Governo vai retirar regalias e cortar salários nos institutos públicos, mas criou regimes de excepção para sete entidades, como o Infarmed.
O cerco vai apertar para os gestores dos institutos públicos, mas não para todos. Uma lei que foi ontem publicada em Diário da República acaba com privilégios, obriga a nomeações mais transparentes e levará a cortes salariais. No entanto, o Governo criou regimes de excepção para sete entidades, como o INE e o Infarmed. No passado, apenas dois institutos usufruíam desse estatuto - um deles, o Turismo de Portugal, acabou por sair da lista.
A revisão da Lei-Quadro dos Institutos Públicos foi anunciada pelo Governo em Novembro. Já nessa altura, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, admitiu que iriam ser criadas excepções em função de critérios a determinar pelo executivo. Esses requisitos não foram ainda divulgados publicamente, mas as excepções já estão decididas.
No diploma confirma-se que, por questões de independência, o Banco de Portugal será uma das entidades a passar ao lado da reforma. Mas, além do supervisor, outros seis institutos foram excepcionados, como o Instituto Nacional de Estatística, o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público e o Instituto Nacional de Medicina Legal. O mesmo acontecerá também para o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, a Administração Central do Sistema de Saúde, o Instituto Nacional da Aviação Civil e, por fim, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
Na última revisão deste estatuto, efectuada em Abril de 2007, apenas duas entidades foram salvaguardadas: o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, que mantém o regime, e o Turismo de Portugal, que acabou por sair da lista, passando a aplicar as novas regras.
Regras para cortar despesa
Além destes sete institutos excepcionados pelo Governo, há outras entidades que mantêm esse regime, o que fará aumentar consideravelmente as situações em que as normas não vão ser aplicadas. É o caso das universidades e das instituições de solidariedade, por exemplo. Só as regiões de turismo, que estavam abrangidas até aqui, perderam esse estatuto.
Na prática, estes organismos vão escapar a medidas que têm como objectivo a diminuição de despesas e a harmonização salarial. De entre as novas regras está a redução do número de administradores para uma média de três por instituto. Em termos salariais, haverá uma indexação do vencimento dos presidentes ao valor auferido pelos cargos de direcção superior de 1.º grau (ou seja, 3734 euros brutos).
Os mandatos passam a ter a duração de cinco anos e haverá demissões se os objectivos não forem cumpridos, sendo que os gestores só terão direito a indemnização quando tiverem, pelo menos, 12 meses de serviço. A sua selecção será feita por uma comissão independente e, embora se tenha eliminado a regra que impedia nomeações por parte de Governos demissionários, esse impedimento ficará assegurado pelo facto de o Estatuto do Pessoal Dirigente considerar nulos esses despachos.
A nova lei será aplicada com efeitos a partir de 1 de Janeiro, a par da entrada em vigor doOrçamento do Estado para 2012, o que significa que as regras vão afectar todos os gestores (além dos excepcionados) e não apenas as novas nomeações. Falta ainda publicar outra lei, o Estatuto do Gestor Público, que também vai acabar com privilégios dos administradores, mas nas empresas do Estado. Este diploma, que deverá ser publicado ainda esta semana, também contemplará regimes de excepção, sendo que o Governo já avançou que deverá incluir nomes como o da CGD e o da TAP.