Promoção da segurança e saúde no trabalho
por A Formiga, em 05.01.10
A publicação da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro e consequente entrada em vigor a 10 de Outubro, trará uma maior protecção a um conjunto de trabalhadores que, tento uma relação de trabalho privada, ou seja, estando em contrato individual de trabalho (CIT), desempenham o seu trabalho em serviços ou organismos públicos.
Esta Lei regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 72.º do Código do Trabalho.
Para estes trabalhadores, que muitas vezes têm de trabalhar mais horas que os seus colegas com contrato de trabalho em funções públicas, ou que auferem menos vencimento ao fim do mês, é uma alteração positiva uma vez que a lei é melhor que o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro.