Harmonização das condições de acesso às prestações sociais de base não contributiva, bem como aos benefícios sociais
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 Junho, que procede à harmonização das condições de acesso às prestações sociais não contributivas, bem como a todos os apoios sociais concedidos pelo Estado, cujo acesso tenha subjacente a verificação da condição de rendimentos. Define um novo conceito de agregado familiar, os rendimentos a considerar e a capitação do rendimento do agregado familiar.
As medidas constantes deste diploma aplicam-se à atribuição do abono de família e do abono de família pré-natal e ainda aos apoios sociais concedidos no âmbito da acção social complementar ou dos subsistemas de saúde da Administração Pública.
O diploma altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto) e obriga à reavaliação extraordinária dos montantes dos abonos ou apoios sociais em curso, a realizar a partir de Agosto e produzindo efeitos em 1 de Setembro do corrente ano.