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Férias - Regime de contrato de trabalho em funções públicas

por A Formiga, em 02.07.10

» O direito a férias
As férias constituem um direito do trabalhador e traduzem-se na ausência ao serviço previamente autorizada, visando proporcionar um determinado período de descanso

*Substituição do gozo das férias
*Renúncia parcial
*Direito a férias no ano da contratação

» Regime
»  O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas
»  Vence-se em 1 de Janeiro de cada ano, respeitando, em regra, ao serviço prestado no ano civil anterior
»  Não está condicionado à assiduidade ou à efectividade de serviço

*Período mínimo e subsídio de férias
*Repercussão da idade nas férias
*Repercussão da antiguidade nas férias
*Repercussão do desempenho nas férias

» Marcação e gozo das férias
»  As férias devem, em regra, ser gozadas no decurso do ano civil em que se vencem, seguida ou interpoladamente, desde que num dos períodos sejam gozados, no mínimo,  11 dias úteis
»  As férias devem ser marcadas até 15 de Abril de cada ano, de acordo com o interesse das partes
»  Na falta de acordo cabe à entidade empregadora pública marcar e elaborar o respectivo mapa de férias de  acordo com os critérios fixados na lei, ouvindo para o efeito os representantes dos trabalhadores

*Acumulação
*Interrupção

» Férias e vicissitudes do contrato

*Suspensão do contrato
*Cessação do contrato

» Legislação/Doutrina/Orientações
»  Artigo 171.º a 183.º e 208º do Anexo I à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), e artigo 52.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
»  FAQs - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) I - Regime de férias, faltas e licenças aplicável aos trabalhadores em CTFP
»  Despacho n.º 16372/2009, de 20 de Julho, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 20/07/2009


» Fonte: Ser Trabalhador na Administração Pública - Férias em RCTFP

Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho CM Loures

por A Formiga, em 02.07.10

As eleições para os representantes da Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da Câmara Municipal de Loures, agendadas para o próximo dia 8 de Julho foram marcadas por uma série de peripécias relativamente à escolha das mesas de voto.

O SINTAP não deixa de estranhar o facto dos serviços que ficam fora de Loures não terem mesas de voto, nomeadamente as escolas e os agrupamentos.

O SINTAP denuncia esta artimanha para os trabalhadores não exercerem o seu direito de voto.



Quase 30% das pensões acumuladas na Função Pública são ilegais

por A Formiga, em 01.07.10

São quase três mil os aposentados da Função Pública visados pela Inspecção-Geral de Finanças.

Quase 30% dos cerca de três mil reformados da função pública que, em 2007, acumulavam a sua pensão com rendimentos do trabalho, estavam em situação ilegal, revela a Conta Geral do Estado referente a 2009 e ontem divulgada.


O documento dá a conhecer os resultados de auditorias da Inspecção Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo de pensões e às condições de atribuição dos regimes especiais da CGA, destacando algumas fragilidades do sistema. "Dos 2.932 aposentados da função pública que, em 2007, se encontravam a exercer funções e a prestar trabalho remunerado em serviços do Estado, 846 (28,8%) não poderiam a priori estar naquela situação de acumulação", lê-se no documento.


A Conta geral do Estado identifica ainda incumprimento no que respeita a situações em que uma pessoa acumula um salário com um terço da pensão ou vice-versa. Em sete entidades públicas, a auditoria detectou que 70% destas situações eram irregulares.


Url da notícia:

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http://economico.sapo.pt/noticias/quase-30-das-pensoes-acumuladas-na-funcao-publica-sao-ilegais_93473.html

Salários baixam e preços sobem a partir de hoje

por A Formiga, em 01.07.10

Mais descontos para o IRS e subida em um ponto percentual do IVA em todas as taxas é a factura que os portugueses vão pagar a partir de hoje para ajudar o Governo a arrecadar mais receitas para controlar o défice das contas públicas.

O primeiro sinal de aperto já veio com os recibos do ordenado de Junho, que devido às novas taxas de retenção na fonte estão mais baixos, retirando poder de compra. Quem marcou as férias para este mês e recebeu o subsídio foi dos primeiros a ser duplamente penalizado, pois os subsídios são também alvo de mais retenção.


Com menos poder de compra, os portugueses vão ser ainda confrontados com a subida dos preços dos produtos e serviços. As novas taxas de IVA são, agora, de 6%, 13% e 21%, como fixa a Lei n.º 12-A/2010 publicada ontem em Diário da República, às 17 horas.

Comprar produtos básicos como pão, leite, carne, peixe ou batatas e cebolas vai ficar mais caro, apesar de algumas cadeias de super e hipermercados garantirem que não fazer reflectir o aumento do IVA nos seus preços. As facturas de serviços essenciais, como água, luz e gás vão, igualmente, chegar a casa dos consumidores com valores mais altos.


No dia-a-dia os aumentos vão, também, reflectir-se nos preços dos transportes públicos que vão, subir a partir de hoje 1,2%.
No caso das portagens, a Brisa anunciou ontem que aumenta 103 das 356 taxas de portagem, havendo 71% das portagens com os mesmos preços. Porto-Lisboa, na A1, passa de 19,55 para 19,70€.


Desempregados prejudicados

As medidas de austeridade aplicam-se, ainda, aos desempregados, que já são cerca de 700 mil. O subsídio de desemprego está mais limitado e não pode ultrapassar os 75% do salário ilíquido auferido. E, para ter acesso ao subsídio, vai ser preciso trabalhar mais tempo. O subsídio só é atribuído a quem tiver 15 meses no activo. Quem estiver desempregado terá de aceitar ofertas de emprego com um salário igual ao do subsídio.


Também os desempregados há mais de um ano vão ser obrigados a aceitar um emprego que garanta um salário bruto igual ao valor da prestação (até agora o salário de oferta tinha de ser 25% superior).


As regras mudam também para quem recebe prestações sociais não contributivas e apoios sociais, como o Rendimento Social de Inserção, ou o abono de família. Quem tiver mais de 100 mil euros em depósitos ou acções não terá direito a apoios.

 

Url da notícia:

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http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1607293

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