A partir de Janeiro, os pensionistas que ainda mantêm a acumulação da reforma com um terço do salário (ou vice-versa) terão dez dias para optar por uma destas prestações.
Caso não o façam, o serviço processador da pensão (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou fundos de pensões) deixará automaticamente de pagar a mesma.
A medida integra a proposta que o Ministério das Finanças enviou hoje aos sindicatos da administração pública, a que o Económico teve acesso, e que será discutida na próxima terça-feira entre o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, e os dirigentes sindicais.
O fim da acumulação de pensão com um terço do salário no Estado (ou vice-versa) entrou em vigor este ano mas, ao que tudo indica, o Governo viu-se obrigado a reforçar agora a medida com esta nova proposta que deverá ser aprovada com o Orçamento do Estado para o próximo ano. Aliás, até agora, não se sabe quantas pessoas estão nesta situação.
"No prazo de dez dias" a contar da data de entrada do novo diploma, os beneficiários "devem comunicar às entidades empregadoras públicas ou ao serviço processador da pensão em causa, consoante o caso, se optam pela suspensão do pagamento da remuneração ou da pensão", lê-se na proposta do Ministério das Finanças. Ficam a salvo desta obrigação "os beneficiários que já o tenham feito ao abrigo do regime decorrente" do Orçamento do Estado para 2010.
Aos beneficiários que, nesse dez dias, não informarem os serviços sobre a escolha (reforma ou salário), "deve o serviço processador da pensão suspender o pagamento do correspondente valor da pensão", avança ainda o Ministério das Finanças.