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A formiga no carreiro

Desempenho. Solução a apresentar amanhã ao Ministério da Educação implica a suspensão do actual modelo

Plataforma quer colocar proposta à discussão dos professores

A proposta que a Plataforma Sindical dos professores vai apresentar amanhã ao Ministério da Educação assenta num documento de auto-avaliação, a ser preenchido pelos docentes e acompanhado pelo respectivo Conselho Pedagógico. Mas para que esta proposta chegue sequer a ser negociada, os sindicatos exigem que o actual modelo de avaliação seja suspenso.

 

O porta-voz da Plataforma, Mário Nogueira, já tinha informado o DN que os sindicatos iam apresentar "uma solução simples, não administrativa e focada na vertente pedagógica que permita aos docentes serem avaliados este ano". Proposta agora concretizada por outros dirigentes do movimento sindical. Carlos Chagas, secretário--geral do Sindicato Nacional e Democrático dos Professores, adianta ao DN que a Plataforma tem uma forma de ultrapassar o vazio legal deixado pela suspensão do actual processo e realizar a avaliação de quem necessita dela. "Embora ainda não haja um documento escrito e pormenorizado, a nossa proposta vai no sentido de cada professor elaborar um relatório de auto-avaliação a ser apresentado ao Conselho Pedagógico, que seria responsável por acompanhar o seu cumprimento."

 

A leitura das soluções previstas pelos vários sindicatos para a avaliação permitem perceber melhor o que os dirigentes da Plataforma defendem. Assim, este relatório de auto-avaliação deve conter uma análise do docente sobre as condições em que exerce o processo de ensino e posterior apreciação do relatório por uma Comissão de Avaliação do Conselho Pedagógico. "O documento a apresentar pelo professor é de facto de reflexão da componente científico-pedagógica, mas ainda não pormenorizámos a proposta, porque não faz sentido termos um documento escrito sem sabermos se o Ministério suspende o modelo actual", informa João Dias da Silva, da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação.

 

Caso se reúnam os pressupostos exigidos pelos sindicatos, Carlos Chagas considera que "o documento definitivo deve ser entregue em pouco mais de uma semana, depois de colocado à apreciação dos professores nas escolas". Afirmação que agradou a Mário Machaqueiro, representante de um dos movimentos de professores que organizou a manifestação de 15 de Novembro e que reclama ser ouvido pelos sindicatos neste processo. "Esta posição é positiva e a proposta parece-me razoável, mas temos de ter cuidado para não desmobilizar a contestação. Além de que não sei se o Ministério vai ceder", alerta o professor da Associação em Defesa do Ensino.

Fonte Diário de Notícias, edição de 27 de Novembro de 2008. (aqui)

Conheça as mudanças na lei do trabalho que vão ter mais consequências na vida das empresas e dos seus funcionários.

 

A nova lei laboral que entrará em vigor no início do próximo ano promete alterações na vida dos trabalhadores e das empresas. O Diário Económico consultou alguns especialistas em Direito do Trabalho para perceber quais as medidas que terão maior impacto prático.

1. Aumentar o período experimental
O Governo pretende aumentar de 90 para 180 dias, para a generalidade dos trabalhadores, o prazo inicial “durante o qual o contrato pode livremente cessar, sem necessidade de invocação de justa causa nem direito a indemnização”, explica Luís Miguel Monteiro, sócio da MGLTS. Também Tiago Cortes, sócio da PLMJ, diz que a medida “permitirá uma escolha mais ponderada dos efectivos, reduzindo assim o risco de contratações falhadas que, nomeadamente nas PME, tem um grande impacto negativo”. E acrescenta: “O único senão prende-se com a possibilidade do período experimental poder passar a ser usado de forma abusiva como uma modalidade de contratação a termo”. César Sá Esteves, sócio da Simmons, lembra que “muito provavelmente, contratos a termo por períodos de seis meses ou menos deixam assim de ser necessários”.

2. Impugnação do despedimento
O Código prevê “o encurtamento de 12 para dois meses do prazo que o trabalhador dispõe para contestar judicialmente o despedimento, excepto no despedimento colectivo, em que o mesmo período é de seis meses”, explica Luís Miguel Monteiro. A redução daquele prazo “vai por termo à situação de incerteza por que as empresas têm de passar e obrigar os trabalhadores a uma decisão mais célere”, continua Tiago Cortes. Para César Sá Esteves, os “trabalhadores que acabavam por se desinteressar da impugnação de despedimento, em virtude de no ano subsequente encontrarem novo emprego, irão agora, por cautela, deduzir oposição judicial ao despedimento”.

3. Alteração do cálculo das férias
Com a nova lei, “quando o contrato termine no ano civil seguinte ao da admissão, as férias são calculadas proporcionalmente à sua duração, evitando multiplicação de férias em caso de contratos de curta duração”, explica Luís Miguel Monteiro. Para César Sá Esteves, terminam assim os casos “absurdos de aquisição injustificada de férias nos contratos com duração reduzida”. Também Tiago Cortes entende que esta medida “vai ter uma grande importância prática nas PME e um forte impacto moral nas restantes empresas”.

4. Presunção da existência de contrato de trabalho
Com o novo código, explica Luís Miguel Monteiro, é o empregador que tem de provar que não existe contrato de trabalho caso o trabalhador entenda que não é prestador de serviços. Tiago Cortes lembra que se retoma a “lista de indícios” cuja verificação presume a existência de contrato de trabalho e que o falso trabalho autónomo passa a ser considerado contra-ordenação muito grave. E acrescenta: “A alteração tem um impacto potencial elevado, já que permitirá presumir como contrato de trabalho muitas situações vulgarmente conhecidas como recibos verdes”, restando saber se este impacto será positivo (para evitar o recurso fraudulento aos recibos verdes) ou negativo (aumentando o contencioso laboral nos casos em que os recibos verdes sejam lícitos).

5. Um novo contrato de muito curta duração
Luís Miguel Monteiro explica que para actividades sazonais agrícolas ou eventos turísticos com duração inferior a uma semana, “pode ser verbalmente celebrado contrato a termo”. César Sá Esteves concorda que esta medida terá impacto nas empresas. Já Tiago Cortes duvida do impacto prático porque se limita a duração total destes contratos com o mesmo empregador a 60 dias por ano.

6. Caducidade das convenções
Mesmo que a convenção colectiva caduque, mantém-se uma série de efeitos produzidos pela mesma nos contratos de trabalho. Luís Miguel Monteiro dá o exemplo das retribuições. César Sá Esteves recorda que as convenções com cláusula de renovação sucessiva caducam passados cinco anos (excluindo prazo de sobrevigência) nas situações previstas por lei e que foi estabelecido um regime transitório específico: “Embora os prazos possam ser excessivamente elevados, assinale-se o mérito de permitirem a efectiva cessação de vigência das convenções, o que poderá ser um dinamizador da contratação colectiva”.

7. Comissão de serviço alargada
“Alarga-se a aplicação desta modalidade a cargos de chefia não directivos, desde que directamente dependentes da administração, director-geral ou equivalente”, prossegue César Sá Esteves. O advogado assinala ainda que esta modalidade permite “a denúncia a todo o tempo pelo empregador com um determinado aviso prévio e indemnização previstos na lei ou acordo entre as partes”. Tiago Cortes diz que esta medida terá um impacto elevado “nomeadamente nas empresas de maior dimensão”, com todas as vantagens em termos de “flexibilidade e gestão de carreiras” que isso implica.

8. Partilha da parentalidade
Para Luís Miguel Monteiro “a adopção de medidas que estimulam o acompanhamento, pelo pai trabalhador, da gestação e nascimento do filho” terão grande impacto na vida dos trabalhadores e das empresas.

9. Proibição de sucessão contratual
“Os trabalhadores a termo ou com contratos de trabalho temporário, bem como os prestadores de serviços, não podem suceder-se sem interrupções no mesmo posto de trabalho”, explica Luís Miguel Monteiro.

10. Limitações do contrato a termo
Tiago Cortes avança com as fortes restrições da contratação a termo que diz já serem muito limitadas no actual Código, prevendo-se que a nova lei complique “mais ainda” a vida das empresas e dos trabalhadores. E acrescenta: “A perspectiva de que o contrato a termo é sempre negativo para os trabalhadores é paternalista e acaba por ser contraproducente para os próprios trabalhadores”.

11. Restrições aos contratos a termo para grandes empresas
A eliminação de justificação para contratar a termo no início de actividade do estabelecimento para empresas com mais de 750 trabalhadores vai ter um impacto “bastante forte” nas grandes distribuidoras e venda a retalho. Como diz Tiago Cortes, “ao diminuir a flexibilidade e margem de manobra na contratação para os novos estabelecimentos, as empresas vão retrair-se quanto a novas contratações” ou “subcontratar, com consequências para a sua própria produtividade”.

12. Formação profissional  obrigatória
Como explica Luís Miguel Monteiro, “se o empregador não proporcionar formação no prazo de dois anos, o direito do trabalhador a 35 horas anuais de formação transforma-se em crédito de horas”, com um prazo de gozo de três anos.

13. Simplificação do procedimento disciplinar
O empregador pode dispensar a realização de diligências probatórias a pedido do trabalhador na resposta à nota de culpa, excepto casos específicos, como grávidas ou trabalhadores em licença parental, explica Luís Miguel Monteiro.

14. Alteração na hierarquia das fontes reguladoras
“Na nova lei passa a haver um núcleo duro de matérias que só alteráveis por instrumento de regulamentação colectiva” se em sentido mais favorável aos trabalhadores, afirma Tiago Cortes. “Neste ponto, há uma diminuição da margem de manobra na contratação colectiva”.

15. Registo de tempos de trabalho
O registo dos tempos de trabalho tem de estar disponível para consulta imediata e passa a incluir as interrupções e intervalos não previstos e o tempo de trabalho prestado em regime de adaptabilidade. Isto obrigará “as empresas a um aumento significativo e injustificado de custos económicos (sistemas de controlo informatizados) e burocráticos”, critica Tiago Cortes.

16. Contrato a termo incerto
Passam a estar limitados a seis anos, o que poderá ter um “impacto significativo” nas empresas de construção civil e noutras complementares. Num país alavancado em grandes obras públicas que muitas vezes se arrastam por mais tempo, Tiago Cortes diz que “há quem defenda que  será mais económico pagar as indemnizações de um despedimento colectivo do que as compensações pela cessação de contratos a termo” que ultrapassem aquele prazo. César Sá Esteves analisa a questão de outra perspectiva e atribui um impacto reduzido ao contrato a termo incerto já que, salienta, “a solução será a conversão em contratos sem termo e subsequente despedimento colectivo”,  sublinhando que esta medida constitui uma “subversão jurídica (por um prazo a um termo incerto)”.

17. Trabalho intermitente
Caso uma empresa exerça actividade descontínua ou com picos de actividade, as partes podem acordar na prestação de trabalho intercalar, cuja duração não pode ser inferior a seis meses a tempo completo, dos quais 120 dias devem ser consecutivos. Esta medida é escolhida apenas por César Sá Esteves, já que os restantes advogados não lhe dão grande relevância.

18. Horários e adaptabilidade
Apenas César Sá Esteves entende que os horários concentrados e a adaptabilidade de horários serão relevantes na vida das empresas.

19. Trabalho a tempo parcial
Para o advogado da Simmons, a clarificação de que a redução de horário “pode ser feita por via da prestação de trabalho apenas em alguns dias por semana, mês ou ano” vai ampliar “o potencial de aplicação deste contrato”. Neste campo. Tiago Cortes diz que a possibilidade de tempo parcial se estender além dos actuais 75% do período máximo semanal é irrelevante.

20. Adesão individual a instrumento de regulamentação colectiva (IRCT)
Esta é uma medida com impacto relavante para César Sá Esteves. “Caso sejam aplicáveis, numa empresa, uma ou mais convenções colectivas ou decisões arbitrais, o trabalhador que não seja filiado em qualquer associação sindical passa a poder escolher, por escrito, qual daqueles instrumentos lhe seja aplicável”. Luís Miguel Monteiro entende que a adesão individual não terá impacto, uma vez que o patrão hoje já aplica a convenção a não filiados. 

Fonte Diário Economico, edição de 27 de Novembro de 2008. Ligação para a notícia (aqui)


Comunicado de imprensa do Ministério das Finanças e da Administração Publica - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças (aqui)

A ADSE – Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública disponibilizou novos serviços aos beneficiários, através do ADSE DIRECTA, nomeadamente a actualização dos seus registos e o acompanhamento da sua conta corrente, que lista os pedidos de reembolso de despesas de saúde realizadas no domínio livre e assim permite conhecer o estádio de processamento da comparticipação, incluindo o seu valor e dados sobre o pagamento.

 

Quem são e para onde foram?

A maioria dos funcionários públicos que entraram para o quadro de excedentes tem entre 50 e 60 anos e baixas qualificações.

Artigo de fundo publicado no Jornal de Negócios, Terça-feira, 25 de Novembro de 2008.

Aproveito para publicar apenas os gráficos deste artigo.



Negociações Salariais 2009

 

O SINTAP esteve hoje reunido com o Governo, no Ministério das Finanças, para a última reunião respeitante às negociações salariais para 2009 para o sector da Administração Pública.

 

Uma reunião que serviu apenas para o Secretário de Estado da Administração Pública reiterar a inflexibilidade do Governo em matéria salarial, incluindo no que diz respeito aos aumentos das pensões, assunto ao qual o SINTAP solicitou especial tratamento dadas as dificuldades que atravessam os trabalhadores aposentados.

 

Assim, e face à perda de poder de compra que os trabalhadores da Administração Pública sofreram nos últimos 10 anos, não há qualquer hipótese de chegar a acordo quanto aos 2,9% de aumento salarial propostos pelo Governo.

No entanto, e visto que o SINTAP fará valer o direito à negociação suplementar, reservará para essa ocasião a sua final e definitiva posição relativamente a estas e outras matérias.

 

Apesar de ser praticamente garantida a ausência de acordo em matéria salarial, o SINTAP espera que dessa ronda negocial possam sair ganhos efectivos para os trabalhadores no que diz respeito a outras questões como:

- a utilização o mais alargada possível dos refeitórios do Estado;

- num cenário de convergência com o regime geral, esperamos que sejam definidos claramente os requisitos para a pré-aposentação bem como outros aspectos positivos desse regime ainda não adoptados;

- a necessidade de que o SIADAP seja aplicado em todos os sectores da Administração Pública, não admitindo o SINTAP que este venham a ser adoptados tratamentos diferenciados que violem princípios básicos do sistema já em funcionamento.

 

O SINTAP não rejeita assim a hipótese de que, não obstante os ganhos que possam a vir a ser obtidos naquelas matérias, os trabalhadores possam vir a manifestar a sua insatisfação perante o facto de as crescentes promessas do Executivo não resultarem em realidade de facto.

 

 


 


 


 

As estruturas sindicais da função pública e o Governo voltam a sentar-se hoje à mesa de negociações para discutir os aumentos salariais para 2009. As negociações salariais terminam hoje, mas a possibilidade de obtenção de um acordo parece impossível para os sindicatos.


Fonte do Ministério das Finanças afirmou à agência Lusa que poderá haver uma negociação suplementar, por iniciativa sindical.

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) e os Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) pedem aumentos entre os 3,5 e os 5 por cento, para recuperar o poder de compra perdido pelos trabalhadores públicos nos últimos anos.

 

O Executivo propõe aumentos de 2,9 por cento e uma subida de 4 cêntimos no subsídio de refeição (para 4,27 euros).

À entrada para a reunião, Ana Avoila, representante da Frente Comum, afirmou à RTP que vai exigir ao Executivo que os trabalhadores não continuem a sofrer as falhas sucessivas de inflação previstas.

 

“Nós vamos exigir ao Governo que no caso de a inflação prevista não de concretize, fique na acta, que o Executivo corrige imediatamente. Porque não faz sentido que os trabalhadores das Função Pública continuem a sofrer as falhas sucessivas de inflação previstas”, afirmou Ana Avoila.

 

“O Governo diz que este ano os trabalhadores vão recuperar o poder de compra naturalmente. Nós não acreditamos. O ano passado não recuperaram, pelo contrário, o Governo comprometeu-se e não cumpriu”.

 

A representante da Frente Comum revelou que no caso de não haver acordo entre os sindicatos e o Governo, “no primeiro trimestre do próximo ano com certeza que vai haver uma grande acção de luta na rua, ou greve ou manifestação, ou outras formas que os trabalhadores entenderem”.

A Frente Comum foi a primeira estrutura sindical a ser recebida no Ministério das Finanças.

 

Avaliação de professores domina conversas nas escolas

 

Luta contra ministério altera rotinas escolares.

É na sala de professores da Escola Secundária José Afonso, no Seixal, onde é mais visível o descontentamento generalizado pelo actual modelo de avaliação de professores. “É completamente absurdo impedir que dois terços dos professores possam atingir o topo de carreira. Só isto é extremamente pesado para qualquer pessoa que está na profissão”, diz José Esteves, professor de Matemática.


À porta da escola, alguns pais mostravam-se preocupados com o eventual prejuízo que possa advir para os filhos devido à luta dos professores. Os alunos, que na sua maioria parecem um pouco distantes da polémica, garantem, no entanto, que não notam qualquer diferença na sala de aula.


Desgaste O desânimo e desgaste provocados pela avaliação marcam também o dia-a--dia dos professores da Escola Clara de Resende, no Porto. Embora garantam que o tentam disfarçar nas aulas, esse lado emocional despertou já os pais para possíveis consequências negativas.


Alguns pais, apesar de considerarem que os docentes terão as suas razões, criticam já algumas alterações nas rotinas da escola, como greves e o facto de “bons” professores estarem a pedir a pré-reforma. Receios tem uma mãe de dois rapazes que frequentam a escola e que, sob o anonimato, disse que “os filhos queixam-se que as aulas já não são dadas com interesse”.


“Tempo mau”
As reformas na Educação interferem também no ânimo de pessoal e pais de alunos da Escola Secundária  de Serpa, Beja.
Os docentes dizem estar “desgastados” e “frustrados”, mas também os alunos alegam estar a atravessar um “tempo mau”. “ É a primeira vez que vejo isto assim. Nunca vi um tempo tão mau, para alunos e professores”, diz Sérgio Garcias, de 18 anos, aluno do 12º ano naquela escola alentejana, que tem cerca de 430 estudantes.

 

 

Os pontos da discórdia
O princípio
- O Ministério da Educação (ME) conce beu um modelo de carácter administrativo, acusam os sindicatos; os professores defendem uma avaliação formativa, para melhorar as competências científico-didácticas dos docentes. “Os professores são todos avaliados segundo os mesmos critérios”, critica João Grancho, presidente da Associação Nacional de Professores.

 

As quotas e as categorias - O modelo do ME estabelece quotas de avaliação e duas categorias: professores e professores titulares.
Na opinião de João Grancho, esta lógica “fractura a carreira de docente”. Os sindicatos defendem que qualquer professor, desde que avaliado com Bom, pode ascender ao topo de carreira.
Mas, segundo o ME, é preciso primeiro tornar-se professor titular, depois de um exame. Nas contas dos sindicatos, apenas dois terços dos professores chegarão assim ao topo de carreira.


Hierarquização e burocratização -  O modelo cria “promiscuidade” ao permitir que o avaliador seja avaliado pelos seus pares, defendem os sindicatos. Por outro lado, dizem, as fichas de avaliação e ins tru mentos de registo são burocráticos e contribuem para a sobrecarga horária. A ministra da Educação garante que vai simplificar este aspecto e compensar horas extras. E os professores serão agora avaliados por colegas da mesma área.
“E aqueles que são únicos no seu departamento, como os de Espanhol?”, interroga João Grancho.

 

Os critérios - Os resultados dos estudantes, segundo o modelo do ME, é contabilizado para a avaliação, um critério contestado pelos sindicatos, que consideram que há outros factores para esses resultados para além do trabalho do docente. Também neste aspecto, a ministra já recuou.
Fonte Metro (aqui)

O Ministério das Finanças e da Administração Pública vai promover, com o apoio técnico da Direcção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e do Instituto Nacional de Administração (INA), sessões de informação sobre os elementos essenciais de recentes reformas da Administração Pública.


Sessões distritais de informação


Apresentação

 

O Ministério das Finanças e da Administração Pública vai promover, com o apoio técnico da Direcção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e do Instituto Nacional de Administração (INA), sessões de informação sobre os elementos essenciais de recentes reformas da Administração Pública.

 

As sessões decorrerão em capitais de distrito e destinam-se a todas as pessoas que exercem funções públicas na Administração Central e Local.

 

Esta iniciativa visa proporcionar um momento de debate aberto e esclarecimento de questões fundamentais relacionadas com as seguintes temáticas:

- Novo modelo de gestão de Recursos Humanos (vinculações, carreiras e remunerações);

- Avaliação do Desempenho na Gestão Pública (SIADAP);

- O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

 

A participação nestes eventos é gratuita, devendo os interessados proceder à inscrição através do formulário, a qual será aceite por ordem de chegada.

O nº de participantes será condicionado à capacidade dos auditórios.

 

Não haverá lugar a confirmação pela Secretaria Académica. Caso as inscrições excedam a capacidade do auditório, os interessados ficarão em lista de espera e serão contactados para eventual futura edição.

 

Locais

Braga - Data: 12/12/2008 - Programa

(Auditório A1 da Universidade do Minho, Complexo Pedagógico 1, sito no Campus de Gualtar-Braga) 

Formulário de inscrição (aqui)

O Governo decidiu hoje, em Conselho de Ministros extraordinário, incluir medidas de simplificação na avaliação dos professores para que o processo possa avançar este ano. Criticado pela oposição e pela maioria dos docentes o actual modelo vai avançar numa versão “simplex”, para tentar “reduzir a sobrecarga de trabalho” e a “excessiva burocracia” que tem levado ao braço-de-ferro com os sindicatos e com a classe.

 

A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, explicou, em conferência de imprensa, que depois de ter ouvido diversos peritos considerou desnecessário suspender a avaliação por ter “soluções para os problemas” apontados pelas escolas, que dividiu em três grandes áreas: avaliadores de áreas diferentes dos avaliados, burocracia e sobrecarga de trabalho.

 

Para solucionar o primeiro problema identificado pela tutela, a ministra garantiu que “todos os avaliados vão poder requerer um avaliador da sua área” durante o processo, em resposta às críticas que professores que se recusavam a ser avaliados por colegas de áreas disciplinares diferentes.

 

A excessiva burocracia - “que não faz sentido para avaliadores e avaliados” - apontada ao modelo pode ser resolvida, segundo Maria de Lurdes Rodrigues, através da simplificação de vários procedimentos, como as fichas de classificação e as reuniões, “sempre que haja acordo tácito entre avaliadores e avaliados”. Por outro lado, os resultados dos alunos não contarão para a avaliação dos professores, “por dificuldades técnicas e de concretização que exigem mais tempo para ser aplicada com confiança”.

 

Observação das aulas deixa de ser obrigatória

No caso da “sobrecarga de trabalho evidente”, de que a ministra destaca o número de reuniões para o preenchimento de fichas de registo e avaliação, a proposta da tutela passa pela simplificação do processo dos professores avaliadores. Assim, o número de aulas a observar passa de três para duas e esta “vertente científico-pedagógica do desempenho dos professores” deixa de ser obrigatória. No entanto, Maria de Lurdes Rodrigues salvaguardou que, ainda que a observação das aulas apenas se realize por solicitação dos professores, é indispensável “para a classificação de muito bom ou excelente”. O Ministério da Educação compromete-se, ainda, a compensar nos horários dos professores avaliadores o tempo dedicado à avaliação.

 

Por tudo isto, o Governo considera que “o trabalho deve prosseguir” e começará já amanhã a receber os parceiros nas negociações (Federação Nacional dos Professores e Federação Nacional do Ensino e Investigação, em separado), onde apresentará o conjunto de medidas agora aprovadas extraordinariamente. “A avaliação é hoje um adquirido em todas as escolas”, concluiu, a responsável que, contudo, reconheceu que se está numa fase “bastante diferente do processo que se iniciou em Janeiro”.

 

O ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, que acompanhou a ministra, afirmou, já na fase de perguntas, que “a convicção do Governo é que o processo ficará muito mais simples e certamente exequível”. De acordo com o representante do Executivo de José Sócrates estas alterações permitem prosseguir com um “processo de avaliação sério e em condições para distinguir o mérito e contribuir para a melhoria das escolas públicas”. A mesma fonte disse ainda que acredita que os professores vão compreender que estas alterações correspondem às suas principais reivindicações.

 

A presidente do PSD, Manuela Ferreira Leite, tinha hoje considerado, depois de ter recebido na sede nacional do partido a plataforma sindical de professores, que se do Conselho de Ministros extraordinário desta tarde não resultasse a suspensão do actual modelo de avaliação dos professores ficaria "tudo mais ou menos na mesma". Também a Fenprof esperava que o modelo fosse suspenso sendo que, só neste caso, apresentaria uma solução transitória.

 

A reunião extraordinária foi hoje convocada pelo primeiro-ministro e anunciada pelo ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, na conferência de imprensa do conselho de ministros semanal.

Fonte Público (aqui)


Sindicatos descontentes com simplificação da avaliação dos professores

 

Os sindicatos dos professores não ficaram satisfeitos com a simplificação do modelo de avaliação docente, aprovada hoje pelo Governo em Conselho de Ministros extraordinário. Para os representantes da classe, a única solução para o processo é a suspensão.

 

A Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) assegurou que a contestação dos professores "não vai abrandar", já que as medidas anunciadas não representam nenhuma alteração significativa do modelo de avaliação de desempenho. "Não vimos sinais da parte do Governo que possam fazer abrandar a contestação. Não há nenhuma razão para alterar o calendário das acções de luta", afirmou o secretário-geral da FNE.

 

João Dias da Silva considerou que as alterações anunciadas hoje pela ministra da Educação não representam "nenhuma mudança de paradigma", mantendo-se, no essencial, "um modelo de avaliação eminentemente punitivo, que serve apenas para impedir que a maioria dos professores possa progredir na carreira e chegar aos patamares mais elevados de remuneração".

"O Ministério da Educação já fez uma primeira simplificação [em Abril] e agora faz uma segunda. Admite-se que daqui a dois ou três meses tenha de fazer outra, sem que reconheça que é o próprio modelo de avaliação que está errado", criticou. Para o secretário-geral da FNE, os motivos subjacentes às principais críticas dos sindicatos mantêm-se, nomeadamente no que diz respeito aos professores avaliadores, a quem não é reconhecida "formação e preparação científica e pedagógica" para desempenhar o papel.

 

"Há uma claríssima falta de confiança neste modelo, que permite que avaliadores e avaliados possam, muitas vezes, concorrer para os mesmos lugares, nomeadamente ao nível das vagas para professor titular, o que não garante a isenção e transparência do processo", alertou João Dias da Silva.

 

Já a porta-voz do secretariado nacional da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Manuela Mendonça, citada pela TSF, defendeu que o modelo não corresponde de todo às expectativas da classe e ao que defendem para a avaliação de desempenho. Manuela Mendonça lamentou, também, que a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, não tenha falado sobre a autoridade dos avaliadores, uma questão central para os docentes.

 

A sindicalista exemplificou que, com o actual modelo, antigos orientadores de estágio estão a ser avaliados pelos seus antigos estagiários. A Fenprof alertou que o modelo provoca competição entre os professores, o que vai contra a “cooperação e trabalho de equipa” necessária nas escolas.

Fonte Público (aqui)

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