O sistema de avaliação é a grande novidade. Como vão os funcionários receber as notas.
Janeiro de 2008 marca uma viragem na vida profissional dos funcionários públicos. O novo sistema de avaliação já entrou em vigor e os dirigentes dos serviços estão a delinear os objectivos que vão nortear a classificação de desempenho. Até ao final do mês, os documentos deverão estar prontos e o Governo deve aprová-los em meados de Fevereiro. A partir deste ano, dirigentes e trabalhadores do Estado vão ser responsabilizados sempre que não cumprirem os objectivos. Conheça as regras.
1. O QUE É O SIADAP E QUANDO FOI CRIADO?
É o sistema integrado de gestão e avaliação da administração pública, isto é, um conjunto de regras para avaliar os funcionários públicos segundo o seu desempenho no alcance de objectivos previamente estabelecidos. Este sistema de avaliação já existe desde 2004 – foi criado pela equipa de Manuela Ferreira Leite, quando era ministra das Finanças.
2. POR QUE PRECISOU DE SER ALTERADO?
O Governo reconheceu que a entrada em vigor do SIADAP em 2004 foi “precipitada”. Os serviços não estavam preparados para estabelecer objectivos e na prática só 5% dos cerca de 740 mil funcionários foram avaliados nesse ano. No ano seguinte a percentagem foi ligeiramente superior mas, mesmo em 2006, segundo dados das Finanças, apenas terão sido avaliados entre 60 a 65% dos trabalhadores do Estado.
3. QUANDO ENTRAM EM VIGOR AS NOVAS REGRAS?
No dia 1 de Janeiro as novas regras começaram a ser aplicadas. A partir desta data todos os serviços têm um prazo para estabelecer os objectivos que servirão de critérios de avaliação. Depois, todos serão avaliados: os serviços, os dirigentes e os trabalhadores.
4. A AVALIAÇÃO JÁ COMEÇOU?
Na prática, ainda não. Os serviços públicos já receberam do ministério das Finanças um documento que os ajuda a definir os objectivos e as metas de trabalho para este ano. Até ao final do mês os objectivos têm de ser enviados para o ministério e deverão ser aprovados em meados de Fevereiro. Estes objectivos estão integrados no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR).
5. O QUE É O QUAR?
É um instrumento de apoio à gestão para avaliar o desempenho. Neste documento tem de ser definida a missão de cada serviço (para que serve), os seus objectivos estratégicos (que vão servir de critério para a avaliação final) e deve ainda conter os resultados obtidos. A ideia é que o QUAR permita ao gestor do serviço identificar as metas que não foram alcançadas e assim definir novas estratégias.
6. CADA SERVIÇO PODE ESTABELECER LIVREMENTE OS SEUS OBJECTIVOS?
Mais ou menos. Há regras que têm de ser respeitadas, mas são relativamente amplas. Por exemplo, está definido por lei que cada serviço tem de estabelecer um mínimo de três objectivos: de eficácia, de eficiência e de qualidade. Não há um limite máximo, mas é sugerido que não sejam ultrapassados os cinco objectivos, a menos que o serviço seja de grande dimensão, caso em que o critério pode ser ajustado. No momento da avaliação, os objectivos são considerados superados, atingidos ou não atingidos.
7. HÁ MAIS ORIENTAÇÕES PARA OS DIRIGENTES ESTABELECEREM OS OBJECTIVOS?
No documento que lhes foi entregue pelo Governo, são apresentados exemplos de boas e más práticas. Por exemplo, é considerada uma boa prática a definição de objectivos que identifiquem claramente o que se pretende alcançar e sugere-se a utilização de verbos de acção (como reduzir, garantir, reforçar e diminuir).
8. NA PRÁTICA, COMO VÃO SER AVALIADOS OS SERVIÇOS?
Vão existir dois mecanismos: a auto-avaliação e a hetero-avaliação. O chefe do serviço faz a auto-avaliação mas, se persistirem dúvidas, o ministro de que depende o serviço poderá chamar uma entidade externa para fazer a hetero-avaliação.
9. QUAL É A ESCALA DE AVALIAÇÃO?
A avaliação final é qualitativa. Os serviços podem ter um desempenho “bom” (quando atingem todos os objectivos e superam alguns), “satisfatório” (quando atingem todos os objectivos ou os mais relevantes) ou “insuficiente” (quando não alcançam os objectivos mais relevantes). Em cada ministério, os serviços que conseguirem um “bom”, podem ainda obter uma distinção de mérito (desempenho excelente) que reconhece que os objectivos foram superados de forma global. Mas só 20% dos serviços podem ter esta distinção.
10. COMO SÃO AVALIADOS OS DIRIGENTES SUPERIORES?
A avaliação dos dirigentes superiores vai ter por base a carta de missão elaborada no momento da tomada de posse e é feita pelo responsável hierarquicamente superior (dirigente máximo ou membro do Governo). Os dirigentes que não tiverem assinado a carta nessa altura, devem fazê-lo até meados de Fevereiro, altura em que o Governo aprovará os objectivos de avaliação apresentados pelos serviços.
11. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS?
Os dirigentes superiores são avaliados consoante o grau de cumprimento dos compromissos assumidos na carta e as suas competências de liderança, visão estratégica representação externa e de gestão. Apenas 5% do total de dirigentes superiores pode obter desempenho excelente.
12. COMO SÃO AVALIADOS OS DIRIGENTES INTERMÉDIOS?
A sua nota final depende dos resultados obtidos (75%) e das suas competências (definidas num mínimo de cinco, que contam 25%). A nota referente aos resultados corresponde à média das classificações obtidas para cada objectivo traçado (que pode ser considerado superado, atingido ou não atingido). Do mesmo modo, a nota referente ao parâmetro das competências corresponde à média das notas conseguidas em cada uma delas. No final, e consoante os pontos reunidos em cada parâmetro, os dirigentes podem ter um desempenho relevante, adequado ou inadequado. Para já vão existir quotas (só 25% pode ter relevante e destes só 5% podem ter excelente), mas o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, afirmou em Outubro do ano passado que vão desaparecer “quando a cultura de exigência estiver suficientemente alargada”.
13. E OS FUNCIONÁRIOS?
Pelos seu chefe imediato, anualmente. A nota é constituída em 60% pelos resultados obtidos e em 40% pelas competências demonstradas. A avaliação dos resultados, a classificação do desempenho e os pontos obtidos têm as mesmas regras dos dirigentes intermédios.
14. SÃO TODOS AVALIADOS DA MESMA FORMA?
Pode haver um regime transitório, de três anos, baseado apenas em competências, para os trabalhadores cuja carreira exija a escolaridade obrigatória ou o 12º ano e que desenvolvam tarefas de rotina, previamente determinadas.
15. E OS CORPOS ESPECIAIS?
Para os corpos especiais do Estado (médicos, enfermeiros, professores, autarquias, diplomatas, polícias e investigadores) o SIADAP deverá ser adaptado, mas ainda não são conhecidas todas as regras.
16. DE QUE VALEM AOS DIRIGENTES E FUNCIONÁRIOS AS BOAS NOTAS?
São atribuídos prémios aos dirigentes superiores, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. As chefias intermédias e os funcionários também têm direito a prémios, mas só depois de terem alcançado 10 pontos e estão dependentes da disponibilidade orçamental.
17. E PARA OS SERVIÇOS? VALE A PENA LUTAR PELA DISTINÇÃO DE EXCELENTE?
Sim. O serviço que for distinguido vê, durante um ano, a quota de notas relevantes a atribuir aos dirigentes intermédios e trabalhadores aumentada de 25% para 35%. A quota de excelente também passa de 5% para 10%. Além disso, o mérito permite também o reforço orçamental para subir ordenados, atribuir prémios ou dinamizar projectos de melhoria.
18. QUANDO SE CONHECE O RESULTADO DA AVALIAÇÃO?
A avaliação é comunicada aos funcionários numa reunião com o seu avaliador, que deve ser realizada no mês de Fevereiro.
19. O QUE ACONTECE A QUEM OBTIVER MÁS NOTAS?
O funcionário público que tiver dois anos seguidos classificação mínima é sujeito a um processo disciplinar que, em último caso, pode levar ao despedimento. Os dirigentes com mau desempenho podem ver o seu contrato cessado.
20. E SE O TRABALHADOR CONSIDERAR A AVALIAÇÃO INJUSTA?
Tem sete dias úteis para reclamar junto de um árbitro, a Comissão Paritária (que integra representantes dos trabalhadores). A decisão é homologada até 30 de Março, mas pode ainda ser sujeita a nova reclamação, num prazo de cinco dias.
Fonte Diário Económico, edição de 11 de Janeiro de 2008