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A formiga no carreiro

Exposição remetida pelo SINTAP ao Provedor de Justiça. (aqui)

 

Colocamos aqui a minuta a ser enviada pelos sócios interessados, individualmente, ao Sr. Provedor de Justiça.

 

 

Exmo. Senhor

Provedor de Justiça

Rua Pau da Bandeira, n.º 9

1249-088 Lisboa

 

(Nome), trabalhador em regime de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções públicas… na(o) (Local de Trabalho/morada), vem solicitar a intervenção de Vexa. no sentido  da possibilidade de suscitar junto do Tribunal Constitucional a ilegalidade e inconstitucionalidade da redução de remunerações e da suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, medidas previstas nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, nos termos e fundamentos seguintes:

  1. A redução de remunerações e a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal previstos na Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro são ilegais;
  2. Esta redução de remunerações constitui um verdadeiro confisco ou “imposto encapotado”.
  3. O Estado ao reduzir as remunerações e ao deixar de pagar os subsídios às pessoas elencadas no n.º 9, do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 30 de Dezembro, está a apropriar-se dum crédito dessas pessoas, resultante do exercício das suas funções para as entidades a quem as mesmas são prestadas, na sequência de uma nomeação ou contrato.
  4. Tal apropriação, para respeitar a CRP, só pode ser feita pela via do imposto, da expropriação ou da nacionalização – v. artigos 103.º, 62.º e 83.º da CRP – e nenhuma destas formas jurídicas foi adoptada.
  5. Em vez de prever receitas, um eventual imposto extraordinário, e proceder à sua cobrança, para suportar as despesas, como lhe impõe o artigo 105.º, n.º 4 da CRP, o Estado procura, na prática, lançar um “imposto encapotado”, através da supressão do direito à remuneração e aos subsídios em causa, com a correspondente eliminação da obrigação de proceder ao pagamento daquela e destes.
  6. Tal “imposto”, precisamente por ser “encapotado”, não respeita o quadro legal e constitucional, máxime os artigos 103.º e 104.º, n.º 1 da CRP, já que não é criado por lei mediante determinação da sua incidência e taxa, bem como não é único e progressivo, constituindo um verdadeiro confisco.
  7. Acresce referir que o princípio da confiança ínsito no artigo 2.º da CRP, é manifestamente colocadoem causa. Istosignifica que é assim posto em causa a confiança no Estado Português dos cidadãos que exercem funções no sector público.
  8. Por seu turno, visando tal redução e suspensão de pagamento apenas às pessoas que exercem funções no sector público, manifestamente está a ser adoptada uma medida de discriminação negativa em relação a essas pessoas, violadora do princípio da igualdade.

Em conclusão, a redução de remunerações e a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, previstas nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro é manifestamente ilegal e violadora da CRP.

 

(Localidade), ____de Janeiro de 2012

 

____________________________________________

Assinatura igual ao B.I. ou C.C.

Aumento do desemprego, precariedade e acesso à saúde são as principais preocupações das centrais sindicais nos Açores para este ano.

 

Segundo Graça Silva, dirigente da CGTP na região, 2012 será um ano muito difícil para os portugueses e, em particular, para os açorianos devido às medidas e intenções impostas pelo Governo da República, no que toca às questões laborais.

Neste sentido, a porta-voz da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, nos Açores, alerta o Governo Regional para ter atenção a várias questões, nomeadamente o aumento do desemprego e da economia paralela.

Graça Silva salientou ainda a importância do executivo regional dar alguma garantia na concessão de crédito bancário às empresas açorianas. Para além disso, a dirigente sindical diz ser fundamental a existência de formação contínua a jovens, trabalhadores e empresas.


Por sua vez, Francisco Pimentel, líder da UGT/Açores, espera que as medidas tomadas na sequência do memorando da troika sejam seguidas em termos de apoio ao crescimento económico.

Contudo, Francisco Pimentel afirma que continuará a decorrer um período de agravamento da situação económico-financeira com consequências sociais. O presidente da União Geral de Trabalhadores, no arquipélago, adiantou que, tal como acontece todos os anos, a UGT irá agendar os seus contactos institucionais, onde irá transmitir as suas preocupações e propostas.

O acesso à saúde e o desemprego são duas grandes preocupações da UGT/Açores, sublinhando a crise nos sectores da construção civil e do turismo que, segundo Francisco Pimentel, irá acentuar-se.


Serviços do Estado apenas vão poder assumir compromissos que resultem em despesa se esta estiver salvaguardada por receitas nos três meses seguintes.


A obrigação faz parte de uma proposta de lei aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros, no dia 29 de Dezembro, onde se estabelecem as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.

A proposta, já entregue no Parlamento, determina que "a assunção de compromissos, incluindo no que se refere a despesas 'permanentes' como salários, comunicações, água, electricidade, rendas, ou outras, passa a ser feita tendo por referência os 'fundos disponíveis' para os três meses seguintes".


Para agilizar o processo, o Governo sublinha que "o registo dos compromissos deve ocorrer o mais cedo possível (em regra, pelo menos três meses antes da data prevista de pagamento, para os compromissos conhecidos nessa data)".

O Executivo deixa, no entanto, claro que "as entidades públicas apenas podem assumir compromissos quando, para o efeito, tenham 'fundos disponíveis'", ou seja, "disponibilidades de caixa ou valores a receber nos próximos três meses com elevado grau de probabilidade, abatidos dos compromissos assumidos e pagamentos efectuados".

E para que não restem dúvidas, o Governo esclarece mesmo os serviços que "integram o conceito de 'fundos disponíveis' as dotações a receber do Orçamento do Estado nos três meses seguintes (incluindo transferências e subsídios), a receita própria efectivamente cobrada pela entidade, as projecções de receita efectiva própria a cobrar nos três meses seguintes, e o produto de empréstimos já contratados".


Caso a proposta venha a ser aprovada, as novas regras vão aplicar-se a todas as entidades da Administração Central, incluindo serviços integrados e serviços e fundos autónomos, à Segurança Social, às entidades públicas reclassificadas; aos hospitais EPE; e a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as respectivas entidades públicas reclassificadas.

Segundo a proposta de lei, os fundos disponíveis a considerar para efeito de assunção de compromissos podem vir a ser temporariamente aumentados, mas só "mediante autorização do Ministro de Estado e das Finanças ou, nos casos das Administrações Regional e Local, mediante autorização, respectivamente, do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e da câmara municipal".


Também no que diz respeito a compromissos plurianuais, estes só podem ser assumidos "mediante autorização do Ministro de Estado e das Finanças, ou, nos casos das Administrações Regional e Local, mediante autorização, resistivamente, do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e da assembleia municipal".

Por outro lado, o pedido de assunção de compromissos plurianuais por parte das entidades da Administração Central tem que ser obrigatoriamente precedido de registo dos compromissos no sistema central mantido pelas entidades responsáveis pelo controlo orçamental em cada um dos subsectores da Administração Pública.


Fornecedores do Estado ficam sem receber se encomendas estiverem irregulares

Os agentes económicos que venderem bens ou prestarem serviços ao Estado sem que a respectiva encomenda esteja devidamente identificada não vão receber o pagamento desses bens ou serviços.

"Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços sem que o documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente possua a clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial, obtido nos termos (...) da presente lei, não poderão reclamar do Estado ou das entidades públicas envolvidas o respectivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma", lê-se numa proposta de lei aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros no dia 29 de Dezembro onde se estabelecem as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.


A legislação em causa, já enviada ao Parlamento, define as regras e procedimentos aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso no Estado e tem como objectivo adoptar medidas mais restritivas a todos os serviços de forma "a inverter a tendência de acumulação de dívida" e assim contribuir para "garantir o cumprimento das metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF)", lê-se na exposição de motivos do referido diploma.

Na prática, o diploma vem estabelecer que "os sistemas de contabilidade de suporte à execução do orçamento" de cada entidade pública irá emitir "um número de compromisso válido e sequencial que é reflectido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente, e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente em causa são, para todos os efeitos, nulos".


No comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Dezembro o Governo já dava conta da aprovação desta proposta, mas apenas revelava que tinha aprovado uma proposta de lei onde se definiam "as regras e procedimentos aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso por parte de todas as entidades da Administração Central (serviços integrados e serviços e fundos autónomos) e Segurança Social, incluindo as entidades públicas reclassificadas, pelos hospitais EPE e, com as devidas adaptações, por todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as 
respectivas entidades públicas reclassificadas".


No mesmo comunicado podia ainda ler-se que o princípio fundamental subjacente ao mesmo "é o de que a execução orçamental não pode conduzir à acumulação de pagamentos em atraso. Deste modo, a assunção de compromissos, incluindo no que se refere a despesas permanentes, passa a ser feita tendo por referência os 'fundos disponíveis' para os três meses seguintes".

Caso a proposta venha a ser aprovada, as novas regras vão aplicar-se a todas as entidades da Administração Central, incluindo serviços integrados e serviços e fundos autónomos, à Segurança Social, às entidades públicas reclassificadas; aos hospitais EPE; e a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as respectivas entidades públicas reclassificadas.


Quem assumir compromissos irregulares responde por prejuízos causados a fornecedores

Os funcionários do Estado que assumam compromissos que não cumpram as regras estabelecidas na lei vão ter de responder por eventuais prejuízos causados a fornecedores.

"Os responsáveis pela assunção de compromissos em desconformidade com as regras e procedimentos previstos na presente lei respondem pessoal e solidariamente perante os agentes económicos quanto aos danos por estes incorridos", lê-se na proposta já enviado ao Parlamento.


No diploma o Governo determina ainda que em matéria de violação das regras relativas a assunção de compromissos, "os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor".

Ao mesmo tempo, o diploma estabelece que "as entidades que tenham violado a presente lei ou que apresentem riscos acrescidos de incumprimento ficam sujeitas a auditorias periódicas pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), ou pela inspecção sectorial".

Caso a proposta venha a ser aprovada, as novas regras vão aplicar-se a todas as entidades da Administração Central, incluindo serviços integrados e serviços e fundos autónomos, à Segurança Social, às entidades públicas reclassificadas; aos hospitais EPE; e a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as respectivas entidades públicas reclassificadas.


Serviços com pagamentos em atraso têm de apresentar plano de regularização até 31 de Março

As entidades do Estado com pagamentos em atraso vão ter de apresentar até ao final de Março ao Ministério das Finanças um plano de regularização das suas dívidas, de preferência com um acordo com os credores.

"Todas as entidades com pagamentos em atraso a 31 de Dezembro de 2011 terão que submeter ao Ministério das Finanças, até final de Março de 2012, um plano de liquidação dos pagamentos em atraso que seja, preferencialmente e sempre que possível, acordado com os respectivos credores", lê-se no diploma já enviado ao Parlamento.

No diploma é ainda estabelecido que se entende que pagamentos em atraso são todas "as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na factura, contrato, ou documentos equivalentes".


Mas esta não é a única obrigação para as entidades com pagamentos em atraso já que a proposta do Governo prevê que estas entidades vão ter uma margem mais reduzida para assumirem compromissos que envolvam despesa.

Na proposta de lei, o executivo determina para todos os serviços do Estado que apenas podem assumir compromissos que resultem em despesa se esta despesa estiver salvaguardada por fundos disponíveis nos três meses seguintes.

E para que não restem, o Governo esclarece mesmo que "integram o conceito de 'fundos disponíveis' as dotações a receber do Orçamento do Estado nos três meses seguintes (incluindo transferências e subsídios), a receita própria efectivamente cobrada pela entidade, as projecções de receita efectiva própria a cobrar nos três meses seguintes, e o produto de empréstimos já contratados".

Mas para os serviços com pagamentos em atraso, esta regra é ainda mais apertada.


"As regras aplicáveis às entidades com pagamentos em atraso serão mais restritivas", lê-se na exposição de motivos do diploma, esclarecendo que nos casos "das entidades com pagamentos em atraso à data de 31 de Dezembro de 2011, a previsão de receita efectiva própria a cobrar nos próximos três meses, utilizada na determinação dos 'fundos disponíveis' para assunção de compromissos, tem como limite superior 75% da média da receita cobrada no período homólogo dos últimos dois anos".

Já as entidades que acumulem pagamentos em atraso "a partir de 1 de Janeiro de 2012, não poderão considerar a previsão de receita efectiva própria a cobrar nos próximos três meses na determinação dos 'fundos disponíveis' para assunção de compromissos".


Caso a proposta venha a ser aprovada, as novas regras vão aplicar-se a todas as entidades da Administração Central, incluindo serviços integrados e serviços e fundos autónomos, à Segurança Social, às entidades públicas reclassificadas; aos hospitais EPE; e a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, incluindo as respectivas entidades públicas reclassificadas.


O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública nos Açores (SINTAP) pretende que sejam declarados inconstitucionais alguns artigos da Lei do Orçamento de Estado para 2012, tendo para o efeito solicitado a intervenção do Provedor de Justiça.

 

Na queixa dirigida ao Provedor de Justiça, o SINTAP/Açores considera que a redução de remunerações e a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos constituem um "verdadeiro ato de confisco aos rendimentos" dos trabalhadores.

O sindicato, em nota distribuída aos órgãos de comunicação social,  afirma esperar que, em consequência desta iniciativa, o Provedor de Justiça "no uso dos poderes e competências que a lei lhe confere, solicite ao Tribunal Constitucional que, em sede de fiscalização sucessiva, se pronuncie sobre a eventual inconstitucionalidade" das normas contestadas.


Governo entregou ontem ao Parlamento a proposta de lei para impedir o aumento das dívidas a fornecedores. IGF vai controlar serviços faltosos.

Os serviços da Administração Pública e os hospitais-empresa que continuem a atrasar pagamentos vão passar a ser periodicamente auditados pela Inspecção-Geral de Finanças. A nova regra, que procura impedir o aumento das dívidas a fornecedores faz parte de uma proposta de lei que o Governo entregou ontem na Assembleia da República.


Impedir que os pagamentos em atraso continuem a aumentar é um dos principais desafios do ministro das Finanças, mas tem--se revelado difícil de atingir. Esta foi a única meta quantitativa imposta pela ‘troika' que o Governo já furou e por isso a tolerância das autoridades internacionais está cada vez mais limitada. Aliás, de acordo com um relatório da UTAO, em Outubro, o ‘stock' de dívidas a fornecedores voltou a subir face a Setembro, tendo atingido já os 5.541 milhões de euros.


Agora, o Governo quer aprovar uma nova lei que limita a capacidade dos gestores públicos de assumirem novas despesas. Uma das novidades da lei é submeter os serviços incumpridores, ou que apresentem risco de falhar pagamentos, a auditorias regulares da Inspecção Geral de Finanças. 

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