O Governo vai poupar, por ano, dois milhões de euros, com os cortes que vão ocorrer nos vencimentos de alguns gestores públicos. A regra passa a ser: os gestores não podem auferir mais do que o primeiro-ministro, o que vai ser aplicado já a partir de 1 de Março.
“O montante global de redução” dos encargos com os salários dos gestores públicos “rondará os 2 milhões de euros ano a partir de 1 de Março”, anunciou o secretário de Estado da Função Pública, Helder Rosalino em conferência após o término do Conselho de ministros.
O Governo aprovou hoje as alterações ao regime de rendimentos dos gestores públicos, tendo ficado definido que os gestores não poderão receber mais do que o primeiro-ministro. Só há seis excepções (CGD, TAP, RTP, CTT e Empordef).
Esta alteração “entra em vigor a 1 de Março”, especificou o responsável que adiantou que nos próximos “cinco dias o Governo procede à classificação das empresas”, que terão três escalões diferentes. “Até ao final do mês é aprovada a listagem completa com a classificação das empresas. “Produz efeitos imediatos”, sublinhou.
Helder Rosalino adiantou que esta alteração “não pode resultar num aumento salarial efectivo”. E ainda que numa ou noutra empresa, se a actualização fosse feita automaticamente, os gestores poderiam ver as suas remunerações aumentadas, isso não vai acontecer. “No Estado estão proibidos aumentos remuneratórios”, salientou.
“As remunerações eram definidas sem aplicação de critérios objectivos”, algo que vai ser alterado.
Passam a ser considerados “quatro objectivos concretos”, que passam pelo contributo do esforço financeiro público para o resultado da empresa, pela criação de emprego, pelo valor do activo em si e pelo volume de negócios da empresa.
A “classificação de cada uma das empresas resultará da aplicação dos critérios”. E haverá três escalões onde as diferentes empresas poderão ser incluídas.
No escalão A serão incluídas as empresas cuja remuneração do seu presidente pode ser, no máximo, “equivalente à do primeiro-ministro”. No escalão B poderão auferir 85% do salário do primeiro-ministro e no escalão C poderão receber até 80%.
Já os vencimentos dos vice-presidentes passam a poder ser, no máximo, 90% do rendimento do presidente da empresa, e o dos vogais 80%.