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A formiga no carreiro

Os funcionários do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) são obrigados a abandonar as instalações antes das 19h00, para poupar electricidade. Esta é só uma das medidas que constam de um despacho interno que o presidente do instituto fez chegar aos trabalhadores. O objectivo de Tito Rosa é poupar dinheiro e conseguir gerir o orçamento que o Ministério das Finanças atribuiu ao ICNB. 

No documento interno, a que o i teve acesso, são definidas outras medidas de contenção: só podem fazer horas extraordinárias funcionários "previamente autorizados pelo respectivo dirigente". Depois das 19h00, os seguranças têm de fazer todos os dias uma ronda pelo edifício, para "fechar todas as luzes, aparelhos de ar condicionado ou aquecedores" e para "não deixar que qualquer trabalhador permaneça no edifício". 

Tito Rosa exige ainda aos funcionários que, antes de se ausentarem do edifício, verifiquem se desligaram as luzes da sala que ocupam, bem como os computadores. E de agora em diante, segundo o despacho, todas as secções do ICNB terão de passar a "reduzir o consumo de papel, água e energia". Para garantir que isso aconteça, o director irá receber pessoalmente, todos os meses, "um relatório dos consumos" - que devem ser "globalmente reduzidos 10%" face ao ano passado. O presidente exigiu ainda que lhe fosse apresentada, até terça-feira, uma "proposta de optimização das impressoras", de maneira a que só passe a existir uma por piso. Ou seja, na prática acabam-se, no ICNB, as impressoras "localizadas isoladamente" em salas e gabinetes. Estas só existirão na presidência e no seu secretariado. Excepções, só mesmo com autorização pessoal do presidente.

fim dos telefones As medidas de austeridade no ICNB vão mais longe e abrangem também as comunicações fixas e móveis: os funcionários vão deixar de ter ligações telefónicas directas e só os "dirigentes a exercer funções na sede e respectivo secretariado" terão direito a telefone e somente para chamadas fixas nacionais. Telefones sem restrições só na presidência. À excepção destes casos, e quando um funcionário precisar de fazer uma chamada, terá de pedir ao telefonista, que passa a ter uma nova função: registar "o nome da pessoa que pediu a comunicação e o número de telefone ou de telemóvel para o qual a comunicação é feita". Esse registo, ordena o despacho interno emitido em Fevereiro, terá depois de ser enviado à direcção, para que sejam adoptadas "as medidas correctivas julgadas necessárias". Além disso, a partir de 1 de Maio, todos os plafonds de telemóveis serão reduzidos dez euros. 

No mesmo documento, Tito Rosa exige a apresentação de "um relatório semestral relativamente ao cumprimento" destas medidas e "demonstrativo da redução de consumos". O presidente do ICNB termina o comunicado avisando que o primeiro relatório já tem data marcada: terá de ser entregue até ao dia 30 de Junho. 

para Gerir dinheiro da tutela "As medidas adoptadas inserem-se no âmbito de uma melhor gestão do orçamento em clima que é conhecido de restrições à despesa pública", explicou Tito Rosa ao i, por email, acrescentando que este conjunto de iniciativas permitirá ao ICNB "conseguir desenvolver a sua missão com o orçamento que lhe é disponibilizado pelo Ministério das Finanças".

Para isso, diz o dirigente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, "foram estabelecidas directivas com vista à melhor gestão de todas as componentes de despesas de funcionamento, designadamente consumos de energia, água, serviços de segurança, telecomunicações e combustíveis, entre outras de menor expressão". O presidente do ICNB justifica, por exemplo, a decisão de encerrar o edifício às 19h00 - "muito para além da hora de atendimento ao público", frisa - com a necessidade de economizar "em matéria energética". Mas isso não implica que "por razões de serviço, pontual ou excepcional, não se estenda o período de funcionamento, embora limitado às áreas de trabalho estritamente necessárias". Tito Rosa admite ainda que também houve mudanças do lado da receita, para "melhorar a eficiência de cobrança dentro do quadro legal estabelecido".

Url da notícia:

http://www.ionline.pt/conteudo/114299-funcionarios-do-icnb-obrigados-sair-antes-das-19h00

FAQ

 

Encontra-se disponível FAQ sobre as carreiras em que pode ser aplicado o regime de avaliação com base nas competências previsto no art.º 80.º da Lei n.º 66/B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP), na redacção dada pelo art.º 34.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE).

Fonte DGAEP


FAQ's - LOE 2011

 

1 - Aquisições de serviços

 

Devem aplicar a redução remuneratória prevista no artigo 19.º, por remissão do n.º 1 do artigo 22.º da LOE 2011, aos valores pagos por aquisições de serviços, os contratantes constantes das alíneas a), b), c) e d) do mesmo n.º 1. Note-se que o âmbito de aplicação da redução remuneratória nas aquisições de serviços é mais amplo que o âmbito da sujeição a parecer, atenta a aplicação da redução a entidades que não estão sujeitas a parecer.


Estão sujeitos ao parecer os órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.


O parecer obrigatório aplica-se a todas as aquisições de serviços, designadamente tarefas, avenças e consultoria técnica, com as excepções referidas na questão seguinte (IV).


Poderão ser dispensadas as seguintes situações:

1) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços essenciais previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, e pela Lei n.º 24/2008, de 2 de Junho, ou de contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisição de serviços ou em que o serviço assuma um carácter acessório da disponibilização de um bem;

2) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos ou serviços adjudicantes ao abrigo de acordo-quadro;

3) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 24 de Abril, pela Lei n.º 34/2010, de 2 de Setembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com entidades públicas empresariais;

4) As renovações de contratos de aquisição de serviços, nos casos em que tal seja permitido, quando os contratos tenham sido celebrados ao abrigo de concurso público em que o critério de adjudicação tenha sido o mais baixo preço.

Nota - O tipo de contrato administrativo em que se consubstancia a aquisição de serviços não se confunde com empreitadas de obras públicas, aquisições de bens, concessões, locação de bens ou parcerias público-privadas.


Não. O critério da natureza da contraparte (como resulta do n.º 2 do artigo 22.º in fine “independentemente da natureza da contraparte”), não é fundamento de dispensa da aplicação do artigo 22.º da LOE 2011.


Sim, o artigo 22.º da LOE 2011 aplica-se quer a celebrações quer a renovações.


A redução remuneratória deve ser aplicada a todas as aquisições de serviços com idêntica contraparte e ou objecto, sujeitas a parecer no momento da celebração ou renovação.


É concedido parecer genérico favorável à celebração de contratos de prestação de serviços desde que não seja ultrapassado o montante anual de 5.000,00 € (sem IVA) a contratar com a mesma contraparte e o trabalho a executar se enquadre nas situações previstas nas als. a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro, e sejam cumpridas as obrigações de comunicação e registo previstas no n.º 2 do mesmo artigo. Por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública pode ser aplicado o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º a outras aquisições de serviços, com as necessárias adaptações.


Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º da LOE 2011, é considerado o valor total a pagar pelo contrato de aquisição de serviços, excepto no caso das avenças em que a redução incide sobre o valor a pagar mensalmente.


Não. O valor do IVA não deve ser considerado para apuramento do valor a sujeitar a redução.


Na celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços as entidades contratantes que solicitam parecer devem tomar como referência, para efeitos de aplicação da redução remuneratória, o valor de contrato com o mesmo objecto e ou contraparte celebrado no ano de 2010. Não há lugar a aplicação da redução quando, em anos seguidos, o mesmo prestador presta serviços distintos.


O parecer deve ser solicitado em momento anterior à decisão de celebração ou renovação, devendo a demonstração da redução remuneratória ser negociada e demonstrada pelo requerente.


A impossibilidade de identificação da contraparte nos casos de concurso público ou outro em que tal seja impossível (o que não acontece nos casos de convite a mais de uma entidade) não obsta ao pedido de parecer e obtenção do mesmo, devendo nesses casos a informação sobre identificação da mesma e declaração de incompatibilidades da contraparte ser junta posteriormente.


Sendo a demonstração da redução remuneratória um dos elementos instrutórios a juntar pelos requerentes, as Declarações de Cabimento Orçamental deverão ser solicitadas pelo requerente indicando no pedido se está ou não a aplicar a redução e, estando a aplicar, com o valor final após aplicação da redução.

Quando um mesmo prestador de serviços tenha mais de um contrato de prestação de serviços com uma mesma entidade, a redução aplica-se ao valor das remunerações totais ilíquidas recebidas (somatório), devendo o requerente ao juntar os elementos e cálculos relevantes prestar informação sobre todas as prestações de serviços que tem em vigor com o mesmo prestador de serviços.


Nas prestações de serviços que tenham por base uma tabela com um valor por acto, caso das entrevistas, perícias e outras, para aplicação da redução nos termos do artigo 19.º da LOE 2011, deverão ser considerados os valores totais ilíquidos pagos no momento em que o forem.


2 - Posicionamento remuneratório - Procedimentos concursais

 

Não. Considera-se que o condicionalismo de candidatura desta norma afecta apenas os concursos abertos depois da entrada em vigor da LOE 2011.


De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º, não é permitida a abertura de procedimentos para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais, ou, no caso das carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, para as respectivas categorias de acesso, incluindo procedimentos internos de selecção para mudança de nível ou escalão. O artigo 24.º n.º 10 da LOE 2011 aplica-se aos procedimentos concursais não abrangidos pela alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo (ex: procedimentos para categorias de carreiras unicategoriais) quando abertos exclusivamente a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e veda a prática de actos que consubstanciem valorizações remuneratórias no âmbito dos mesmos procedimentos concursais, cominando a nulidade desses actos e correspondente responsabilidade dos seus autores.


• Podem candidatar-se:

- Trabalhadores já integrados na carreira para a qual é aberto o concurso, aos quais não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida pelo trabalhador.

- Trabalhadores integrados noutras carreiras desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida nos termos do artigo 26.º da LOE 2011.

• Excepcionam-se os trabalhadores licenciados posicionados em posição remuneratória inferior à 2.ª da carreira técnica superior, os quais não podem candidatar-se a procedimentos concursais abertos para esta carreira.

Exemplos:

A. Concurso para postos de trabalho da carreira técnica superior que se circunscrevam a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

• Pode candidatar-se técnico superior licenciado posicionado na 1.ª posição remuneratória?

Não. Considerando que o dirigente máximo não pode propor uma posição remuneratória inferior à 2.ª da tabela remuneratória da carreira técnica superior a trabalhadores detentores de licenciatura ou grau académico superior, tal significaria, no caso, uma candidatura a procedimento concursal do qual resultaria uma posição superior à auferida.

• Pode candidatar-se um técnico superior posicionado na 2.ª posição remuneratória?

Sim. A este trabalhador não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida.

• Pode candidatar-se um assistente técnico detentor das habilitações para ingresso na carreira?

Não, excepto se se encontrar posicionado a partir da 10.ª posição remuneratória da carreira.

B. Concurso para postos de trabalho da categoria de assistente técnico que se circunscrevam a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

• Pode candidatar-se trabalhador já detentor da categoria?

Sim. A este trabalhador não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida.

• Pode candidatar-se trabalhador da categoria de assistente operacional detentor dos requisitos de ingresso na categoria de assistente técnico?

Não, excepto se posicionado a partir da 5.ª posição remuneratória de assistente operacional.


Não. As restrições do artigo 24.º n.º 10 apenas são aplicáveis quando se trate de procedimentos concursais para os quais é exigível uma prévia relação jurídica de emprego público. Quando tal não seja exigido, podem ser admitidos candidatos já detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, que aufiram remuneração inferior à que resulta do artigo 26.º, aplicando-se apenas os limites previstos neste último artigo.

Exemplos:

A. Concurso para postos de trabalho da categoria de técnico superior abertos a pessoal não detentor de prévia relação jurídica de emprego público

• Pode candidatar-se um técnico superior licenciados posicionado na 1.ª posição remuneratória?

Sim, apenas lhe podendo ser oferecida a 2.ª posição remuneratória.

• Pode candidatar-se um assistente técnico detentor das habilitações para ingresso na carreira?

Sim, não lhe podendo ser oferecida posição remuneratória superior à 2.ª posição de técnico superior, excepto se já auferir posição remuneratória superior.

B. Concurso para postos de trabalho da categoria de assistente técnico abertos a pessoal não detentor de prévia relação jurídica de emprego público

• Pode candidatar-se trabalhador já detentor da categoria?

Sim. A este trabalhador não pode ser oferecida uma posição remuneratória superior à auferida.

• Pode candidatar-se trabalhador da categoria de assistente operacional detentor dos requisitos de ingresso na categoria de assistente técnico?

Sim, independentemente da sua posição remuneratória, não lhe podendo ser oferecida posição remuneratória superior à 1.ª posição de assistente técnico, excepto se já auferir posição remuneratória superior.


Sim, desde que o mesmo candidato seja já detentor da categoria para a qual foi aberto o concurso. Esta possibilidade reveste carácter excepcional e transitório, enquanto vigorar o disposto no artigo 26.º n.º 1 alínea a) da LOE 2011.


Sim.


Não, a oferta da entidade empregadora deverá conter-se sempre nos limites da estrutura da carreira legalmente definida.


3 - Avaliação

 

Face à nova redacção dada à alínea a) do n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 66-B/2007, pelo artigo 34.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e atendendo a que a Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, fixou a duração da escolaridade obrigatória em 12 anos, entende-se que o regime excepcional de avaliação com base nas competências regulado no artigo 80.º deve considerar-se aplicável aos trabalhadores integrados em carreiras e categorias de graus 1 e 2 de complexidade funcional, nomeadamente as carreiras gerais de assistente operacional e assistente técnico e, bem assim, aos das carreiras não revistas para as quais se encontre definido um nível habilitacional igual ou inferior a 12 anos de escolaridade, desde que observadas as condições nele previstas.

 

Regime do contrato de trabalho em funções públicas

 

Foi publicado o Despacho n.º 4932-A/2011 (Diário da República n.º 56, Série II, 1.º Suplemento, de 21-03-2011) onde se determina que as férias transitadas em acumulação, vencidas em 2010, devem ser efectivamente gozadas até ao final do 1.º trimestre do ano de 2011, desde que os trabalhadores em causa não tenham renunciado ao direito ao seu gozo no ano de 2010 e tenham solicitado a sua acumulação com aquelas que se vençam no ano seguinte.

Havendo, por motivos supervenientes de serviço, impossibilidade absoluta de assegurar o respectivo gozo das férias em causa, deve ser assegurado o gozo efectivo das mesmas, excepcionalmente, até ao final do mês de Junho de 2011.

Fonte DGAEP

Sete milhões pagos ficam abaixo do valor disponível

No ano passado, os serviços e organismos públicos gastaram sete milhões de euros para premiar o desempenho dos seus trabalhadores.

 

Este valor representa metade do que tinha sido previsto no início do ano e fica dois milhões de euros abaixo da verba disponível após os cortes impostos pelas medidas adicionais de consolidação orçamental. 

No ano em que os mecanismos de distinção do mérito deviam atingir uma velocidade de cruzeiro, as restrições orçamentais e a necessidade de travar a fundo os gastos com pessoal acabaram por impedir que isso acontecesse. O equilíbrio das contas públicas agradece, mas os funcionários acabaram por sair prejudicados.

O valor inicialmente orçamentado para premiar os funcionários considerados "excelentes" em 2010 ultrapassava os 15 milhões de euros, mas a cativação de verbas imposta pelas medidas adicionais de consolidação orçamental cortaram esta verba em 40 por cento a partir da segunda metade de 2010. Ainda assim, os nove milhões de euros disponíveis não foram esgotados, pelo que as verbas gastas em 2010 ficaram abaixo dos 7,5 milhões pagos aos funcionários em 2009. 

Os dados foram avançados ao PÚBLICO pelo secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos. "Em 2010, tinham sido orçamentados pelos serviços cerca de 15 milhões de euros para prémios, que estão circunscritos a regras específicas. Houve uma cativação na ordem dos seis milhões de euros e detectámos que destes nove milhões de euros disponíveis nem tudo foi utilizado pelos serviços", garantiu o responsável governamental.

De qualquer modo, os prémios têm um peso marginal no total das despesas com pessoal. No ano passado, o peso foi de 0,07 por cento num total de 10,4 mil milhões de euros gastos com as remunerações certas e com os abonos variáveis dos funcionários públicos, precisamente o mesmo que em 2009.

A atribuição de prémios na função pública decorre da aplicação do sistema de avaliação de desempenho (Siadap) e da Lei dos Vínculos e abrange um número reduzido de trabalhadores. As quotas impostas às notas de desempenho determinam que só 20 por cento dos trabalhadores de cada serviço pode ter nota "relevante" e, destes, apenas cinco por cento pode ter "excelente" e é neste universo que os prémios podem ser atribuídos.

O desempenho excelente não é, porém, garantia de prémio, pois a decisão final cabe aos dirigentes dos serviços, que definem no orçamento anual quanto reservam para os prémios e para as progressões gestionárias. Isso significa que, em última instância, mesmo que os funcionários tenham nota "excelente", só recebem o prémio, se os dirigentes reservarem parte do orçamento para esse fim e desde que não tenham progredido na carreira.

Tesourada nas progressões

As restrições orçamentais afectaram também as progressões na carreira decididas pelos dirigentes (progressões gestionárias). No ano passado, apenas as progressões obrigatórias (destinadas aos funcionários que conseguiram juntar 10 pontos na avaliação dos últimos anos) se mantiveram e terão absorvido perto de 51,6 milhões de euros.

No Orçamento do Estado para 2010, o Governo reservava perto de 30 milhões de euros para as alterações do posicionamento remuneratório decididas pelas chefias, mas por via da cativação decidida em Maio do ano passado essa verba reduziu-se para 18 milhões de euros. 

Estes 18 milhões apenas se dirigiram aos funcionários que tiveram nota máxima na avaliação por dois anos consecutivos, três notas "relevante" ou nota "adequado" nos cinco anos anteriores. A lei permite ainda que, desde que devidamente justificado, possam também ser abrangidos trabalhadores que não reúnam esses requisitos - e desde que tenham nota máxima ou "relevante" na última avaliação. 

Questionado sobre o número de funcionários abrangidos pelos prémios e pelas progressões - obrigatórias e gestionárias - no ano passado, o secretário de Estado frisou que o Ministério das Finanças não dispõe desses dados. A única informação disponível, divulgada pelo Governo quando determinou a cativação de 40 por cento das verbas destinadas à gestão flexível dos recursos humanos, estimava que perto de 45 mil funcionários, que deveriam progredir na carreira por decisão da chefia ou receber prémio de desempenho, seriam prejudicados.

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http://publico.pt/1487615

Professores contratados foram os únicos docentes avaliados nos últimos anos.

 

Os procedimentos de avaliação dos professores actualmente em curso só cessam quando for publicada, em Diário da República, a lei que revoga o decreto que regulamenta o actual modelo. Até lá, afirma o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores, Mário Nogueira, os docentes poderão continuar a ser avaliados nos moldes estabelecidos pelo diploma aprovado no ano passado, nomeadamente no que respeita à observação de aulas.

Na sexta-feira, com os votos de toda a oposição, à excepção do deputado do PSD Pacheco Pereira, a Assembleia da República aprovou a revogação do decreto que, em Junho de 2010, regulamentou a avaliação docente. O PS considerou que esta iniciativa pode estar ferida de inconstitucionalidade, uma vez que, segundo argumentou, os decretos regulamentares são da esfera exclusiva do Governo e apelou ao Presidente da República para que envie o diploma para o Tribunal Constitucional. 

Se Cavaco ignorar o apelo e promulgar o diploma, dentro de algumas semanas os professores passarão a ser avaliados transitoriamente segundo os procedimentos previstos num despacho de Março de 2010 respeitante à "apreciação intercalar" de desempenho. Neste estabelece-se que a apreciação é feita a pedido do interessado, consistindo na entrega de um relatório de auto-avaliação. Esta é outra das disposições contidas no diploma aprovado sexta-feira pelo Parlamento. 

Tanto Mário Nogueira como Dias da Silva, da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação, sustentam que o que já foi feito, no âmbito da avaliação, não é para deitar fora. Os dirigentes sindicais aconselham os docentes, sobretudo os que tiveram aulas assistidas, a referir estas actividades no relatório que apresentarem. 

O actual ciclo avaliativo, que será interrompido pela promulgação do diploma do Parlamento, terminava em Dezembro. Começou em 2009, mas o modelo ainda em vigor só foi regulamentado no Verão de 2010. "A maioria das escolas só começou a avaliação em Janeiro", afirma Mário Nogueira. Segundo o Ministério da Educação, mais de 40 por cento dos docentes já requereram aulas assistidas.

Nos termos do modelo ainda em vigor, estas só são obrigatórias para a passagem ao 3.º e 5.º escalão. Mas os professores que quiserem concorrer a classificações de mérito também têm que ter observação de aulas. Com classificações de mérito, as condições de progressão na carreira ficam mais facilitadas. Mas todas estas disposições ficaram este ano sem efeito prático, uma vez que as progressões na função pública foram congeladas.

Esta ausência de efeitos só é válida para os professores do quadro. Aos docentes que são contratados anualmente está vedada a progressão na carreira, mas os seus contratos só podem ser renovados se tiverem sido avaliados. Os resultados da avaliação contam para efeitos de gradação nos concursos. Um "Excelente", por exemplo, poderá levar a um salto de 500 lugares, como sucedeu no concurso do ano passado. Muitos dos docentes que pediram aulas assistidas são contratados. Mas se a suspensão do actual modelo for promulgada, a avaliação que contará para efeitos de concurso já não será esta, mas sim a que vier a vigorar transitoriamente. Ou seja, o relatório de auto-avaliação.

Como nos concursos para contratados a avaliação que conta é a do ano anterior, este relatório irá pesar no concurso de 2012 e não no deste ano. Os contratados foram os únicos docentes que nos últimos anos têm sido avaliados. Para os professores do quadro, os ciclos foram sendo interrompidos. Primeiro com a transformação do modelo de Maria de Lurdes Rodrigues em versões simplificadas e depois com a revogação destes pelo diploma que agora foi também revogado pelo Parlamento.

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http://publico.pt/1487240

 

SINTAP não aceita tratamento discriminatório

 

Na reunião com o Secretário de Estado da Administração Pública, agendada para o próximo dia 30 de Março, e tendo em conta os recentes desenvolvimentos relativamente às diligências dos partidos políticos da oposição parlamentar no sentido de suspender o Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores, o SINTAP, no âmbito da sua participação na FESAP – Frente Sindical da Administração Pública, exigirá que a mesma atitude seja tomada face aos restantes trabalhadores do Estado.

 

Com efeito, e reconhecendo as especificidades do ensino, o SINTAP nunca levantou quaisquer problemas no que diz respeito ao facto do sistema de avaliação dos professores resultar num certo favorecimento destes em comparação aos demais trabalhadores da Administração Pública.

 

Porém, quando se coloca em causa o próprio sistema, invocando a necessidade de que seja estudada e implementada uma nova fórmula avaliativa, o SINTAP considera que essa medida terá que ser estendida a todos, sob pena de que o princípio da igualdade seja completamente subvertido neste campo.

 

O SINTAP exige assim que, com a participação dos parceiros sociais, seja negociado e adoptado um novo sistema de avaliação, sem quotas de excelência, que promova efectivamente o mérito e que esse mérito tenha uma justa correspondência na evolução das carreiras com a redução do tempo para progressão quando se verifiquem sucessivas avaliações de Bom.

 

Esta reivindicação ganha tanto mais força porquanto o efeito do SIADAP nas carreiras se encontra suspenso para o presente ano e para o próximo. O SINTAP exorta os grupos parlamentares no sentido de que estes não tomem medidas que resultem num claro tratamento discriminatório entre trabalhadores.

Não se sabe. O fenómeno existe há décadas e, por isso, deu brado o facto de os Censos 2011 não incluírem - por opção do Ministério do Trabalho - uma pergunta que tornasse claro quantos contratos precários existem, nomeadamente falsos recibos verdes.

 

Os falsos recibos verdes são assalariados. Cumprem horário, têm posto de trabalho e chefia hierárquica. Mas, fraudulentamente, as entidades empregadoras consideram-nos como prestadores de serviços, obrigando-os a fazer os descontos para a Segurança Social das entidades patronais. Com a agravante de esses descontos não cobrirem a protecção no desemprego quanto, perversamente, estão mais sujeitos a esse risco, por não terem vínculo contratual. 


O INE estima-os em 77 mil em 2010. Mas, por outro lado, existem mais de 870 mil trabalhadores por conta própria sem pessoal a cargo ("isolados"). Quantos desses serão falsos recibos verdes, mais uma vez, não se sabe. 

De cerca de um milhão de trabalhadores por conta própria (incluindo os que têm pessoal a cargo), cerca de 40 por cento trabalham na agricultura e pescas e 19 por cento são quadros superiores da administração pública. Somam-se 10 por cento em profissões intelectuais e técnicos profissionais, mais 13 por cento de operários e artífices e 4,5 por cento trabalhadores não qualificados. Por sectores, metade está na agricultura, cerca de 120 mil na indústria e 315 mil nos serviços, dos quais, dois terços na função pública.

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http://economia.publico.pt/Noticia/quantos-falsos-recibos-verdes-existem-ao-certo_1487046

Sindicatos da Função Pública pedem a suspensão do processo de avaliação de desempenho para todos os trabalhadores do Estado.

Depois de revogado o sistema de avaliação de professores no Parlamento, as estruturas sindicais da administração pública reclamam um tratamento de equidade.


Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), vai desenvolver iniciativas nesse sentido junto dos partidos com assento parlamentar

Nobre dos Santos, da  Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), pede um tratamento de igualdade para toda a Função Pública e diz que “o Sol quando nasce é para todos”.

O Parlamento revogou, esta sexta-feira, o sistema de avaliação de desempenho dos professores com os votos favoráveis de toda a oposição. Ainda assim, o deputado social-democrata Pacheco Pereira votou contra as orientações do seu partido.

O PS vai, entretanto, suscitar a fiscalização da constitucionalidade da revogação, defendendo que o Parlamento não tem competência para assumir a decisão.


Nas reacções, Mário Nogueira, da Federação Nacional de Professores (FENPROF), aplaude mas acrescenta que a decisão não resolve os problemas do sector.

A ministra da Educação, Isabel Alçada já sublinhou não ser possível negociar outro modelo de avaliação a tempo do próximo ano lectivo.

A tutela vai agora analisar juridicamente as consequências da suspensão para depois enviar orientações para as escolas.

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http://www.rr.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=92&did=148294

Macau, China, 24 mar (Lusa) – Os funcionários públicos vão auferir a partir de abril, com efeitos retroativos a janeiro, um aumento salarial de 5,08 por cento, o quarto desde 2005, uma medida que custará aos cofres do executivo 47,5 milhões de euros por ano.


A medida foi aprovada na quarta-feira pela Assembleia Legislativa, a par de aumentos no prémio de antiguidade e subsídios de residência e de família, que só entram em vigor em maio.

A secretária para a Administração e Justiça de Macau, Florinda Chan, disse esperar que o aumento salarial “eleve a moral dos funcionários” e explicou que o valor foi fixado tendo em conta a inflação, situação económica da região e do Governo, apesar de alguns deputados terem considerado o aumento de 5,08 por cento insuficiente para fazer face à elevação do custo de vida.

Este será o quarto aumento salarial na função pública de Macau desde a transferência do exercício de soberania de Portugal para a China, sendo que em 2005 os trabalhadores da administração daquele território foram aumentados em cinco por cento, em 2007 em 4,76 por cento e em 2008 em 7,27 por cento.


A medida implicará uma despesa anual na ordem dos 539 milhões de patacas (47,5 milhões de euros), incluindo salários e pensões.

Com a atualização salarial, o líder do Governo vai auferir mais dez mil patacas (cerca de 882 euros) mensais, sendo que o seu vencimento atingirá cerca de 160 mil patacas (cerca de 14 mil euros), a que se somam 56 mil patacas (5.000 euros) em despesas de representação, perfazendo um total de 216 mil patacas (19 mil euros) mensais.

Os cinco Secretários auferem 75 por cento do salário base do chefe do Executivo, além de 25 por cento de despesas de representação, enquanto que o presidente da Assembleia Legislativa, deputados e membros do Conselho Executivo recebem, respetivamente, 80 por cento, 25 por cento e 30 por cento do salário do líder do Governo.


A partir de maio, os funcionários públicos irão passar ainda a receber um subsídio de residência no valor de 1.500 patacas (132 euros), ao mesmo tempo que o subsídio de família é aumentado para 400 patacas (35 euros) e o prémio de antiguidade passa a ser de 500 patacas (44 euros) por cada cinco anos de serviço.

A proposta foi aprovada com o voto contra do deputado José Pereira Coutinho, presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, que não concorda com o facto de o prémio de antiguidade ser atribuído somente aos funcionários que descontem para o regime de aposentação.


PNE.

Lusa/fim

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Partido apresenta medidas alternativas ao PEC do Governo no projecto de resolução que será votado hoje

 

O CDS-PP propõe, no projecto de resolução para chumbar o PEC 4, avançar com rescisões amigáveis n função pública, extinguir entidades públicas e suspender grandes investimentos, como o do TGV.

Os centristas defendem «um programa atractivo de rescisões por mútuo acordo na função pública», a que deve juntar-se a extinção de governos civis, institutos públicos, fundações e empresas públicas.

O partido propõe ainda, no âmbito da racionalização da despesa, a imposição de tectos às remunerações, prémios e indemnizações dos gestores públicos. 

O partido liderado por Paulo Portas aposta também na recuperação dos medicamentos por unidose e na suspensão imediata das grandes obras públicas, como o TGV.

No programa do CDS está ainda uma alteração na política de alienação do património do Estado: os democratas cristãos querem privilegiar as vendas directas ao mercado.

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http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/cds-pec-pec-4-agencia-financeira-rescisoes-funcao-publica/1241579-1730.html

 

 

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