a decisão em processo disciplinar.

O trabalhador pode impugnar o despedimento no prazo de 60 dias a contar da comunicação.

Deverão ser atribuídas até 20 horas por ano para reuniões gerais de trabalhadores.

Eliminação do período mínimo de vigência de um ano das convenções colectivas de trabalho.

As faltas do trabalhador têm de ser justificadas, mesmo quando haja suspensão do contrato de trabalho.

PATRÕES DECIDEM SOZINHOS SALÁRIO E HORÁRIO DE TRABALHO

Segundo um levantamento realizado pela Comissão do Livro Branco, em 85 por cento das relações laboarais a determinação do salário, do horário de trabalho e da categoria profissional que o empregado ocupa na empresa, é definida unilateralmente pelo patrão. Só em 0,6 por cento dos casos é que a entidade empregadora define aqueles parâmetros, depois de consulta ou negociação com a comissão de trabalhadores.

SALÁRIOS:

55,3 % - Pelo emprego, sem qualquer consulta ou negociação

30,5 % - Depois de negociação pessoal com o empregador

12,1 % - Em consequência da aplicação de uma convenção colectiva de trabalho

0,6 % - Depois de um consulta ou negociação com a comissão de trabalhadores

0,4 % - Depois de uma consulta ou negociação com os delegados sindicais

HORÁRIO DE TRABALHO:

59,2 % - Pelo emprego, sem qualquer consulta ou negociação

27,2% - Depois de negociação pessoal com o empregador

12,2 % - Em consequência da aplicação de uma convenção colectiva de trabalho

0,2 % - Depois de um consulta ou negociação com a comissão de trabalhadores

0,2 % - Depois de uma consulta ou negociação com os delegados sindicais

CATEGORIA PROFISSIONAL:

56,7 % - Pelo emprego, sem qualquer consulta ou negociação

25,9 % - Depois de negociação pessoal com o empregador

13,3 % - Em consequência da aplicação de uma convenção colectiva de trabalho

0,8 % - Depois de um consulta ou negociação com a comissão de trabalhadores

0,3 % - Depois de uma consulta ou negociação com os delegados sindicais

Fonte Correio da Manhã, edição de 21 de Dezembro 2007

 

Governo vai estudar proposta de agilização de despedimentos

Os despedimentos são simplificados e não há liberdade total na negociação colectiva. O Livro Branco das Relações Laborais tenta um equilíbrio depois de o primeiro relatório ter sido considerado "liberal".

 

Os despedimentos são simplificados e não há liberdade total na negociação colectiva. O Livro Branco das Relações Laborais tenta um equilíbrio depois de o primeiro relatório ter sido considerado "liberal".

A reintegração do trabalhador deixará de ser o desfecho de todos os despedimento ilícitos. Esta é uma das alterações ao Código do Trabalho propostas ontem pela comissão do Livro Branco das Relações Laborais.

De acordo com a Lei actual, um trabalhador que, por exemplo, tenha manipulado o sistema informático da empresa e depois despedido por justa causa, mas em cujo processo de instrução apenas tenham sido ouvidas três das seis testemunhas que indicou, era obrigatoriamente reintegrado na empresa (desde que assim o desejasse e não optasse por uma indemnização), uma vez que o despedimento era considerado ilícito porque não foram respeitadas todas as formalidades.

Agora, e caso a proposta da comissão seja integrada na revisão da legislação do trabalho, as empresas não serão obrigadas a reintegrar estes trabalhadores, desde que se prove a justa causa. Em alternativa, a comissão lidera por António Monteiro Fernandes, ex-secretário de Estado do Trabalho, propõe que os funcionários recebam metade da indemnização fixada pelo tribunal (caso tivessem optado por receber uma indemnização em substituição da reintegração).

Fonte Jornal de Negocios Online

 


Horários deverão ser aceites por 3/4 dos trabalhadores

A Comissão que elaborou o Livro Branco das Relações Laborais defende que só com o apoio de uma maioria reforçada poderá o horário aprovado ser imposto aos trabalhadores.

O regime especial de adaptabilidade em termos de horários de trabalho só pode ser adoptado se a proposta do empregador for aceite, no mínimo, por 3/4 dos trabalhadores, defende o Livro Branco das Relações Laborais, divulgado esta quinta-feira.

Desta forma, é assegurado que só com o apoio de uma maioria reforçada poderá o horário aprovado ser imposto aos trabalhadores que o não votaram favoravelmente, adianta a Comissão do Livro Branco.

A Comissão presidida por António Monteiro Fernandes sugere ainda outra possibilidade que passa pela garantia de que qualquer proposta do empregador neste domínio só possa ser adoptada e praticada, relativamente aos trabalhadores que a aceitem, se estes tiverem, na organização, uma expressão quantitativa mínima.

Neste sentido, os acordos internos sobre a adaptabilidade de horários carecem de um mínimo de 1/3 de concordâncias individuais para poderem ser aplicados aos próprios aderentes.

Estes regimes de adaptabilidade especial não se aplicam a certas situações específicas, nomeadamente menores, deficientes, grávidas, puérperas e lactantes.

O acordo proposto pelo empregador não pode ultrapassar certos mínimos: o período normal de trabalho diário pode ser aumentado até ao máximo de 2 horas, sem que a duração de trabalho semanal exceda 50 horas; e nas semanas em que a duração de trabalho seja inferior a 40 horas, a redução diária não pode ser superior a 2 horas.

Neste último caso, as partes podem também acordar na redução da semana de trabalho em dias ou meios dias, sem prejuízo do direito ao subsídio de refeição.

A Comissão do Livro Branco das Relações Laborais admitiu ainda a possibilidade de extensão do regime prolongado do trabalho aos fins-de-semana, de modo a prever os chamados "horários concentrados" (2 ou 3 dias de trabalho prolongado, seguidos de 2 ou 3 dias de descanso, respectivamente).

Mas, para tal, o legislador terá de ter em conta a aceitação do trabalhador por acordo e a protecção das situações específicas, identificadas anteriormente no caso do regime especial de adaptabilidade.

A Comissão considera que em matéria de flexibilidade interna a lei deve dar "cabal acatamento às directivas comunitárias aplicáveis e limitar-se ao enunciado de alguns princípios gerais", cabendo à contratação colectiva a adequação dos moldes gerais às realidades de cada sector de actividade ou empresa.

Os princípios gerais a estabelecer na lei deverão contemplar a definição do tempo de trabalho, os limites dos períodos normais de trabalho (médios) semanal e diário, a possibilidade de fixação de um número de horas anual, os limites do trabalho suplementar, os tempos mínimos de descanso, o poder-dever de elaboração do horário de trabalho, a previsão da isenção do horário de trabalho, as hipóteses de adaptabilidade do horário e a atribuição de toda regulamentação adicional à contratação colectiva.

O inquérito sobre as condições de trabalho, realizado sob a responsabilidade da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Trabalho em 2005, cuja amostra em Portugal foi constituída por 1.000 pessoas, revela que metade dos portugueses (trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes) trabalha em média 40 a 42 horas por semana.

Vinte por cento trabalha entre 15 e 40 horas, 20% entre 42 e 62 horas, 5% trabalha menos de 15 horas e os restantes 5% trabalham mais de 62 horas.

A média da União Europeia apresenta uma dispersão maior, uma vez que 50% dos europeus tem uma duração média de trabalho semanal entre 35 a 41 horas, 20% entre 15 a 35 horas, 20% entre 41 e 60 horas, 5% trabalha menos de 15 horas e 5% acima de 60 horas.

A percentagem de portugueses que referiu trabalhar mais de 10 horas diárias, em média três vezes por semana, é de 13%.

O inquérito revelou ainda que perto de 17% dos trabalhadores tem horários diários não regulares, mas, no entanto, Portugal é o segundo país da Europa onde a taxa de regularidade é maior, apenas à frente do Chipre.

No que se refere à distribuição do trabalho pelos dias da semana, 71,6% dos portugueses responderam trabalhar cinco dias por semana.
Fonte Expresso online

Reconhecimento de instituições de ensino superior para garantir formação específica para alta direcção em Administração Pública

Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público Aviso n.o 17 143/2007

Excertos do texto:

1—Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP), ficam reconhecidas
as seguintes instituições:
Universidade Nova de Lisboa;
Universidade Católica;
Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Universidade do Minho;
Instituto Superior de Gestão.

2—Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), ficam
reconhecidas as seguintes instituições:
Universidade Nova de Lisboa;
Universidade Católica;
Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Universidade do Minho;
Instituto Superior de Gestão.

3—Seminário de Administração Pública (SAP), ficam reconhecidas as seguintes instituições:
Universidade Católica;
Universidade do Minho.

4—Curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP), ficam reconhecidas as seguintes instituições:
Universidade Nova de Lisboa;
Universidade Católica;
Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Universidade do Minho.

O reconhecimento é concedido pelo período de três anos, a contar da publicação deste aviso, nos termos do n.o 2 do artigo 9.o da Portaria n.o 264/2006, de 17 de Março.
27 de Agosto de 2007.

Conteúdo do "Livro Branco" das relações laborais conhecido esta quinta-feira

A Comissão nomeada para fazer o "livro branco" das relações laborais vai revelar o documento esta quinta-feira. As conclusões estão em absoluto segredo, mas, a manterem-se as orientações reveladas há alguns meses no relatório intercalar, os processos de despedimento vão ter menos burocracia.
Recorde-se que os processos de despedimentos individuais foram considerados muito pesados e os representantes dos patrões sempre reclamaram alterações nesta matéria.

Os horários de trabalho também poderão ter um regime de maior flexibilidade, podendo ser mais concentrados nalguns períodos e aliviados noutros para compensar.

Objectivo da reforma do Código Laboral será também relançar a contratação colectiva que está praticamente paralisada.

Para já, o Ministério do Trabalho não se vai pronunciar sobre o caminho a seguir nas alterações ao Código do Trabalho.

Tudo terá de ser negociado com os parceiros sociais e passar pela aprovação no Parlamento.

Fonte SIC

O insucesso escolar é potenciado, em muitas escolas, pela escolha dos alunos com base no seu aproveitamento escolar e na sua origem social. Dois investigadores portugueses, especializados em Sociologia da Educação, constataram a selecção - ao arrepio da legislação existente e da própria Constituição - de alunos com base na análise do percurso escolar.

Os estudiosos apontam a existência de estabelecimentos de ensino muito próximos um do outro, mas com populações estudantis muito distintas, fruto de uma selecção que tanto dá origem a "nichos de excelência" como a "guetos de exclusão". Segundo afirmam, o comportamento "pouco democrático" de estabelecimentos de ensino público - que origina grandes assimetrias na rede de ensino - engloba, também, a constituição de turmas com base na diferenciação social e aproveitamento escolar.

Notícia completa (aqui).

Fonte Jornal de Notícias, edição de 20 de Dezembro 2007.

A loja on-line Cão Azul T-shirts (http://www.caoazul.com/) é já uma referência incontornável ao nível das t-shirts humorísticas made-in Portugal.

A marca é liderada por 2 criativos, Joaquim Mira, 31 anos e João Vallera, de 37 anos. Inicialmente só vendiam pela Internet mas, agora, já abriram uma loja em Lisboa.

Conscientes dos ataques que os Trabalhadores da Administração Pública têm vindo a ser alvo fizeram uma T-shirt, que a formiga recomenda vivamente.

Produto:

SALVEM O FUNCIONÁRIO PÚBLICO

 

Preço:€15,00 portes incluídos

Link para encomendar (aqui)

 

Com a reforma da Administração Pública, todos os funcionários do Estado vão ter direito a subsídio de desemprego. No entanto, isso vai ter um custo. A partir de 2009, vão descontar mais 1% do seu salário.

A partir de 2009 todos os funcionários públicos vão ser obrigados a descontar mais 1% do seu salário para o fundo de desemprego, de modo a terem direito a subsídio caso fiquem sem trabalho. O objectivo é continuar a aproximação das condições dos trabalhadores da Administração Pública aos do sector privado, que já descontam parte do seu salário para esta eventualidade.

O direito ao subsídio de desemprego para os funcionários públicos entra em vigor já em 2008, mas durante o primeiro ano não vão existir descontos. “Vai-lhes ser dada essa vantagem”, admitiu Jorge Strecht Ribeiro, deputado do PS. No primeiro ano de entrada em vigor deste regime, serão os serviços públicos a sustentar o pagamento dos subsídios. A partir de 2009, os trabalhadores passam a descontar para o fundo de desemprego. Mas ficou ainda por definir qual será o valor dos descontos a efectuar pelos serviços empregadores.

Esta proposta do Governo para garantir o direito ao subsídio de desemprego aos funcionários públicos foi aprovada ontem em comissão parlamentar do Trabalho e dos Assuntos Sociais, mas sofreu alterações significativas. Inicialmente, o Executivo de José Sócrates tinha previsto que apenas os trabalhadores do Estado em regime de contrato individual de trabalho, ou de provimento (o equivalente ao trabalho temporário), seriam abrangidos pela medida, pois apenas estes trabalhadores estariam em “efectivo risco” de desemprego. Teixeira dos Santos, em conferência de imprensa de Conselho de Ministros, avançou que os funcionários nestas condições seriam “cerca de 20 mil”.

No entanto, por iniciativa do PS, o regime foi estendido a todos os funcionários públicos, estejam em regime de contratação, ou de nomeação. Na prática, significa que a partir de 2009 todos vão descontar para um benefício que o Executivo prevê que seja utilizado apenas por alguns.

Na teoria, os funcionários em regime de nomeação podem ser despedidos, mas na prática as barreiras são tão elevadas que é muito raro acontecer. Luís Fábrica, director da Faculdade de Direito da Universidade Católica e o presidente da comissão formada para rever o sistema de carreiras e remunerações, lembra que a partir de Janeiro de 2008 “a grande maioria dos funcionários públicos vai passar do regime de nomeação para o de contrato de trabalho individual”. Contudo, o secretário de Estado da Administração Pública já garantiu que as condições de cessação dos contratos não serão alteradas face ao que está previsto no regime de nomeação: “Vai ser mantido tudo o que é essencial”, assegurou já várias vezes João Figueiredo. Isto significa que, na prática, vai continuar a ser tão difícil despedir este funcionários como foi até agora.

Este é o segundo aumento dos descontos da Função Pública desde que o Governo de José Sócrates entrou em vigor (no início deste ano os funcionários já passaram a descontar mais 0,5% do salário para o regime de saúde).

José Sócrates prometeu compensar os funcionários públicos pela perda de poder de compra devido ao congelamento de salários nos últimos dois anos, mas não esclareceu se a Função Pública também será compensada por estes aumentos de descontos.


O que vai mudar na Administração Pública

1 - Sector público vai descontar mais do que o privado
A partir de 2009, a taxa social única dos funcionários públicos será de 12,5% enquanto que os trabalhadores do sector privado descontam apenas 11%. Até ao final de 2006, os trabalhadores da administração pública descontavam 10% para a Caixa Geral de Aposentações e 1% para o regime de saúde (ADSE). Desde o início deste ano passaram a descontar mais 0,5% para a ADSE, totalizando uma taxa de 11,5% de descontos. Em 2008 esta taxa vai manter-se, mas a partir de 2009, devido à introdução do regime de protecção ao desemprego, passa a 12,5%.

2 - Mobilidade não impede subsídio de desemprego
Se os trabalhadores do Estado em contrato de trabalho por tempo indeterminado se virem em situação de despedimento, ou de extinção do seu posto de trabalho, podem ainda optar por integrar o regime de mobilidade especial durante um ano. Se, durante estes 12 meses forem reafectados a um novo serviço, o processo de despedimento é interrompido. Caso não sejam chamados para desempenhar novas funções, o contrato termina e têm então direito ao subsídio de desemprego.

3 - Cavaco vai-se pronunciar sobre o sistema de vínculos
No seguimento das dúvidas levantadas pelo Presidente da República (PR), o Tribunal Constitucional (TC) tem até ao próximo dia 24 deste mês para se pronunciar sobre o novo sistema de vínculos, carreiras e remunerações da função pública. Consoante a avaliação do TC, Cavaco Silva dará o seu parecer final. Uma das várias dúvidas levantadas pelo PR referia-se à inclusão dos magistrados neste novo sistema, que poderá colocar questões de constitucionalidade ao considerá-los funcionários públicos.

Fonte Diário Económico, edição de Quarta, 19 de Dezembro de 2007

O novo valor do salário mínimo nacional, 426 euros, anunciado ontem pelo Governo vai traduzir-se num aumento de 5,71% da remuneração para 241 mil trabalhadores. Isto porque segundo dados da Segurança Social, 7,2% dos trabalhadores por conta de outrem com declaração de remunerações em dia recebe a retribuição mínima. Em 2006, eram 5,6%.

Na perspectiva dos trabalhadores, esta medida corresponde a um aumento de 23 euros por mês. Para as empresas, representa um custo marginal, segundo contas feitas pela Comissão de Acompanhamento do Salário Mínimo Nacional (SMN). Comparando este aumento com um cenário em que a remuneração mínima era actualizada de acordo com a inflação, este aumento decretado pelo Governo implica um agravamento médio de 0,18% para as empresas. Nos sectores com mais trabalhadores a receber o ordenado mínimo, como na Agricultura e na restauração, esta percentagem sobe para 0,68% e 0,47%, respectivamente.

Maior aumento desde 1992

Este é o maior aumento real da retribuição mínima mensal garantida desde, pelo menos, 1992. Admitindo que a inflação em 2008 se situa nos 2,1%, os trabalhadores que recebem esta remuneração vão ter um aumento real de 3,6% no próximo ano. Este ano, a valorização real terá sido de cerca de 2%.

Isto mesmo foi sublinhado pelo primeiro-ministro - que fez questão em estar presente na reunião entre o Governo e os parceiros sociais - ao referir que este "é o maior aumento da década que permitirá melhorar o nível de vida dos trabalhadores mais pobres".

Este reforço do poder de compra dos trabalhadores mais mal pagos no País é uma novidade. Entre 2004 e 2006, a sua capacidade aquisitiva manteve-se inalterada e em 2003 até diminuiu (0,8%), em parte devido à indexação deste instrumento a uma série de prestações sociais, entre as quais se destacavam as pensões.

Espanha supera aumento

O aumento do SMN decretado em Portugal é ligeiramente superior ao anunciado em Espanha pelo Governo de Zapatero, de 5,3%. A diferença está mesmo no valor absoluto. É que em Espanha, as empresas não podem pagar ordenados inferiores a 600 euros. Este valor resultou de um ambicioso plano de revalorização do salário mínimo espanhol, que se traduziu num aumento de 30% em quatro anos, o dobro daquele que o Governo português negociou no ano passado com os parceiros sociais até 2009, ano em que o SMN estará nos 450 euros (17%). Também nos EUA está em curso um programa de valorização do SMN, aprovado pelos democratas quando estes passaram a ser maioritários nas duas câmaras de poder executivo. De 5,15 dólares por hora em 2006, o limite mínimo passou para 5,85 dólares em 2007 - um aumento de 13,6%. Em 2008 e 2009, este patamar será elevado em 12% e 11%, respectivamente.

Fonte DN, edição de 18 de Dezembro de 2007

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