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A formiga no carreiro

As urgências hospitalares estão a funcionar com os limites mínimos perante a obrigatoriedade imposta pelo Governo de reduzir as horas extra na Função Pública.


O aviso chega dos administradores hospitalares e dos sindicatos dos médicos.

Um exemplo do caos em que estão as Urgências hospitalares verificou-se no Garcia de Orta nos dois últimos dias. Os doentes urgentes, com pulseira amarela, chegaram a esperar sete horas para serem vistos por um médico, depois de passarem na triagem. A PSP chegou a ser chamada ao local devido aos protestos dos utentes.


Ao Correio da Manhã, o Presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares afirma que "os hospitais já não conseguem fazer mais cortes nas horas extras, depois de o Ministério da Saúde ter solicitado esses cortes no início de 2010".

Pedro Lopes alerta para o facto de os hospitais já estarem a trabalhar "no limiar e, se continuarmos a cortar na despesa, entramos na questão da quantidade e qualidade dos cuidados prestados à população".


Também os médicos estão preocupados com esta situação: "há uma grande carência de médicos nos hospitais públicos, depois de muitos profissionais se aposentarem ou optarem por trabalhar no sector privado, descontentes com as medidas tomadas pelo anterior ministro da Saúde, Correia de Campos, que reduziu o valor das horas pagas aos profissionais que trabalham nas urgências", avança Sérgio Esperança, da direcção da Federação Nacional dos Médicos.


De recordar que a partir de dia 1 de Janeiro, os funcionários da saúde vão sofrer cortes nas ajudas de custo e no subsídio de transporte, estando ainda prevista a redução da despesa com as horas extraordinárias, a eliminação da possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões e reformas e a alteração das regras relativas à atribuição de prestações familiares.

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http://economico.sapo.pt/noticias/falta-de-medicos-provoca-o-caos-nas-urgencias_107692.html

Directores foram avisados da alteração apenas com uma semana de antecedência e criticam medida "economicista"

 

Os directores das escolas públicas com ensino nocturno têm até segunda-feira para encontrar uma ocupação para os professores que, a partir de agora, estão com tempo a mais, pelo menos no recibo de vencimento. Até aqui os docentes que davam aulas a partir das 20h00 recebiam uma bonificação que, por exemplo, fazia com que cada 60 minutos equivalessem ao pagamento de 90 minutos do horário diurno. Agora, até às 22h00, entra em vigor a tabela do regime geral da função pública. Como os salários e as horas não podem ser reduzidos a meio do ano lectivo, professores e directores vão ter de encontrar uma solução para justificar o tempo e o dinheiro gasto.

A instrução chegou aos seus emails ao fim da tarde do dia 27, através de uma circular conjunta da Direcção-geral dos Recursos Humanos da Educação e do Gabinete de Gestão Financeira. As regras do Código do Trabalho são para aplicar imediatamente e o reajuste dos horários terá de ficar concluído até ao fim das férias de Natal, a 3 de Janeiro. Com esta medida, o Ministério da Educação deixa de pagar a bonificação atribuída aos docentes que davam aulas a partir das 20h00 e, no próximo ano lectivo, há condições para dispensar mais pessoal docente.

A lei é para cumprir, só que agora há directores de escolas obrigados a refazer horários, a redistribuir as turmas e ainda a encontrar tarefas para ocupar os professores que ficaram com tempo de sobra. A notícia não podia chegar em pior altura, censura Adelina Precatado, subdirectora da Escola Secundária de Camões, em Lisboa: "Não me passa pela cabeça mudar os professores de turma ou atribuir meia turma a um professor por causa de uma circular que chega no início do segundo período."

A nova medida irritou também o director da Escola Secundária António Sérgio, em Gaia, que critica a tutela por obrigar as escolas a tomar decisões sob pressão: "Não é agora, a meio do ano lectivo, que vou alterar os horários nem improvisar tarefas para preencher os tempos dos professores", avisa António Teixeira. Até porque há pouco a fazer nos casos dos docentes que vão passar a ter horários incompletos: "Já viu o que era pôr um professor da área de Construção Civil a dar aulas de Electricidade só para acertar as horas lectivas?", questiona o director da Escola António Sérgio, onde estudam 700 alunos no regime nocturno.

O serviço lectivo "está distribuído" desde o início do ano e não restam mais tarefas não lectivas para atribuir, explica Agostinho Guedes, director da Escola Secundária Inês de Castro, em Vila Nova de Gaia: "Vamos ter de repensar, voltar a fazer novos cálculos com grandes probabilidades de tomar decisões precipitadas. Se tivéssemos mais tempo, faríamos outras contas", diz o director da Escola Inês de Castro.

O certo é que há outras contas que vão ter de ficar para mais tarde. No início do próximo ano lectivo, cada uma das escolas com ensino nocturno terá de saber quantos professores terá de dispensar: "Por enquanto só consigo dizer que, com o prolongamento do serviço diurno até às 22h00, vamos precisar de menos docentes em 2011/12. Saber quantos são ao certo é ainda uma incógnita", conta Adelaide Inês, adjunta da direcção da Escola Secundária da Lousada.

Adelina Precatado, da Escola Secundária de Camões (Lisboa), confessa ter muita dificuldade em fazer esses cálculos, até porque não quer ser "cúmplice" de mais uma medida "economicista" do governo: "Se calhar vamos ser obrigados a tomar uma posição de firmeza. Se calhar essa posição passa por fechar a nossa escola às 10 da noite", remata a subdirectora.

 

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http://www.ionline.pt/conteudo/95833-horarios-nocturnos-nas-escolas-vao-comecar-duas-horas-mais-tarde

Tribunal Constitucional já declarou inconstitucionais cortes nos salários dos professores. STE também pediu fiscalização preventiva do OE

 

O Tribunal Constitucional já decidiu duas vezes no mesmo sentido sobre os cortes de salários no estado, dando força às vozes que têm pedido ao Presidente da República a fiscalização preventiva das normas do Orçamento do Estado para 2011 - que reduzem os vencimentos acima dos 1500 euros na função pública.

Ontem foi a vez de o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado enviar para a presidência da República dois pareceres de juristas que consideram que estas reduções põem em causa a Lei Fundamental, pedindo a fiscalização preventiva da medida - juntando-se a um pedido idêntico apresentado na semana passada pela Frente Comum dos Sindicatos.

i sabe que, noutras duas circunstâncias - uma em 1990 e outra em 2002 -, o Tribunal Constitucional acolheu os argumentos dos trabalhadores do Estado, considerando inconstitucional a redução de vencimentos na função pública. Caso este tribunal se pronuncie três vezes da mesma forma sobre o mesmo enquadramento jurídico, o sentido da sua decisão passa a ser obrigatório, não podendo voltar a ser posto em causa.

Pese a contestação, o Presidente da República deverá promulgar o Orçamento do Estado até ao próximo dia 31, sexta-feira, passando os funcionários públicos e os sindicatos que os representam a ter de recorrer a outras figuras, como o Provedor de Justiça, para fazerem valer os seus argumentos junto do Tribunal Constitucional.

Contactado pelo i, o especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Tiago Duarte, considera não existirem razões para submeter o diploma à apreciação do TC. "Não existe violação do princípio da confiança ou segurança jurídica", explica, lembrando que o único caso em que o TC considerou uma redução salarial inconstitucional teve por base a nivelação dos vencimentos pelo salário do Presidente da República. Nesse caso, diz, "não houve interesse público". Segundo o especialista, para haver uma violação do princípio da confiança era preciso que a decisão "fosse contra aquilo que as pessoas esperavam que acontecesse, como se o Estado tivesse dado sinais de que esse era um cenário impossível, e depois fizesse o contrário".

Esta é também a opinião do constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos, para quem está em causa o superior interesse público. "A questão da eventual inconstitucionalidade colocar-se-ia se não se tratasse de uma medida extraordinária e relativa a uma conjuntura específica", disse. "Tratando-se de medidas tomadas no quadro do OE 2011, esse é o seu quadro de vigência e não outro. É uma medida de natureza transitória e pontual."

Menos consensual é o facto de a decisão ter sido tomada sem a consulta prévia dos sindicatos. Neste ponto, Tiago Duarte considera existirem motivos para uma apreciação do Tribunal Constitucional, enquanto Bacelar Vasconcelos lembra os princípios que devem ser acautelados nas negociações entre o estado e a função pública. "Tratando-se do sector público, é necessária a auscultação dos interessados, da negociação colectiva, direitos de participação. Em geral, esses deveres têm de ser cumpridos."

Esta é também a opinião das estruturas sindicais que consideram obrigatória a sua audição. E contrapõem ao primeiro argumento que os cortes não foram excepcionais mas vieram para ficar, incidindo as actualizações de 2012 sobre as reduções aplicadas em 2011.

Outra questão polémica prende-se com o facto de algumas das medidas que dizem respeito às empresas do Estado poderem vir a ser regulamentadas pelo executivo, ao invés de serem decididas pelos deputados.

Cortes mais repartidos Fontes contactadas pelo i consideram que a repartição dos cortes poderia ter sido diferente, incidindo menos sobre os salários e mais nas compras intermédias. Ou seja, que o Estado poderia ter diminuído o que gasta em serviços, em estudos e em subcontratações, em vez de retirar poder de compra aos seus trabalhadores.

Teixeira dos Santos foi obrigado a aumentar as restrições neste tipo de rubricas como parte da compensação de 550 milhões de euros acordados com o PSD para a viabilização do Orçamento do Estado para o próximo ano. Mas recorde-se que as cativações agora previstas - e que chegam aos 60% no caso dos estudos - podem não passar de boas intenções. As derrapagens recentes do défice mostram que tem existido uma diferença abissal entre as pretensões do executivo e a realidade das contas públicas.

 

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http://www.ionline.pt/conteudo/95830-aumenta-pressao-cavaco-se-opor-aos-cortes-salariais

Os contribuintes já foram identificados e poderão ser inscritos compulsivamente na Segurança Social.


A Segurança Social vai obrigar 137.500 trabalhadores independentes a pagar as contribuições em falta. Estes profissionais, que apenas estavam a descontar para a Administração Fiscal, vão ser notificados e inscritos oficiosamente na Segurança Social até Fevereiro do próximo ano. A iniciativa integra a lista das quase 200 medidas de consolidação orçamental que foram publicadas ontem em Diário da República.


Os casos de incumprimento foram detectados através do cruzamento de dados entre a Segurança Social e o Fisco, apurou o Diário Económico. Segundo fonte da Segurança Social, estes trabalhadores serão inscritos ‘à força' pelos serviços do Estado, sendo notificados para regularizarem a sua situação. O trabalhador terá assim oportunidade para escolher o escalão da taxa a aplicar. A quem não o fizer, a Segurança Social aplicará a taxa mínima, ou seja, um desconto de 25,4% sobre 628,83 euros (1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, de 419,22 euros), revelou a fonte. Na prática, o trabalhador pagará, no mínimo, 159,7 euros mensais.

Url da notícia:

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http://economico.sapo.pt/noticias/137-mil-recibos-verdes-vao-pagar-seguranca-social_107585.html

Acumular salários e pensões fica oficialmente proibido

 

O Governo fez já publicar em Diário da República o decreto-lei que impõe cortes nas despesas do Estado.

Entre as medidas incluídas neste decreto está, por exemplo, um corte de 15 a 20% nas ajudas de custo dos funcionários públicos. Há também um corte de 10% nos subsídios de transporte que cobrem as deslocações em serviço dos trabalhadores com funções públicas, em Portugal ou no estrangeiro.

Também publicada em Diário da República foi a proibição de acumular pensões e salários na função pública. Quem acumular os dois vencimentos (salário e pensão do sistema público) terá que optar por um deles.

Publicado foi também o artigo que aumenta os descontos a fazer pelos funcionários públicos para a Caixa Geral de Aposentações, para efeitos de aposentação e para efeitos de pensão de sobrevivência, num ponto percentual. Os descontos passam agora a ser de 8 e 3%, respectivamente.

Algumas destas medidas entram em vigor já amanhã.

Antes destes artigos, o Governo tinha já publicado medidas de contenção de custos na área da Saúde, cortando nas horas extraordinárias e proibindo também a acumulação de salários e pensões.

As medidas de austeridade, que acrescem às que tinham já sido inscritas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Orçamento do Estado para 2011, pretendem garantir o cumprimento da meta de redução do défice orçamental para 4,6% no ano que vem.

Url da notícia:

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http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/funcao-publica-salarios-pensoes-ajudas-de-custo-deslocacoes-agencia-financeira/1221793-1730.html


 

 

Decreto-Lei n.º 137/2010 (texto integral)

 

 

Resumo em linguagem clara

Data: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010

Número: 250 Série I

Emissor: Ministério das Finanças e da Administração Pública

Diploma: Decreto-Lei n.º 137/2010

 

O que é?

Este decreto-lei introduz um conjunto de medidas destinadas a reduzir as despesas do Estado.

Estas medidas, que vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e às do Orçamento de Estado para 2011, têm como objectivo reduzir a diferença entre o que o Estado recebe e o que gasta.

O que vai mudar?
Valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte

Os trabalhadores com funções públicas têm direito a receber um apoio para despesas e transporte quando se deslocam em serviço público em Portugal ou ao estrangeiro.

Os subsídios para transporte vão ser reduzidos em 10% e as ajudas de custo entre 15 e 20%.

Trabalho extraordinário e trabalho nocturno

A partir de 1 de Janeiro de 2011, as regras referentes ao trabalho extraordinário e ao trabalho nocturno passam a aplicar-se a todos os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas:

  • Na administração central, regional e local
  • Nos órgãos e serviços de apoio ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Ministério Público e aos tribunais.
Acumulação de pensões e vencimentos públicos

Os aposentados e o pessoal militar na reserva fora de serviço só podem exercer funções públicas pagas se tiverem uma autorização do governo (válida, geralmente, por um ano) ou se houver uma lei especial que o permita.

Os aposentados por incapacidade ou que tenham sido obrigados a aposentar-se (aposentação compulsiva) nunca podem exercer funções públicas.

Os aposentados que exerçam funções públicas pagas não podem acumular a pensão com o vencimento. Se optarem por receber o vencimento, têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções.

Descontos para a Caixa Geral de Aposentações

As contribuições dos trabalhadores da administração pública para a CGA vão aumentar um ponto percentual. Ou seja, vão passar a descontar 8% para a sua aposentação e 3% para pensões de sobrevivência.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei, pretende-se:

  • equilibrar as contas públicas, reduzindo a diferença entre o que o Estado ganha e o que gasta;
  • assegurar que há recursos para continuar a financiar os apoios sociais.
Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.


 

Administração Pública: Medidas de austeridade prosseguem

 

Depois de ter decidido reduzir os salários aos funcionários públicos a partir do próximo ano, o Governo decidiu agora cortar nas horas extraordinárias e noutras despesas com pessoal em todos os ministérios, sem excepções. O Ministério da Saúde será dos mais afectados com as novas medidas de austeridade agora formalizadas.

 

A resolução que sintetiza todas as medidas de consolidação orçamental foi aprovada em Conselho de Ministros e publicada ontem em Diário da República, entrando em vigor a 1 de Janeiro próximo.

Estas medidas juntam-se a outras já anunciadas, como o congelamento das promoções e progressões na Função Pública e o congelamento de admissões e redução do número de contratados. Tudo justificado com a necessidade de evitar derrapagens orçamentais.

Além do corte nas horas extraordinárias, o Executivo vai reduzir o valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte para os trabalhadores da Administração Pública.

O documento determina, igualmente, a eliminação da "possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões e reformas" e altera as regras relativas à atribuição de prestações familiares.

O ministério de Ana Jorge será um dos mais afectados pelas medidas de austeridade, dado que a resolução impõe diversos cortes, incluindo a redução do número de membros dos conselhos de administração dos hospitais-empresa, a fidelização dos internos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), a redução de preços de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e o fim da comparticipação de todos os medicamentos não sujeitos a receita médica, entre outras .

A Educação será o outro ministério onde os cortes serão sentidos de forma mais profunda e nem os jogos de futebol e outros encontros desportivos escaparão à austeridade. A resolução prevê uma "revisão do policiamento desportivo por forma a reduzir dispositivos".

Url da notícia:

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http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/politica/governo-vai-cortar-horas-extraordinarias

Diversos sindicatos iniciaram movimentações para contestar em tribunal o corte de salários que irá verificar-se a partir do próximo mês. Os sindicatos esperam anular a medida, se os tribunais aprovarem três sentenças considerando a ilegalidade dos cortes. Os sindicatos consideram a medida ilegal e inconstitucional.

Tal como aconteceu em Espanha, diversos sindicatos da Função Pública e do Sector Empresarial do Estado anunciaram que vão lançar acções judiciais com vista a para impugnar os cortes salariais decididos pelo Governo e aprovados no Orçamento de 2011.

A lei determina que sindicatos ou grupos de trabalhadores podem processar o Estado, bastando três sentenças, de um tribunal administrativo, sejam favoráveis para que a norma seja considerada ilegal.

Esta semana, até ao início do ano, será particularmente activa em movimentações jurídicas. Sindicatos da Função Pública, entre eles Professores, Magistrados e Juízes estão a ultimar
pareceres contra a redução salarial imposta pelo Governo.

Providências cautelaresNo caso da Fenprof as acções vão avançar no dia 5 de Janeiro. Serão interpostas providências cautelares nos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Coimbra, Lisboa, Beja, Funchal e Ponta Delgada requerendo a suspensão da norma que impõe a redução salarial. Se até lá, não houver resposta, a 25 de Janeiro os professores vão tentar impugnar a medida.

Por seu lado o sindicato dos Magistrados do Ministério Público juntou-se à Associação Sindical dos Juízes que prevê que a acção seja interposta nos tribunais administrativos já no próximo mês de Janeiro.

Os juízes contestam, não só a redução de 10% no ordenado como a redução de 20% no subsídio de 775 euros que recebem pelo não uso da casa de função.

O presidente do sindicato do Magistrados do MP diz que os cortes são ilegais e inconstitucionais e que responsabilizam apenas uma pequena parte da população activa pelo défice das contas públicas.

"Ilegais e inconstitucionais"“O sindicato vai agir pela forma apropriada, que é recorrer aos tribunais, suscitando questões de ilegalidade e de inconstitucionalidade que nós encontramos e muitos juristas também concordam, na forma como o Governo procedeu aos cortes dos vencimentos na administração pública”, disse João Palma, o presidente do sindicato dos Magistrados, em declarações à rádio TSF.

“Os cortes são desproporcionados, desiguais, atingem apenas uma parte dos portugueses; nem mais nem menos que os servidores do estado”, diz João Palma, “é como que se responsabilizasse apenas uma percentagem pequena dos portugueses pelo défice nas contas públicas”, sublinha.

O Sindicato dos Magistrados do MP acredita que, entre outras coisas, os cortes salariais violam a Constituição, tanto mais que, segundo afirma, existem assimetrias na forma como são aplicados dentro da própria administração pública:

“Nós consideramos que não estão verificados os pressupostos para estes cortes, desde logo excluindo, numa primeira fase, o sector privado, mas dentro da própria administração pública, fazendo esses cortes de uma forma desigualitária, desproporcional e desadequada” afirmou João Palma, justificando à TSF a razão do recurso aos tribunais.

Url da notícia:

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http://tv1.rtp.pt/noticias/index.php?t=Sindicatos-vao-recorrer-aos-tribunais-para-tentar-impedir-cortes.rtp&article=402356&layout=10&visual=3&tm=6

 

Caso não se cortasse em 2011 nos vencimentos dos funcionários públicos, o défice orçamental seria mais elevado em 0,2 pontos percentuais do PIB, mas o PIB cresceria 0,8 pontos percentuais acima da meta oficial e, por isso, o peso da dívida pública ficaria abaixo do previsto (de 86,6 para 86,1 por cento do PIB).

 

Medir os efeitos das medidas orçamentais não é, pois, uma conta fácil, alegam os economistas ouvidos pelo PÚBLICO. E, para determinar quais seriam as medidas menos recessivas, não ajudam muito.

"Só dispondo de um modelo macroeconómico", lastima-se Miguel St Aubyn. António Afonso concorda. "Os efeitos multiplicativos sobre a economia de variações em várias rubricas orçamentais variam bastante (de país para país, e mesmo alterando a metodologia de análise), pelo que é difícil responder a questões deste tipo de forma isolada, sem ter em devida consideração os efeitos de feedback", respondeu ao PÚBLICO.

Miguel St Aubyn estimou os efeitos de não cortar no funcionalismo, mas admite que se deve ter cautelas. Não cortar poderia suscitar uma reacção adversa dos mercados e encarecer o custo da dívida pública. Mas se as medidas alternativas fossem economicamente positivas, isso não baixaria o custo da dívida? Não se sabe.

Para Portugal, num estudo recente, António Afonso e Ricardo de Sousa estimaram os efeitos multiplicativos (The macroeconomic effects of fiscal policy in Portugal: a bayesian SVAR analysis). Um aumento da despesa - como seria um "não corte" dos vencimentos - teria a prazo um efeito multiplicativo negativo no consumo e no investimento privado. As receitas do Estado subiriam ligeiramente, mas abaixo do nível da despesa, pelo que haveria numa deterioração das contas.

Como esse, há na Internet numerosos estudos, em diversos países e com várias conclusões. Mas são os raros os que analisam os choques em consequência, por exemplo, do tipo de despesa pública - vencimentos do funcionalismo, consumos intermédios ou de investimento - ou por tipo de aumento da receita - nomeadamente por diferentes impostos ou forma de poupanças. Não ajudam pois a escolher os melhores instrumentos de política económica.

Os escolhidos para Portugal apenas acertam o défice, mas os seus efeitos não foram analisados pelo Governo.

Url da notícia:

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http://economia.publico.pt/Noticia/corte-nos-salarios-da-funcao-publica-prejudica-divida-publica_1472565

Sindicatos ultimam pareceres contra cortes e defendem, citando a Constituição, que compete à Assembleia, e não ao OE, decretar o estado de excepção para que a medida avance

 

A semana que começa vai ser quente na função pública. A 1 de Janeiro entram em vigor os cortes médios de 5% para salários acima dos 1500 euros, uma medida que vai desencadear uma luta sem tréguas na justiça por parte dos sindicatos, que querem que esta seja considerada inconstitucional.

Para já, as três estruturas representativas dos trabalhadores do Estado - Frente Comum dos Sindicatos, Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) e Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) - estão a convidar os associados a juntarem-se em grupos profissionais e vão patrocinar as providências cautelares que visam impedir a aplicação da diminuição dos vencimentos até que os tribunais se pronunciem sobre a sua legalidade. E basta que três tribunais administrativos dêem razão aos trabalhadores para que este ponto do Orçamento do Estado para o próximo ano seja declarado inconstitucional e nulo.

Fontes sindicais contactadas pelo i referem que não ficou claro se a versão final do OE que está com o Presidente da República para promulgação refere especificamente que os cortes são para aplicar em 2011. A ser, esta versão permitiria que o poder de compra retirado este ano fosse reposto em 2012, e que as actualizações do próximo ano sejam feitas anulando as restrições de 2011.

i apurou entretanto que o governo continua a dar como certo que os cortes a fazer no próximo ano não voltarão a integrar os vencimentos afectados, na ordem de ideias que Teixeira dos Santos defendeu publicamente.

Para que isso aconteça e seja legal, os mesmos sindicatos consideram que é obrigatório o recurso ao artigo 18.o da Constituição - "Força jurídica" -, o qual prevê que em situações de excepção possam ser aplicadas medidas que restrinjam os direitos, liberdades e garantias consignados na lei fundamental. A ser assim, referem as mesmas fontes sindicais, terá de ser a Assembleia da República a decretar o referido estado de excepção, e não o Orçamento do Estado.

Mais pareceres Entretanto estão a ser ultimados os últimos pareceres que servirão de base às providências cautelares patrocinadas pelos sindicatos.

A Frente Comum já entregou os seus na Presidência da República, tendo solicitado a Cavaco Silva a fiscalização preventiva dos pontos mais polémicos do OE - ou seja, os cortes nos vencimentos e as pensões. O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado deverá fazer o mesmo na próxima semana, enquanto a Frente Sindical da Administração Pública optou por esperar para ver o que está escrito no Orçamento para 2011 antes de tomar uma decisão definitiva.

A luta que começou com a greve geral do passado dia 24 de Novembro transferiu-se agora das ruas para o aparelho judicial, prometendo um início do ano quente em termos de luta entre o governo de José Sócrates e os funcionários públicos. As consequências também se farão sentir no ensino público, uma vez que os sindicatos dos professores são dos mais activos na luta sindical.

Os cortes salariais afectarão cerca de 48% dos trabalhadores do Estado e nos vencimentos mais altos traduzem-se em cortes que atingem as centenas de euros: um salário de 1900 euros brutos mensais vai perder 66,5 euros/mês; um ordenado ilíquido de 2700 euros perde 182 euros; quem auferir 3300 euros vê desaparecerem 278 euros por mês e quem ganhar 4200 euros perde 420 euros.

Url da notícia:

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http://www.ionline.pt/conteudo/95532-sindicatos-defendem-que-so-ar-pode-decidir-cortes-salariais

A Caixa Geral de Aposentações passou a pagar mais 2079 pensões de reforma em Novembro. Mas o valor médio que cada um destes pensionistas recebe é mais baixo do que a média recebida pelo que se reformaram um mês antes, em Outubro. A diferença é de 180 euros (-13,08%). Se a comparação for feita com Janeiro a quebra é de 149 euros (-11,07%).


Estes números reflectem a nova fórmula de cálculo das pensões e também a corrida às reformas antecipadas que se observou assim que foi conhecida a intenção do Governo em accionar, já em 2010, a subida nas penalizações - que passaram de 4,5% para 6% por cada ano que falta para a idade legal da reforma. As mais recentes medidas de contenção - como o corte dos salários já a partir de Janeiro - e o seu reflexo no valor da pensão vieram impulsionar um novo aumento nos pedidos de aposentação.

 

Antecipações baixam valor

Os dados da execução orçamental libertados pela direcção-geral do Orçamento mostram que, ao longo de 2010, só houve três meses (Janeiro, Agosto e Outubro), em que o valor médio das novas pensões "ultrapassou" a barreira dos 1300 euros. No conjunto do ano, os 1196 euros da pensão média nova atribuída em Novembro constituem o quarto valor mais baixo.

Com a subida do número de pessoas que opta pela reforma antecipada e com o corte salarial é de esperar que o valor médio das novas pensões do Estado continue a baixar nos próximos meses.


Ao longo dos últimos anos, o regime da aposentação da função pública sofreu várias alterações. Começou com a convergência da idade e tempo de serviço face ao regime geral da segurança Social. Este ano entrou em vigor a penalização de 6% nas reformas antecipadas e o valor das novas pensões é calculado tendo em conta a remuneração auferida em 2005. Em 2011, verá ainda a pensão repercutir o corte salarial.

Url da notícia:

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http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1743244

 

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