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A formiga no carreiro

Num despacho assinado pelo Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, o Governo decidiu descontinuar o registo online de dados relativos às greves. Segundo o despacho, «são descontinuados os procedimentos de recolha e de divulgação de informação sobre a adesão à greve dos trabalhadores da Administração Central do Estado, previstos no despacho nº 343/11/MEF, de 20 de outubro de 2011». 

Até agora, os dados de uma greve eram registados online, em base de dados gerida pela Direcção Geral da Administração e do Emprego Público (DAGEP), por todos os serviços e organismos da Administração Central. Os dados inseridos pelas entidades do Estado davam indicação quanto ao impacto da greve no volume de trabalhadores e nos serviços públicos. Era com base nestes dados que era feita a divulgação pública do balanço da greve nos serviços públicos. 

De acordo com o presente despacho, as divergências entre os dados do Estado e dos sindicatos são a principal razão a motivar a decisão de descontinuar o registo online. «Verificou-se, todavia, que tais procedimentos não só não evitaram a ocorrência de significativas divergências entre a informação recolhida e disponibilizada pela DGAEP e a informação veiculada pelas associações sindicais, como alimentaram, ao invés, uma discussão em torno da qualidade e da veracidade dos números apurados que em nada contribuiu para o esclarecimento público nem para a melhoria da informação relacionada com o exercício do direito à greve», sublinha o documento. 

Segundo as novas regras para o registo das greves na AP, os dados deixam de ser carregados directamente no sistema online da DGAEP e passam a ser centralizados pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO) para efeitos de descontos nos vencimentos. Ou seja, deixa de haver um sistema de registo específico da greve, mas mantém-se a «obrigatoriedade dos dirigentes máximos dos serviços e organismos comunicarem à Direcção-Geral do Orçamento, até ao último dia do mês em que o processamento de vencimentos deve refletir os descontos por ausência por motivo de greve, o número de trabalhadores com descontos efectuados», refere o despacho. 

Ficando o registo das greves para o final do mês para fins de processamento de vencimentos, fica por saber com base em que dados se fará, no futuro, o balanço de uma greve no próprio dia e o tradicional debate público entre os dados do Governo e dos sindicatos. 

No documento o Governo garante que a medida «em nada interfere, naturalmente, com os direitos, nem com os efeitos legalmente previstos para os trabalhadores que faltem por motivo de greve».


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