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A formiga no carreiro

 

Programa MOBILIes – Acções de Formação Profissional

 

O Programa MOBILIes resulta de uma parceria entre a Gerap e o INA e terá início durante o mês de Setembro

APRESENTAÇÃO DA INICIATIVA

ENQUADRAMENTO
Na qualidade de Entidade Gestora da Mobilidade prevista pela alínea b), do n.º 1 do art.º 3.º do DL n.º 25/2007 de 7 de Fevereiro, e no exercício das competências atribuídas no art.º 39.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, a Empresa Pública de Gestão Partilhada de Recursos (GeRAP) vai avançar com a operacionalização do Programa MOBILIes (Programa de Apoio à Requalificação de Pessoal em Mobilidade Especial).


Esta iniciativa governamental, como tem vindo a ser anunciado, conta com a participação das Secretarias-Gerais dos diferentes ministérios e prevê um conjunto de medidas que vão desde os apoios à adaptação a um novo posto de trabalho, à promoção do auto-emprego, passando pelos programas ocupacionais e pela requalificação profissional, até à educação e formação de adultos (Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências - Novas Oportunidades), e destina-se exclusivamente a trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, visando promover, pela aquisição de novos conhecimentos e competências, o seu reinício de funções.


Em Setembro, numa parceria estabelecida entre a GeRAP e o INA, o MOBILIes vai avançar com a medida relativa à Requalificação Profissional, traduzida na realização de um conjunto de acções de formação específicas.
Considerando os perfis mais procurados pelos organismos recrutadores da Administração Pública, privilegiaram-se, por ora, as seguintes valências:

• Informática na óptica de utilizador:
o Windows, Internet e Correio electrónico;
o Word;
o Excel;


• Gestão de recursos humanos;
• Contabilidade digráfica;
• POCP.

Estas acções de formação, financiadas integralmente pelo Programa, terão início no fim de Setembro e decorrerão até final do ano em várias capitais de distrito, funcionando as inscrições em regime de autoformação.

DESTINATÁRIOS
Estas acções destinam-se exclusivamente ao pessoal em situação de mobilidade especial, que não se encontre em nenhuma das situações seguintes:
• Licença extraordinária;
• Licença sem vencimento;
• Suspensão de SME por decisão judicial;
• Em exercício de funções a título transitório.

 

CANDIDATURAS
1) A frequência das acções de formação funciona em regime de autoformação1, ou seja, a inscrição é da iniciativa dos funcionários, ficando sujeita a selecção em função da existência das vagas, sendo a frequência gratuita.

 

2) O boletim de inscrição pode ser obtido em:
www.ina.pt
www.bep.gov.pt (sigaME)
• Junto das respectivas Secretarias-gerais a que o trabalhador se encontre afecto.

3) O boletim de inscrição deve ser devidamente preenchido e remetido, até 10 dias úteis antes da data de início da acção de formação2, para a GeRAP, por qualquer um dos seguintes meios:
• Correio electrónico para o endereço
ccut@inst-informatica.pt;
• Fax CCUT pelo n.º 214 723 144;
• Correio para a morada, Av. Elias Garcia, nº 103, 1050 – 098 LISBOA;

4) Após a recepção das candidaturas, e caso o n.º de candidaturas seja superior ao n.º de vagas, a GeRAP procede à selecção dos candidatos privilegiando, nesta ordem, os seguintes critérios:

-1) Frequência de outras acções pelo MOBILIes (preferência dada a quem não tenha
realizado acções anteriores pelo programa MOBILIes);
-2) Antiguidade (preferência dada aos trabalhadores mais antigos em SME);
-3) Idade (preferência dada aos trabalhadores de maior idade).
-5) Todos os candidatos serão informados pela GeRAP da sua condição de seleccionados ou não seleccionados, para a frequência das acções de formação.
-6) As acções de formação realizam-se com um limite mínimo de 8 participantes e com um limite máximo de 20 participantes.

AVALIAÇÃO DAS ACÇÕES
As acções não terão avaliação quantitativa, havendo lugar à emissão de um certificado de frequência, caso se registe uma assiduidade mínima de 90% da duração do curso.

APOIO
Estas acções de formação são financiadas na íntegra pelo Programa MOBILIes, pelo que a frequência das mesmas é gratuita para os formandos.


INFORMAÇÕES
Mais informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos pela consulta às seguintes entidades:
• INA
•  Página de Internet -
www.ina.pt
• Secretaria Académica de Algés

 

Apresentação do programa (aqui)

INICIADO PROCESSO DE CONCURSO PARA TRABALHADORES NÃO DOCENTES

 

A Frente de Sindicatos da UGT  (FSU) regista e saúda o início do processo de concurso que visa a resolução da situação dos trabalhadores não docentes que, tendo prestado seis anos de serviço em centenas de escolas portuguesas em regime de contrato a termo, estavam impedidos de verem renovados os seus contratos para o próximo ano lectivo.

 

Com efeito, os conselhos executivos das escolas envolvidas receberam instruções com vista à abertura de concursos para a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, e que diz respeito aos trabalhadores não docentes que terminariam contrato a termo resolutivo certo a 31 de Agosto do corrente ano, se possibilidade de renovação do respectivo contrato.


Termina desta forma, para estes trabalhadores, o tempo de angústia quanto à sua situação, dando-se assim plena concretização ao acordo celebrado entre a FSU de que SINTAP faz parte e o Governo.

 

Congratulando-se com o desenvolvimento do processo, a Frente de Sindicatos da UGT assegura que em tempo oportuno será definida por despacho a autorização para que os trabalhadores contratados sem termo, e que ainda não atingiram o limite de tempo para as renovações, vejam prolongado o seu vínculo que termina também ele a 31 de Agosto deste ano.

 

Trata-se de profissionais que ainda não completaram seis anos de serviço, mas que à luz do entendimento alcançado para acabar com situações de precariedade e instabilidade nos estabelecimentos de ensino, devem ver os seus contratos renovados atempadamente.

 

A FSU está consciente de que através destas acções se estão a garantir condições para que, em termos de trabalhadores não docentes, se assegurem as desejáveis condições de segurança e estabilidade para o início do próximo ano lectivo.

 

 

GARANTIDA REMUNERAÇÃO PARA ENCARREGADOS DE COORDENAÇÃO DE PESSOAL AUXILIAR DAS ESCOLAS

 

Na sequência do acordo estabelecido entre a Frente de Sindicatos da UGT, de que o SINTAP faz parte – e o Ministério da Educação, o Secretário de Estado da Educação acaba de assinar um despacho que regulariza a questão da remuneração dos Encarregados de Coordenação do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa.

 

Este despacho vem solucionar a forma de pagamento dos Trabalhadores que exercem aquelas funções em regime de substituição, aos quais não estava a ser processada a respectiva remuneração nos mesmos termos em que ela é atribuída aos que exercem as mesmas funções enquanto titulares do cargo.

 

Tratava-se, na perspectiva da FSU, de um claro desrespeito pela legalidade, que assim fica solucionado, pelo que a FSU se congratula com mais este passo de concretização do acordo recentemente celebrado com o Governo e que implica diferentes matérias sobre os trabalhadores não docentes.

 

Assim, e nos termos deste despacho, passa a ser atribuído o índice 228 aos encarregados de coordenação de pessoal auxiliar de acção educativa, nomeados em regime de substituição, ou, no caso de os referidos funcionários já auferirem remuneração igual ou superior àquele índice, ser-lhes-á atribuído um adicional remuneratório de 10 pontos indiciários.

Texto em colaboração com a FNE

Proposta de alteração da lei do trabalho
 

A proposta de lei de alteração da legislação laboral prevê que o trabalhador já não tem de dar o seu acordo para que parte da retribuição a que tem direito seja paga em espécie.

 

A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) está contra. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) confirmam que a questão não estava no acordo tripartido com o Governo. Já o Governo não respondeu ao pedido de esclarecimento do PÚBLICO.

 

O pagamento das retribuições em espécie não é novo. Conceptualmente, trata-se de toda a retribuição que não é paga em dinheiro e representa uma prática que abrange diversas actividades. É o caso, por exemplo, da pesca, em que parte da retribuição é dada em peixe. Muito recentemente, os mineiros de Aljustrel queixaram-se de lhes terem sido retiradas as senhas de leite (um litro por dia útil), uma "regalia conquistada há mais de 30 anos". Na panificação, recebe-se em pão e na hotelaria e restauração são concedidas refeições. Na banca, espalha-se o pagamento de seguros médicos ou de saúde, tickets refeição, carro da empresa, telemóvel ou plano de pensões. O próprio Instituto Nacional de Estatística (INE) contabiliza o seu valor no âmbito das contas nacionais, mas não as divulga. Os valores são integrados na rubrica "Ordenados e salários".

 

O Código de Trabalho de 2003, em vigor, também a prevê. Mas no caso das "prestações de outra natureza" é necessário o acordo do trabalhador. "As prestações não pecuniárias devem destinar-se à satisfação de necessidades pessoais do trabalhador ou da sua família". E essa parte da retribuição "não pode exceder a parte paga em dinheiro", salvo se a regulamentação colectiva assim o determinar. Ora, a proposta de alteração da legislação laboral manteve o que estava em vigor, mas deixou cair a obrigatoriedade de haver um acordo com o trabalhador. Será isso importante?

 

Advogados divididos

O departamento laboral de um dos grandes escritórios de advogados A.M.Pereira, Saragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados (PLMJ) considera que terá um impacto reduzido. "Embora esta alteração pudesse ter algum impacto em determinados sectores de actividade, nomeadamente no sector da distribuição, o mesmo é limitado pelo relativo desuso em que caiu, actualmente, a satisfação da retribuição em espécie", refere um estudo sobre a proposta de lei.

 

Já Maria da Glória Leitão, sócia do departamento laboral de outro dos grandes escritórios, a firma Gonçalves Pereira Castelo Branco, considera que a medida poderá dar que falar. A alteração implica que "a entidade patronal poderá instituir a remuneração em espécie, mas, com dois limites. Por um lado, o valor da remuneração não pode baixar. Por outro, não se poderá alterar unilateralmente a forma de pagamento (em espécie ou dinheiro) que tiver sido contratualmente estipulada".

 

E poderão os aumentos salariais ser em espécie? O legislador parece ter tido a preocupação de evitar o uso da retribuição em espécie. Mas, para Glória Leitão, "em caso de aumentos decididos pela entidade patronal, e se a lei admitir que a entidade patronal pode definir o que é pago em dinheiro e em espécie, sim, poderão". O código prevê todavia o que pode ser incluído e em que proporção da remuneração mínima nacional. Por outro lado, "se os aumentos estiverem acordados em convenção colectivo de trabalho (CCT), então a CCT definirá como serão realizados os aumentos salariais".

 

A CGTP nem quer ouvir falar na questão. Arménio Carlos, da comissão executiva, considera que a proposta coloca nas mãos da entidade patronal uma decisão importante e que "o desaparecimento da obrigatoriedade pode levar a interpretações excessivas por parte das entidades patronais". Trata-se de uma "hipótese inadmissível".

 

Mas será que é isso que o Governo pretende aprovar no Parlamento? A UGT e a CIP garantem que o assunto não foi discutido nem acordado na concertação social. As duas organizações estão a estudar a proposta. Gregório Novo, da CIP, já encontrou outras discrepâncias. A UGT promete para Setembro o seu parecer global. E o Governo não respondeu até ao fecho da edição às questões do PÚBLICO.

Fonte Público, edição de 1 de Agosto de 2008. Ligação para a notícia (aqui)

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