Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

O Provedor de Justiça tem dúvidas em relação à alteração do cálculo de pensões feito por um decreto-lei de 2007. Segundo o jornal Público, Nascimento Rodrigues questiona a constitucionalidade de um dos artigos da nova legislação.
O Provedor de Justiça contestou a alteração ao cálculo das pensões de velhice e invalidez, ao duvidar da constitucionalidade de uma das normas do decreto-lei de 2007 que esteve por detrás destas modificações.


Nascimento Rodrigues terá dúvidas relativamente à situação dos beneficiários inscritos antes de 2002, cuja pensão seria uma espécie de conta mista entre o cálculo com base nos dez melhores anos dos últimos 15 e toda a carreira contributiva.


Esta solução tem um problema, uma vez que, segundo a nova legislação, o cálculo dos dez melhores anos dos últimos 15 não pode ser 12 vezes superior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), que é de 407 euros.


De acordo com o jornal Público, a dúvida de Nascimento Rodrigues tem precisamente a ver com o facto de a nova lei limitar o valor das pensões para os beneficiários inscritos antes de 31 de Dezembro de 2001.


O pedido de fiscalização sucessiva que explica as dúvidas do Provedor de Justiça já foi entregue no Tribunal Constitucional.

Fonte TSF

O ministro das Finanças garantiu, esta sexta-feira, que os dirigentes da administração pública que não colaborarem no esforço para acabar com os falsos recibos verdes serão punidos com «firmeza».

No Parlamento, Teixeira dos Santos disse que o orçamento do próximo ano vai prever a realização de auditorias que ajudem a encontrar os funcionários públicos, que continuam a recibos verdes, e já deviam ter um contrato com o Estado.


«Iremos incluir na lei do Orçamento para 2009 uma disposição legal que nos permitirá, dediante um processo de auditoria, identificar as situações de falsos recibos verdes, resolver essas questões e transformar esses contratos de prestação de serviços em contratos de trabalho no âmbito da nossa administração à luz da nova legislação», revelou.

O ministro disse ainda que «estão previstas penalizações muito gravosas para os dirigentes que não cumpram as disposições da lei nesta matéria».

 

 Teixeira dos Santos promete punições gravosas em relação a recibos verdes falsos (áudio)

Fonte TSF.

Saúde. Beneficiários da ADSE esperam muito mais tempo por cuidados de saúde do que clientes particulares ou com seguro. As discrepâncias foram detectadas em unidades do grupo Mello, mas sobretudo no Hospital da Luz, da Espírito Santo Saúde, que rejeita haver discriminação de doentes

Mais de seis meses de diferença para consulta à visão

O Hospital da Luz, da Espírito Santo Saúde (ESS), tem pouco mais de um ano, mas já tem listas de espera para todas as consultas. A demora é irrelevante para alguns doentes, mas pode ultrapassar seis meses para os funcionários públicos. Na clínica CUF de Belém (grupo Mello) a diferença é menor, mas também existe.

A ADSE refere que os acordos que mantém com os grupos privados "proíbem qualquer tipo de discriminação no acesso", mas Isabel Vaz, administradora da ESS, justifica que a procura se multiplicou num ano e que o futuro incerto deste subsistema, entre outras razões, conduziu à imposição de quotas para as primeiras consultas.

A oftalmologia é uma das especialidades críticas no Hospital da Luz. Um beneficiário da ADSE só consegue marcar uma primeira consulta para 2009. Com um seguro de saúde, a operadora conseguiu encontrar um vaga para terça-feira. Um funcionário do Estado que tentou ainda marcar consulta para cirurgia vascular, conseguiu vaga em Agosto: "aqui a espera não é longa", frisaram do outro lado da linha. Com um cartão da seguradora, teria consulta amanhã.

Ao que o DN apurou, oftalmologia, otorrinolaringologia, ginecologia e obstetrícia e ortopedia são especialidades onde a resposta está longe do ideal. Os doentes do subsistema de saúde falam em discriminação e, ao que o DN apurou, a Entidade Reguladora terá recebido inúmeras queixas relacionadas com tratamento desigual no acesso aos cuidados.

A Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) também admite ter recebido reclamações dos beneficiários. Ao DN, refere que, "nestas situações, questiona o prestador porque os acordos contemplam clausulado que proíbe qualquer tipo de discriminação no acesso". Ainda assim, adverte, "a administração dos cuidados de saúde é da exclusiva responsabilidade do prestador, que poderá confirmar se existem ou não quotas para estes doentes" do subsistema.

Isabel Vaz rejeita a idéia de se estar a discriminar doentes. "Há espera para todas as consultas e os médicos têm excesso de doentes (200 mil), por isso vamos fazer uma requalificação para aumentar a área assistencial e já contratámos mais 40 médicos desde Setembro", refere. Em apenas um ano, a unidade atingiu os objectivos previstos para quatro. "O objectivo não é perder clientes, que até podem ir a outro lado".

Além de haver quotas de primeiras consultas, "porque os médicos têm de seguir outros doentes", diz ao DN que "há quotas a nível global para cada cliente. Não podemos ter no hospital só doentes da ADSE", que já representa 20% do negócio. Não podemos ficar dependentes de nenhum cliente. O estabelecimento de quotas justifica-se sobretudo porque "há movimentos no sentido de acabar com a ADSE. Temos de zelar pela saúde financeira do hospital e das 900 famílias que aqui trabalham.

Fonte DN, edião de 22 de junho de 2008. Ligação para a notícia (aqui)
Sindicatos esperam retorno dos funcionários aos serviços de origem
 

 

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu, pela primeira vez, anular uma decisão do Governo de colocar em mobilidade especial uma funcionária do Ministério da Agricultura, aumentando as esperanças dos sindicatos em relação à possibilidade de repetição deste veredicto nos processos do mesmo tipo à espera de decisão.

Até ao momento, apenas tinham sido anunciadas decisões judiciais referentes aos pedidos de providências cautelares feitos pelos funcionários públicos colocados em situação de mobilidade especial. Mas as providências cautelares mais não fazem, caso sejam aceites, do que suspender os efeitos do despacho do Governo até que a legalidade do mesmo seja efectivamente julgada. Agora, com esta decisão, noticiada ontem pelo Correio da Manhã, o tribunal decidiu que a denominada "acção principal", interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap) em nome da funcionária, devia ser aceite, determinando a reintegração da trabalhadora no seu serviço e o pagamento, com juros, da parte do salário que lhe foi retirada por estar em mobilidade especial.

A decisão pode ser ainda objecto de recurso por parte do Ministério da Agricultura. Fonte oficial desta entidade diz que, nesta fase, "os serviços jurídicos estão a avaliar o processo para uma posterior decisão".

As razões do tribunal

São três as razões dadas pelos três juízes do Tribunal Administrativo responsáveis pelo acórdão, para anularem o despacho do Governo: falta de audiência prévia, falta de fundamentação e violação do princípio da igualdade.

Foi considerado que, ao colocar a funcionária em mobilidade da forma como o fez, o Governo não cumpriu o que exige a Constituição, quando afirma que "o processamento da actividade administrativa será objecto de lei especial, que assegurará a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito". De igual modo, é apontada a violação de artigos do Código do Procedimento Administrativo referentes à audiência prévia dos funcionários e à lei que define a avaliação na função pública.

Do lado dos sindicatos a decisão é vista como a primeira de muitas, já que, como defende José Abraão, do Sintap, "os motivos presentes nesta acção são em tudo semelhantes aos dos restantes funcionários". A confirmar-se o cenário desejado pelos sindicatos, o Governo pode vir a assistir a um recuo importante no processo de colocação de funcionários em mobilidade especial, que, neste momento, já se encontra muito aquém do que era inicialmente previsto.

Do lado do Governo é apenas recordado que "O Ministério da Agricultura não tem por hábito comentar decisões dos tribunais",

Vitória noutras frentes

A verdade é que, nesta batalha judicial, o Governo também já conta com vitórias, nomeadamente ao nível das providências cautelares. A mais recente, ontem noticiada pelo Jornal de Notícias, foi o regresso à situação de mobilidade especial de 55 funcionários da Direcção Regional de Agricultura do Norte que, numa primeira instância, tinham visto os tribunais aceitar o seu pedido de providência cautelar.

De acordo com as contas da Agricultura, das 91 providências cautelares tentadas, em 56 a razão foi dada ao Governo, 11 tiveram decisão favorável para o trabalhador e 24 estão ainda por resolver. Não há dados disponíveis em relação às acções principais.

Fonte Público, edição de 20 de Junho de 2088. Ligação para a notícia (aqui)

CONTRA EL AUMENTO DE LA JORNADA LABORAL

 

 

 

 

 

FSP-UGT considera una “desastrosa decisión” de los ministros de Trabajo de la UE el ampliar la jornada laboral más de 65 horas

 

 

La Federación de Servicios Públicos, FSP-UGT lamenta la decisión adoptada en la noche del 9 de junio, por los ministros de Trabajo de la Unión Europea de incrementar la jornada laboral a más de 65 horas semanales. Esta decisión, que no ha sido apoyada por España, supone una grave vulneración a los derechos del trabajador, en particular, y a la negociación colectiva en general.

 

La iniciativa que la presidencia eslovena ha presentado y que han ratificado la mayoría de los países miembros del Consejo de Empleo, Política Social, Sanidad y Consumidores (EPSSCO) de la Unión Europea conduce a una situación que vulnera el derecho laboral tanto en los ámbitos nacionales como europeos e internacionales ya que:

  • Por primera vez una propuesta legislativa social de la Unión Europea podría empeorar la situación laboral de los trabajadores europeos
  • Se han ignorado las sentencias del Tribunal Europeo de Justicia sobre el tiempo “on-call” (tiempo de espera en el lugar de trabajo), ya que se defendería que “el tiempo inactivo en el lugar de trabajo” no sea considerado dentro del cómputo horario laborable. Esto significaría que el horario laboral pueda ser extendido hasta 65 horas, ya que el cálculo se realizará “sobre un periodo de 7 días, calculado sobre un promedio de 3 meses”
  • La salvaguardas de la directiva de protección sobre “descanso equivalente compensatorio” podrían ser eliminadas
  • Los trabajadores que fueran contratados por un tiempo menor de 4 meses dentro un periodo de 12 meses estarían excluidos de cualquier protección
  • Esta decisión tiene el efecto potencial de hacer que el opt-out (acuerdos individuales) se conviertan en una norma, rompiendo el principio de negociación colectiva y vulnerando el derecho de diálogo social establecido por la Unión Europea
  • Esta iniciativa entra en confrontación con las normativas internacionales de la OIT, situando a los derechos del trabajador en una posición regresiva, que se remontan por detrás del Convenio n°1 de la OIT, establecido en 1919 sobre las 48 horas laborables y obviando todos los avances que en esta materia se han ratificado por los países.

Por todo ello, la FSP-UGT considera necesario que esta iniciativa no sea considerada por el Consejo Europeo y el Europarlamento y apoya a la Federación de Sindicatos Europeos de Servicios Públicos (FSESP) en las próximas actuaciones y movilizaciones que realice para abortar esta iniciativa. Para FSP-UGT esta medida va afectar a varios colectivos de los servicios públicos esenciales, tales como Sanidad, Servicios Sociales y Servicios a la Comunidad, lo que significaría también una merma de la calidad de estos servicios a los ciudadanos.

 

La FSP-UGT defiende la calidad de los servicios públicos sanitarios y la compatibilidad de la vida laboral y familiar para el conjunto de los empleados públicos de las instituciones sanitarias, por lo que considera necesario que los puestos de trabajo representen una alternativa digna de trabajo profesional y salario para todos los trabajadores y las condiciones laborales se encuadren en un marco de racionalización. El objetivo de garantizar la calidad en la prestación de la asistencia sanitaria pasa por limitar la duración de las jornadas de trabajo diarias y semanales y aproximarlas a las de la jornada ordinaria, de manera que permita condiciones laborales para un adecuado rendimiento físico y psíquico, que contribuya a una mejor gestión de riesgos, para beneficio del paciente. El objetivo de favorecer la conciliación de la vida laboral y familiar converge con la medida planteada en el objetivo anterior en cuanto a la limitación de la duración de los períodos de trabajo, la aproximación a la jornada ordinaria y, además, la regularización de los turnos de trabajo y el respeto a los descansos diario, semanal y anual.

 

Noticia en Página UGT-FSP: http://www.fspugt.es/index.php/mod.noticias/mem.detalle/idnoticia.4660/idimagen.1626/relcategoria.7

Noticia en Página UGT Confederal: http://www.ugt.es/actualidad/2008/junio/a10062008.html

Noticia FSESP http://www.epsu.org/a/3843

 

No papel, a reforma do Estado está feita. O próximo ano será o da verdade: será que o Governo vai conseguir mudar a função pública?
 
A reforma da função pública está praticamente concluída no papel e deverá começar a ser implementada no terreno, na sua totalidade, em Janeiro de 2009. Mas a tarefa não será fácil. Aliás, o próprio ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, já o admitiu: “Esta reforma não é como um interruptor, que faz um ‘clic’ e está feita”.
 
No final da última cerimónia da assinatura dos acordos com os dois sindicatos da UGT, o ministro sublinhou que a reforma do Estado “agora, com o tempo, vai sendo aplicada, aprofundada e interiorizada nos quadros mentais dos dirigentes”. A concretização do conjunto de alterações legislativas “demorará tempo”, admitiu ainda Teixeira dos Santos.
 
A reforma da Administração Pública foi iniciada em 2005 e foi considerada por Teixeira dos Santos e por José Sócrates como a mais importante, neste domínio, “desde o 25 de Abril de 1974”.
O princípio orientador das alterações foi a racionalização de custos, a procura de ganhos de eficiência e a progressiva aproximação das regras e métodos de funcionamento do sector público ao privado. Até agora, o Governo conseguiu uma redução de cerca de 40 mil funcionários, para um total de cerca de 700 mil. A redução foi feita sobretudo à custa da aposentação e da regra do “2 por 1”, ou seja, por cada dois funcionários que abandonem o Estado, apenas um é contratado.
 
Quanto aos diplomas relativos ao contrato de trabalho em funções públicas e protecção social aguardam agora a aprovação do Parlamento, o que deverá acontecer no dia 27 deste mês. O último diploma a ser aprovado na Assembleia da República foi o novo estatuto disciplinar dos funcionários públicos, que agora baixará à comissão parlamentar.
O primeiro-ministro, José Sócrates, já pediu que o processo no Parlamento fosse acelerado, para que em Janeiro de 2009 tudo entrasse em vigor. No entanto, os documentos ainda poderão vir a sofrer algumas alterações quando baixarem à comissão parlamentar para serem discutidos pelos partidos políticos.
Os diplomas foram todos negociados com as três estruturas sindicais da função pública - Fesap, STE e Frente Comum - e quem esteve à frente de todo o processo foi o João Figueiredo, o secretário de Estado que abandonou o cargo no início do mês, após a conclusão da reforma no papel. O ex-secretário de Estado é agora juiz do Tribunal de Contas .
 
Caberá assim agora ao novo secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, enfrentar a oposição no Parlamento até os diplomas serem aprovados e seguir a implementação no terreno.

O que falta fazer?
-  Falta aprovar no Parlamento o novo contrato de trabalho em funções públicas: sem este diploma, a reforma no terreno não pode arrancar. O voto deve acontecer dia 27, mas o diploma ainda desce à comissão.
-  As novas regras da protecção social também deverão ser aprovadas nageneralidade no Parlamento no dia 27.
-  O estatuto disciplinar já foi aprovado no plenário e começa a ser discutido na comissão parlamentar dia 24.


PRACE reduziu serviços e libertou funcionários para os excedentários
A redução dos serviços e organismos públicos, que arrancou há dois anos, colocou, até agora, pouco mais de 1.750 funcionários no novo quadro de excedentários.

 

1. Quando e como começou a reforma do Estado?
Foi há pouco mais de dois anos, em Março de 2006, que foi dado o pontapé de saída para a reforma da função pública, com a apresentação oficial e arranque do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).

 

2. Qual era o objectivo do prace?
Reduzir as estruturas físicas do Estado em 187 organismos/serviços (para um total de 331) e, como consequência, encontrar os trabalhadores que supostamente estavam a mais nos serviços e organismos públicos e que iriam para a mobilidade especial (excedentários). O PRACE permitiu ainda a redução de direcções-gerais e institutos públicos em 26%, enquanto o número de direcções e serviços caiu 25%, assim com os cargos dirigentes.

 

3. Desde quando existe o quadro de excedentários?
Desde 2004 - foi criado pela ex-ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite - mas nunca funcionou e até há bem pouco tempo poucas dezenas de trabalhadores integravam o sistema. Com o PRACE em curso, o Governo reviu a lei e “excedentários” tornou-se quase numa palavra proibida. Agora fala-se em “mobilidade especial”. Mas, na prática, é a mesma coisa.

 

4. Quantas pessoas estão em mobilidade especial?
Depois da nova lei da mobilidade entrar em vigor, em Dezembro de 2006, o ritmo de pessoal excedentário continuava lento. Os últimos dados do Governo apontam agora para pouco mais de de 1.750 funcionários públicos na mobilidade especial, um número que tem saído a conta gotas.

 

5. O que é a mobilidade especial?
É a situação em que podem ser colocados os funcionários públicos, em virtude da reorganização de serviços e racionalização de efectivos, no âmbito dos quais se conclua que os mesmos não são necessários para o desenvolvimento da actividade desses serviços. Na prática, os funcionários ficam inactivos, à espera de nova colocação no Estado. Mas até agora apenas uma minoria conseguiu ser recolocado.

 

6. Quais as  fases da mobilidade?
A primeira fase (transição) dura dois meses e o trabalhador recebe o salário por inteiro. A segunda fase (requalificação) dura dez meses e o funcionário passa a receber cinco sextos da remuneração. Após um ano de inactividade, o trabalhador entra na terceira fase (compensação) e ganha quatro sextos do salário. Esta última fase é por tempo indeterminado, o que quer dizer que se o trabalhador não for recolocado, vai até à reforma.

 

7. O funcionário pode ser colocado na mobilidade por vontade própria?
Pode. E terá vantagens: poderá pedir quase de imediato a licença extraordinária e acumular o valor da mesma com um emprego fora do Estado. O valor da licença (ver nona pergunta) para estes casos é 5% mais elevado do que para quem for para a mobilidade obrigado.

 

8. O que é a licença extraordinária?
É uma licença que pode ser requerida pelo pessoal em situação de mobilidade especial que se encontre nas fases de requalificação ou de compensação. A sua duração não pode ser inferior a um ano e dá direito a uma subvenção mensal abonada 12 vezes por ano, permitindo exercer qualquer actividade profissional remunerada fora do Estado.

 

9. Quanto vale a licença?
Nos primeiros cinco anos, vale 70% do salário, do sexto ao décimo ano vale 60% e a partir do décimo ano vale 50%. Quem for para a mobilidade especial por vontade própria terá mais 5% em casa fase.

 

10. Quais os deveres do pessoal colocado em mobilidade especial?
O pessoal mantém os deveres inerentes ao funcionalismo público, com excepção dos que se relacionem directamente com o exercício de funções. Nas fases de transição e requalificação, é vedado o exercício de qualquer actividade profissional remunerada, excepto quando se trate de reinício de funções ou quando tenha sido previamente autorizado. O pessoal tem igualmente o dever de comparecer à aplicação de métodos de selecção para que for convocado (excepto quando os funcionários se encontrem na fase de compensação) e de frequentar as acções de formação profissional para que for indicado.

 

11. O pessoal em mobilidade especial tem direito a férias?
Tem direito a férias bem como ao respectivo subsídio. Também recebe o subsídio de Natal e tem ainda direito ao subsistema de saúde (ADSE) e serviços sociais.

 

12. O tempo de permanência na mobilidade especial conta para a aposentação?
Sim. O tempo de permanência na mobilidade especial é considerado para efeitos de aposentação e de antiguidade na função pública , na carreira e na categoria.

 

13. O que acontece a quem recusar o reinício de funções?
A recusa não fundamentada de reinício de funções por parte do funcionário em mobilidade especial pode determinar reduções na remuneração auferida pelo pessoal em mobilidade especial bem como a passagem à situação de licença sem vencimento.

 

14. Existe algum valor mínimo de remuneração?
Sim, a remuneração de um funcionário em mobilidade especial não pode, em nenhuma circunstância, ser inferior ao salário mínimo nacional (actualmente de 426 euros). 

 

Fim do emprego para a vida com o novo contrato
O Novo Modelo Laboral do Estado será aproximado ao do sector privado.


15. A nova lei dos vínculos, carreiras e remunerações já está em vigor?
Na teoria, sim. Na prática, não. Ou seja, o diploma - que na altura gerou dúvidas ao Presidente da República que o remeteu para o Tribunal Constitucional - entrou em vigor no início do ano mas a maioria dos artigos só entrará em vigor com o novo contrato de trabalho em funções públicas, que ainda não foi aprovado no Parlamento e que deverá entrar em vigor em Janeiro de 2009.

 

16. Qual a grande mudança que irá acontecer com a lei dos vínculos?
O objectivo é limitar o vínculo de nomeação (o chamado “emprego para a vida”) aos trabalhadores do Estado com funções de soberania, que são uma minoria: são funções relativas a missões das Forças Armadas, representação externa do Estado, informações de segurança, investigação criminal, segurança pública e inspecção. Todos os outros funcionários passam a regime de contrato de trabalho, mas os actuais trabalhadores praticamente não perdem regalias - as novas regras vão valer basicamente para os novos trabalhadores do Estado.

 

17. As progressões mudam?
A lei dos vínculos, carreiras e remunerações acaba com as progressões automáticas (em função da antiguidade), passando estas a ocorrer em função do mérito do trabalhador. As regras da avaliação de desempenho ditam como decorre todo o processo. As progressões estiveram congeladas durante anos mas a nova lei dos vínculos veio permitir novamente subidas na carreira, mas com regras mais apertadas.

 

18. Qual é o grande objectivo do novo contrato de trabalho?
O objectivo é aproximar as regras do modelo laboral da função pública ao do sector privado (Código do Trabalho), que também está a ser revisto no sentido de se transformar numa lei menos rígida.

 

19. Quando o novo contrato entrar em vigor, os horários mudam?
Em regra, não. Mantém-se o horário das sete horas por dia (35 por semana) mas o novo contrato permite que, através de negociação colectiva, os funcionários públicos possam trabalhar até mais 15 horas por semana ou três horas por dia (adaptabilidade). Porém, em média, o período normal de trabalho não poderá exceder 45 horas semanais, num período de dois meses.

 

20. A hora de almoço mantém-se?
Por acordo colectivo, pode ser estabelecida a prestação de trabalho durante seis horas consecutivas e o intervalo diário de descanso (hora de almoço) ser reduzido ou mesmo excluído. Por outro lado, poderá ficar acordado um período de descanso superior ao previsto na lei - não inferior a uma hora nem superior a duas horas.

 

21. Qual o limite para o trabalho extraordinário?
O trabalho extraordinário fica sujeito, por trabalhador, ao limite de cem horas por ano. Mas os limites podem ser ultrapassados desde que não impliquem uma remuneração por trabalho extraordinário superior a 60% da remuneração base do trabalhador ou quando se trate de trabalhadores que ocupem postos de trabalho de motoristas ou telefonistas, entre outros. O limite máximo pode ser aumentado até duzentas horas anuais através de negociação colectiva.

 

22. Quantos dias de férias vão ter os funcionários?
O regime de férias da função pública mantém-se: são 25 dias úteis que aumentam em função da antiguidade e da idade.

 

23. O que é o teletrabalho?
Esta é uma das novidades introduzida pelo contrato de trabalho para a função pública. Passa assim a ser admitido aos trabalhadores do Estado o trabalho a partir de casa (à distância e através do recurso de tecnologias de informação). O contrato não pode exceder os três anos, tendo o trabalhador os mesmo direitos e obrigações dos restantes trabalhadores, nomeadamente em termos de horário de trabalho, podendo, no entanto, ter isenção de horário.

 

24. Como funciona o trabalho a tempo parcial?
O trabalho a tempo parcial corresponde a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo. O acordo colectivo deve dar preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial aos “trabalhadores com responsabilidades familiares” ou pessoas com deficiência ou doença crónica. O trabalhador a tempo parcial tem direito ao salário base, suplementos e prémios de desempenho em proporção do respectivo período de trabalho. O empregador deve tomar em consideração as medidas destinadas a facilitar o acesso ao trabalho parcial em todos os níveis, incluindo postos de trabalho qualificados.

 

25. Quais as alterações nos contratos a termo?
O contrato a termo certo passa a ter a duração máxima de três anos, incluindo renovações. Por outro lado, estabelece-se, transitoriamente, que para os contratos em vigor cuja renovação implique duração superior a cinco anos, em certas situações, os serviços são obrigados a abrirem concurso para recrutamento de trabalhadores com relação de emprego por tempo indeterminado.

 

26. O contrato a termo pode passar a contrato por tempo indeterminado?
O contrato a termo não pode, em caso algum, converter-se em contrato por tempo indeterminado. Contudo, prevê-se que o trabalhador contratado a termo que vá a concurso de recrutamento tenha preferência em caso de igualdade de classificação.

 

27. Vai haver despedimento por inadaptação no Estado?
Só para os futuros trabalhadores e para os actuais funcionários que estão já a contrato individual de trabalho - para estes, aplicam-se as regras do Código do Trabalho. Os actuais trabalhadores nomeados que, em Janeiro de 2009, passarem a regime de contrato de trabalho não serão abrangidos pelo despedimento por inadaptação - para estes aplica-se o estatuto disciplinar (duas avaliações negativas de desempenho podem dar origem a despedimento).

 

28. Vai ser possível a pré-reforma, tal como no privado?
Sim. Esta é uma das grandes alterações. O Governo decidiu assim, com o novo contrato de trabalho em funções públicas, abrir mais uma porta de saída para os funcionários que assim o desejarem.

 

29. O que é então a pré-reforma?
A pré-reforma não deve ser confundida com a reforma antecipada. A pré-reforma é um acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador, em que o funcionário tem de ter, pelo menos, 55 anos de idade, podendo reduzir ou suspender o tempo de trabalho mediante o pagamento de uma prestação mensal.

 

30. Como é paga a prestação da pré-reforma?
No caso em que haja apenas redução do tempo de trabalho, a prestação é calculada com base no último salário recebido, em proporção dos dias de trabalho acordados. No caso de suspensão total do trabalho, a prestação é fixada através de portaria do Ministério das Finanças. No caso de falta de pagamento pontual da prestação de pré-reforma por mais de 30 dias, o funcionário tem direito a retomar o trabalho ou a resolver o contrato, com direito a indemnização.

 

31. Quando termina a pré-reforma?
A situação de pré-reforma extingue-se com a passagem à situação de pensionista por limite de idade ou invalidez.  

Desempenho dita progressões e prémios
Só com dez pontos na avaliação é que os funcionários podem subir na carreira. Poucos conseguirão fazê-lo em 2008.


32. O que é o SIADAP e quando foi criado?
É o sistema de avaliação de desempenho da administração pública, seguindo a lógica da gestão por objectivos. Este sistema de avaliação já existe desde 2004 - foi criado por Manuela Ferreira Leite, quando era ministra das Finanças, mas as suas dificuldades de aplicação levaram a que o sistema fosse agora revisto.

 

33. Como vão ser avaliados os serviços públicos?
Vão existir dois mecanismos para avaliar os serviços: a auto-avaliação e a hetero-avaliação. O chefe do serviço faz a auto-avaliação mas, se persistirem dúvidas, o ministro de que depende o serviço poderá chamar uma entidade externa para fazer a hetero-avaliação.

 

34. Qual é a escala de avaliação?
Os serviços podem ter um desempenho “bom” (quando atingem todos os objectivos e superam alguns), “satisfatório” (quando atingem todos os objectivos ou os mais relevantes) ou “insuficiente” (quando não alcançam os objectivos mais relevantes). Em cada ministério, os serviços que conseguirem um “bom”, podem ainda obter uma distinção de mérito (desempenho excelente) que reconhece que os objectivos foram superados de forma global. Mas só 20% dos serviços podem ter esta distinção.

 

35. Como são avaliados os dirigentes superiores?
A avaliação dos dirigentes superiores vai ter por base a carta de missão elaborada no momento da tomada de posse e é feita pelo responsável hierarquicamente superior (dirigente máximo ou membro do Governo).

 

36. Quais são os critérios?
Os dirigentes superiores são avaliados consoante o grau de cumprimento dos compromissos assumidos na carta de missão e as suas competências de liderança, visão estratégica representação externa e de gestão. Apenas 5% do total de dirigentes superiores pode obter desempenho excelente.

 

37. Como são avaliados os dirigentes intermédios?
A sua nota final depende dos resultados obtidos (75%) e das suas competências (definidas num mínimo de cinco, que contam 25%). No final, e consoante os pontos reunidos em cada parâmetro, os dirigentes podem ter um desempenho relevante, adequado ou inadequado. Para já vão existir quotas (só 25% pode ter relevante e só 5% podem ter excelente), mas o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, afirmou em Outubro do ano passado que as quotas vão desaparecer “quando a cultura de exigência estiver suficientemente alargada”.

 

38. E os funcionários?
São avaliados pelo seu chefe imediato, anualmente. A nota é constituída em 60% pelos resultados obtidos e em 40% pelas competências demonstradas. A avaliação dos resultados, a classificação do desempenho e os pontos obtidos têm as mesmas regras dos dirigentes intermédios.

 

39. E os corpos especiais?
Para os corpos especiais do Estado (médicos, enfermeiros, professores, autarquias, diplomatas, polícias e investigadores) o SIADAP deverá ser adaptado até 2009, mas ainda não são conhecidas as regras. Quem não adaptar o SIADAP , irá seguir a regra geral.

 

40. De que valem aos dirigentes e funcionários as boas notas?
São atribuídos prémios aos dirigentes superiores, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. As chefias intermédias e os funcionários também têm direito a prémios e a progressão na carreira, mas só depois de terem alcançado 10 pontos e estão dependentes da disponibilidade orçamental.

 

41. Como se obtêm os dez pontos?
Cada nota máxima dá direito a três pontos, a nota intermédia dá dois pontos e a nota mínima um ponto. Conta a avaliação de desempenho desde 2004, o que significa que só quem obteve nota máxima nos últimos três anos (o que dá 9 pontos) poderá progredir em 2008, tendo em conta a avaliação de 2007. Mas ainda não se conhece a avaliação de 2007.

 

42. E quem não foi avaliado?
Para estes trabalhadores, a progressão ainda está bem longe. É que quem não foi avaliado tem apenas um ponto por cada ano sem avaliação.

 

43. Vale a pena os serviços lutarem pela distinção de excelente?
Sim. O serviço que for distinguido vê, durante um ano, a quota de notas relevantes a atribuir aos dirigentes intermédios e trabalhadores aumentada de 25% para 35%. A quota de excelente também passa de 5% para 10%. Além disso, o mérito permite também o reforço orçamental para subir ordenados, atribuir prémios ou dinamizar projectos de melhoria.

 

44. O que acontece a quem obtiver más notas?
O funcionário público que tiver dois anos seguidos classificação negativa é sujeito a um processo disciplinar que pode levar ao despedimento. Os
dirigentes com mau desempenho podem ver o seu contrato cessado.

 

45. E se o trabalhador considerar a nota injusta?
Tem sete dias úteis para reclamar junto de um árbitro, a Comissão Paritária.

Nova tabela salarial permite ir mais longe
As 1.700 carreiras vão passar a apenas três: técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.


46. Quantas carreiras vão desaparecer com a reforma do Estado?
As mais de 1.700 carreiras que existem actualmente na função pública passam a estar enquadradas em apenas três: carreira técnico superior, assistente técnico (integrando o coordenador técnico e assistente técnico) e assistente operacional (integrando o encarregado geral operacional, encarregado operacional e assistente operacional). Só as carreiras com determinados conteúdos e deveres funcionais e formação ou habilitações de base podem ser especiais.

 

47. Como vai funcionar a estrutura salarial das novas carreiras?
As carreiras gerais passam a estar integradas numa tabela remuneratória única, colocando-se assim um ponto final às várias tabelas remuneratórias existentes no Estado. Mas há excepções: os juízes e os militares mantêm as suas actuais tabelas.

 

48. Há  perda de remuneração com a transição para a nova carreira?
O Governo garante que ninguém irá perder salário com a transição. Segundo o diploma, a transição opera-se para a posição remuneratória a cujo montante pecuniário corresponda a remuneração que aufere. Na falta de identidade, é criada uma posição remuneratória idêntica à sua remuneração.

 

49. Como se opera a transição?
A transição faz-se por lista nominativa, notificada a cada trabalhador e tornada pública por afixação e inserção em página electrónica do serviço. A transição produz efeitos desde a data da entrada em vigor do diploma que aprovar o Regime do Contrato de Trabalhado em Funções Públicas, o que deverá acontecer em Janeiro de 2009.

 

50. Quanto vale a primeira mudança de posição remuneratória?
O Governo acordou com os sindicatos da UGT que a primeira mudança de posição remuneratória não poderá ter impulso inferior a 28 euros, passando o funcionário público, neste caso, para a posição seguinte. Este valor poderá sernegociado anualmente com as estruturas sindicais.

 

51. Quem mais fica a ganhar com o novo sistema?
O novo sistema de carreiras e a nova atbela salarial são mais vantajosos para a carreira técnica superior, cujo leque salarial é mais alargado, sendo criadas mais duas posições na carreira (ou seja, mais duas subidas até ao topo da carreira do que actualmente). Assim, o técnico superior poderá subir para um salário de 3.119 euros e atingir o topo da carreira nos 3.269 euros. Quanto à integração dos licenciados, ela será feita na segunda posição remuneratória, corespondente a 1.167 euros ou superior (norma acordada com os sindicatos e a consagrar no Orçamento do Estado de 2009).

 

52. E a carreira de assistente técnico?
Na carreira de assistente técnico, a categoria de  coordenador técnico terá também uma nova posição remuneratória complementar, com o valor de 1.618,02 euros. Também a categoria de assistente técnico pode ir mais longe na tabela salarial, atingindo o topo nos 1.267 euros.

 

53. O trabalhador pode optar entre a  progressão na tabela salarial e o prémio de desempenho?
Não. A lei afasta claramente essa hipótese ao excluir do universo dos prémios de desempenho os trabalhadores que, nesse ano, tenham alterado o seu posicionamento remuneratório, ou seja, que tenham progredido.

 

54. Mantêm-se os aumentos salariais anuais?
Sim. Os aumentos salariais continuarão a ser negociados anualmente com as estruturas sindicais do sector.


Redução de penas a aplicar aos trabalhadores
O novo estatuto disciplinar é outro dos diplomas que integra a reforma da função pública. O documento recebeu o acordo das estruturas sindicais da UGT, apesar de o Governo ter mantido a opção mais contestada: a possibilidade de despedimento em caso de duas avaliações de desempenho negativas consecutivas, com formação profissional pelo meio. O novo estatuto, que deverá entrar em vigor em Janeiro de 2009, reduziu as penas aplicáveis aos trabalhadores, tendo eliminado a perda de dias de férias, de inactividade ou de aposentação compulsiva. As penas passam assim a ser: repreensão escrita, multa (valor consoante o salário), suspensão (máximo de 120 dias por ano para os nomeados e de 90 dias para os contratados), demissão ou despedimento por facto imputável ao trabalhador. Aos dirigentes é aplicável a pena de cessação da comissão de serviço. O diploma estabelece ainda um prazo máximo de 18 meses para a conclusão do processo disciplinar. O novo estatuto consagra ainda o dever do funcionário público de informar o cidadão, por oposição ao tradicional dever de sigilo. Estabelece ainda a redução do prazo de prescrição do direito de instaurar processo disciplinar, que passa a ser de um ano.

 

Reformas facilitadas mas com cortes
Governo decidiu facilitar as saídas dos trabalhadores do Estado pela via da aposentação.


55. Quando entraram em vigor as novas regras da aposentação?
As novas condições para os funcionários públicos acederem à reforma entraram em vigor a 21 de Fevereiro deste ano, mas com retroactivos a Janeiro.

 

56. O que mudou com as novas regras?
Os trabalhadores da Função Pública passaram a poder pedir a reforma antecipada com apenas 33 anos de serviço em 2008 (e não 37). E, a partir de 2009, o requisito baixa para os 30 anos, mas é necessário que o trabalhador tenha pelo menos 55 de idade. O revés da medalha é um corte na pensão.

 

57. Qual é o objectivo do Governo com esta medida?
Facilitar as saídas do Estado através da aposentação para assim cumprir a meta de redução de funcionários públicos, estabelecida desde o início da legislatura em 75 mil trabalhadores. Como os despedimentos no Estado continuam praticamente vedados, esta é uma das medidas mais importantes para cumprir a promessa - a par da passagem para o regime de mobilidade. O objectivo das novas regras é, assim, facilitar o acesso à reforma, sem pôr em causa, no entanto, a sustentabilidade do sistema. Daí que, ao mesmo tempo que se reduz o tempo mínimo de serviço para pedir a pensão, não são eliminadas as penalizações. A meta continua a ser equiparar, progressivamente e até 2015, as condições dos funcionários públicos às dos trabalhadores do sector privado.

 

58. Na prática, como vai ser?
Este ano, um funcionário público que tenha 33 anos de serviço já pode pedir a reforma antecipada, sofrendo, no entanto, uma penalização em função dos anos que tem em falta para atingir a idade legal (61,5 anos). Por exemplo, um trabalhador do Estado que tenha 33 anos de serviço e 59, 5 de idade terá uma penalização de 9% no valor da pensão: 4,5% por cada ano que lhe falta para atingir os 61,5 anos estabelecidos como idade mínima para pedir a reforma “normal”. Se o funcionário esperar mais um ano para ter uma penalização mais baixa, deverá ter em conta que a idade legal da reforma vai aumentando e poderá asssim, em alguns casos, ser mais penalizadora.

 

59. O que vai acontecer até 2015?
Só em 2015 haverá convergência total com as regras do regime geral da Segurança Social (sector privado e novos trabalhadores do Estado).  Até lá, o Governo decidiu que a idade legal da reforma sobe ao ritmo de seis meses por ano. O que significa que o mesmo trabalhador do exemplo anterior, em 2009, teria 34 anos de serviço e 60,5 de idade, mas continuaria aquém da idade legal para a reforma, já que entretanto esta passou para os 62 anos.

 

60. E depois de 2015?
Quem esperar muito mais para pedir a reforma deve ter em conta que a partir de 2015 as penalizações por reforma antecipada serão agravadas, passando a 0,5% por cada mês em falta face à idade legal para a reforma (num total de 6% ao ano).

 

61. E quais são as novidades para as pensões não antecipadas?
No caso das reformas ordinárias, isto é, aquelas que são pedidas quando o trabalhador já atingiu a idade mínima legal, o requisito em relação ao tempo de serviço necessário baixa com as novas regras. Ou seja, é preciso trabalhar menos anos. Mas a pensão é calculada tendo em conta os anos de serviço, o que significa que menos anos de trabalho dão menos pensão.

 

62. O que muda então nas pensões “normais”?
Se em 2007 eram precisos 61 anos de idade e 36 de serviço, agora passam a ser necessários mais seis meses na idade mas bastam 33 de serviço. À medida que a idade de acesso à reforma vai aumentando (mais seis meses por ano até aos 65), o tempo de serviço mínimo vai decrescendo (até aos 15). Mas não se esqueça que a pensão será mais baixa quanto menos tempo de serviço tiver.

 

63. E quem tiver mais tempo de serviço que o necessário mas faltar idade?
Há uma bonificação de um ano por cada período de três, ou, em alternativa, de seis meses por cada ano a mais no tempo de serviço, face à carreira.

 

64.  Há alguma solução para quem tem 65 anos e pouco tempo de serviço?
O Governo abriu uma excepção para as reformas “normais”, isto é, aquelas em que o trabalhador já atingiu a idade mínima da reforma. A partir de 2008, quem tiver 65 anos e 15 de serviço pode pedir para se reformar. Contudo, a pensão é calculada em função de um período de contribuições mais curto do que o considerado para a carreira completa, pelo que o seu valor é muito reduzido.


Subsídio de desemprego acessível a todos
No dia em que o Governo aprovou as novas regras da aposentação, aprovou também o diploma referente ao subsídio de desemprego, que dá direito a que todos os funcionários públicos tenham acesso a esta prestação social. Ora, como não é comum haver despedimentos, este direito destina-se basicamente aos cerca de 20 mil funcionários com contrato administrativo de provimento e com contrato individual que não descontam para a Segurança Social.

 

Protecção social igual à do privado
Baixas por doença vão ser mais curtas no Estado.


65.  Quais as matérias que vão convergir com o regime da segurança social (sector privado)?
As baixas por doença, o subsídio de maternidade e o desemprego (ver caixa na página anterior). O novo diploma da protecção social, que prevê a convergência, mereceu o acordo dos sindicatos da UGT e será aprovado ainda este mês no Parlamento.

 

66. Quais as alterações nas baixas?
Para os actuais funcionários, nada vai mudar e mantêm assim o regime actual: 83,3% do salário líquido no primeiro mês e 100% do salário após esse período. Porém, os novos funcionários que entraram no Estado a partir de 2006 irão convergir de imediato com o regime geral da Segurança Social, que é mais penalizador: 65% do salário bruto nos primeiros 90 dias de baixa, subindo para 70% após esse período e depois para 75% após um ano de baixa.

 

67. Até quando se irão manter os direitos dos trabalhadores mais antigos?
Não se sabe. O diploma do Governo é omisso neste aspecto, apesar de falar numa convergência gradual (como acontece com as pensões) e atirando esse matéria para posterior regulamentação.

 

68. Qual é então a grande mudança?
A principal alteração é que, a partir de 2009, os trabalhadores que entrarem para o Estado serão inscritos no regime geral da Segurança Social para todas as eventualidades (doença, desemprego, maternidade). Até agora, os contratados do Estado (inscritos na Segurança Social) só eram abrangidos pelo regime de pensões.

 

69. O que muda na ADSE?
Todos os funcionários públicos, sejam nomeados ou contratados, vão passar a ter acesso a este subsistema de saúde se optarem por descontar 1,5% do seu salário. A grande maioria dos contratados actualmente não tem direito à ADSE, um subsistema com um generoso apoio nos cuidados de saúde.

 

70. A licença de maternidade vai ser mais generosa?
Sim, graças à convergência com o privado. O diploma do Governo estabelece que em todas as prestações sociais em que o regime da Segurança Social for menos favorável ao trabalhador do Estado, os funcionários serão compensados com benefícios pagos pela entidade patronal (é o que acontece nas baixas por doença). Já quando as regras forem mais vantajosas, então o trabalhador beneficiará delas na totalidade. Na Segurança Social, a licença por maternidade equivale a 100% do salário bruto durante 4 meses, enquanto na função pública equivale à remuneração líquida, sendo tanto menor quanto maior for o salário da funcionária.

Fonte Diário Económico, edição de 19 de Junho. Ligação para a notícia (aqui)

Os cerca de 60 funcionários da Direcção Regional de Agricultura do Norte que tinham sido readmitidos nos serviços, voltaram agora para a mobilidade por decisão doTribunal Central Administrativo do Norte.

 

No acórdão, a que o JN teve acesso, do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, para onde recorreu o Ministério da Agricultura, considera-se que não ficou provado que o corte de um sexto no vencimento ponha em causa a sobrevivência do trabalhador e que existe a possibilidade de os danos irreparáveis (provocados pela colocação em mobilidade especial) poderem "ser sempre objecto de compensação". Estes e outros argumentos justificam a decisão deste tribunal de segunda instância, que confirma a colocação na mobilidade especial daquele conjunto de funcionário públicos.

 

Em Janeiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto invocou aspectos processuais, psicológicos e financeiros para anular a decisão do Ministério da Agricultura de colocar em mobilidade 55 funcionários da DRAN e decretou a sua reintegração nos serviços. Seis meses volvidos, esta decisão foi agora revogada pela segunda instância que considera "ilegítima" a conclusão de que o corte do vencimento ponha em causa "sem mais, a própria sobrevivência do trabalhador".

 

O advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública pondera ainda se vai recorrer desta decisão (o prazo termina na segunda-feira) que incide apenas sobre a providência cautelar que tinha sido interposta pelo Sintap. Ao mesmo tempo, está a correr a acção principal que, essa sim, poderá anular o processo de colocação destes funcionários em mobilidade especial. Ao JN o dirigente da Fesap José Abraão referiu que na segunda-feira esta estrutura sindical foi notificada da decisão do TAF de Lisboa, que obriga à anulação do processo de colocação em mobilidade de uma funcionária do Gabinete de Planeamento da Agricultura. Trata-se da primeira decisão de uma acção principal.

 

A questão da mobilidade voltou ontem à ordem do dia, com o Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Mobilizados a ser recebido pelo ministro da Agricultura, depois de o encontro ter sido adiado por duas vezes. Nessa reunião, João Carrilho, um dos dirigentes do movimento, alertou Jaime Silva para o facto de haver pessoas colocadas em mobilidade que não foram avaliadas e de haver outras cuja recolocação é recusada, apesar de os serviços abrirem concursos e contratarem pessoas de fora.

Fonte JN, edição de 19 de Junho de 2008 Ligação para a notícia (aqui)

Os sindicatos da Função Pública não estão satisfeitos com o processo da mobilidade especial. O Sindicato dos Quadros Técnicos classifica o processo como um «desastre», ao passo que a FESAP fala na aplicação do processo à margem da lei.

 

O Sindicato dos Quadros Técnicos considera que o processo de mobilidade especial na Função Pública só pode ser qualificado como «desastre» e por isso exige a revogação do diploma que prevê esta situação.

 

 

Em declarações à TSF, Bettencourt Picanço lembrou que a Administração Pública precisa das pessoas e que essas mesmas pessoas com a mobilidade especial se vêem impedidas de trabalhar.

 

«Não compreendemos como é que o Governo tendo já visto decorrer um ano sobre este processo não faz marcha-atrás para revogar um diploma que não leva a lado algum», acrescentou este dirigente do STE.

 

 

A FESAP também considerou que este processo tem sido negativo, uma vez que a mobilidade especial tem atingido de forma forçada um conjunto de pessoas nem uma aplicação uniforme nem dentro da lei.

 

«Não havendo a aplicação dentro dos quadros da legalidade motivou situações de os trabalhadores não terem sido sujeitos à sua formação por inépcia dos serviços. Quanto a outras situações foram fatos feitos à medida», acrescentou Nobre dos Santos.

 

A Frente Comum assinalou que não conseguiu colocar muitos trabalhadores na mobilidade especial como pretendia e que onde esta situação foi aplicada os serviços começaram funcionar mal.

«Tiveram de ir buscar trabalhadores a outro lado por contrato. Isto foi o positivo, mas o negativo foi o prejuízo que se causou aos trabalhadores», acrescentou Ana Avoila.

 

Entretanto, contactado pela TSF, o Ministério das Finanças assumiu que pouco tem sido feito ao jnível da formação profissional, mas que mesmo assim está a ser feito um esforço para recolocar os funcionários em mobilidade especial.

 

 Nobre dos Santos diz que a mobilidade especial tem sido aplicada à margem da lei

 

 


Funcionários em mobilidade especial consideram-se esquecidos

 

Os funcionários públicos em situação de mobilidade especial consideram que foram esquecidos pelo Governo. Em casa com ordenado reduzido, apenas 128 dos mais de 17 mil nesta situação garantiram a sua colocação.

Os funcionários públicos que estão em casa em situação de mobilidade especial consideram que foram esquecidos pelo Governo, uma vez que a maior parte nem sequer chegou a participar em nenhuma acção de formação.

 

 

Ouvido pela TSF, um desses funcionários, em casa há um ano, lembrou que no dia em que deixou de trabalhar foi-lhe dito que tinha de esperar até ser chamado, o que ainda não aconteceu.

 

«Até agora nunca nos chamaram para ter formação profissional. Estou à espera que decidam esta situação. Isto é uma situação muito crítica», acrescentou António Resende.

 

 

Com um ordenado de apenas 80 por cento e auferir pouco mais de 500 euros, este funcionário público há 29 anos recordou que está a pagar um empréstimo de cerca de 300 euros por causa do seu apartamento.

 

«Veja lá o que ficar. Será que se consegue viver com 40 contos por mês?», perguntou António Resende, que em breve passará apenas a receber 67 por cento do seu ordenado.

 

 

Este antigo funcionário da casa do Douro e da Direcção Regional de Agricultura de Mirandela já pensou em trabalhar for fora, mas ainda não o fez porque está impedido de fazer qualquer desconto.

 

 António Resende explica que ainda nem sequer foi chamado para uma formação profissional

 

Fonte TSF

 

O Estado não está a conseguir dar resposta aos pedidos dos funcionários públicos que querem mudar de serviço. A mobilidade voluntária, um dos objectivos definidos pelo Governo no início da legislatura, tem mais adeptos do que oportunidades.

No ano passado, 4.691 funcionários registaram-se na Bolsa de Emprego Público (BEP) para mudarem de trabalho, mas os organismos da Administração Pública apenas deram conta de 1.369 ofertas para esse fim.
Fonte Jornal de Negócios

São já 71 as autarquias do País que enfrentam uma situação de ruptura financeira ou desequilíbrio financeiro estrutural.

No final de 2006, câmaras como a de Aveiro, Guarda, Figueira da Foz, Covilhã, Sines ou Gondomar faziam companhia a Lisboa no "ranking" das mais atrapalhadas do País.

As conclusões, que dão conta do aumento do número de municípios em apuros - são mais 23 do que em 2005 -, constam do Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses de 2006 que amanhã vai ser publicamente apresentado pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC).
Fonte Jornal de Negocios, edição de 18 de Junho de 2008. Ligação para a notícia (aqui)

Pág. 1/3

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D