O acordo de concertação social tripartido sobre o "compromisso para o crescimento, competitividade e emprego" assinado pelos patrões, governo e sindicatos, numa conjuntura afectada pelas imposições decorrentes do plano de ajuda externa, vincula tanto os trabalhadores da Administração Pública como os do sector privado.
No que diz respeito aos trabalhadores da Administração Pública as implicações inscritas no Acordo serão alvo de negociação colectiva com os sindicatos nos próximos meses.
Assim, publicamos na íntegra a parte dedicada exclusivamente aos trabalhadores da Administração Pública
(…)
H. Reforma da Administração Pública
O aumento do número de trabalhadores afetos ao desempenho das funções que o Estado assumiu, originaram um crescimento muito significativo da despesa pública e da carga fiscal, cujo controlo se torna premente.
A reforma do funcionamento da Administração Pública assenta nos seguintes princípios orientadores:
i. Abordagem sobre as funções do Estado:
A análise deve subordinar-se ao princípio das preferências reveladas, ou seja, na verificação das escolhas observadas e da sua coerência com o princípio de maximização da utilidade, promovendo-se uma reflexão sobre a dimensão e as funções do Estado, de forma transversal à administração central, local e regional, incluindo serviços desconcentrados e descentralizados, com o objetivo de adequar os mesmos à procura dos cidadãos e às exigências de qualidade, tendo presentes as reais capacidades financeiras do País.
Deve ainda ser respeitado o princípio da desburocratização, ou seja, orientando o Estado para a prestação de serviços aos cidadãos, simplificando esta relação pela redução do número de interlocutores e do número de intervenções do Estado e reduzindo o número de serviços e estruturas de apoio e melhorando os níveis de eficiência e eficácia conformes com padrões internacionais. O funcionamento da Administração Pública deve acompanhar as novas exigências dos cidadãos na sociedade da informação e das empresas na economia do conhecimento, com tónica na racionalização e na eficiência dos processos.
Neste quadro considera-se importante:
- A continuação dos esforços de desburocratização, particularmente nas áreas dos licenciamentos, da fiscalidade, da necessidade de declarações de outros serviços e das relações com as Autarquias;
- A desburocratização e a utilização dos meios informáticos nas relações com os cidadãos (acesso aos serviços públicos na saúde, segurança social, ensino, justiça, autarquias);
- A forte redução do tempo despendido em atos presenciais;
- Uma forte aposta no reforço dos níveis de educação e qualificação dos jovens, a todos os níveis;
- Uma aposta clara no reforço da ligação Universidade/Centros de Investigação-Empresas, com mobilidade dos quadros envolvidos;
- O desenvolvimento de um programa de qualificação dos recursos humanos naAdministração Pública;
- A promoção do diálogo social e da negociação coletiva na Administração Central, Regional e Local.
ii. Abordagem sobre o modelo de governação e de gestão dos recursos humanos do Estado:
As metas de redução de efetivos constantes do PAEF, a atingir por movimentos naturais de reforma/aposentação, por outros instrumentos já existentes e pelo controlo efetivo de novas admissões, permitirão libertar recursos para implementar políticas remuneratórias mais adequadas e competitivas para o universo dos funcionários públicos.
Deverão ser criadas condições para promover um Estado que dignifique os seus trabalhadores, valorize o seu trabalho, dinamismo e inovação, invista na sua capacitação e motivação, avalie e remunere adequadamente o seu desempenho por referência a objetivos claros e concretos, criando um novo modelo de governação, orientado para resultados e para a responsabilização individual e colectiva, e que qualifique, dignifique e valorize os recursos humanos do Estado que, com o seu espírito de missão e competência, são os responsáveis últimos pela concretização das políticas públicas e pelo desempenho da Administração Pública.
I. Reforma da Justiça
Mudanças efetivas na área da Justiça são incontornáveis para melhorar o atual desempenho económico, bem como para aumentar a capacidade de atração de
investimento estrangeiro e para uma melhor resposta às necessidades dos cidadãos.
Nesse sentido, as Partes subscritoras acordam na necessidade de:
- Adotar o regime jurídico da mediação pública, recentrando o país no grupo que aposta nos meios de resolução alternativa de litígios;
- Proceder à alteração do regime jurídico aplicável aos julgados de paz, facilitando um acesso à justiça mais rápido e com menor custo;
- Reformar o processo civil, criando um processo de matriz simplificada que privilegie a decisão substancial das questões objeto do litígio em detrimento da forma;
- Rever o Regime Jurídico da Ação Executiva, de modo a garantir um sistema de
cobrança rápido e seguro, removendo a própria ação executiva sempre que o título seja uma sentença e instituindo um processo abreviado célere se a sentença não existir, salvaguardando, no entanto, princípios fundamentais, designadamente, o princípio do contraditório;
- Adotar soluções institucionais que facilitem a cobrança de créditos das empresas, reduzindo a pendência processual em atraso no domínio da ação cível, sinalizando e agilizando as ações executivas pendentes de tarefas meramente administrativas;
- Adotar medidas excecionais de jurisdição fiscal, alocando recursos adicionais de modo a priorizar processos na área tributária de valor superior a um milhão de euros;
- Alterar o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, criar um Processo Extrajudicial de Recuperação de Devedores em Situação Económica Difícil, que atenda à sua situação, e definir Princípios Orientadores das Reestruturações Voluntárias Extrajudiciais, visando não só agilizar os procedimentos, como permitir que as empresas possam efetivamente utilizar estas ferramentas como mecanismos de recuperação;
- Alterar o Regulamento das Custas Processuais, simplificando o seu modelo, tornando-o percetível e transparente, com particular atenção para a área dos processos laborais;
- Elaborar um Plano de Ação para a Justiça na Sociedade da Informação, modernizando a gestão global do sistema, facilitando a medição dos diversos indicadores de gestão, facilitando o acesso aos cidadãos, empresas e profissionais do setor.
O Governo compromete-se a apresentar aos Parceiros Sociais, até ao fim do 1.º semestre, um documento de trabalho sobre o conteúdo das medidas, para discussão, avaliação e acompanhamento.
J. Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Contributiva
O combate à fraude e à evasão fiscal e contributiva é essencial para diminuir o peso da economia informal em Portugal e, por essa via, contribuir para um reforço da justiça tributária.
Tendo presente o Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o período de2012 a2014 – recentemente adotado – que define as grandes linhas estratégicas de atuação de médio prazo da administração tributária e aduaneira, visando atingir progressos significativos nos níveis de eficácia no combate aos fenómenos de incumprimento fiscal e, em especial, aos esquemas de fraude de elevada complexidade e à economia informal, as Partes subscritoras consideram fundamental:
- Aumentar os meios humanos e os recursos destinados à Inspeção Tributária, incluindo no plano aduaneiro;
- Aumentar os recursos destinados à Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE) para o combate à fraude de elevada complexidade;
- Reforçar as inspeções e cobrança coerciva baseadas em técnicas de gestão de riscos, através do desenvolvimento de novas aplicações informáticas e do acompanhamento dos devedores com maior perfil de risco;
- Intensificar a troca de informações com outros países, nomeadamente por via da celebração de convenções internacionais, otimizando e aplicando o cruzamento de informações com outras jurisdições tributárias, combatendo transferências para paraísos fiscais;
- Destacar os preços de transferência como área prioritária de intervenção, de modo a corrigir operações realizadas entre entidades relacionadas e para que os preços de mercado possam ser de facto praticados;
- Promover a utilização mais frequente da cláusula geral e das cláusulas específicas antiabuso, para combater de forma mais eficaz o planeamento fiscal mais agressivo;
- Criar um quadro penal e processual mais exigente para os crimes fiscais mais graves, com destaque para os crimes de fraude qualificada, associação criminosa e burla tributária;
- Alargar os prazos de prescrição das dívidas tributárias e de caducidade de liquidação sempre que estejam em causa factos tributários relacionados com paraísos fiscais;
- Prevenir o contencioso fiscal através da melhoria dos procedimentos inspetivos e fundamentação das correções, de forma a evitar litígios desnecessários com os contribuintes e garantir o respeito estrito pelo princípio da legalidade;
- Implementar nas áreas educativas, desde os ciclos escolares iniciais, conteúdos que versem a sensibilização para a prática da cidadania em cumprimento com as regras sociais e económicas vigentes. Tais conteúdos deverão tornar-se mais específicos à medida que se avança nos ciclos escolares, e servir para naturalizar nos cidadãos as boas práticas fiscais e o combate a atitudes de fraude e incumprimento.
- Intensificar o controlo da legalidade das importações.
Neste contexto, o Governo compromete-se a apresentar semestralmente aos Parceiros Sociais, para análise e discussão no âmbito da CPCS, um documento sobre o ponto de situação da adoção das medidas constantes do Plano Estratégico e a evolução da aplicação das medidas nele previstas.
K. Combate à Economia Informal
A economia informal representa uma perda de receitas para o Estado e fomenta a concorrência desleal.
Existe uma economia informal de sobrevivência que interessa acompanhar e avaliar, de modo a que não facilite a existência de economia clandestina.
Neste sentido, as Partes Subscritoras acordam envidar todos os esforços para:
- Introduzir fatura obrigatória nas transações comerciais, sem prejuízo da salvaguarda das situações em que não seja exequível a sua adoção;
- Introduzir um período para a legalização das empresas não registadas, sem penalizações retroativas;
- Rever e simplificar o regime fiscal das micro e pequenas empresas;
- Apresentar um estudo sobre as feiras de venda por grosso e fiscalizar as restantes feiras, nomeadamente no que respeita ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
- Estabelecer metas quantitativas na redução da economia informal e paralela.
Neste contexto, o Governo compromete-se a apresentar aos Parceiros Sociais, para análise e discussão no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), até ao final de 2012, um documento de trabalho contendo estas e outras medidas a adoptar no âmbito do combate à economia informal e a respetiva calendarização.