Uma Câmara Municipal não é só uma Câmara. À sua volta, gravitam associações, fundações, cooperativas, empresas municipais e intermunicipais e serviços municipalizados que receberam competências delegadas.
Além dessas entidades, que compõem o chamado sector empresarial local, há ainda sociedades nas quais as autarquias participam com capital. Ao todo, são 709 entidades para 308 autarquias. Uma relação de 2,4 para 1, que, ao contrário das expectativas, tem vindo a crescer.
Durante vários anos, as empresas municipais foram olhadas de viés pela Administração Central do Estado e pelos próprios organismos de controle, porque fugiam à sua fiscalização. Em 2006, o secretário de Estado da Administração Local, reconhecia que "há empresas puramente fictícias" e anunciava a preparação de um novo pacote legislativo.
A expectativa era que, com regras mais rígidas, desaparecessem as empresas fantasma. Só que, dois anos depois, o sector empresarial local em vez de emagrecer, engordou. Entre 2005 e 2009 criaram-se mais 106 entidades, 90 das quais são empresas municipais e intermunicipais.
O SINTAP soube que pelo menos dois Serviços do Ministério da Agricultura, nomeadamente o Gabinete de Planeamento e Políticas e a Direcção-Geral de Veterinária têm vindo a convidar os trabalhadores (que até 31 de Dezembro de 2008 detinham o vínculo à Administração Pública) a assinar contratos de trabalhos em funções públicas.
Como é do conhecimento de todos, estes trabalhadores transitam automaticamente e sem outras formalidades para o novo regime de Contrato em Funções Públicas (art. 88.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).
O SINTAP pede que Estes procedimentos sejam dados por sem efeito e que não se voltem a repetir, uma vez que esta situação tem gerado instabilidade nos trabalhadores visados e sem necessidade nenhuma, uma vez que uma leitura mais cuidada da lei pelos serviços evitaria as confusões que se verificaram.
Segundo informação apurada pelo SINTAP, existe uma parte substancial dos trabalhadores do Instituto do Desporto de Portugal que não se encontra inscrita nos Serviços Sociais da Administração Pública.
Esses mesmos trabalhadores estavam anteriormente inscritos nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros e tendo em conta que a legislação actualmente em vigor, a inscrição nos Serviços Sociais da Administração Pública deve ser automaticamente considerada.
Posto isto, e sendo desnecessária a instabilidade provocada nos trabalhadores pela manutenção desta situação, o SINTAP já solicitou ao Presidente do Instituto do Desporto de Portugal que corrija os procedimentos que têm sido adoptados quanto a esta matéria.
A crise económica ameaça os empregos e o futuro das pessoas em todo o mundo. Décadas de desregulamentação, de ganância e de excessos por parte de uma pequena minoria, empurraram o mundo para a pior recessão desde 1930. O trabalho digno deve ser o centro das acções dos governos com vista à retoma do crescimento económico e da construção de uma nova economia global, que coloque as pessoas em primeiro lugar.
Junte-se à Confederação Sindical Internacional (CSI) na campanha para a recuperação e reforma económicas, no Dia Mundial do Trabalho Digno, a 7 de Outubro de 2009.
O apoio da sua organização é fundamental, proporcionando-lhe a oportunidade de se juntar a milhões de pessoas em todo o mundo numa mobilização unitária para a mudança.
Início de vigência do Acordo Colectivo de Carreiras Gerais
Foi publicado na 2.ª série do D.R., de 28 de Setembro, o Acordo Colectivo de Carreiras Gerais celebrado entre as Entidades Empregadoras públicas, a FESAP e uma Frente Sindical encabeçada pelo STE. O acordo entra em vigor a 2 de Novembro de 2009 e aplica-se aos trabalhadores integrados nas carreiras gerais e nas carreiras subsistentes, filiados nas associações sindicais outorgantes.
Prorrogação excepcional do prazo legal para as situações de mobilidade. Avaliação de desempenho de 2008.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de Setembro, que estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional até 31 de Dezembro de 2010, das situações de mobilidade existentes em 1 de Outubro de 2009, mediante acordo, e permite aos trabalhadores em funções públicas inseridos em carreiras gerais que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho relativo ao ano de 2008 por motivos que lhes não sejam imputáveis, requererem ponderação curricular, nos termos e condições previstos no mesmo Decreto-Lei.
Estes dados incluem os funcionários da Administração Central do Estado, da Administração Local e da Administração Regional.
O número total de funcionários do Estado reduziu-se, entre Dezembro de 2005 e Junho deste ano, em 57.732, de acordo com os dados do Observatório do Emprego Público, divulgados na quarta-feira ao princípio da noite.
Estes dados incluem os funcionários da Administração Central do Estado, da Administração Local e da Administração Regional, ou seja, todo o universo do Estado, o que inclui as autarquias e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
De acordo com o documento, "o movimento global de entradas-saídas da administração pública, medido pelos respectivos fluxos registados através do regime de protecção social da Caixa Geral de Aposentações e pelas instituições de segurança social do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, indicia, nos últimos três anos acumulados, um saldo líquido de emprego público na ordem de menos 55.601 trabalhadores e, no final do primeiro semestre de 2009, menos 57.732".
Contabilizando apenas os funcionários dos órgãos de soberania e dos Ministérios do Executivo liderado por José Sócrates, o número de trabalhadores do Estado passou de 565.956 para 523.119, o que representa uma redução de 42.837.
A redução de pessoal na função pública tem sido feita à custa do controlo de admissões: só entra um novo funcionário por cada dois que deixam a actividade.
O Ministério da Saúde foi o que conseguiu uma maior redução de pessoal (14.856 funcionários) passando dos 113.033 de 2005 para os actuais 98.177.
O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social foi o segundo em termos de redução de pessoal (menos 5.068 funcionários), passado dos 25.897 para os 20.829 funcionários.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros foi o que registou a menor redução de pessoal (82 funcionários), passando de 3.091 para 3.009 funcionários.
Só os órgãos de soberania e independentes (tribunais e magistrados) aumentaram o número de funcionários em 320, passando de 13.354 funcionários para 13.674 funcionários.
O Governo socialista tinha-se proposto reduzir cerca de 75 mil funcionários públicos ao longo da legislatura, através da regra de só entrar um trabalhador novo por cada dois que saíssem.
Apesar da redução do número de funcionários públicos, "a administração pública portuguesa mantém acima da média europeia os valores dos indicadores das despesas com pessoal e remunerações no PIB e no total da economia", o que acontece também com a França e os países nórdicos, entre outros, refere o Observatório do Emprego Público.
Em percentagem, as despesas com o pessoal, em percentagem do PIB, passaram de 14,4 por cento, no último trimestre de 2005, para 12,9 por cento, nos últimos três meses de 2008, reduzindo-se, assim, 1,5 pontos percentuais.