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A formiga no carreiro

Em 1886, realizou-se uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago nos Estados Unidos da América.

 

Essa manifestação tinha como finalidade reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e teve a participação de milhares de pessoas. Nesse dia teve início uma greve geral nos EUA. No dia 3 de Maio houve um pequeno levantamento que acabou com uma escaramuça com a polícia e com a morte de alguns manifestantes.



 

No dia seguinte, 4 de Maio, uma nova manifestação foi organizada como protesto pelos acontecimentos dos dias anteriores, tendo terminado com o lançamento de uma bomba por desconhecidos para o meio dos policiais que começavam a dispersar os manifestantes, matando sete agentes.

 

 

- O desemprego permanece extremamente elevado e com perspectivas de aumento;

- aumentam as dificuldades para muitas famílias, confrontadas com o desemprego, a insegurança no desemprego, a insegurança no emprego e insuficientes rendimentos, que agravam as situações de pobreza;

- agravam-se as desigualdades sociais, tornadas ainda mais chocantes por via dos aumentos milionários anunciados para alguns gestores;

- devem recusar-se quaisquer medidas que ponham em causa a futura sustentabilidade financeira da Segurança Social, nomeadamente por via da transferência de encargos das empresas;

- devemos exigir uma melhor regulação do sector financeiro e a penalização de operações financeiras especulativas de curto prazo, quer a nível nacional, quer a nível da União Europeia;

- que o Programa de Estabilidade e Crescimento (aprovado em 19/3/10) e a aplicação de medidas favoreçam o emprego e não contribuam para que o agravamento das desigualdades ou a penalização dos mais desfavorecidos.

 

Por isso, sendo um dia de festa e de mobilização de todos, é também um dia de reflexão, de protesto e de luta, para mais e melhor justiça social na distribuição do rendimento nacional, na defesa e na promoção do emprego, bem como do Modelo Social Europeu essencial para garantir um futuro melhor para as novas gerações.

28 de Abril de 2010
Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho – Portugal Dia Internacional da Segurança e Saúde no Trabalho – OIT Dia
Internacional em Memória dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais – CSI - ETUC

 

 movimento sindical internacional comemora neste dia, pelo 15º ano consecutivo, o Dia Internacional da Segurança e Saúde no Trabalho, sob o lema: “ Com os Sindicatos o Trabalho é mais Seguro”. A efeméride tem como objectivo homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

O Dia 28 de Abril é comemorado também, anualmente, em todo o mundo sob a égide da OIT como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.

 

No nosso país, a UGT, que está desde o início desta efeméride com movimento sindical internacional, foi das principais  mentoras para que este dia fosse também assinalado oficialmente em Portugal. Assim, em 2001 a Assembleia da República, através da sua Resolução n.º 44/2001, determinou que o dia 28 de Abril fosse oficialmente consagrado como “Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho”, Resolução que colocou Portugal na vanguarda dos 20 países que até ao momento assim consagraram este dia.

 

O objectivo deste dia é, pois, constituir-se como uma jornada de denúncia, de sensibilização e de alerta, mas também de luta, neste mundo globalizado onde por dia morrem mais de 5 mil pessoas devido a acidentes de trabalho ou doenças relacionadas com o trabalho, em que anualmente perdem a vida mais de 2 milhões de trabalhadores, onde ocorrem cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho, em que mais de 1 milhão de trabalhadores ficam incapacitados e em que mais de 160 milhões contraem doenças por causas directamente relacionadas com o trabalho.

 

 Os Sindicatos garantem a Segurança e a Saúde no Trabalho


Os Sindicatos desempenham um papel fundamental na defesa e na luta por locais de trabalho seguros.

Com muita frequência, devido aos imperativos dos sistemas produtivos actuais, é exigido aos trabalhadores para aumentarem a sua produtividade no trabalho ao mesmo tempo que se verifica a aceitação, por parte dos trabalhadores, de condições de menor protecção e de maior insegurança no trabalho, o que tem como consequência uma maior exposição aos riscos de acidente de trabalho e doença profissional. A nossa luta colectiva contra essas situações, através da actuação sindical, é a primeira etapa para se conseguirem locais de trabalho mais seguros.

 

Por outro lado, tanto os dados científicos existentes como a própria avaliação que é feita pelos trabalhadores, permite-nos afirmar que quando são representados por sindicatos para tratar das questões relacionadas com a saúde e segurança do ambiente de trabalho, estas são significativamente melhores do que quando são deixados sozinhos para resolver estes problemas.

A actuação sindical na esfera da segurança e saúde no trabalho tem por objectivo a eliminação e o controle dos riscos, o que implicará, necessariamente, uma actuação centrada na Prevenção.

 

Os sindicatos desenvolvem, pois, a sua actuação na identificação dos problemas, na sensibilização dos trabalhadores, no desenvolvimento de propostas, na negociação de acordos e na verificação da sua execução e eficácia.

 

 Em 2010 os sindicatos lutam por melhores condições de segurança e saúde no trabalho

Para as Comemorações do Dia 28 de Abril de 2010, a CSI e a UGT pedem às organizações filiadas para darem especial ênfase, no desenvolvimento das suas actividades nacionais, ao papel dos sindicatos na melhoria da saúde e segurança nos locais de trabalho.

Assim, o tema proposto para o 28 de Abril de 2010 é: "Com os Sindicatos o Trabalho é mais Seguro."
A CSI e a UGT convidam, ainda, as organizações filiadas a realizarem os seus próprios estudos de investigação, a partilharem exemplos das suas experiências nos locais de trabalho e a conferirem projecção às suas iniciativas legislativas e acções públicas. 

 

 Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho - relatório nacional (aqui)

O Governo pretende eliminar as restrições à mobilidade dos funcionários públicos. A intenção é flexibilizar a redistribuição de funcionários dentro dos serviços, entre serviços ou entre municípios, mesmo quando esta não implique o consentimento dos trabalhadores, com o objectivo de colmatar a falta de pessoal em algumas áreas, apurou o Negócios.

Em regra, a mobilidade interna depende do acordo dos serviços ou do trabalhador. Mas não está sujeita ao consentimento dos funcionários quando se opera para o mesmo concelho onde vive ou para um concelho confinante com Lisboa ou Porto. Pode ainda efectuar-se compulsoriamente para qualquer outro concelho desde que os custos e o tempo gasto nas deslocações não ultrapassem determinados limites.
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http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=421947

 

SIADAP – Conselho de Ministros propõe alteração ao regime jurídico da tutela administrativa

 

Na reunião do passado dia 22 de Abril, o Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da tutela administrativa.

 

 


Nesse articulado, estabelece-se a possibilidade de aplicação da sanção de perda de mandato aos membros que tenham integrado órgão autárquico em mandato imediatamente anterior e relativamente ao qual se tenha verificado fundamento para dissolução.
A posição assumida pelo Governo ao avançar com esta proposta legislativa, merece o apoio e a concordância do SINTAP/FESAP, já que esta é uma reivindicação constante desde o início da implementação do SIADAP.

 


A baixa taxa de aplicação do SIADAP nas autarquias tem resultado em prejuízos significativos para muitos milhares de trabalhadores que, por ausência de avaliação ou por má aplicação do sistema de avaliação em vigor, não progridem nas suas carreiras.

 


O SINTAP apela por isso aos partidos com representação parlamentar para que votem no sentido da aprovação desta Proposta de Lei, de grande importância para os trabalhadores e para as autarquias e para que, desta forma, se promova a justiça na avaliação.
Os trabalhadores nunca recearam ser avaliados, muito se congratulam pela possibilidade de os incumpridores serem sancionados e por todas medidas tomadas no sentido de que seja feita uma avaliação rigorosa e eficaz.

 
Esta inovação, além de dignificar o exercício dos mandatos autárquicos, vai no sentido de um respeito cada vez maior pelos direitos dos trabalhadores.

Nenhum dos funcionários da Educação, Defesa, Administração Interna e Agricultura vai receber prémio.

Quase todos os serviços e organismos públicos (98%) foram avaliados em 2008, no primeiro ano de aplicação do sistema de avaliação de desempenho (SIADAP) aos serviços do Estado, apurou o Diário Económico. Mas quatro dos quinze ministérios optaram por não atribuir a nota máxima a nenhum dos organismos da sua tutela.

 

Segundo a lei, cada ministério pode classificar até 20% do universo dos seus serviços com desempenho "excelente", mas os ministros da Educação, Defesa, Negócios Estrangeiros e Agricultura decidiram que nenhum dos seus serviços mereceu, em 2008, a classificação máxima. Isto significa que nenhum dos trabalhadores destes quatro ministérios teve direito, em 2009, a obter um prémio de desempenho, equivalente a um salário base, nem a ver as quotas de desempenho aumentar. É que a distinção de mérito nos serviços determina, para o ano seguinte, o aumento de 5% para 10% e de 20% para 35% das quotas dos trabalhadores para atribuição de classificação de desempenho "excelente" e "relevante" (nota seguinte à máxima), respectivamente.

 

Para o serviço, a atribuição da distinção de mérito permite reforçar as dotações orçamentais para as mudanças de posições remuneratórias dos trabalhadores e a possibilidade de reforços orçamentais para projectos de melhoria do serviço. Estes quatro ministros preferiram abdicar destas possibilidades a dar a nota máxima a qualquer dos seus serviços.

 

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http://economico.sapo.pt/noticias/so-quatro-ministerios-nao-deram-nota-maxima-aos-servicos_87782.html 

Desfile Comemorativo: 25 de Abril
25 Abr: 15h30 | Marquês de Pombal
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Percurso: Marquês de Pombal -- Praça do Rossio
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Informações Úteis: Comissão Promotora das Comemorações Populares do 25 de Abril: 213 241 420

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25 Abr: 15h30 | Marquês de Pombal
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Informações Úteis: Comissão Promotora das Comemorações Populares do 25 de Abril: 213 241 420

Tribunal Constitucional aprova a mudança para o novo contrato de trabalho no Estado, mais próximo do privado. Mas há entraves
As últimas dúvidas caíram esta semana - e com elas, aparentemente, o paradigma do emprego para a vida na função pública. O Tribunal Constitucional (TC) confirmou na terça-feira a legalidade da mudança do vínculo contratual no Estado, da anterior modalidade de nomeação definitiva para o novo regime de contratação por tempo indeterminado, idêntico ao dos trabalhadores do sector privado. A confirmação desta mudança de paradigma representaria uma verdadeira revolução nos vínculos com o Estado, se não estivesse bloqueada por uma série de normas que limitam os efeitos práticos da nova lei.

 

"Esta lei abre algumas portas adicionais para a gestão da função pública no futuro", aponta Luís Fábrica, professor na Universidade Católica Portuguesa e coordenador da comissão para a revisão do sistema laboral no Estado. "Mas vai ter efeitos extremamente limitados no curto a médio prazo, porque a permanência de quem já está no sistema fica garantida com esta lei", acrescenta.

Os trabalhadores que têm vínculo de nomeação definitiva (quase totalmente protegidos do despedimento) ficam fora da passagem para o novo regime definido no Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que adapta o Código do Trabalho (de 2003) à Administração Pública. Estes funcionários, admitidos antes da entrada em vigor da lei, constituem a esmagadora maioria dos funcionários do Estado.

 

Mesmo no caso dos funcionários mais recentes (admitidos desde o início de 2008, cerca de 30 mil), para quem a nova lei contratual significa teoricamente o fim do emprego público para a vida, a segurança laboral continua muito alta.

A adaptação do Código do Trabalho foi favorável à função pública, mantendo praticamente as mesmas causas de despedimento aplicáveis no regime anterior: só podem ser despedidos por motivos disciplinares e são colocados em mobilidade especial (recebendo progressivamente menos salário) caso o seu posto de trabalho seja extinto. Na terça-feira, o governo aliciou os trabalhadores em mobilidade a trabalhar nas organizações de solidariedade social, ganhando o mesmo que no Estado (70% pago pelos cofres públicos, 30% pelas organizações).

 

As mudanças que desassossegam os sindicatos - a Frente Comum (CGTP) e o STE - têm sobretudo a ver com o conceito vago de "despedimento de inadaptação", que passa a existir para os novos funcionários. A nova lei obriga também a regras semelhantes às do privado em termos de flexibilidade de horários.

 

Sem mexer nos despedimentos, a nova lei dos vínculos dificilmente abrirá as portas à redução de funcionários e à consequente quebra na despesa. "Para isso, será preciso uma nova lei", aponta Luís Fábrica, para quem não é possível obter cortes na despesa pública enquanto não se mexer no número de funcionários. "É uma realidade brutal, mas se assim não for as poupanças terão que ser obtidas de outra forma, com restrições muito duras nos salários, por exemplo".

 

Desde Dezembro de 2005, saíram cerca de 73 mil pessoas do Estado, principalmente por via da reforma - uma poupança muito relativa, já que se transfere o custo do salário para as pensões de reforma. A subida dos gastos com a Caixa Geral de Aposentações (8,1 mil milhões de euros em 2009) levou o governo a antecipar a penalização das reformas antecipadas no Estado, já para 2010.

 

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http://www.ionline.pt/conteudo/56384-fim-do-emprego-vida-no-estado-parece-mas-nao-e

Lei dos vínculos da função pública é constitucional

 

Segundo o comunicado divulgado ontem pelo Tribunal Constitucional (TC), a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações não apresenta quaisquer problemas de constitucionalidade, ao contrário do alegado por alguns sectores sindicais e partidários, confirmando o entendimento jurídico defendido pelo SINTAP.

 

 

O SINTAP sempre acreditou tanto na necessidade de operar uma reforma profunda na Administração Pública, como na legalidade dos diplomas em negociação. Essa convicção ficou demonstrada pelo empenho negocial demonstrado e pelos resultados positivos que foram alcançados.

 

Esta decisão do TC foi tomada por unanimidade e vem responder a um pedido de fiscalização sucessiva feito pelos grupos parlamentares do PCP e Bloco de Esquerda e pelos deputados do Partido Popular Monárquico ainda na anterior legislatura, e também por outros sindicatos.

 

No acórdão divulgado, os juízes do TC consideram que a transição dos funcionários públicos para o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) não viola o princípio da segurança do emprego, nem põe em causa o exercício das funções públicas.

 

“Não é de todo possível estabelecer um nexo de causalidade necessária entre a segurança da relação de emprego público e o correcto exercício da actividade administrativa pública no quadro dos princípios constitucionais”, lê-se no comunicado divulgado ontem à tarde pelo TC.

 

Esta é uma decisão que deixa o SINTAP satisfeito no sentido em que vem confirmar a valia do trabalho que tem desenvolvido em sede negocial, representando um rude golpe para o sindicalismo ao serviço de outros interesses que não são a defesa dos trabalhadores nem a melhoria dos serviços públicos prestados à população portuguesa.

 

O SINTAP acredita que a negociação deve ser sempre o caminho privilegiado. Os tortuosos caminhos escolhidos por outros não servem senão para confundir e prejudicar os trabalhadores.

Decisão do Tribunal Constitucional
O diploma que prevê a mudança de vínculo da maioria dos funcionários públicos não tem problemas constitucionais.

 

A decisão do Tribunal Constitucional (TC) foi tomada por unanimidade e vem responder a um pedido de fiscalização sucessiva feito pelos grupos parlamentares do PCP e Bloco de Esquerda e pelos deputados no Partido Popular Monárquico ainda na anterior legislatura.

 

 

 

No acórdão agora divulgado, os juízes do TC consideram que a transição, dos funcionários públicos para o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas não viola o princípio da segurança do emprego nem põem em causa o exercício das funções públicas.

 

“Não é de todo possível estabelecer um nexo de causalidade necessária entre a segurança da relação de emprego público e o correcto exercício da actividade administrativa pública no quadro dos princípios constitucionais”, lê-se no comunicado divulgado esta tarde pelo TC.

 

 

 

Além disso, o TC entende que as alterações introduzidas pelo diploma, que introduz por exemplo, maior flexibilidade de horários, não vêm pôr em causa as expectativas dos funcionários.

 

Desde 2009, os funcionários públicos que tinham vínculo de nomeação e que não exerciam funções de soberania passaram automaticamente para o regime de contrato, mas mantiveram alguns direitos. Só podem ser despedido por razões disciplinares e são colocados em mobilidade especial caso sejam dispensados de serviços extintos ou em reestruturação, tal como acontece com os funcionários que mantêm o vínculo ao Estado.

 

 

 

Antes do pedido de fiscalização sucessiva, a Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações já tinha sido apreciada pelo TC a pedido do Presidente da República. Na altura, os deputados foram obrigados a mudar duas normas consideradas inconstitucionais: a equiparação dos magistrados judiciais a funcionários públicos e a redução dos salários dos dirigentes.

 

 

 

URL desta Notícia
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http://publico.pt/1433167

 

 

 


 

 

O Tribunal Constitucional (TC) viabiliza efeitos de um dos diplomas centrais na reforma do Estado. "Um balde de água fria", afirmam os sindicatos.

 

O TC decidiu por unanimidade não declarar a inconstitucionalidade de uma série de normas da lei dos vínculos, carreiras e remunerações, um dos diplomas centrais na reforma da administração pública.

 

A fiscalização sucessiva do diploma foi solicitada por um grupo de deputados do PCP e do Bloco de Esquerda, na sequência de uma iniciativa da Frente Comum e do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), que contestavam a constitucionalidade da transição do vínculo de nomeação do Estado para um contrato por tempo indeterminado. Em causa está, para os sindicatos, não apenas a reforma do Executivo PS, mas a possibilidade de sucessivos Governos poderem vir a fragilizar o grau de segurança no emprego dos funcionários públicos.

 

 

 

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http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=420767

 


 

 

Texto do Acórdão 154/10 (aqui)

 

154/10 177/09 Plen. Sucessivo 20.04.10 Cons. Maria Lúcia Amaral

 

 

"Estamos a falar, em regra, de cerca de 1% do emprego público na administração central", disse Gonçalo Castilho, tentando relativizar as crescentes denúncias de precarização na função pública. Ontem, na reabertura da negociação suplementar, manteve-se o desacordo com os sindicatos.

 

 

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http://dn.sapo.pt/bolsa/interior.aspx?content_id=1548414

A função pública tem cerca de cinco mil funcionários a recibo verde, só na administração central, admitiu ontem o secretário de Estado da Administração Pública. Nas autarquias haverá um outro contingente considerável, que ontem não foi revelado. Tal como os sindicatos têm denunciado, o Estado está a substituir os funcionários que saem por aposentação ou estão em mobilidade especial por cada vez mais pessoal com contrato a termo e em regime de prestação de serviços.

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