Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Novo Código do Trabalho arranca em Fevereiro

por A Formiga, em 06.01.09

 

Discussão da lei acelera, para que seja votada em uma semana. O PS deverá limitar-se a corrigir a norma do período experimental.

 

O novo Código do Trabalho já está de regresso à Assembleia da República e deverá voltar a ser discutido em plenário já na próxima semana, confirmou ao Diário Económico fonte oficial do gabinete de Jaime Gama. Contas feitas, Jorge Strecht, deputado do PS, espera que a nova legislação entre em vigor "em meados, ou finais de Fevereiro".

O Presidente da Assembleia da República levará hoje este dossier à conferência de líderes parlamentares, mas o seu gabinete esclareceu que "deverá ser difícil agendar ainda para esta semana", pelo que se espera "que a discussão em plenário ocorra na semana que vem".

Para já, Jorge Strecht, o deputado do Partido Socialista responsável pelas matérias do Trabalho, espera que as alterações a efectuar no documento sejam "simples" e restritas à norma que levantou problemas de constitucionalidade. "Deveremos alterar a questão do período experimental novamente para os 90 dias, em vez dos seis meses", antecipou o deputado.

De acordo com o Código do Trabalho que está actualmente em vigor, a regra é de três meses de período experimental para a grande maioria dos trabalhadores. Só quem vai ocupar cargos de confiança, com complexidade técnica, de elevada responsabilidade ou de especial qualificação é que está sujeito a um período experimental de seis meses.

A nova lei pretendia alargar esse período experimental a seis meses para a generalidade dos trabalhadores, mas tendo em conta que o Tribunal Constitucional chumbou esta norma, o PS terá de recuar.

Por causa do período experimental, o Governo falhou o objectivo de arrancar o novo ano com nova legislação laboral. Segundo Jorge Strecht, a norma sobre a entrada em vigor da nova lei deixará de ter uma data específica e passará a referir-se, "muito provavelmente, ao dia seguinte ao da publicação", esclareceu Strecht, "para que não se volte a falhar a data".

O deputado socialista espera que o documento seja "revisto durante o mês de Janeiro", empurrando a sua entrada em vigor para as últimas semanas de Fevereiro - dada a necessidade de promulgação.

O Gabinete de Jaime Gama esclareceu que o documento não terá, necessariamente, de voltar a ser discutido em Comissão do Trabalho se forem corrigidas as inconstitucionalidades logo em plenário. "Mas tudo depende de algum grupo parlamentar querer aprofundar alguma matéria", explicou a mesma fonte.

Do lado do maior partido da oposição essa não será a estratégia. "Caso o PS se limite a expurgar a norma considerada inconstitucional, a comissão limita-se a constatar que a redacção está correcta", explica Arménio Santos, vice-presidente da Comissão do Trabalho e deputado do PSD. "Não queremos seguir o comportamento do PS quando estava na oposição", garantiu ainda, assegurando que "não faz parte da estratégia do PSD atrasar a entrada em vigor da nova legislação". Só se o PS introduzir novas alterações, "o que não espero", diz Arménio Santos, é que o PSD partirá para nova discussão.


Cavaco Silva terá de voltar a avaliar a nova lei
Depois de corrigido o novo Código do Trabalho na Assembleia da República, o documento terá de ser novamente enviado para Cavaco Silva. O Presidente da República voltará a analisar o documento. Se a lei continuar a suscitar dúvidas de constitucionalidade em alguma das suas normas, o Presidente poderá voltar a enviá-la para o Tribunal Constitucional, que avaliará a lei e tomará uma decisão. Caso a lei não suscite quaisquer dúvidas, Cavaco Silva deverá promulgá-la, sendo depois publicada em Diário da República. Segundo Jorge Strecht, deputado do PS, o mais provável é que a norma sobre a entrada em vigor se refira ao dia seguinte ao da publicação da lei. No entanto, o deputado coloca ainda a hipótese, menos provável, de se optar por estipular que o novo Código entra em vigor "cinco dias após a sua publicação", esclarece Jorge Strecht.


O que muda

- Está previsto que as empresas possam acordar com os trabalhadores, através de contratação colectiva, a criação de um banco de horas. Ou seja, compensar as horas de trabalho extra com horas de descanso, num máximo de 200 horas anuais.

- Podem ser estabelecidos horários concentrados: o período normal de trabalho pode aumentar até quatro horas por dia, concentrando a semana de trabalho em três ou quatro dias no máximo.

- Os contratos a termo passam a estar limitados a um máximo de três anos, em vez dos actuais seis anos.

- Os despedimentos passam a ser mais simples, reduzindo-se a importância das irregularidades processuais.

 

Fonte Diário Economico (aqui)

Diploma que aprova a Tabela Remuneratória Única

por A Formiga, em 05.01.09

 

Foi publicada a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro que aprova a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas
 
 
A presente portaria aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, assim se completando as disposições de natureza remuneratória essenciais à execução da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e se estabelecendo o enquadramento das remunerações base de todos aqueles trabalhadores.
 
 
 
Portaria n.º 1553-C/2008 de 31.12.2008, aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas
  • Tabelas de transição para as novas posições remuneratórias das carreiras gerais elaboradas de acordo com a Portaria n.º 1553-C/2008 de 31.12.2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
          Tabelas de Transição para as Novas Posições Remuneratórias
  • A plena concretização legislativa dos novos regimes de vinculação e de carreiras, impõe a disponibilização de tabelas e codificações de forma a harmonizar a informação utilizada nos Sistemas de Informação de toda a Administração Pública:
           Tabela de Modalidades de Vinculação e tabela de Relação Jurídica de Emprego
           Tabela de Regimes 
           Tabela de Carreiras Gerais
           Tabela Carreiras Subsistentes DL n.º 121/2008 de 01.07.08
           Tabela de Graus de Complexidade Funcional
           Tabela de Modo de Ocupação do Posto de Trabalho
           Tabela de Mobilidade Geral
           Tabela de Habilitações Literárias

 

Actualização anual de subsídios, suplementos remuneratórios e pensões

por A Formiga, em 05.01.09

Diploma que procede à actualização anual de subsídios, suplementos remuneratórios e pensões

 

Foi publicada a Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, que procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios e pensões

 

Portaria n.º 1553-D/2008 de 31.12.2008 - actualiza as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como os suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas.

Actualiza, também, as pensões de aposentação e sobrevivência e outras a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).      

Mais três mil funcionários públicos aposentados do que em 2007

por A Formiga, em 05.01.09

20 mil novas reformas
A saída dos professores é a grande responsável pelo aumento do número de reformas na Administração Pública em 2008.


Dos 19 134 funcionários que se aposentaram através da Caixa Geral de Aposentações (CGA), 7083 saíram do Ministério da Educação. Destes, 5065 são professores, mais 1296 do que em 2007.

 

Para António Avelãs, presidente do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, o aumento não se explica apenas por ser a classe que emprega mais funcionários, mas também com as actuais políticas na Educação. 'Há muitos casos em que os professores saem penalizados, mas há docentes que, tendo essa possibilidade, preferem abandonar a profissão; e a tendência vai manter-se', diz. Ainda assim, Avelãs acredita que as saídas 'podem abrir campo a professores sem colocação'.

 

Face aos números de 2007, mais 2897 efectivos solicitaram a aposentação, uma subida de 15%, empurrada pela saída de efectivos nos três Ministérios com mais funcionários: Educação, Ambiente, Ordenamento do Território e Saúde.

No Ministério da Justiça, o último do grupo dos grandes, saíram 951 funcionários, mas aqui as reformas podem chegar facilmente aos cinco mil euros – caso de juízes-desembargadores, procuradores ou conservadores. Contrariando o aumento de pensionistas, estão os três ramos das Forças Armadas, com quebras face a 2007.

 

AMBIENTE 'ROUBA' SEGUNDO LUGAR À SAÚDE

O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) é o segundo sector com mais reformados em 2008, uma posição que ‘roubou’ à Saúde.

Este ano, saíram da alçada de Nunes Correia 2648 profissionais, mais 587 do que no ano anterior.

 

Na pasta tutelada por Ana Jorge foram 2464 os efectivos que se reformaram através da Caixa Geral de Aposentações, um aumento de 151 funcionários face a 2007. Só em Maio, registou-se 350 saídas.

Os dois ministérios, juntamente com o da Educação, somam 12 195 novos aposentados só no decurso deste ano.

No fundo da tabela estão o Ministério da Defesa, que perdeu apenas 37 funcionários, e o da Cultura, com menos 67 efectivos.

 

MENOS SAÍDAS NOS MILITARES

Os três ramos das Forças Armadas contrariam a subida do número de aposentados, com pouco mais de mil novas saídas em 2008.

Da Armada saíram 493 efectivos, um número que desce para os 367 no Exército e é ainda menor na Força Aérea: 207. Soma-se ainda 136 reformas atribuídas por invalidez e 53 por deficiência. Ao CM, o presidente da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, José Arruda, explica que o número se deve à reabertura de processos, 'a maioria de serviços na Guerra Colonial e alguns casos pontuais de soldados na Bósnia e no Afeganistão'.

As pensões de invalidez ficam-se pelos 200 euros, ultrapassando os mil euros em caso de deficiência.

 

PORMENORES

QUASE 700 MIL INSCRITOS

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) é a instituição de previdência dos funcionários públicos e equiparados, contando com 694 694 beneficiários.

 

AUMENTOS DE 6 EUROS

As pensões vão aumentar 2,9% em 2009 – mais 6,85 € para quem recebe o valor mínimo de 236,47 €.

 

MIL EUROS DE PENSÃO

O valor médio das reformas da CGA é de 1168,63 euros.

 

DE ZERO EUROS A OITO MIL

A uma vereadora de Soure coube a pensão mais baixa que a CGA atribuiu em 2008 (0,0 €)e a mais alta (8093 €) a um inspector-geral dos CTT.

Fonte Correio da Manhã (aqui)

Chumbo do período experimental

por A Formiga, em 05.01.09

A UGT e a decisão do Tribunal Constitucional sobre o período experimental (aqui)

Despedimentos colectivos aumentaram cerca de 30% em 2008

por A Formiga, em 05.01.09

Entre Janeiro e Outubro
 
O número de trabalhadores afastados em processos de despedimento colectivo aumentou, nos primeiros dez meses do ano, cerca de 30 por cento quando comparados com os números de 2007. Os dados da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho revelam que o peso do número de trabalhadores abrangidos está a crescer significativamente.

 

Em 2007, houve 195 empresas cujas administrações optaram por despedimentos colectivos, já de si um crescimento significativo face a 2006 – 116 empresas. Mas apenas nos primeiros dez meses de 2008, houve 176 empresas afectadas por despedimentos colectivos. E o número de trabalhadores envolvidos cresceu exponencialmente.

 

Em 2006, foram despedidos 1931 trabalhadores. Em 2007, saltou para 2289 trabalhadores, ou seja, 13 por cento dos trabalhadores das firmas afectadas. Mas nos primeiros dez meses do ano, foram afastados 2979 trabalhadores, representando 23 por cento do pessoal das empresas envolvidas.

 

Esta evolução prende-se com a alteração do regime legal e, possivelmente, com o início da recessão económica. Até 2006, as empresas preferiam evitar o envolvimento do Ministério do Trabalho nos processos de despedimento e o mau nome da praça que implicava um despedimento colectivo. Os “despedimentos colectivos” eram feitos por mútuo acordo com os trabalhadores e a Segurança Social suportava o custo dos subsídios de desemprego, que se acresciam às indemnizações pagas aos trabalhadores, apaziguando o custo social do afastamento dos trabalhadores.

 

Mas em 2006, o Governo passou a limitar o número de acordos de rescisão amigável que dessem direito a subsídio de desemprego - por considerar que a Segurança Social estava a financiar parte do custo social dos despedimentos. Desde então, cresceu o número de despedimentos colectivos.

Até Outubro de 2008, por regiões, o Norte foi a região mais afectada, tal como em 2007, com 87 empresas a comunicar a intenção de dispensar funcionários, por despedimento colectivo, num total de 1.585 trabalhadores, seguindo-se a região de Lisboa e Vale do Tejo (724), do Centro (649), Algarve (46) e Alentejo (24).

 

Por tipo de empresas, foram as microempresas que geraram a maioria dos processos de despedimento (76 por cento do número de processos). Mas foram as médias e as grandes empresas que criaram mais desemprego – respectivamente 973 e 1014 trabalhadores, dos 2979 trabalhadores.

Fonte Público (aqui)

Parlamento vai controlar faltas dos funcionários

por A Formiga, em 05.01.09

A Assembleia da República está a instalar um sistema electrónico de controlo. Mas 75% dos cerca de 400 funcionários alegam irregularidades no processo.


Depois dos deputados, a polémica sobre as faltas chega agora aos funcionários do Parlamento. A Assembleia da República está a instalar um sistema electrónico de controlo de faltas, mas os funcionários queixam-se de não terem sido ouvidos e denunciam irregularidades no processo.

 

A recolha de dados biométricos, através da leitura da impressão digital, foi o método escolhido pela administração do Parlamento. O sistema já está a ser instalado, mas mais de 75% dos 400 funcionários faltaram à recolha de dados e recusam-se a fazê-lo “enquanto não estiver definida a forma de acesso aos dados”, explicou ao Diário Económico um representante dos trabalhadores, que temem que a base de dados tenha fins pouco claros. Até ao fecho da edição, não foi possível obter uma resposta da secretaria-geral da Assembleia.

 

Os funcionários foram informados da decisão de instalar o sistema através de uma nota informativa, emitida em Novembro e, no mesmo mês, a secretaria-geral do Parlamento aprovou a compra do equipamento. Mas a decisão estava tomada desde Julho, altura em que o Conselho de Administração, composto por representantes dos grupos parlamentares e presidido pelo socialista José Lello, deu luz verde à proposta.

 

Entretanto, sem que os funcionários fossem ouvidos, foi pedida uma autorização à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que já deu um parecer provisório, permitindo o arranque do projecto.

 

Num primeiro momento a secretária-geral da Assembleia justificou junto da CPND o pedido de controlo de faltas para combater a “fraude” dos funcionários e fazer o controlo da segurança. A expressão “fraude” foi mal recebida por parte dos funcionários, que pediram para ser ouvidos pela CNPD o que levou a  secretária-geral a admitir ter cometido um “erro grosseiro”. Adelina Sá Carvalho emendou então a finalidade do pedido, passando para “controlo de assiduidade e pontualidade através de dados biométricos”. Ao Diário Económico, fonte do sindicato garante que “ninguém se opõe a que as faltas sejam controladas desde que a lei seja cumprida”. De acordo com o último balanço oficial, em 2007, a taxa de absentismo dos funcionários do Parlamento foi de 8.7%.

 

Ultrapassado este contratempo, os funcionários esperam agora que seja resolvida a questão sobre o acesso aos dados. O sindicato  alega que no formulário preenchido pela Administração – “continua a não constar uma referência à forma de acesso, rectificação e eliminação de dados por parte dos respectivos titulares”. Mas, de acordo com o presidente da CNPD, este assunto está a ser analisado. Ao Diário Económico, Luís Silveira, que já deu um parecer provisório para o funcionamento deste sistema diz que “se a finalidade for só controlar assiduidade, não nos parece que isso seja especialmente intrusivo da privacidade”.


Segurança ou direito à privacidade?
Em relação a casos concretos de videovigilência sobre os quais a Comissão Nacional de Protecção de Dados se tenha pronunciado recentemente, Luís Silveira, presidente da Comissão, lembra o que se passou na serra da Arrábida: “Tratava-se de instalar câmaras rotativas que captavam a toda a hora imagens com o objectivo de prevenir os incêndios na época alta”. Com três votos a favor e dois contra, acabou por vencer a opinião de que a privacidade das pessoas era menos importante do que a prevenção dos incêndios.

 

Já em relação à captação de imagens na Batalha, a Comissão entendeu que não se justificava ter a cidade em permanente observação, dado que não havia nenhuma zona circunscrita no pedido. Por isso este foi rejeitado. Em todo o caso, mesmo quando a Comissão seja a favor, a autorização só é válida pelo prazo de um ano, sendo depois sujeita a novo parecer da Comissão.


Os números

- De acordo com o balanço de 2007, o Parlamento tem 400 funcionários efectivos.

- No ano passado, a taxa de absentismo foi de 8,7%, registando uma redução face a 2006.

- Em 2007, a idade média dos funcionários era de 46,9 anos. O escalão etário predominante é entre 50 e 54 anos, em ambos os sexos, correspondendo a 23,9% do total dos efectivos.

- A licenciatura é o grau académico cuja percentagem (41,6%) mais se destaca.

- O nível médio de antiguidade (anos de exercício de funções em organismos públicos) é de 19,8 anos.

- Quase 67% dos trabalhadores do Parlamento são mulheres.

Fonte Diário Economico (aqui)

Tabelas LVCR - Novos Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações

por A Formiga, em 05.01.09

A DGAEP disponibiliza as Tabelas de transição para as novas posições remuneratórias e Tabelas sobre os Novos Regimes de Vinculação e de Carreiras e respectivas codificações.

 

Com a publicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e outra legislação regulamentar relacionada, procede-se a uma profunda transformação do actual regime da função pública.

  • Tabelas de transição para as novas posições remuneratórias das carreiras gerais elaboradas de acordo com a Portaria n.º 1553-C/2008 de 31.12.2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

             Tabelas de Transição para as Novas Posições Remuneratórias

  • A plena concretização legislativa dos novos regimes de vinculação e de carreiras, impõe a disponibilização de tabelas e codificações de forma a harmonizar a informação utilizada nos Sistemas de Informação de toda a Administração Pública:

           Tabela de Modalidades de Vinculação e tabela de Relação Jurídica de Emprego

           Tabela de Regimes 

           Tabela de Carreiras Gerais

           Tabela Carreiras Subsistentes DL n.º 121/2008 de 01.07.08

           Tabela de Graus de Complexidade Funcional

           Tabela de Modo de Ocupação do Posto de Trabalho

           Tabela de Mobilidade Geral

           Tabela de Habilitações Literárias

 

Pág. 3/3