Justiça camarária com oposição a diversas velocidades.
por A Formiga, em 05.01.10
A CM Lisboa ao decidir pela opção gestionária reconheceu que existiam um conjunto de trabalhadores que desde 2004 não tinham tido qualquer impulso salarial, para além do aumento anual, apesar da avaliação positiva, e que a esmagadora maioria desses trabalhadores encontram-se em carreiras de baixa especialização com salários reduzidos.
Este mecanismo de gestão, previsto no art. 7º do DL n.º 209/2009, de 3 de Setembro, permite alterar a posição remuneratória e recaiu sobre todos os que cumulativamente não tiveram qualquer impulso salarial para além do aumento anual, que em 2004 e 2005 tenham tido pelo menos bom (no regime de classificação de serviço), que no ano de 2008 tenham obtido pelo menos a menção de bom, ao abrigo da Lei n.º 10/2004 e aplicado à Administração Local através do DR n.º 6 /2006 e que desde 2004 não tenham sido objecto de pena disciplinar.
Esta medida, que o SINTAP saúda, implicará alteração da posição remuneratória de mil e cem trabalhadores.
Mas durante a votação em Reunião de Câmara, a 23 de Dezembro de 2009, nem todos os partidos estiveram ao lado dos trabalhadores, e toda a oposição não entendeu a justiça desta medida, optando, ao sabor da agenda partidária em votar contra ou abster-se.
O SINTAP sempre lutou pela aplicação da opção gestionária, relembra que foi através dos acordos celebrados com o Governo que hoje os trabalhadores podem ter estes impulsos salariais.