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A formiga no carreiro

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça sustenta que "defender que não há direitos adquiridos é dizer que todos eles, mas todos, podem ser atingidos". Sem se referir directamente aos cortes de salário na função pública e às posições do Tribunal Constitucional, disse que pode estar a abrir-se uma "caixa de Pandora".

"Defender que não há direitos adquiridos é dizer que todos eles, mas todos podem ser atingidos, diminuídos ou, no limite, eliminados; ou seja, é admitir o regresso ao tempo das ocupações, das auto-gestões ou do confisco porque estamos perante direitos adquiridos alteráveis perante situações excepcionais".

Noronha do Nascimento elegeu hoje o tema dos direitos adquiridos no seu discurso da abertura solene do ano judicial. Sem nunca se referir directamente aos cortes salariais na função pública, previstos no Orçamento do Estado para 2012, nem aos cortes já realizados em 2011,o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que "não se nega que em situações excepcionais possa haver situações excepcionais", mas acrescentou que nem só "as pensões fixadas ou os salários estabilizados" são direitos adquiridos. Ou seja, há outros, igualmente importantes, e a partir do momento em que se abre uma excepção, abre-se também a porta a muitas outras.

O presidente do STJ lembrou igualmente que Portugal é, na União Europeia, "um dos países com maior desigualdade de rendimentos entre ricos e pobres" e que "o que isto significa em termos de solidariedade que, psicologicamente, sustenta o contrato social pode ser devastador".
"Falar na inexistência de direitos adquiridos num discurso unilateral e unipolar, ainda por cima num país de rendimentos tão desiguais, pode ser a abertura da caixa de Pandora que nos leve ao Inverno (ou ao Inferno) do nosso descontentamento", concluiu o magistrado.

O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) considera que o plano de assistência financeira para a Região terá "um impacto muito negativo". O coordenador do sindicato na Madeira, Ricardo Freitas, disse hoje que o valor acordado é "insuficiente" para o relançamento da economia e para a Região poder sair da crise e apontou que podem recorrer a formas de luta, já que não vão permitir que haja "perda de postos de trabalho de uma forma injustificada".


Ricardo Freitas destacou a "previsibilidade de um quadro de mobilidade especial na Administração Pública", que significará, "provavelmente, que centenas ou milhares de trabalhadores poderão ir para casa nesse quadro de mobilidade especial a ganhar 60% ou 50%", constituindo essa medida uma "preocupação imediata".

O dirigente falou ainda da redução em 2% do número de trabalhadores da Administração Pública. "A diminuição clara desse número de efectivos, que poderá não ser atingido só com a aposentação, naturalmente será compensada com estas disposições de mobilidade especial e, pior do que isso, com a destruição de algum papel e funções do Estado regional que proporcionará piores condições de qualidade aos cidadãos", apontou. "Todo este documento assenta, no fundo, na perda da autonomia", frisou, considerando que "as disposições serão controladas a nível nacional".


Na área da Saúde serão atingidas "as pessoas e a população", com a diminuição da qualidade dos serviços, cortes no pessoal médico e na enfermagem. Na educação, a realidade será "a mesma". "É com profunda preocupação que assistimos a este desmantelar e é evidente que se tivermos ainda em conta o que acontecerá no sector empresarial do Estado, onde a privatização é palavra de ordem, a problemática do desemprego será uma realidade", vincou.

O SINTAP vai pedir reuniões ao Governo Regional para clarificar estas matérias e vai estar em "contacto permanente" com os trabalhadores da Administração Pública para receberem "orientações".


Ricardo Freitas salientou também que se for seguida a redução em 2% dos trabalhadores da Função Pública, estariam a falar da dispensa de 8 mil ou 9 mil trabalhadores em  quatro anos e que só as aposentações não serão suficientes para atingir as imposições da Troika nesse aspecto. "Prever só os impactos de redução de cumprimento a situações de aposentação não é realista", disse. "Vamos certamente ter luta porque não vamos poder permitir que haja perda de postos de trabalho de uma forma injustificada", rematou.


Regime de contrato de trabalho da Função Pública começa a ser revisto em Fevereiro com os sindicatos.

O Governo prepara-se para apresentar, em Fevereiro, aos sindicatos da função pública uma proposta para aproximar as regras laborais dos trabalhadores do Estado às do sector privado, apurou o Diário Económico. Um dos pontos será a redução dos quatro feriados nacionais, acordada na concertação social, mas as alterações não ficam por aqui.


"Um dos pontos que irá estar em cima da mesa é a possibilidade de revisão do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), por causa da questão dos feriados", revelou ao Diário Económico o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino. Isto porque o fim dos quatro feriados - Corpo de Deus, 15 de Agosto, 5 de Outubro e 1 de Dezembro - foi uma medida acordada na concertação social e, para ser válida também para a função pública terá de ser integrada no RCTFP.


Aliás, a proposta que altera os feriados e outras matérias laborais que neste momento está em cima da mesa apenas diz respeito ao Código do Trabalho (sector privado). A versão preliminar, saída do acordo da concertação social esteve ontem a ser discutida numa reunião informal entre parceiros sociais e volta amanhã à concertação social. 

Nenhum ministro vai encontrar caras sorridentes quando, a partir de Fevereiro, se sentar à mesa com os sindicatos da função pública e lhes apresentar mais esta proposta: novas regras para aproximar o sistema laboral dos funcionários do Estado com o do sector privado.

E haverá poucos sorrisos porque, naturalmente, a proposta terá mais elementos para retirar do que para oferecer a quem trabalha na função pública - a começar pela redução dos quatro feriados nacionais, acordada na concertação social, que deverá ser uma das propostas a discutir. O debate sobre as diferenças entre os regimes de trabalho dos sectores público e privado é quase tão velho como as próprias diferenças entre eles. Até agora, quem trabalha sob a alçada do Estado tem saído a ganhar.

 

Os funcionários públicos dispõem de mais dias livres de férias, trabalham menos horas que os privados e têm estado mais protegidos contra despedimentos. Mesmo a nível salarial, em boa parte dos casos, a balança pende para o lado público. Um estudo recente do Banco de Portugal conclui que, para as mesmas qualificações, os funcionários públicos ganham mais 15% do que os privados, argumento que até Passos Coelho já utilizou. É provável que o Governo o junte agora à sua lista de razões para justificar a ambição (justificada), de aproximar as condições dos dois regimes laborais, o público e o privado, para criar assim um mercado de trabalho mais justo. Mas esse devia ser o passo seguinte a um outro bem mais ambicioso - e, por isso mesmo, mais difícil e ardiloso: o de conseguir aproximar e harmonizar os diferentes regimes de contratação e trabalho dentro da função pública. Esse é o desafio que falta superar para que todos possam jogar - e trabalhar - de acordo com as mesmas regras.

Alvo de acordo na Concertação Social, o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego dá o mote a este fórum. O Negócios, em colaboração com a Garrigues, responde às dúvidas dos leitores.

DATA PARA GOZAR A COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRA 


A bolsa de horas refere um valor limite de horas anuais. Deve considerar-se que esse valor se encerra no final de cada ano civil ou os valores poderão ir sendo acumulados durante 12 meses (mesmo que não correspondendo um ano civil e depois totalmente utilizados)? Por exemplo, na minha empresa ocorre muito mais necessidade de trabalho fora de horas no Outono e no Inverno - se for considerado em ciclo de 12 meses haverá menor flexibilidade que numa perspectiva de ano civil. Quando poderão ser gozadas as horas que constarem na bolsa? Há limites para adiar essa compensação? LR

Nos termos da lei actualmente em vigor, o regime de banco de horas só pode ser instituído por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, sendo que o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego prevê a possibilidade de o mesmo poder ser criado mediante acordo entre o empregador e o trabalhador (não identificando contudo as respectivas regras de funcionamento). 

Em todo o caso, o Código do Trabalho estabelece as linhas gerais do regime de banco de horas das quais decorre que o período normal de trabalho diário pode ser aumentado até 4 horas, atingindo 12 horas por dia e 60 horas por semana, não podendo ultrapassar as 200 horas por ano civil. 

O período em que ocorre a compensação pelo acréscimo de trabalho pode ser determinado por iniciativa do trabalhador (ou na falta deste pelo empregador) mas o Código do Trabalho não identifica a antecedência com que tal compensação deve ser comunicada nem o prazo na qual a mesma deve ocorrer, remetendo esta regulação para o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que institua este regime.

O QUE MUDA NOS ACORDOS PARA RESCISÃO AMIGÁVEL

No que diz respeito a "indemnização por acordo" e "número máximo de meses de desemprego", como é que a nova lei prejudica um empregado com 57,5 anos de idade e 33 anos de descontos? E, deve fazer acordo já ou aguardar até aos 60 anos de idade? ARO

As regras das "indemnizações por acordo" não sofreram quaisquer alterações, continuando a poder ser livremente acordadas entre empregador e trabalhador. Já os limites das compensações devidas em todas as outras formas de cessação de contrato de trabalho (incluindo dos contratos a termo) foram alteradas pela Lei 53/2011, de 14 de Outubro, em vigor desde 1 de Novembro, abrangendo apenas os novos contratos celebrados após 1 de Novembro de 2011 e não os contratos já em vigor nessa data.

De acordo com a informação disponível, as novas regras relativas ao prazo de atribuição do subsídio de desemprego não deverão aplicar-se aos trabalhadores actualmente no activo aquando da sua primeira situação de desemprego. De notar que estas regras não foram ainda objecto diploma legislativo, não estando ainda em vigor.

Como vai funcionar o banco de horas? 



Visto que o trabalho suplementar vai começar a ser pago a valores míseros e ridículos, o trabalhador poderá optar por não querer receber o pagamento das horas extraordinárias que realizar, em que as mesmas transitam para um banco de horas e que posteriormente poderão ser convertidas em dias de descanso? FS

O Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego prevê a possibilidade de ser criado um banco de horas mediante acordo entre o empregador e o trabalhador (nos termos da lei ainda em vigor, este banco de horas só pode ser criado por instrumento de regulamentação colectiva), mas não prevê as regras de funcionamento do banco de horas em caso de acordo individual. Caso venham a ser aplicadas as mesmas regras de funcionamento actualmente previstas no Código do Trabalho para os bancos de horas criados por instrumento de regulamentação colectiva, será possível que a compensação do trabalho prestado em acréscimo seja feita mediante redução equivalente do tempo de trabalho.


ENTRADA EM VIGOR DAS ALTERAÇÕES ÀS LEIS LABORAIS


Quando é que estas novas propostas vão passar a ser aplicadas na prática, ou seja, quando é que efectivamente vão entrar em vigor? Fs

As medidas previstas no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego que impliquem alterações ao Código do Trabalho, como é o caso das medidas que se referem ao trabalho suplementar, deverão agora ser objecto de proposta de lei e apresentadas pelo Governo à Assembleia da República até final de Março de 2012, conforme previsto no Memorando de Entendimento. A entrada em vigor das medidas ocorrerá apenas depois dessa data. 

Como é que a nova lei afecta a Função Pública?

A nova lei do trabalho afecta os trabalhadores da Função Pública? FR

Os contratos de trabalho dos trabalhadores contratados pelo Estado e por outras pessoas colectivas públicas que, não tendo o estatuto de funcionários públicos ou de agentes administrativos, se regem em geral pelo Código do Trabalho e pela legislação laboral comum, poderão ser afectados pelas alterações já aprovadas e por alterações futuras, sem prejuízo das especificidades em vigor ou que venham a ser aprovadas.

COMO É AFECTADO O ACORDO DE EMPRESA DO METRO

Trabalho no metropolitano de Lisboa. Temos acordo de empresa - a empresa pode reduzir o valor pago no tempo extraordinário e nos feriados, indo contra o acordo de empresa? Nunca tive o estatuto de funcionário público e agora, com o Orçamento do Estado, cortam-me os subsídios. Será legal esta situação? Já que os funcionários do Banco de Portugal dizem que pertencem a uma instituição e que não são funcionários públicos, gostava que me respondessem a estas duas situações. Grato pela atenção AMS

A medida de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e Natal enquanto durar Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) abrange, nos termos da Lei do OE de 2012, não só os funcionários da Administração Pública mas também os trabalhadores do Sector Empresarial do Estado. À semelhança de qualquer outra norma legal, deve ser observado o seu cumprimento, salvo se existir decisão judicial definitiva em contrário.

TIPOLOGIA DE CONTRATOS MANTÉM-SE

Que tipo de contratos passam a existir? NMT

Não se prevê qualquer alteração aos tipos de contratos de trabalho actualmente existentes, designadamente, o contrato de trabalho por tempo indeterminado; contrato de trabalho a termo certo e incerto; contrato de trabalho de muita curta duração; contrato de trabalho a tempo parcial; contrato de trabalho temporário; contrato de trabalho com pluralidade de empregadores; contrato de trabalho intermitente; contrato de trabalho em comissão de serviço; contrato promessa de trabalho; contrato para prestação subordinada de tele-trabalho; pré-reforma e cedência ocasional de trabalhadores. 

IMPLICAÇÕES NO TRABALHO TEMPORÁRIO

Gostaria de saber as implicações para o Trabalho Temporário em específico. Existe alguma alteração direccionada a esta forma de contratação? TFR

Não está prevista nenhuma alteração específica ao regime do trabalho temporário. No entanto, as alterações previstas, designadamente em matéria de organização do tempo de trabalho, de férias e de cessação dos contratos, também implicarão modificações para os trabalhadores temporários no âmbito da execução dos respectivo contratos de trabalho temporário.

Empresa pode mandar pessoas para casa?

Boa tarde, venho expor uma situação que existe já há algum tempo na firma, que é o seguinte: mandam os trabalhadores para casa um, dois ou três dias sem estes terem tido qualquer acordo verbal ou escrito com a entidade patronal. Já há incumprimento nos salários, etc. Eu queria saber se o patrão pode fazer isto aos empregados, quando estes não estão de acordo e estão preocupados com o desenrolar dos acontecimentos. Obrigado pela atenção e ficarei a aguardar. FJEO

Nos termos da lei em vigor, o empregador está proibido de obstar injustificadamente à prestação efectiva de trabalho. Porém, existem mecanismos legais excepcionais que permitem ao empregador suspender os contratos de trabalho ou reduzir os períodos normais de trabalho unilateralmente. A implementação destes mecanismos depende do cumprimento das formalidades legais e os trabalhadores são obrigatoriamente informados.

Por outro lado, a lei também prevê mecanismos de protecção dos trabalhadores em relação à falta de pagamento pontual do salário, designadamente a suspensão do contrato de trabalho ou a sua resolução.

QUE RECEBO EM CASO DE RESCISÃO AMIGÁVEL?

Celebrei um contrato de trabalho individual com uma empresa no dia 31-12-2001. Sou efectivo da empresa desde então, tendo sempre tido avaliações positivas e excelentes resultados.

Tenho cinco componentes salariais:

1-Salário Base € 3000/mês.

2-Diuturnidades €86 (3 diuturnidades).

3-Complemento Responsabilidade €750/mês 14 vezes por ano.

4-Isenção de horário de trabalho 21%/mês (sobre as 3 parcelas anteriores) 14 vezes por ano.

5-Prémio trimestral de €5000 4 vezes por ano.

Os 4 primeiros pontos têm descontos de IRS e SS.

O 5º ponto apenas tem descontos em sede de IRS, embora tenha carácter regular trimestral.

Neste momento, a empresa atravessa um processo de reestruturação e pretende efectuar uma rescisão de contrato. Face à nova lei, qual a licitude para a empresa efectuar rescisões e quais os valores que me assistem no caso de concordar com a referida rescisão? MP

As recentes alterações ao Código do Trabalho vieram apenas introduzir alterações no que respeita à forma de cálculo das compensações devidas pela cessação dos contratos de trabalho, mantendo-se inalteradas as modalidades de cessação dos contratos de trabalho e respectivos fundamentos.

Os processos de reestruturação empresarial culminam muitas vezes em situações de despedimento colectivo ou extinção de posto de trabalho (dependendo do número de trabalhadores afectados e da dimensão da empresa). Nestes casos, a compensação a que o trabalhador tem direito calcula-se, presentemente, com base em um mês de retribuição base e diuturnidades multiplicado por cada ano completo de antiguidade, sendo a fracção de ano calculada em termos proporcionais.

As regras constantes da Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro, as quais, entre outras coisas, estabelecem novas regras de cálculo dos montantes das compensações devidas pela cessação dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador com base em motivos objectivos, apenas são aplicáveis aos contratos de trabalho celebrados após 1 de Novembro de 2011. 

Todavia, o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego prevê que as regras de cálculo das compensações para contratos de trabalho celebrados antes de 1 de Novembro de 2011 também venham a sofrer ajustes. Assim, para efeitos de cálculo das compensações a pagar, a antiguidade dos trabalhadores passará a ter em conta dois períodos distintos (antes e depois da entrada em vigor das novas medidas projectadas), nos seguintes termos:


l (i) Até à data da entrada em vigor das novas alterações a compensação é calculada nos termos previstos actualmente;

l (ii) Se a compensação calculada em tais termos for igual ou superior a 12 meses de retribuição base e diuturnidades ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida (actualmente fixada em euros 485), os trabalhadores recebem a totalidade do montante apurado, mas não continuarão a acumular antiguidade para efeitos de cálculo da compensação;


l (iii) Se dos cálculos referidos em (ii) resultar um montante inferior aos limites referidos acima, é garantida aos trabalhadores a totalidade do mesmo, sendo que continuarão a acumular antiguidade para efeitos de cálculo da compensação, o qual já será realizado nos termos previstos na Lei n.º 53/2011. 

A Lei n.º 53/2011 estabelece que a compensação a que o trabalhador tem direito corresponde a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sendo calculada proporcionalmente em caso de fracção de ano), determinada do seguinte modo:


l O valor da retribuição base mensal e diuturnidades a considerar para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida;

l O montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou, quando seja aplicável o limite referido acima, a 240 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;

l O valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades.

Disclaimer:

Na elaboração das respostas às questões colocadas foi tido em consideração o disposto na Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro (novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho), e na Lei n.º 3/2012, de 10 de Janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo), bem como no Código do Trabalho e demais legislação vigente e ainda no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado em Janeiro de 2012 entre o Governo e os parceiros sociais (Compromisso). O Compromisso contém um conjunto de medidas que as partes se comprometeram a concretizar, pelo que não constitui lei e está sujeito a alterações. A elaboração das respostas não se baseou nas regras constantes de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho eventualmente aplicáveis.

A informação disponibilizada é necessariamente de carácter geral, não constituindo nem dispensando consulta jurídica apropriada.

O maior empregador do País foi pioneiro a garantir o corte nos custos salariais directos que os credores internacionais tanto reclamam para o sector privado.

 

O maior empregador do País foi pioneiro a garantir o corte nos custos salariais directos que os credores internacionais tanto reclamam para o sector privado. Depois de uma redução média de 5% para remunerações acima de 1.500 euros, o Governo decidiu este ano reter parte ou a totalidade dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários que recebem mais do que 600 euros. 

Não sendo à partida uma reforma estrutural, ela poderá acabar por ser permanente, sobretudo se se confirmar o pedido de um segundo resgate financeiro. A última actualização do memorando da troika prevê, aliás, que o Governo faça uma "revisão" dos salários praticados no sector privado, a partir de um estudo que os compare com o sector público. Os cortes nos gastos da ADSE e o congelamento de todo o tipo de valorizações remuneratórias são outros dos compromissos assumidos pelo Governo perante os credores internacionais. 

O número de funcionários terá de diminuir pelo menos 2% ao ano, nomeadamente através da redução do número de temporários. Nestas contas não entram os excedentários que vão resultar do Programa de Redução e Melhoria daAdministração Central (Premac). Os efeitos desta reforma deverão começar a ser sentidos pelos funcionários que pertençam aos organismos em reestruturação a partir de Maio e ao longo do Verão. 

Nessa altura já deverão estar definidos os mapas de pessoal dos organismos reestruturados que permitirão saber quantos funcionários estão a mais. Alguns poderão passar para a mobilidade especial, mas os que não têm um vínculo arriscam ficar desempregados. Os economistas do Banco de Portugal calculam que grande parte da destruição de emprego dos próximos anos vai ser da responsabilidade do Estado.

 


 

 

 

No dia em que a Bélgica leva a cabo a sua primeira greve geral desde 1993 (decretada pelas 3 confederações sindicais belgas, nomeadamente a Confederação de Sindicatos Cristãos (CSC), a Federação Geral do Trabalho da Bélgica (FGTB) e o sindicato liberal CGSLB) contra as medidas de austeridade governamentais, os líderes europeus reúnem-se em Bruxelas numa cimeira informal destinada precisamente a discutir a política europeia de crescimento da economia e de reforço da disciplina das contas públicas.

 

 

A greve está a deixar a Bélgica paralisada, afectando com particular vigor a capital, Bruxelas. Os transportes colectivos deixaram de funcionar normalmente a partir da noite de domingo e a greve prolongar-se-á pelo menos até às 22h de hoje. A STIB, a empresa que garante o transporte colectivo urbano em Bruxelas, não tem em circulação nenhum metro, autocarro ou eléctrico.

 

Imperturbáveis a esta agitação, os líderes europeus – incluindo o primeiro-ministro português Pedro Passos Coelho – chegam nesta segunda a Bruxelas para uma cimeira “informal” que servirá, precisamente, para debater a política de reforço da disciplina das contas públicas - com a aprovação do novo "pacto orçamental" –, e tendo igualmente na agenda o crescimento e o emprego.

 

Precisamente para fugirem às perturbações previstas para hoje, os voos dos chefes de Estado e de governo foram desviados para a pequena base militar de Beauvechain, a cerca de30 quilómetrosa sul de Bruxelas. Há informação que, daqui, os líderes europeus seguirão de helicóptero para o edifício do Conselho, estando o início da reunião marcado para as 15h locais (14h em Lisboa).

 

Sem transportes

O aeroporto de Bruxelas permanece aberto mas por volta das 7h já diversos voos tinham sido anulados. Mais a sul, na Valónia, o aeroporto de Charleroi - onde aterram os voos de companhias low cost - permanecerá encerrado esta segunda-feira.

 

A rede ferroviária foi das primeiras infra-estruturas a serem afectadas pela greve. Os comboios de alta velocidade, como o Eurostar – de e para Londres –, e o Thalys (de e para Paris) suspenderam a actividade na noite de domingo.

 

Os sindicatos belgas decidiram levar a cabo esta greve geral para protestarem contra os planos de austeridade que prevêem uma poupança de 11.300 milhões de euros e que incluem uma proposta para aumentar a idade de reforma. Actualmente é possível pedir-se a pré-reforma aos 58 anos (ou até antes, para alguns sectores de actividade), mas essa possibilidade irá gradualmente desaparecer até 2015 para os casos gerais. A idade oficial de reforma passará para os 62 anos (actualmente esta idade está nos 60).

 

O governo de coligação liberal-socialista-centrista de Elio Di Rupo (socialista francófono) não cede e já fez saber que, com greve ou sem ela, o Executivo vai seguir em frente com a austeridade. O ministro belga do Orçamento, Olivier Chatel, falou no domingo de uma “reacção inapropriada” dos sindicatos e assegurou que, com ou sem greve, irão “aplicar o acordo de governo”.

 

De acordo com o “Le Soir”, que cita a Federação das Empresas da Bélgica, a greve custará ao país entre600 a800 milhões de euros, mais os custos indirectos como seja a reputação belga junto de investidores exteriores.

 

Aprovar o tratado intergovernamental

 

Selado no último Conselho Europeu, de 9 de Dezembro de 2011, mas sob a forma de um tratado intergovernamental, por falta de unanimidade dos 27 - face à oposição do Reino Unido -, o "pacto orçamental " deverá ser aprovado hoje e assinado na "Cimeira da Primavera", em Março, de modo a entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2013, após ser ratificado por pelo menos 12 países da zona euro.

 

Os líderes europeus insistem que a zona euro só pode restaurar a confiança se os Estados-membros melhorarem a disciplina orçamental, o grande objectivo do "pacto" reclamado sobretudo pela Alemanha e que irá agora ser aprovado.

 

As principais linhas de força do pacto, a introduzir na legislação dos países subscritores, são "travões" que obrigam a limitar o défice estrutural a um máximo de 0,5 por cento e a dívida pública a um máximo de 60 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), e quem não cumprir estas disposições deverá sofrer sanções automáticas.

 


 

Por ocasião da greve geral e à margem da cimeira europeia que decorre em Bruxelas, as confederações sindicais FGTB, CSC e CGSLB fizeram questão de endereçar uma mensagem aos dirigentes europeus. Através de uma acção lúdica, reiteraram o seu pedido de emissão de euro-obrigações.


 

Anne Demelenne e Rudy De Leeuw da FGTB, assim como representantes de outras centrais sindicais defenderam, esta manhã, a emissão de euro-obrigações e uma fiscalidade mais justa. Anne Demelenne, Secretária-geral da FGTB, lembrou: “A austeridade não é a solução, é o problema. A FGTB tem alternativas a propor. Estamos aqui para relembrar a nossa mensagem!”.


 

Os governantes de UE devem tomar medidas necessárias à regulação dos mercados financeiros, harmonizar os impostos das sociedades e sair da crise do Euro através, nomeadamente, da emissão de euro-obrigações, da instauração de uma taxa sobre as transacções financeiras. Essas medidas permitiriam que se deixasse de especular sobre os mercados. Também permitiram aos Estados relançar uma economia ao serviço dos trabalhadores, reembolsando os seus empréstimos com taxas correctas. 


 

À greve geral, decretada pela Frente Comum Sindical contra as medidas de austeridade do governo Di Rupo, também aderiram o conjunto dos sectores na maioria das regiões do país. O sector ferroviário foi o primeiro a sentir os efeitos da greve ontem à noite, seguido, esta manhã, pelos autocarros, eléctricos e metro. Muitas escolas encontram-se fechadas. Os sectores da indústria e do comércio também foram atingidos, uma vez que muitas empresas em Flandres e na Valónia estão paradas.    

Quase todos os museus recrutam pessoas nos centros de emprego para exercer a actividade de segurança de «forma ilegal», segundo a Associação Nacional de Agentes de Segurança Privada (ANASP).

 

No Museu Nacional de Arqueologia, por exemplo, um quarto dos trabalhadores provém de programas ocupacionais do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a grande maioria desempenha funções de vigilância.

Apesar de não terem um emprego, as pessoas que participam nos programas ocupacionais deixaram de entrar nas estatísticas do IEFP.

De acordo com o presidente da ANASP, estão a ser colocados «desempregados para exercer de forma ilegal a actividade de segurança privada nas instalações de museus».

«A actividade de segurança privada só pode ser exercida ao abrigo de uma licença de auto-protecção ou então de um alvará para a prestação dos serviços de segurança privada. Nenhum profissional pode exercer a actividade de forma liberal», explicou.

Ricardo Vieira disse ainda que, regra geral, «nenhum museu possui licença de auto-protecção».

A TSF procurou sem sucesso um comentário do Instituto dos Museus e da Conservação a esta crítica da ANASP.


Cabe à nova administração, liderada por Manuel Frexes, escolher os próximos gestores do grupo AdP.

Inicia-se esta semana a corrida aos mais de 400 lugares em aberto nos órgãos sociais do gigante que é o grupo Águas de Portugal, com a realização da assembleia geral da holding. A administração já é conhecida, com a inclusão dos autarcas Manuel Frexes e Álvaro Castello-Branco, e será a esta que caberá nomear os novos administra- dores das empresas gestoras dos sistemas multimunicipais.

Das 32 empresas cujos relatórios e contas estão disponíveis, são 374 os lugares dirigentes e, entre remunerações e outras prestações acessórias, como carro, combustível, etc., em causa estão 8,3 milhões de euros por ano. Mas se tivermos em conta que as assembleias gerais têm, em regra, três elementos e se calcularmos uma média de cinco administradores por cada uma das outras oito empresas, o total é de 438 lugares.


Dívidas de curto prazo dos 38 municípios em pior situação financeira atingem 450 milhões de euros, com Portimão à cabeça
As autarquias estão perto de atingir uma situação de ruptura e não querem ser o "parente pobre" da Administração Pública. Por isso, exigem que o Governo avance com um plano de financiamento, tal como o que acabou de acordar com a Madeira. "
Queremos que o que estão a fazer ao Estado e às regiões se aplique aos municípios", revelou ontem Rui Solheiro, vice-presidente da Associação Nacional de Municípios. O Governo está a estudar um mecanismo para financiar as autarquias, mas o tempo escasseia. "Estudem as outras vias, mas é urgente um programa financeiro de apoio aos municípios", alertou Solheiro.

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