Os funcionários públicos que forem deslocados para outro ponto do País, no âmbito do novo mecanismo de mobilidade, poderão vir a ter direito a ajudas de custo por inteiro ao longo de doze meses, admite em entrevista ao "Público" o secretário de Estado da Administração Pública.
Em causa está a compensação a pagar aos funcionários que sejam transferidos para outra unidade dentro do mesmo serviço, durante o período máximo de um ano. Na proposta que chegou aos sindicatos há uma semana, o Governo defendia o pagamento da totalidade das ajudas de custo no primeiro mês (cerca de 40 a 50 euros por dia) e de apenas 50% nos meses seguintes.
Questionado sobre até onde é que pode ir no aumento do incentivo destinado a estes funcionários, Hélder Rosalino afirma que não vale a pena estar a discutir valores intermédios. "Ou fica como está, ou o funcionário recebe a ajuda por inteiro", responde o secretário de Estado. Mas será necessário que os organismos tenham dinheiro para isso.
Por outro lado, tal como o responsável já tinha explicado na semana passada, será prevista a possibilidade do funcionário poder recusar esta mobilidade alegando "prejuízo sério" para a sua vida pessoal. Os critérios serão diferentes dos que hoje constam da lei mas, segundo exemplifica o secretário de Estado, poderão ser invocados quando o funcionário tiver "problemas de saúde" "pessoas a seu cargo".
Hélder Rosalino afirma ainda que esta ferramenta "terá uma fase inicial voluntária, em que as pessoas manifestam interesse em mudar de serviço. Só quando não existirem candidatos e não se conseguir resolver o problema de forma voluntária se operam os critérios previstos na proposta".
O que diz a proposta original
No documento que chegou aos sindicatos há cerca de uma semana, o Governo defende a introdução de um novo mecanismo de mobilidade para as entidades que tenham serviços espalhados por todo o País. O objectivo é que os dirigentes possam mudar funcionários de um serviço para o outro, sem o seu consentimento, colmatando eventuais necessidades de pessoal. É a chamada mobilidade interna temporária.
A proposta alarga além disso, os critérios que hoje constam da lei para a mobilidade geográfica: o diploma em vigor prevê que ela se possa fazer para um concelho confinante com Lisboa ou Porto, mas a proposta do Governo prevê que o acordo do trabalhador seja dispensado quando a mobilidade se opera dentro das áreas metropolitanas de Lisboa ou Porto. O secretário de Estado esclareceu na semana passada que esta norma deve ser cruzada com uma outra que prevê que a distância não possa, nestes casos, ser superior a 60 quilómetros para os funcionários mais qualificados. Neste caso não haverá qualquer incentivo financeiro.
O documento que começou entretanto a ser negociado com os sindicatos estabelece ainda os critérios para as rescisões amigáveis no Estado. O Governo propõs que os funcionários tenham direito a uma compensação de 20 dias de salário base por cada ano trabalhado, com o limite máximo de 12 salários.
No final das primeiras reuniões com os sindicatos, Hélder Rosalino reconheceu, no entanto, que este valor é desajustado para trabalhadores com longas carreiras, admitindo aumentar o tecto máximo.
As negociações com os sindicatos prosseguem em Maio. O Governo estima que dois a três meses o processo legislativo esteja concluído.