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A formiga no carreiro

Assegurados serviços locais de Segurança Social em todos os concelhos

 

O SINTAP esteve hoje reunido com o Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social (ISS) para tratar e analisar problemas dos trabalhadores e dos serviços do Instituto, em especial os relacionados com a falta de pessoal, que está a provocar situações de ruptura em alguns serviços.

 

Depois da recente publicação da Lei Orgânica do ISS, fomos informados que no decurso das próximas semanas serão aprovados e publicados os respectivos estatutos, que implicarão, no âmbito do PREMAC, uma redução do actual rácio de dirigentes por trabalhador de um 1 por cada 6,5 trabalhadores, para um rácio de 1 por cada 8 trabalhadores (passando de cerca de 1300 para cerca de 1000 dirigentes no mapa de pessoal), ou seja, uma diminuição de 27%, prevendo-se que em breve o número de dirigentes por trabalhador venha a reduzir-se ainda mais (1 dirigente para 9 trabalhadores).

 

Os actuais dirigentes manter-se-ão em regime de substituição até à realização dos concursos, o que acontecerá obrigatoriamente até ao final do próximo ano.

 

Hoje mesmo, deu-se início à colocação dos primeiros 30 trabalhadores (22 assistentes técnicos, 6 técnicos superiores e 2 assistentes operacionais) de uma lista fornecida pelo IPDJ e que contém cerca de 90 trabalhadores, cujo futuro ficará assegurado visto que, ao invés de serem colocados na mobilidade especial, vêem o seu vínculo consolidado nos mapas de pessoal da Segurança Social.

 

Os restantes trabalhadores encontram-se em processo de selecção, evitando assim o estigma de terem que passar pela mobilidade especial. Esta é uma solução que corresponde às reivindicações do SINTAP no que diz respeito à não colocação de trabalhadores em mobilidade especial como resultado do PREMAC.

 

Com os novos estatutos, os serviços locais de segurança social existirão em todos os concelhos, mantendo-se os que estão actualmente em funcionamento, sendo que, de modo a atingir esse objectivo, poderão ser feitas parcerias com os próprios municípios, com o ISS a garantir os recursos humanos que assegurem o funcionamento destes serviços.

 

Ainda quanto à falta de pessoal, fomos informados que está em processo de conclusão o concurso tendo em vista a nomeação de 50 inspectores da segurança social e para o qual concorreram cerca de 400 candidatos, resultando este concurso num aumento de 280 para 330 postos de trabalho neste sector.

 

No mapa de pessoal de 2005, o ISS previa a ocupação de 13 mil postos de trabalho, sendo que, em Dezembro de 2011, verificou-se que apenas 9380 desses postos estavam efectivamente ocupados, podendo ainda aposentar-se, a curto prazo, cerca de uma centena de trabalhadores, constatando-se desta forma a insuficiência de trabalhadores tendo em conta as necessidades permanentes dos serviços.

 

Nesta reunião, o SINTAP levantou ainda a questão das nomeações em comissão de serviço, com duração de 3 anos, de directores distritais da Segurança Social, feitas no final do ano passado, sem concurso e, nalguns casos, sem vínculo público, equiparados a dirigentes intermédios para efeitos de remuneração, mas mantendo a possibilidade de recrutamento externo quando, certamente, existem trabalhadores com vínculo público e competência para o cargo.

 

Lisboa, 16 de Abril de 2012

Anteprojecto a que o SOL teve acesso permite apenas um administrador pago, com salário máximo igual ao presidente da câmara. Mas nomeações ficam a cargo das autarquias.

Os autarcas vão ter a vida dificultada se quiserem criar novas empresas municipais. Segundo o anteprojecto de lei para a actividade empresarial local, a que o SOL teve acesso, a constituição ou a participação de autarquias em novas sociedades locais dependem de um visto prévio do Tribunal de Contas (TC). As novas regras propostas pelo Governo impõem ainda que cada empresa tenha apenas um administrador remunerado, embora as nomeações continuem a ser feitas pelas câmaras. 

A nova legislação, que vai regular as empresas municipais e os serviços municipalizados, já seguiu para Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), devendo ser levada a Conselho de Ministros na próxima semana. 

Uma das propostas do secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Júlio, são as normas a seguir na extinção de empresas municipais, uma medida que o Governo já havia anunciado. Entre outros critérios, as empresas não podem ter três anos de prejuízos e as vendas e prestações de serviços têm de cobrir, pelo menos, 50% dos gastos, durante o mesmo período. E se durante três anos consecutivos os subsídios de exploração atribuídos pelo municípios forem superiores a 50% das receitas, as empresas têm também de ser extintas. 

O diploma define também novas regras para as administrações. Apenas o presidente pode ser remunerado e o seu salário está limitado ao valor do vencimento do presidente da câmara. É proibido o exercício simultâneo de funções nas câmaras e nas empresas locais. E os membros da assembleia geral e do conselho fiscal das empresas não são remunerados. 

As empresas municipais deverão ter um cariz «tendencialmente autossustentável». A constituição de novas sociedades tem de ser precedida por estudos técnicos que sustentem a sua viabilidade. Os municípios não podem, portanto, conceder às empresas «quaisquer formas de subsídios ao investimento» e as adjudicações não podem originar a transferências de «quaisquer quantias» pelas autarquias. 

Nas novas empresas, as regras ficam mais apertadas. Além do parecer prévio do TC, será ainda necessário informar outras três entidades: a Inspecção-geral das Finanças, a Direcção Geral das Autarquias Locais e a entidade reguladora do sector, caso exista. E as conservatórias do registo comercial vão também enviar a informação sobre estas sociedades ao Ministério Público, «a expensas das empresas locais». 

A proposta de lei determina ainda que não podem ser criadas empresas fora das atribuições dos respectivos municípios e estão proibidas empresas de natureza «exclusivamente administrativa ou de intuito predominantemente mercantil». 

Folga no endividamento 

Apesar das regras mais restritas nos resultados, o diploma parece dar algum espaço de manobra no endividamento. Apenas as empresas que não tenham resultados anuais equilibrados vão entrar nas contas dos municípios, no que diz respeito aos limites para a dívida. Ou seja, empresas com resultados positivos não contam para os limites ao endividamento das autarquias. E mesmo o passivo das empresas com prejuízo não tem efeitos práticos na capacidade de endividamento municipal, uma vez que «não pode originar uma diminuição do endividamento líquido total de cada município, calculado nos termos da lei das Finanças Locais».

Depois de aprovado o diploma pelo Governo, os municípios vão ter um ano para levar a cabo a reestruturação do sector empresarial local.


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