Contributos Para a Discussão e Negociação de Matérias Para a Melhoria do Funcionamento da Administração Pública
Na sequência da convocatória de 14 de Fevereiro e do documento enquadrador e tópicos para as reuniões periódicas a realizar com as organizações sindicais, a FESAP considera o seguinte:
As alterações ao RCTFP – Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que têm como objectivo uma maior aproximação ao regime laboral comum, devem ter sempre em consideração as muitas especificidades da A.P Central Regional e Local e Autónoma.
A nossa abertura para a discussão e análise das linhas gerais apresentadas pelo Governo devem proporcionar um significativo reforço da negociação colectiva por intermédio da densificação das matérias que devem ser objecto dos instrumentos de regulamentação de trabalho negociais como é o caso do ACCG e ACEEPS.
Assim, desde já revela-se fundamental desbloquear os ACEEP que se encontram em processo de conclusão na DGAEP e SEAP, considera-se ainda necessário agilizar os procedentes no que respeita a sua negociação e depósito.
Áreas como organização e gestão de tempo de trabalho, adaptabilidade individual e grupal e bancos de horas devem ser neste esteio consideradas matérias negociais, bem como por exemplo as condições do descanso compensatório tendo em consideração as mais diversas realidades sectoriais.
Quanto ao banco de horas individual a FESAP manifesta fortes resistências á negociação directa com os trabalhadores.
Relativamente ao SIADAP, urge avançar rapidamente no sentido da sua simplificação e desburocratização como forma de melhorar a sua aplicabilidade, procurando resolver o problema de todos aqueles que não foram avaliados e para os quais não se encontra forma de suprir a referida avaliação e efeitos em termos de igualdade.
Revela-se também fundamental a possibilidade de substituição dos objectivos por competências por exemplo nos assistentes operacionais e assistentes técnicos cujas funções assentam mais em competências do que propriamente em objectivos.
Finalmente avaliar melhor a sua utilidade nesta fase uma vez que não produz quaisquer efeitos, por consequência do congelamento das progressões ou das mudanças de posição remuneratória.
Defendemos a retoma do processo de revisão de carreira, que nos parece fundamental e urgente uma vez que todos os prazos previstos na lei para as carreiras não revistas, há muito foram esquecidos impondo-se portanto uma abordagem mais ampla do que aquela que é avançada.
Não se compreende a razão de ser do tratamento de apenas algumas tais como, informática e fiscalizações municipais que ao serem consideradas específicas não devem ser integradas sem melhor apreciação e negociação em carreiras gerais, provavelmente numa reunião já aceite para avaliar as carreiras.
A FESAP considera estarem reunidas condições para introduzir na negociação também carreiras como as dos guardas florestais, polícia municipal a par com a fiscalização, fiscalização/inspecções, da Segurança Social, Saúde e Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica específicas do IFP, da Educação, entre outras, mesmo que não impliquem aumento de despesa.
Trabalhador estudante, conforme o Governo reconhece as similitudes dos regimes não nos parece essencial a sua suspensão nomeadamente dos artigos 52º a 58º do Regime de Contrato de Trabalhoem Funções Públicas.
No Quadro da Mobilidade Geográfica Interna, tal como se encontra desenhada na LVCR e como o Governo reconhece, “permite já alguma mobilidade geográfica” sem que se verifique o acordo do trabalhador, que deve evoluir no sentido de salvaguardar qualquer prejuízo sério para o trabalhador.
Qualquer alteração desta matéria demasiadamente sensível e porque vem sendo fortemente penalizadora para os trabalhadores, qualquer outra forma de distribuição de recursos humanos eventualmente mais ajustada às necessidades da Administração Pública, deve ser objecto e ter em conta especificidades sectoriais, com incentivos aos trabalhadores, não lhes causando prejuízos sérios sendo negociados e porventura matérias para integrar nos instrumentos de regulamentação colectiva, tendo sempre como ponto de partida o concelho e no limite o distrito.
Alterar o actual quadro legal exige respostas claras, tais como se será ou não mantido o clausulado do 190/99? já que o Governo se propõe alterar os incentivos sem se conhecer os que lhes vêm a suceder, serão promoções, serão mudanças de posição remuneratória, subsídios, entre outros?
A FESAP tem aqui uma posição clara defendendo o carácter voluntário da mobilidade geográfica não aceitando qualquer forma de mobilidade imposta além do que se conhece.
Relativamente às actuais mobilidades, nomeadamente a que mais nos preocupa é sem dúvida a mobilidade especial, consequência dos processos de reestruturação, reorganização, fusão ou extinção de serviços.
Consideramos decisivo para o futuro que seja feito um significativo esforço por parte do Governo no sentido de que aos trabalhadores que percam o seu posto de trabalho para serem colocados em mobilidade especial, nesse mesmo momento lhes deve ser dada a conhecer a lista dos postos de trabalho disponíveis em outros organismos e serviços, evitando interrupções de trabalho e dificuldades resultantes da redução dos seus salários.
Deve existir com carácter obrigatório e conforme a lei prevê um programa de formação profissional para estes trabalhadores e uma gestão eficiente e eficaz que permita, com resultados monitorizamos, num prazo o mais curto possível a sua recolocação num posto de trabalho efectivo.
Nos acidentes de serviço parece-nos essencial que se melhorem os mecanismos que contribuem para a sua definição, verificadas que vêm sendo as dificuldades do seu reconhecimento enquanto tal e bem assim como a necessidade de agilizar os mecanismos de reparação previstos na Lei.