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A formiga no carreiro

No seguimento das comemorações do Dia do Trabalhador, a Distrital de Setúbal, no dia 29 de Maio realizou uma acção de divulgação com o objectivo de apelar a participação de todos os trabalhadores nas comemorações do 1º de Maio.

 
Foi distribuído um flayer a entrada dos barcos de Cacilhas para Lisboa: estação dos Comboios da Fertagus; estação rodoviária da TST; Hospital Garcia de Orta.
 
O 1º de Maio nasceu nas ruas, é nas ruas que deve ser celebrado.
Todos à avenida no dia 1º de Maio
 
A União Faz a Força

Falsos recibos verdes

A Reitoria da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) notificou para despedimento, a partir do dia 1 de Junho do corrente, 18 trabalhadores do sector da segurança que se encontram ao serviço daquele estabelecimento de Ensino Superior há mais de 5 anos, sendo que alguns casos ascendem a uma década.

 

Todos estes trabalhadores satisfazem necessidades permanentes dos serviços, encontrando-se num regime de contratação camuflado de falsos recibos verdes por forma a nunca integrarem os quadros de pessoal da UTAD.

 

Este é um despedimento que deixará os trabalhadores completamente desamparados, sem indemnização ou sequer direito ao usufruto de subsídio de desemprego, e que atropela claramente o disposto no artigo 14º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento Geral do Estado).

 

Segundo aquele articulado, casos semelhantes a este exigem a solicitação da intervenção da Inspecção-Geral de Finanças e da Direcção-Geral da Administração Pública, entidades a quem compete avaliar a pertinência da manutenção dos postos de trabalho e envidar esforços para a integração dos trabalhadores visados no mapa de pessoal, mediante a abertura de procedimento concursal.

 

Tendo em vista o esclarecimento desta situação, o SINTAP solicitou já uma reunião urgente com o Reitor da UTAD, não descurando, caso necessário, posterior recurso às instâncias judiciais tendo em vista a defesa dos direitos dos trabalhadores.

 

O SINTAP não pode admitir, em circunstância alguma, que a Administração Pública, de forma quase desumana, despeça trabalhadores essenciais para o regular funcionamento das instituições tendo em vista a contratação dos mesmo serviços a empresas privadas.

Limite anual está nas 100 horas
No início de um processo de negociação colectiva inédito na função pública, o Governo propôs aos sindicatos o aumento do limite anual de horas extraordinárias de 100 para 150 horas.


No Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) que entrou em vigor durante o ano passado, o Executivo mantinha este limite anual nas 100 horas, prevendo apenas que poderia ser aumentado até às 200 horas, se tal fosse decidido através de negociação colectiva. Ontem, na abertura deste processo (que se verifica pela primeira vez para o total da Administração Pública), o Executivo incluiu na sua proposta inicial esta alteração, que fará com que alguns trabalhadores, com mais horas trabalhadas, aumentem o seu rendimento.


No documento entregue pelo Governo aos sindicatos da Função Pública no final da reunião de hoje são, para além das horas extraordinárias, feitas propostas de contratacção colectiva ao nível da flexibilidade de horários, adaptabilidade, jornada contínua, trabalho nocturno ou isenção do horário de trabalho.

Na maior parte dos casos, o que o Executivo faz é colocar por escrito regras que eram já aplicadas na função pública, mas que, com a entrada em vigor do RCTFP, acabaram por ser colocadas em causa em alguns serviços. Estão neste caso as regras que permitem aos funcionários com filhos com menos de 12 anos optar por uma jornada contínua de trabalho (trabalho sem intervalo para refeição, mas de menor duração).


O executivo avança ainda com a definição, para trabalhadores nas áreas da distribuição, abastecimento de água, serviço de ambulâncias ou recolha de lixo, do trabalho nocturno como o trabalho compreendido entre as 20 horas da noite e as sete da manhã.


Fontes sindicais garantiram que é intenção do Governo concluir este processo negocial em cerca de 100 dias, colocando as alterações em vigor antes das eleições legislativas.


No processo de negociação colectiva na função pública está desde já garantido que qualquer disposição diferente da prevista na lei terá obrigatoriamente de ser mais favorável ao trabalhador. Do lado dos sindicatos, perante as propostas realizadas pelo Governo, há a vontade de alargar as negociações a outros temas, como as férias ou as faltas, por forma a garantir novas vantagens aos funcionários públicos.
Fonte Público (aqui
)

O secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, afirmou ontem que "o Governo não está disponível para reabrir matérias de ordem salarial", argumentando que este "não é momento para distracções", mas para discutir a contratação colectiva.

 

Gonçalo Castilho dos Santos respondia assim à Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública que, no final da primeira ronda negocial para a implementação da contratação colectiva, disse ser altura de devolver aos trabalhadores todos os direitos que perderam.

 

A calendarização é outro ponto de desacordo. O Governo propõe uma reunião para negociação mensal, mas a Fesap entende que é um período muito alargado, propondo reuniões quinzenais. Governo e sindicatos deverão voltar à mesa das negociações em Maio.
Fonte Diário de Notícias (aqui)

Os serviços do Ministério das Finanças detectaram dez casos de gestores públicos que não procederam à avaliação dos seus funcionários, pelo que serão afastados das suas funções, confirmou ontem Teixeira dos Santos.


O ministro das Finanças adiantou que "até este momento estão identificadas dez situações, em vários ministérios", como tinha noticiado o Correio da Manhã. E acrescentou: "Deixaram de exercer funções."


Dois destes casos são a directora e o subdirector da Direcção- -Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB), Paula Mourão e José Manuel Cortês, disse à Lusa fonte daquela direcção. Estes dois responsáveis tinham sido nomeados em 2007, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).


"A lei é clara em responsabilizar os dirigentes, o que implica consequências quanto à continuidade do exercício de funções", declarou Teixeira dos Santos, acrescentando que a avaliação não foi feita por "razões imputáveis aos próprios dirigentes".

Fonte Diário de Noticia (aqui)


A lei nº66-B de 2007 prevê a cessação de funções ou a não-recondução sempre que a avaliação do desempenho não seja aplicada por razões imputadas aos dirigentes.

O Governo quer voltar a introduzir na função pública o horário contínuo, ou seja, com um período de almoço reduzido. Esta foi uma das propostas apresentadas ontem.


O Governo emendou a mão e vai reintroduzir na função pública o horário contínuo (com um período de almoço reduzido) destinado aos trabalhadores que têm a seu cargo menores, deficientes ou doentes crónicos. Esta é uma das alterações que consta da proposta apresentada ontem aos sindicatos no âmbito da contratação colectiva. Quase todas as alterações respeitam à organização do tempo de trabalho e todas trazem direitos adicionais, muitos dos quais haviam sido revogados pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

Fonte Diário Economico (aqui)

O dia 28 de Abril é comemorado, anualmente, em todo o mundo como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. A efeméride tem como objectivo homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

 

A primeira cerimónia teve lugar em 1996, na cidade de Nova Iorque, mais concretamente na Organização das Nações Unidas, onde foi aceso um memorial para recordar todos os trabalhadores que perderam a vida enquanto trabalhavam ou que contraíram doenças relacionadas com o exercício da sua actividade profissional.


Com esta primeira Jornada de Luto estava consagrado o Dia Internacional de Luto pelas Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

A data foi escolhida para coincidir com as Jornadas Nacionais de Luto do 28 de Abril, previamente adoptadas pelo Congresso Canadiano do Trabalho. Por iniciativa de diversas organizações sindicais as comemorações foram disseminadas por todo o mundo, nomeadamente da ex-CISL, actualmente CSI – Confederação Sindical Internacional.

 

Em 2001 esta comemoração foi reconhecida e apoiada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, actualmente, é celebrada oficialmente em inúmeros países.
Fomos dos principais mentores para que este dia fosse assinalado no nosso país. Em 2001 a Assembleia da República, através da sua Resolução n.º 44/2001, determinou que o dia 28 de Abril fosse oficialmente consagrado como o “Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho.

 

O objectivo deste dia é, pois, constituir-se como uma jornada de denúncia, de sensibilização, de alerta, mas também de luta, neste mundo globalizado onde por dia morrem milhares de pessoas devido a acidentes de trabalho ou doenças relacionadas com o trabalho, anualmente perdem a vida mais de 2 milhões de trabalhadores, onde ocorrem cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho, mais de 1 milhão ficam incapacitados, mais de 160 milhões contraem doenças por causas directamente relacionadas com o trabalho.
Não aceitamos a ideia de que os acidentes e as doenças sejam tidos como “ossos do ofício”.

 

A prevenção funciona. A experiência demonstra que uma cultura de segurança sólida é benéfica para os trabalhadores, empregadores e governos.
Temos eleito continuamente, esta matéria como uma das nossas áreas prioritárias de Actuação sindical. Desde sempre nos batemos por melhores condições de saúde e segurança e, desde o primeiro momento, que reivindicamos que aos trabalhadores seja assegurado o trabalho em condições de segurança e em respeito pela protecção da sua saúde.


A nossa actuação sempre se pautou pela denúncia da situação dramática existente no nosso país relativamente à sinistralidade laboral e às doenças profissionais e na exigência da adopção urgente de medidas que preconizem uma efectiva melhoria das condições de segurança e saúde nos locais de trabalho. Estamos e continuaremos a estar, sempre, na primeira linha de denúncia e de combate às situações de incumprimento e negligência que ponham em risco a vida e a saúde dos trabalhadores.


Não aceitamos que se continuem a perder vidas nos locais de trabalho. Não aceitamos que a saúde dos trabalhadores seja um jogo nas mãos de empresários negligentes.

Não aceitamos atitudes de negligência e de desresponsabilização relativamente a uma matéria que, em última instância, faz a diferença entre a vida e a morte dos trabalhadores.


Dados Estatísticos preocupantes [1]
 - Na UE ocorre 1 acidente de trabalho em cada 5 segundos;
- Morre 1 trabalhador vítima de acidente de trabalho a cada 2 horas;
- 4,7 milhões de acidentes de trabalho resultaram em baixas médicas superiores a três dias;
Por dia morrem cerca de 5 mil pessoas devido a acidentes de trabalho ou doenças relacionadas com o trabalho;
- Anualmente perdem a vida mais de 2 milhões de trabalhadores;
- Os acidentes de trabalho mortais são mais frequentes em trabalhadores com idades entre os 55-64 anos;
- Os trabalhadores nocturnos e os que estão sujeitos a turnos laborais têm uma incidência 50 a 70% superior de acidentes de trabalho;
- 62% dos trabalhadores europeus nunca usam equipamento de protecção individual (EPI’s); 25% usam-no cerca de metade ou
mais do horário normal de trabalho;
- É nas pequenas empresas que a utilização de EPI’s se faz sentir com menor frequência (22% vs 30% em empresas com, pelo menos, 50 trabalhadores);
- Estima-se em cerca de 210 milhões os dias perdidos por acidente de trabalho;
- O direito à informação sobre riscos de trabalho é um direito básico de todos os trabalhadores e na UE apenas 36% se consideram informados.


[1] EUROSTAT, 2004, dados do último ciclo de 8 anos. (1994-2002)


Folheto (aqui)

Patrões e sindicatos acordam um aumento médio de 2,6%, o que resulta no maior ganho de poder de compra desde 2000.


Os trabalhadores deverão contar este ano com o maior ganho de poder de compra desde o início da década. As contas baseiam-se no único indicador de remunerações disponível nesta fase do ano: as revisões das tabelas salariais dos contratos colectivos, acordadas entre patrões e sindicatos. Os números da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho apontam para uma actualização média de 2,6% no trimestre, abrangendo mais de meio milhão de trabalhadores.

Fonte Diário Economico (aqui)

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