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A formiga no carreiro

O diploma que entra em vigor a 1 de Março traz novas regras para carreiras, vínculos e remunerações. Articulando-se com a lei de avaliação de desempenho na Administração Pública, deixa aspectos que antes eram automáticos a cargo dos resultados do trabalhador. Saiba o que muda.

Que tipo de vínculos passam a existir?
A nomeação, que até agora era a forma mais habitual de vínculo ao Estado, passa a abranger apenas as funções nucleares, como é o caso da representação externa ou inspecção. Os trabalhadores nomeados (que não exerçam aquelas funções) e contratados mantêm o vínculo actual até que o regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP) começar a vigorar. Podem ainda ser estabelecidas comissões de serviços e contratos de prestação de serviços. O RCTFP uma das matérias que ainda está por definir mas sabe-se que terá semelhanças com o Código de Trabalho.

Os actuais nomeados que passem a contrato perdem direitos?
Os nomeados que vão ver alterado o seu vínculo mantêm direitos relativamente à cessação do vínculo, aposentação e à colocação em mobilidade especial.

Vão desaparecer carreiras?
Sim. Há carreiras gerais e especiais, onde serão integrados os trabalhadores nomeados definitivamente e contratados por tempo indeterminado. Das 1460 carreiras gerais vão subsistir três (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional). Os trabalhadores não terão perdas salariais na mudança entre carreiras.

Quem tem prémio este ano?
O Orçamento de Estado (OE) para 2008 garante prémios de desempenho a 5% de trabalhadores e dirigentes intermédios, nem que para isso seja necessário requisitar reforço de verbas. Esta norma só se aplica nos casos em que o sistema de avaliação permite a ordenação de classificações e onde não há outros mecanismos de compensação de desempenho.

Como pode o funcionário ver alterada a sua posição remuneratória?
Em regra, progridem os funcionários com duas menções máximas, três inferiores à máxima ou cinco inferiores a esta (desde que positivas). As avaliações têm, no entanto, de ser consecutivas. Os trabalhadores são ordenados relativamente à última nota e só há progressões consoante a disponibilidade orçamental dos serviços que este ano, e por imposição do OE, tem de salvaguardar uma série de prioridades: remunerações-base, suplementos, abonos, progressões obrigatórias e atribuição de prémios a 5% dos trabalhadores e dirigentes intermédios. As alterações de posicionamento remuneratório reportam-se a 1 de Janeiro. Saliente-se que falta ainda conhecer a tabela remuneratória única que abrange os níveis remuneratórios da Administração Pública.

Há outra forma de progredir ou de receber prémio?
A lei diz que o dirigente pode alterar a posição remuneratória do trabalhador que na última avaliação tenha tido menção máxima ou imediatamente abaixo.O dirigente define o universo de carreiras e categorias onde podem ser atribuídos prémios e, dentro da sua opção, são ordenadas as classificações de entre os que tiveram menção máxima ou inferior a esta. Depois de excluídos os trabalhadores que nesse ano progrediram, há direito a um prémio correspondente ao salário base, mas só na medida em que a disponibilidade orçamental o permita.

E se nunca houver disponibilidade dos serviços?
Os funcionários têm, obrigatoriamente, de progredir quando reúnam dez pontos na avaliação de desempenho entre 2004 e 2007 (cujo processo ainda decorre) referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram.

Como contam as avaliações entre 2004 e 2007?
Também aqui importa que a avaliação se refira às funções exercidas durante o escalão, índice ou posicionamento remuneratório em que o trabalhador se encontra. Quando o sistema de avaliação previa cinco níveis são atribuídos (por ordem decrescente) três, dois, um, zero e um ponto negativo a cada menção. À medida que diminui o número de menções, diminui também o número de pontos máximos a atribuir (por exemplo: quatro menções corresponde a dois, um, zero e um ponto negativo). Chegamos assim ao sistema que abrange apenas dois níveis de avaliação: aqui, é atribuído ponto e meio a avaliação positiva e um ponto negativo a avaliação negativa. No entanto, se o trabalhador só tiver tido uma avaliação negativa, o ponto é nulo.

E quem nunca foi avaliado?
Quem não foi avaliado nestes anos recebe um ponto por cada ano. O trabalhador pode optar, nestes dois casos, por ponderação curricular. Os trabalhadores avaliados através de sistemas específicos que não previam periodicidade anual de avaliação, vêem cada classificação repercutida em cada um dos anos decorridos.

Se a avaliação não permitia percentagens de diferenciação como ficam prémios e progressões?
No caso de sistemas com cinco níveis de avaliação, é atribuído três pontos aos desempenhos mais elevados até 5% dos trabalhadores e dois para as restantes classificações mais elevadas, até 20%. Em sistemas com quatro ou três níveis de avaliação é atribuído dois pontos às avaliações máximas (até 25%). Se o sistema não permitia sequer esta diferenciação, designadamente por não existirem avaliações quantitativas, é dado ponto e meio a avaliações positivas e um ponto negativo às avaliações negativas. Mas neste caso, o trabalhador pode optar por ponderação curricular.

Mantêm-se todos os suplementos remuneratórios?
Não. Serão revistos e alguns poderão desaparecer. E a partir de agora só são atribuídos em condições de trabalho mais exigentes e só enquanto estas perdurem.

 

As novas regras para a avaliação do desempenho de 2008
- Avaliação: São avaliados serviços, dirigentes e trabalhadores.
- Objectivos e Competências: Trabalhadores e dirigentes intermédios são avaliados com base em resultados nos objectivos (no mínimo três) e nas competências (no mínimo cinco). No caso dos funcionários, podem ser estabelecidos objectivos partilhados. Podem ainda concorrer como elemento de avaliação de dirigentes intermédios, a avaliação feita por outros dirigentes, segundo determinadas regras. Os objectivos podem ser superados (5 pontos), atingidos (3 pontos) ou não atingidos (1 ponto). As competências são escolhidas para cada dirigente e podem ser demonstradas a um nível elevado (5 pontos), demonstradas (3 pontos) ou não demonstradas ou inexistente (1 ponto).
- Ponderação: No caso dos dirigentes intermédios, os resultados valem no mínimo 75%. Relativamente aos funcionários, os resultados valem pelo menos 60%. Por despacho, podem ser fixadas ponderações diferentes. Há um regime transitório, nos três anos seguintes à entrada em vigor do diploma, que prevê que trabalhadores com tarefas rotineiras e cujas habilitações requeridas correspondem ao 9º ou 12º ano sejam avaliados apenas pelas competências.
- Nota: Podem ter desempenho relevante (avaliação final de 4 a 5), adequado (de 2 a 3,999) ou inadequado (de 1 a 1,999). Os desempenhos relevantes podem ser apreciado pelo Conselho Coordenador de Avaliação (funciona junto do dirigente máximo de cada serviço) para reconhecimento de mérito. Mas há quotas: só 25% do total de dirigentes intermédios e trabalhadores podem ter desempenho relevante e, destes, só 5% pode ser excelente. A escala de avaliação anterior, que vigora para a avaliação sobre o ano de 2007, prevê uma avaliação final de excelente (5%), muito bom (20%), bom, necessita de desenvolvimento e insuficiente.
- Excelente: Se o funcionário ou dirigente intermédio for considerado excelente em três anos consecutivos tem direito a um período sabático de três meses no máximo para realização de um estudo ou a estágio nomeadamente em organismo da Administração Pública estrangeira, organização internacional ou entidade empresarial com actividade e métodos de gestão relevantes para a Administração Pública. No caso dos trabalhadores, ainda é aberta a possibilidade de frequentar acções de formação. Além disso, dirigentes e funcionários têm direito a cinco dias de férias no ano seguinte ou à correspondente remuneração (a não ser que nesse ano tenha recebido prémio de desempenho). O dirigente intermédio e trabalhador também têm acesso a estes direitos quando acumularem dez pontos (três por cada avaliação excelente e dois por cada relevante). Estas duas menções mais elevadas ainda podem levar o Governo a estabelecer, por decreto regulamentar, incentivos para formação.
- Desempenhos relevantes: Três desempenhos relevantes consecutivos dão antes direito a três dias de férias no ano seguinte ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração.
- Não aplicação do sistema: Se o dirigente intermédio tiver dois desempenhos inadequados consecutivos ou não aplicar o sistema de avaliação aos trabalhadores dependentes, cessa a comissão de serviço ou impede a sua renovação. Também os dirigentes máximos vêm cessar funções se não aplicarem o SIADAP.
- Inadequado: Caso o trabalhador tenha desempenho inadequado, a avaliação deve ser acompanhada de caracterização de forma a que se possam identificar necessidades de formação.
- Reclamação: Os funcionários podem reclamar a sua avaliação na comissão paritária, que funciona junto do dirigente máximo de cada serviço e integra também representantes dos trabalhadores.
- Dirigentes superiores: Os dirigentes superiores são avaliados com base em competências e no grau de cumprimento dos compromissos assumidos nas cartas de missão. Podem ainda ser avaliados pelos dirigentes que dele dependam.
- Desempenho excelente: A distinção de mérito no caso de dirigentes superiores obedece a um limite de 5% do total de dirigentes superiores do ministério sujeitos a avaliação.
- Serviços: No caso dos serviços, a avaliação assenta num Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e tem por base objectivos de eficácia, eficiência e qualidade. Os objectivos podem ser superados, atingidos ou não atingidos. Além disso, há lugar a auto-avaliação (que é obrigatória) e é ainda aberta a possibilidade de hetero-avaliação, que pode ser realizada por operadores internos ou externos.
- Apreciação final: Os serviços podem ter desempenho bom (se atingiu todos os objectivos superando alguns), satisfatório (se atingiu todos os objectivos ou os mais relevantes) e insuficiente (se não atingiu os objectivos mais relevantes). Pode ainda ser reconhecido desempenho excelente (ou seja, superou globalmente os objectivos) a 20% dos serviços com bom desempenho.
- Excelente: Uma avaliação excelente nos serviços aumenta as quotas de desempenho relevante e excelente (para 35 e 10%, respectivamente) no caso de trabalhadores e dirigentes. Além disso, é concedido um reforço de verbas para alteração de posições remuneratórias de trabalhadores ou atribuição de prémios. Abre-se ainda a possibilidade de serem reforçadas verbas para dinamização de projectos de melhoria.
- Insuficiente: Uma avaliação insuficiente faz o serviço correr o risco de ver celebrada nova carta de missão, que consagre um plano de recuperação ou correcção de desvios. Os resultados da hetero-avaliação também podem produzir estes efeitos.
- Insuficientes consecutivos: Em caso de avaliações insuficientes consecutivas ou ainda se não forem superados os desvios evidenciados na hetero-avaliação, a existência do serviço pode ser posta em causa, bem como a sua missão, atribuições, organização e actividades. Além disso, podem ser apuradas eventuais responsabilidades.

Fonte Semanário economico, edição de 29 de Fevereiro de 2008. Ligação da notícia  (aqui)

Prémios de desempenho terão de ser pagos a 5% dos funcionários públicos

Os organismos públicos vão ter de anunciar, até 15 de Março, o universo dos seus funcionários que poderão receber prémios de desempenho e progredir na carreira. Ou seja, até lá ficar-se-á a saber de onde virão os 5% de funcionários que, tendo tido um desempenho considerado "excelente" ou "relevante" em 2007, podem ambicionar vir a receber uma compensação pelo seu trabalho (consoante a classificação que entretanto lhes for anunciada) . Isto porque não basta ter feito um bom trabalho. É preciso que o trabalho tenha sido realizado dentro das áreas consideradas prioritárias pelo respectivo dirigente. Em causa, está um prémio correspondente a um salário de base extra, o que corresponde a um aumento anual de 7,1%.

Este prazo decorre da publicação ontem em Diário da República do regime de vínculos, carreiras e remunerações que terá uma aplicação apenas parcial este ano. Em 2008, as principais implicações da nova lei dizem respeito ao reflexo da avaliação de desempenho passada na progressão nas carreiras (cuja estrutura actual se mantém este ano) e, consequentemente, nas remunerações dos funcionários.

A Lei do Orçamento do Estado para 2008 definia na alínea b) do n.º 5 do artigo 119.º que este anúncio teria de ser feito no prazo de "15 dias após a entrada em vigor da lei dos [vínculos]", que é 1 de Março. Na prática, até 15 de Março, os dirigentes terão de publicar um despacho - que deve ser tornado público e divulgado na página electrónica - onde são fixados os universos (mais ou menos latos em função das carreiras e das qualificações dos funcionários tidas como estratégicas). Esse mesmo despacho terá de indicar o número exacto de trabalhadores e dirigentes intermédios beneficiados e ainda o montante orçamental destinado ao pagamento dos prémios, desagregado segundo os vários universos definidos. Mas se, por um lado, a lei permite que 25% dos funcionários tenham as duas melhores classificações, necessárias para se aceder aos prémios de desempenho, por outro lado, o Governo optou por limitar a 5% os trabalhadores que podem beneficiar deste prémio. Perante isto, como será feita a selecção? Por ordem decrescente da classificação obtida em 2007.

 

Segundo a lei dos vínculos e carreiras, a atribuição de prémios tem prioridade face às progressões na carreira. Ou seja, só depois de garantido o pagamento das remunerações ordinárias, dos prémios de desempenho e das progressões de carácter obrigatório (ver caixa) é que os dirigentes poderão pensar em mudar os funcionários de escalão salarial.

Fonte Diário de Notícias, edição de 28 de Fevereiro de 2008. Ligação da notícia (aqui)

Finanças anulam penalização dos pensionistas da função pública

Ao contrário do que está actualmente previsto no Código do IRS, os pensionistas do sector público vão poder deduzir na declaração de imposto que vão entregar este ano (referente aos rendimentos auferidos em 2007) os descontos realizados com os seus sistemas de saúde.

Esta dedução apenas se tornou possível porque o Governo decidiu incluir, no decreto-lei de execução orçamental que aprovou no passado dia 7 de Fevereiro e que agora aguarda promulgação do Presidente da República, uma norma específica que o prevê.

A impossibilidade de os pensionistas da função pública poderem deduzir os seus descontos para os sistemas de saúde, tal como acontece no sector privado, tinha sido criada por um aparente esquecimento do Governo em fazer adequar, logo para 2007, o Código do IRS às novas regras de descontos na função pública, que desde o início do ano passado forçam os pensionistas a entregar um por cento do seu rendimento para o respectivo subsistema de saúde.

No dia seguinte à notícia do PÚBLICO em que foi relatado este problema, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, garantiu que ia dar, durante a semana seguinte, instruções aos serviços para ser clarificada a situação. Agora, o Ministério das Finanças confirma ao PÚBLICO que "o ajustamento dos procedimentos declarativos e de liquidação do IRS relativo ao ano de 2007 de forma a permitir a dedução aos rendimentos da categoria H do montante dos descontos nas pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários dos subsistemas de saúde da administração pública encontra-se estabelecido no decreto-lei de execução orçamental aprovado no Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro, que aguarda promulgação".

Sem passar no Parlamento

Questionada sobre as razões que permitem ao Governo autorizar uma dedução fiscal sem aprovarem uma nova lei na Assembleia da República, a mesma fonte das Finanças explica que, "nesta questão, a decisão decorre da interpretação da lei e não de uma nova lei", defendendo que "o IRS tem que ter em conta a capacidade contributiva do sujeito passivo, e sem a dedução não estaria a ter em conta essa capacidade e poderia ser inconstitucional".

O PÚBLICO sabe ainda que a norma que vem regularizar esta situação passa por atribuir carácter interpretativo ao artigo do Código do IRS que entrou em vigor a partir do início do presente ano e que possibilita a dedução destes descontos. Desta forma, poderá passar a ser igualmente aplicado no que diz respeito aos rendimentos de 2007.

Por esclarecer ficam, no entanto, as situações dos pensionistas que, já tendo entregue a sua declaração, o fizeram sem a respectiva dedução dos descontos efectuados em 2007 para o seu sistema de saúde.

Recorde-se que a impossibilidade de realizar estas deduções começou precisamente a ser sentida quando a Caixa Geral de Aposentações (CGA) iniciou o envio das declarações de rendimentos para estes pensionistas a fim de estes entregarem o seu IRS relativo aos rendimentos de 2007. Alguns dos visados estranharam então o facto de não poderem deduzir no IRS os descontos que tinham passado a fazer para o seu sistema de saúde.

Aliás, no website da CGA, chegou a estar anunciado que os descontos feitos para os subsistemas de saúde apenas passaram a ser "fiscalmente relevantes em 1 de Janeiro de 2008". Este anúncio acabaria, no entanto, por ser retirado.

Fonte Jornal Público, edição de 27 de Fevereiro de 2008. Ligação da notícia (aqui)

Depois da reorganização da entidade

Há nove meses que a reorganização da ex-Direcção-Geral de Viação (DGV) deixou ao abandono milhares de multas de trânsito nas antigas instalações regionais daquele organismo, agravando-se o risco de prescrição das contra-ordenações rodoviárias.

Ao mesmo tempo, mais de 140 trabalhadores da antiga DGV deverão passar para a mobilidade especial, apesar de o instituto que lhe sucedeu contratar desempregados dos programas ocupacionais e empresas de outsourcing para tratar dos processos.

A situação confusa que se gerou com a cisão da DGV - relatada ao PÚBLICO por funcionários que pediram o anonimato - abrange não só o tratamento das multas como a descoordenação entre os sistemas informáticos relativos às infracções e a condutores.

Na Primavera de 2007, o Governo extinguiu a DGV e criou dois novos organismos: a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (para tratar das contra-ordenações de trânsito) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que integra outros organismos do Ministério das Obras Públicas para tratar da área de veículos e escolas de condução. A ANSR funciona só em Lisboa e o instituto ocupou então as delegações regionais da antiga DGV.

Há um número desconhecido - mas que deve ascender aos milhares - de processos de contra-ordenações que ainda não foram recolhidos pela ANSR e que estão armazenados nas delegações regionais do IMTT sem que ninguém lhes possa tocar, já que os funcionários deixaram de ter essa competência desde Maio de 2007. Em Lisboa, na sede da ANSR, acumulam-se os processos, existindo o risco de prescreverem 20 mil contra-ordenações de trânsito, como alertou recentemente o deputado do PCP, Bruno Dias. Contactada pelo PÚBLICO, a ANSR informa que o balanço de processamento das contra-ordenações será feito "oportunamente".

Descoordenação geral

A situação vivida hoje é completamente diferente do espírito que presidiu à reforma de toda esta área. No preâmbulo do decreto-lei que criou a ANSR, sublinhava-se que a centralização em Lisboa visava reforçar o efeito disciplinador da fiscalização, nomeadamente através da "minimização do tempo decorrido entre a infracção e a sanção".

A divisão de competências, com a consequente separação dos sistemas informáticos, está a criar dúvidas sobre a coordenação entre os mesmos. É que a ANSR ficou com as contra-ordenações de trânsito e o IMTT com o sistema informático do condutor, sem que se saiba como se faz a ligação entre os dois, segundo relatos que chegaram ao PÚBLICO.

As próprias forças de segurança não sabem informar com certeza onde o condutor se deve dirigir para levantar uma carta de condução depois de cumprida uma sanção de inibição de conduzir. É que, para colmatar a falta de delegações regionais, foram criados postos de atendimento nos governos civis. A ANSR confirma que estes postos são meros intermediários.

O acumular dos processos não é alheio à gestão dos trabalhadores da ex-DGV. Neste organismo extinto há 50 funcionários, entre juristas e administrativos, que foram notificados para integrarem a mobilidade especial, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap).

"É um processo que ninguém entende. O serviço [o IMTT] diz que precisa das pessoas, mas elas têm que ir para a mobilidade especial", afirma José Abraão, do Sintap, que promete avançar com providências cautelares sobre estes casos.

Paulo Trindade, da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, diz ter sido informado pelo anterior secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso Simões, que cerca de 140 trabalhadores da ex-DGV afectos a contra-ordenações seriam colocados em mobilidade especial.

Contactado pelo PÚBLICO, o IMTT confirma, numa nota escrita, que recorre aos programas ocupacionais e empresas privadas de outsourcing, lembrando que eram "práticas correntes" nos antigos organismos.

Fonte Jornal Público, edição de 25 de Fevereiro de 2008. Ligação da notícia (aqui)

O esforço financeiro do Estado com as empresas públicas aumentou, no ano passado, 190 milhões de euros, mais 28,2% do que em 2006. Segundo dados divulgados pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), a injecção de capital totalizou 860 milhões de euros (em 2006 tinham sido atribuídos 671 milhões), enquanto as receitas ascenderam apenas a 556,2 milhões. Feitas as contas o Estado "perdeu" 304 milhões de euros.

A saúde e a banca foram os principais responsáveis pelo maior esforço financeiro. No primeiro caso, a empresarialização dos hospitais obrigou o Estado a realizar aumentos de capital no valor de 150 milhões de euros. Na banca, a explicação está no reforço de capital da Caixa Geral de Depósitos (CGD) no valor de 150 milhões de euros para manter os rácios, sem prejudicar os resultados e os dividendos do banco público. Só que enquanto, as empresas da saúde são em regra deficitárias e não pagam dividendos, a CGD é a maior contribuinte para os cofres públicos nessa matéria.

Os dados da DGTF mostram ainda que o montante dos dividendos recebidos pelo Estado em 2007 atingiu 556,2 milhões de euros no ano passado. Apesar do acréscimo de 4,4%, a remuneração do Estado enquanto accionista está muito abaixo dos encargos com o sector empresarial, o que significa que o Estado "perdeu" com as suas empresas cerca de 304 milhões de euros no ano passado. Em 2006, a diferença entre rendimentos e custos tinha sido de apenas de 23 milhões de euros.

O esforço financeiro do Estado contabiliza as indemnizações compensatórias ou subsídios à exploração atribuídos em regra a serviços de interesse público, os aumentos de capital, os empréstimos e ainda a assunção de passivos ou conversão de créditos em capital. A maior fatia dos custos com o sector empresarial resultou de dotações de capital que ascenderam no ano passado a 408,4 milhões de euros, mais 332 milhões de euros que em 2006. Estas operações são financiadas em regra com as receitas das privatizações e não têm impacto no défice. Seguem-se, as indemnizações compensatórias que saem do Orçamento de Estado. No ano passado este valor subiu 7% face a 2006, atingindo os 392,4 milhões de euros. A RTP e as empresas de transportes públicos são as principais beneficiadas. No último ano não foram concedidos empréstimos e as assunções de passivo ascenderam a 58,7 milhões de euros, em intervenções na Casa da Música e na Gestnave (empresa em liquidação).

Para além das transferências directas de 860 milhões de euros, o Estado concedeu ainda garantias a várias empresas na contratação de empréstimos à banca que no total ascenderam a 611,2 milhões de euros, muito abaixo dos 1,5 mil milhões de euros concedidos em 2006. Os empréstimos de empresas públicas que têm uma garantia do Estado (que terá de pagar aos bancos em caso de incumprimento) atingiram no ano passado 8507 milhões de euros, um crescimento de 2,5% face a 2006.

Fonte Diário de Notícias, edição de 25 de Fevereiro de 2008. Ligação da notícia (aqui)

Figueiredo escreve a colegas de Governo

O secretário de Estado da Administração Pública enviou um e-mail aos colegas de Governo com ordens para que sejam indeferidos todos os pedidos de progressão nas carreiras.

João Figueiredo ‘puxou as orelhas’ a sete colegas de Governo através de uma mensagem onde recorda o actual enquadramento legal das promoções na Função Pública.

Aquele responsável refere que apesar da entrada em vigor da Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações, que permite a mudança de posição remuneratória (Artigo 119 da LOE – Lei de Orçamento de Estado), esta só deve ser autorizada depois de estarem encerrados os processos de avaliação dos funcionários públicos referentes ao ano de 2007.

O mesmo responsável diz no mail – que enviou aos seus colegas de Governo no dia 12 de Fevereiro – que tem conhecimento de que existem serviços que estão a fundamentar o deferimento das pretensões dos funcionários públicos com base no entendimento de que Artigo 119 da LOE é ilegal.

Face a este entendimento, João Figueiredo recorda que “a Administração Pública não se pode recusar a aplicar qualquer disposição legal com base na sua inconstitucionalidade nem, muito menos, na sua ilegalidade. Tal tarefa encontra- se, nos termos constitucionais, exclusivamente reservada aos tribunais, pelo que a sua substituição pela Administração Pública configura usurpação de poder. À Administração apenas compete cumprir a lei em vigor”.

FUNCIONÁRIOS PRESSIONADOS

O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) critica a penalização dos funcionários das conservatórias de registo civil e predial que não conseguem cumprir os objectivos quantitativos estipulados no sistema de avaliação. Por dia, os funcionários são obrigados a proceder à informatização de 25 registos, caso contrário são penalizados através do sistema de avaliação. “É profundamente injusto penalizar os funcionários que, em situações pontuais e justificadas, não conseguem proceder ao registo dos dados”, afirmou ao CM o dirigente do STRN, Joaquim Francisco Ribeiro. Segundo explicou, “há registos que se pode fazer em apenas 15 minutos, mas outros podem levar horas. Os funcionários são assim obrigados a fazer horas extraordinárias, sem receber, para cumprir os objectivos e não serem penalizados”. Actualmente as conservatórias estão a proceder à informatização dos registos prediais e civis.

SAIBA MAIS

707 MIL - É aproximadamente o número de funcionários que integrama Administração Pública.

75 MILÉ a redução de funcionários que o Governo quer fazer até2009.

RESERVAS - Cavaco Silva promulgou o diploma, mas com dúvidas, nomeadamente sobre soluções pouco claras que podem originar conflitos.

ILEGALIDADES - O STE continua a crer que o diploma tem inconstitucionalidades e quer uma reapreciação.
Fonte Correio da Manhã, edição de 23 de Fevereiro de 2008

 

O Estado e os políticos são os principais visados

Sente-se em Portugal “um mal estar difuso”, que “alastra e mina a confiança essencial à coesão nacional”. Este mal-estar e a “degradação da confiança, a espiral descendente em que o regime parece ter mergulhado, têm como consequência inevitável o seu bloqueamento”. Este é um dos muitos alertas lançados pela Associação para o Desenvolvimento Económico e Social (SEDES) - uma das mais antigas e conceituadas associações cívicas de Portugal –, num documento hoje concluido e dirigido ao país.

Sente-se em Portugal "um mal-estar difuso", que "alastra e mina a confiança essencial à coesão nacional". Este mal-estar e a "degradação da confiança, a espiral descendente em
que o regime parece ter mergulhado, têm como consequência inevitável o seu bloqueamento". E se essa espiral descendente continuar, "emergirá, mais cedo ou mais tarde, uma crise social de contornos difíceis de prever".


Este é um dos muitos alertas lançados pela Associação para o Desenvolvimento Económico e Social (Sedes) - uma das mais antigas e conceituadas associações cívicas portuguesas -, num documento ontem concluído e dirigido ao país.
Esta tomada de posição é uma reflexão sobre o momento que Portugal vive, com a associação a manifestar o seu dever de ética e responsabilidade para intervir e chamar a atenção "para os sinais de degradação da qualidade de vida cívica". Principais visados: o Estado, em geral, e os partidos políticos, em particular.


E para este "difuso mal-estar", frase que é o pilar de todo o documento, a Sedes centra-se em algumas questões: degradação da confiança no sistema político; sinais de crise nos valores, comunicação social e justiça; criminalidade, insegurança e os exageros cometidos pelo Estado.


Acirrar de emoções
O acentuar da "degradação da confiança dos cidadãos nos representantes partidários" de todo o espectro político é o primeiro alerta da associação. E, aqui, os relatores do documento (ver texto nestas páginas) não têm dúvidas sobre a crise que surgirá caso não seja evitado o eventual fracasso da democracia representativa: "criará um vácuo propício ao acirrar das emoções mais primárias em detrimento da razão e à consequente emergência de derivas populistas, caciquistas, personalistas".


E para que a democracia representativa seja preservada, a Sedes aponta três metas aos partidos: "Têm de ser capazes de mobilizar os talentos da sociedade para uma elite de serviço; a sua presença não pode ser dominadora a ponto de asfixiar a sociedade; e não devem ser um objectivo em si mesmos".
A associação considera ainda preocupante "assistir à tentacular expansão da influência partidária" - quer "na ocupação do Estado", quer "na articulação com interesses da economia privada".


Outro factor que a Sedes diz contribuir para a "degradação da qualidade da vida política" é o resultado "da combinação de alguma comunicação social sensacionalista com uma justiça ineficaz", que por vezes deixa a sensação de que "também funciona subordinada a agendas políticas".
Essa combinação "alimenta um estado de suspeição generalizada" sobre a classe política. "É o pior dos mundos", acrescentam. "Sendo fácil e impune lançar suspeitas infundadas, muitas pessoas sérias e competentes afastam-se da política, empobrecendo-a."


Neste capítulo, o Estado, que "tem uma presença asfixiante sobre toda a sociedade", também não é poupado: "Demite-se do seu dever de isenta regulação, para desenvolver duvidosas articulações com interesses privados, que deixam em muitos casos um perigoso rasto de desconfiança".
E nesta sequência de constatações sobre o comportamento dos agentes do Estado, surge pela primeira vez a palavra "corrupção". "É precisamente na penumbra do que a lei não prevê explicitamente que proliferam comportamentos contrários ao interesse da sociedade e ao bem comum. E é justamente nessa penumbra sem valores que medra a corrupção, um cancro que corrói a sociedade e que a justiça não alcança."


Criminalidade e exageros
E depois vêm a criminalidade e os recados aos exageros do Estado directamente dirigidos à ASAE, embora esta autoridade nunca seja explicitamente citada. A Sedes não tem dúvidas em afirmar que a criminalidade violenta "progride"; que a "crescente ousadia dos criminosos transmite o sentimento de que a impune experimentação vai consolidando saber e experiência na escala da violência"; e que, enquanto "subsiste uma cultura predominantemente laxista no cumprimento da lei, em áreas menos relevantes para as necessidades do bom funcionamento da sociedade emerge, por vezes, uma espécie de fundamentalismo ultrazeloso, sem sentido de proporcionalidade ou bom senso".


"Calculem-se as vítimas da última década originadas por problemas relacionados com bolas-de-berlim, colheres de pau ou similares e os decorrentes da criminalidade violenta ou da circulação rodoviária e confronte-se com o zelo que o Estado visivelmente lhes dedicou."
Por tudo isto, e para evitar que se chegue à já referida "crise social de contornos difíceis de prever", a Sedes apela depois à sociedade civil para intervir e participar "no desbloqueamento da eficácia do regime". Mas, para que isso aconteça, será necessário que o Estado se "abra mais do que tem feito até aqui".


Prestar contas
E aqui, as principais críticas vão para os partidos. Para a Sedes, a dissociação entre os eleitores e os partidos "deve preocupar todos aqueles que se empenham verdadeiramente na coisa pública e que não podem continuar indiferentes perante a crescente dissociação entre o conceito de res publica e o de intervenção política".


Partidos que, de acordo com a Sedes, "têm a obrigação de prestar contas de forma permanente sobre o modo como o exercem". "Em geral, o Estado tem de abrir urgentemente canais para escutar a sociedade civil e os cidadãos. Deve fazê-lo de forma clara, transparente e, sobretudo, escrutinável. Os portugueses têm de poder entender as razões que presidem à formação das políticas públicas que lhes dizem respeito", conclui o documento.

Fonte Jornal Público, edição de 22 de Fevereiro de 2008. Ligação para a notícia (aqui)


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BE culpa cortes nas despesas sociais do Estado por agravamento da degradação social em Portugal

O Bloco de Esquerda (BE) considera que cortes nas despesas sociais do Estado são os culpados pelo agravamento da degradação social em Portugal, originada por "um crescimento económico medíocre" e por desequilíbrios nos rendimentos, noticia a Lusa.

 

Em declarações à Lusa, comentando o alerta de "crise social" lançado pela Associação para o Desenvolvimento Económico e Social (SEDES) na quinta-feira, João Semedo, do Bloco de Esquerda, defendeu que "a diminuição significativa das despesas sociais do Estado" nos últimos anos contribuiu para agravar a "degradação e as desigualdades sociais".

 

O político sublinha ainda o facto de o alerta ter sido lançado no mesmo dia em que o BE suscitou um debate parlamentar com o primeiro-ministro sobre desigualdades sociais e aponta o "crescimento económico medíocre" e o "desequilíbrio estrutural" dos rendimentos como estando na génese da crise social que se vive em Portugal.

 

Relativamente à degradação da confiança dos cidadãos nos representantes partidários apontada pela SEDES, João Semedo adiantou frisa que "o afastamento relativamente à vida política e a alguns partidos resulta da crise, não a explica".

 

A SEDES divulgou ontem um comunicado onde afirma que "existe hoje na sociedade portuguesa um mal estar difuso, que alastra e mina a confiança essencial à coesão nacional, e que poderá levar a uma "crise social de contornos difíceis de prever". No documento, a estrutura aponta o dedo ao Estado e aos partidos e lança um apelo à intervenção da sociedade civil mas sobretudo do Presidente da República, Cavaco Silva, e dos partidos políticos com representação parlamentar.

O documento é assinado pelo conselho coordenador, do qual fazem parte Vítor Bento, que o preside, Alves Monteiro, Luís Barata, Campos e Cunha, Ferreira do Amaral, Henrique Neto, Ribeiro Mendes, Paulo Sande e Amílcar Theias.

Fonte Diário Económico, edição de 22 de Fevereiro de 2008. Ligação para a notícia (aqui)

PS diz que país atravessa processo reformador com impactos na vida das pessoas

O porta-voz do Partido Socialista, Vitalino Canas, defendeu hoje que o país vive reformas intensas que têm "impactos", mas começam a dar resultados, reagindo assim ao alerta de "crise social" lançado pela Associação para o Desenvolvimento Económico e Social (SEDES), noticia a Lusa.

 

Em declarações à agência Lusa, Vitalino Canas disse que o país atravessa "um processo de reformas intensas em vários sectores que tem impactos na vida das pessoas, mas também tem resultados."

 

Questionado sobre a responsabilidade dos partidos, designadamente o PS, no "mal estar" vivido na sociedade portuguesa, Vitalino Canas escusou-se a comentar, justificando que não conhece o relatório da SEDES em pormenor.

 

A SEDES divulgou ontem um comunicado onde afirma que "existe hoje na sociedade portuguesa um mal estar difuso, que alastra e mina a confiança essencial à coesão nacional, e que poderá levar a uma "crise social de contornos difíceis de prever". No documento, a estrutura aponta o dedo ao Estado e aos partidos e lança um apelo à intervenção da sociedade civil mas sobretudo do Presidente da República, Cavaco Silva, e dos partidos políticos com representação parlamentar.

O documento é assinado pelo conselho coordenador, do qual fazem parte Vítor Bento, que o preside, Alves Monteiro, Luís Barata, Campos e Cunha, Ferreira do Amaral, Henrique Neto, Ribeiro Mendes, Paulo Sande e Amílcar Theias.

Fonte Diário Económico, edição de 22 de Fevereiro de 2008. Ligação para a notícia (aqui)

António Perez Metelo

A refundação do aparelho do estado

É useiro e vezeiro fazer-se a analogia entre o aparelho do Estado e uma multinacional, com os seus milhares de ramos locais espalhados pelos mais variados sectores. A meu ver, esta visão é errada, já que esquece o essencial, a motivação central.

No Estado, seja a que nível e em que sector for, não prevalece o critério do lucro, que remunera os detentores de capital, como acontece nas empresas privadas. As administrações públicas estão, antes, próximas das unidades produtivas do sector social. Tal como estas, os serviços públicos existem para satisfazer necessidades colectivas, devendo maximizar resultados com a utilização criteriosa dos meios disponibilizados.

O resultado financeiro deverá tender para fechar contas sem lucros e sem perdas. No caso do Estado, os "cooperantes" ou "mutuários" são os cidadãos contribuintes. Melhorar resultados significa servi-los melhor, aumentando a eficiência dos serviços pelas mesmas vias de uma cooperativa ou Misericórdia bem gerida: aumento da eficiência e da produtividade dos processos de trabalho, com o uso generalizado da informática e de todas as demais tecnologias a ela associadas; formação profissional contínua dos efectivos; simplificação e redução de circuitos burocráticos; mobilidade interna; orçamentação rigorosa, com cálculo realista dos serviços prestados e execução exigente; sistema de reconhecimento dos diversos graus de desempenho, premiando a excelência.

Ora, o Estado em Portugal funcionou durante demasiado tempo na lógica ronceira, imobilista e incremental das burocracias. Tipicamente, o bom chefe era aquele que, de um ano para o outro, capturava sempre um pouco mais de recursos (financeiros, espaciais, de pessoal), como expressão do poder e prestígio crescentes do serviço, que dirigia. Nos últimos três anos, o aparelho central do Estado, no plano dos instrumentos legais, bem como em alguns aspectos práticos, encontra-se em transição desta lógica de funcionamento para a outra.

O impulso para a mudança veio da circunstância da despesa total das administrações públicas ter atingido, em 2005, 47,8% do PIB (quase metade!), com as remunerações dos empregados nos 14,5% do PIB, uns 3 pontos percentuais acima da média europeia. Resumindo: o Estado revelava-se esbanjador nos gastos, medíocre nos resultados, um peso-morto para economia.

A cura de emagrecimento aí está. Menos cerca de 40 000 funcionários em dois anos, menos 850 milhões gastos com os funcionários, redução da despesa total para 45,4% e das remunerações para 12,8% do PIB, em 2007. Os valores orçamentados para 2008 caem, respectivamente, para 45,1% e 12,2%. Tudo isto explica, em larga medida, a grande quebra de 4600 milhões de euros do défice e a primeira descida na dívida pública. Veremos, agora, até onde nos leva a mudança operada na refundação, numa outra lógica, do aparelho do Estado.

Fonte Diário de Notícias, edição de 22 de Fevereiro de 2008. Ligação para a notícia (aqui)


Helena Garrido

Função pública e irracionalidade

O Presidente da República promulgou o diploma sobre vínculos, carreiras e remunerações da função pública com preocupantes reservas. É lamentável que Governo e deputados ignorem os alertas e recusem melhorar o decreto-lei. Incerteza jurídica e dependência da administração de grandes empresas privadas, os riscos apontados por Cavaco Silva, não deveriam ser minimamente admitidos por quem é suposto defender o interesse público.


O aviso de Cavaco Silva, depois de ter conseguido que os aspectos inconstitucionais envolvendo a magistratura fossem corrigidos, abrange dois aspectos. O primeiro está relacionado com a incerteza jurídica determinada pelo facto de o diploma consagrar “soluções pouco claras e transparentes” que potenciam “situações de conflitualidade”.

 

A segunda diz respeito à preferência dada à contratação de empresas o que, ainda segundo o Presidente, “pode implicar uma excessiva e injustificada dependência da Administração Pública relativamente a grandes empresas privadas”.

O tempo de decisão dos tribunais e a incerteza jurídica são, neste momento, graves problemas. Pela questão em si mas, especialmente, pelas dificuldades que governos sucessivos têm revelado em resolver um problema que é uma séria ameaça ao Estado de Direito e, num segundo plano ainda que interligado com o anterior, um importante condicionalismo à prosperidade.

A incapacidade em reduzir os tempos de decisão dos tribunais e a incerteza jurídica tem sido, também, marca do actual Governo, podendo dizer-se que este é um domínio onde o Governo fez poucos ou nenhuns progressos reformistas.

Reconhecemos que não é fácil actuar nas estruturas da justiça, como não tem sido noutras áreas como a saúde onde, apesar de tudo, se fez algum progresso. Mas os governos, com especial relevo para os maioritários, têm instrumentos, se assim o desejarem, para contornar os obstáculos à modernização da justiça. Um dos instrumentos que a classe política tem nas suas mãos é melhorar as leis. Transparência e clareza para que todos as entendam e conheçam, com certeza, os resultados da sua violação, é o mínimo que se exige. Facilita a vida aos cidadãos mas, também, às magistraturas, dando-lhes maior segurança nas suas decisões.

Não se compreende, por tudo isto, a razão que leva um governo maioritário a insistir com o Presidente da República na promulgação de um decreto-lei que introduz incerteza jurídica. Mais ainda, é incompreensível que se consagrem regras que colocam em risco a independência da administração pública face às grandes empresas, exactamente aquelas que já hoje o Estado tem dificuldade em fazer cumprir as regras no país.

Racionalizar o que levou o Governo a não mudar a lei não é fácil. O que se perdia se o diploma fosse alterado para ser mais claro? O que se perdia se fosse retirada a imposição de concurso a empresas? Não se consegue detectar. Pelo contrário, é muito fácil ver o que todos ganharíamos – e não apenas a Função Pública – se a lei tivesse sido melhorada.

 

Os objectivos do Governo para os serviços públicos, de modernização, qualidade e independência, correm um sério risco. As mudanças, que todos queremos, devem ser para melhor. Para pior, como se receia que aconteça, já basta assim...

Fonte Jonal de Negócios, edição de 22 de Fevereiro de 2008. Ligação para a notícia (aqui)

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