Serviços do Estado apenas vão poder assumir compromissos que resultem em despesa se esta estiver salvaguardada por receitas nos três meses seguintes.
A obrigação faz parte de uma proposta de lei aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros, no dia 29 de Dezembro, onde se estabelecem as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.
A proposta, já entregue no Parlamento, determina que "a assunção de compromissos, incluindo no que se refere a despesas 'permanentes' como salários, comunicações, água, electricidade, rendas, ou outras, passa a ser feita tendo por referência os 'fundos disponíveis' para os três meses seguintes".
Para agilizar o processo, o Governo sublinha que "o registo dos compromissos deve ocorrer o mais cedo possível (em regra, pelo menos três meses antes da data prevista de pagamento, para os compromissos conhecidos nessa data)".
O Executivo deixa, no entanto, claro que "as entidades públicas apenas podem assumir compromissos quando, para o efeito, tenham 'fundos disponíveis'", ou seja, "disponibilidades de caixa ou valores a receber nos próximos três meses com elevado grau de probabilidade, abatidos dos compromissos assumidos e pagamentos efectuados".
E para que não restem dúvidas, o Governo esclarece mesmo os serviços que "integram o conceito de 'fundos disponíveis' as dotações a receber do Orçamento do Estado nos três meses seguintes (incluindo transferências e subsídios), a receita própria efectivamente cobrada pela entidade, as projecções de receita efectiva própria a cobrar nos três meses seguintes, e o produto de empréstimos já contratados".
Caso a proposta venha a ser aprovada, as novas regras vão aplicar-se a todas as entidades da Administração Central, incluindo serviços integrados e serviços e fundos autónomos, à Segurança Social, às entidades públicas reclassificadas; aos hospitais EPE; e a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as respectivas entidades públicas reclassificadas.
Segundo a proposta de lei, os fundos disponíveis a considerar para efeito de assunção de compromissos podem vir a ser temporariamente aumentados, mas só "mediante autorização do Ministro de Estado e das Finanças ou, nos casos das Administrações Regional e Local, mediante autorização, respectivamente, do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e da câmara municipal".
Também no que diz respeito a compromissos plurianuais, estes só podem ser assumidos "mediante autorização do Ministro de Estado e das Finanças, ou, nos casos das Administrações Regional e Local, mediante autorização, resistivamente, do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e da assembleia municipal".
Por outro lado, o pedido de assunção de compromissos plurianuais por parte das entidades da Administração Central tem que ser obrigatoriamente precedido de registo dos compromissos no sistema central mantido pelas entidades responsáveis pelo controlo orçamental em cada um dos subsectores da Administração Pública.
Fornecedores do Estado ficam sem receber se encomendas estiverem irregulares
Os agentes económicos que venderem bens ou prestarem serviços ao Estado sem que a respectiva encomenda esteja devidamente identificada não vão receber o pagamento desses bens ou serviços.
"Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços sem que o documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente possua a clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial, obtido nos termos (...) da presente lei, não poderão reclamar do Estado ou das entidades públicas envolvidas o respectivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma", lê-se numa proposta de lei aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros no dia 29 de Dezembro onde se estabelecem as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.
A legislação em causa, já enviada ao Parlamento, define as regras e procedimentos aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso no Estado e tem como objectivo adoptar medidas mais restritivas a todos os serviços de forma "a inverter a tendência de acumulação de dívida" e assim contribuir para "garantir o cumprimento das metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF)", lê-se na exposição de motivos do referido diploma.
Na prática, o diploma vem estabelecer que "os sistemas de contabilidade de suporte à execução do orçamento" de cada entidade pública irá emitir "um número de compromisso válido e sequencial que é reflectido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente, e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente em causa são, para todos os efeitos, nulos".
No comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Dezembro o Governo já dava conta da aprovação desta proposta, mas apenas revelava que tinha aprovado uma proposta de lei onde se definiam "as regras e procedimentos aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso por parte de todas as entidades da Administração Central (serviços integrados e serviços e fundos autónomos) e Segurança Social, incluindo as entidades públicas reclassificadas, pelos hospitais EPE e, com as devidas adaptações, por todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as
respectivas entidades públicas reclassificadas".
No mesmo comunicado podia ainda ler-se que o princípio fundamental subjacente ao mesmo "é o de que a execução orçamental não pode conduzir à acumulação de pagamentos em atraso. Deste modo, a assunção de compromissos, incluindo no que se refere a despesas permanentes, passa a ser feita tendo por referência os 'fundos disponíveis' para os três meses seguintes".
Caso a proposta venha a ser aprovada, as novas regras vão aplicar-se a todas as entidades da Administração Central, incluindo serviços integrados e serviços e fundos autónomos, à Segurança Social, às entidades públicas reclassificadas; aos hospitais EPE; e a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as respectivas entidades públicas reclassificadas.
Quem assumir compromissos irregulares responde por prejuízos causados a fornecedores
Os funcionários do Estado que assumam compromissos que não cumpram as regras estabelecidas na lei vão ter de responder por eventuais prejuízos causados a fornecedores.
"Os responsáveis pela assunção de compromissos em desconformidade com as regras e procedimentos previstos na presente lei respondem pessoal e solidariamente perante os agentes económicos quanto aos danos por estes incorridos", lê-se na proposta já enviado ao Parlamento.
No diploma o Governo determina ainda que em matéria de violação das regras relativas a assunção de compromissos, "os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor".
Ao mesmo tempo, o diploma estabelece que "as entidades que tenham violado a presente lei ou que apresentem riscos acrescidos de incumprimento ficam sujeitas a auditorias periódicas pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), ou pela inspecção sectorial".
Caso a proposta venha a ser aprovada, as novas regras vão aplicar-se a todas as entidades da Administração Central, incluindo serviços integrados e serviços e fundos autónomos, à Segurança Social, às entidades públicas reclassificadas; aos hospitais EPE; e a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as respectivas entidades públicas reclassificadas.
Serviços com pagamentos em atraso têm de apresentar plano de regularização até 31 de Março
As entidades do Estado com pagamentos em atraso vão ter de apresentar até ao final de Março ao Ministério das Finanças um plano de regularização das suas dívidas, de preferência com um acordo com os credores.
"Todas as entidades com pagamentos em atraso a 31 de Dezembro de 2011 terão que submeter ao Ministério das Finanças, até final de Março de 2012, um plano de liquidação dos pagamentos em atraso que seja, preferencialmente e sempre que possível, acordado com os respectivos credores", lê-se no diploma já enviado ao Parlamento.
No diploma é ainda estabelecido que se entende que pagamentos em atraso são todas "as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na factura, contrato, ou documentos equivalentes".
Mas esta não é a única obrigação para as entidades com pagamentos em atraso já que a proposta do Governo prevê que estas entidades vão ter uma margem mais reduzida para assumirem compromissos que envolvam despesa.
Na proposta de lei, o executivo determina para todos os serviços do Estado que apenas podem assumir compromissos que resultem em despesa se esta despesa estiver salvaguardada por fundos disponíveis nos três meses seguintes.
E para que não restem, o Governo esclarece mesmo que "integram o conceito de 'fundos disponíveis' as dotações a receber do Orçamento do Estado nos três meses seguintes (incluindo transferências e subsídios), a receita própria efectivamente cobrada pela entidade, as projecções de receita efectiva própria a cobrar nos três meses seguintes, e o produto de empréstimos já contratados".
Mas para os serviços com pagamentos em atraso, esta regra é ainda mais apertada.
"As regras aplicáveis às entidades com pagamentos em atraso serão mais restritivas", lê-se na exposição de motivos do diploma, esclarecendo que nos casos "das entidades com pagamentos em atraso à data de 31 de Dezembro de 2011, a previsão de receita efectiva própria a cobrar nos próximos três meses, utilizada na determinação dos 'fundos disponíveis' para assunção de compromissos, tem como limite superior 75% da média da receita cobrada no período homólogo dos últimos dois anos".
Já as entidades que acumulem pagamentos em atraso "a partir de 1 de Janeiro de 2012, não poderão considerar a previsão de receita efectiva própria a cobrar nos próximos três meses na determinação dos 'fundos disponíveis' para assunção de compromissos".
Caso a proposta venha a ser aprovada, as novas regras vão aplicar-se a todas as entidades da Administração Central, incluindo serviços integrados e serviços e fundos autónomos, à Segurança Social, às entidades públicas reclassificadas; aos hospitais EPE; e a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as respectivas entidades públicas reclassificadas.