Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

Governo pretende alterar o regime de mobilidade, sector empresarial e estatuto do pessoal dirigente

 

O SINTAP/FESAP reuniu hoje, em Lisboa, com o Secretário de Estado das Autarquias, Paulo Júlio, levando consigo um conjunto vasto de problemas que se colocam aos trabalhadores dos municípios, nomeadamente:

 

- Integração das carreiras de fiscalização municipal em carreiras gerais

Recentemente, a Secretaria de Estado da Administração Pública (SEAP) fez uma proposta no sentido da extinção de todas as carreiras de fiscalização, transformando-asem carreiras gerais. Estaproposta, que é ainda desconhecida da Secretaria de Estado da Administração Local (SEAL), poderá ser reavaliada, conforme compromisso assumido por Paulo Júlio, o mesmo devendo suceder com outras carreiras municipais, como por exemplo a carreira de Polícia Municipal.

 

- Mecanismos de Mobilidade Geral (interna)

Tendo em consideração o reforço da intermunicipalidade, podem melhorar-se os mecanismos de mobilidade, aproveitando o actual momento de crescente descentralização de competências, com as comunidades intermunicipais a assumirem um papel cada vez mais relevante.

 

Assim, o SINTAP/FESAP defende a agilização da mobilidade entre órgãos e serviços ao nível concelhio sem qualquer impedimento entre a Administração Central e a Local, manifestando total disponibilidade negocial sempre que em cima da mesa não estejam regimes de mobilidade impostos e penalizadores para os trabalhadores, tal como a mobilidade especial, inegociável e inaceitável para as autarquias.

 

- Pessoal das Juntas de Freguesia

No que diz respeito ao pessoal que desempenha funções em juntas de freguesia que venham a ser alvo de agregação, nada aponta no sentido da redução dos postos de trabalho nos mapas de pessoal. Porém, o Secretário de Estado não exclui a hipótese de dispensa de pessoal contratado.

 

Contudo, o SINTAP/FESAP alertou Paulo Júlio para os casos de trabalhadores que estão em funções nas freguesias, em alguns casos, há 20 anos, e que, injusta e ilegalmente, não têm ainda contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

 

O SINTAP/FESAP transmitiu também a sua grande preocupação face à crescente desertificação das regiões do interior do país e consequente perda de serviços, não devendo ser ainda mais reduzido o número de postos de trabalho.

 

 

- Devolução de vencimentos resultante de mudança de posição remuneratória por opção gestionária

O SINTAP/FESAP não aceita que tenham que ser os trabalhadores a arcar com as consequências de eventuais erros cometidos pelas autarquias na aplicação do SIADAP e da Lei 12-A, e entende que os trabalhadores não devem devolver qualquer quantia.

 

O Secretário de Estado lamentou que este assunto tenha sido uma prioridade para a Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), considerando este um caso quase eminentemente político, e que os municípios devem defender-se em tribunal dos relatórios da IGAL, não devendo nenhum trabalhador devolver qualquer verba até que existam conclusões mais definitivas sobre esta matéria.

 

Infelizmente, estes casos, cada um deles com a sua singularidade, prometem arrastar-se no tempo, atormentando os trabalhadores, pelo que o SINTAP defende que a Secretaria de Estado trabalhe para chegar a uma solução que resolva este problema sem prejuízos para os trabalhadores, tendo Paulo Júlio prometido a abertura de um processo interno nesse sentido.

 

- Alterações aos Estatutos do CEFA

No que diz respeito às alterações aos estatutos do CEFA, recentemente publicadas, o SINTAP não pode deixar de assinalar a o facto de estas não fazerem referência ao regime do pessoal, pelo que considera urgente que se esclareçam os trabalhadores a esse respeito, uma vez que existem trabalhadores com vínculos diversos e que assim ficam sem saber o regime pelo qual devem reger-se.

 

- Sector empresarial local, empresas municipais, etc. e Estatuto do Pessoal Dirigente

Na reunião de hoje, o SINTAP recebeu o diploma alterado sobre o regime das actividades do sector empresarial local, empresas municipais, etc. e o novo Estatuto do Pessoal Dirigente, tendo em vista a emissão de um parecer do SINTAP/FESAP.

 

O SINTAP/FESAP condena que as liquidações, fusões, extinções ou transformação em serviços municipalizados da actuais empresas municipais, possam originar despedimentos de trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho, tendo como contrapartida reduzidas indemnizações e sendo que o SINTAP/FESAP considera que estes trabalhadores devem ser assumidos pela autarquias.

 

Esta situação é tanto mais inconcebível se tivermos em conta que os administradores dessas mesmas empresas continuam a ser escolhidos a dedo e sem critérios objectivos. A este respeito, o Secretário de Estado revelou abertura para a eventual adopção de critérios para a selecção desses mesmos administradores, considerando o SINTAP/FESAP que deveriam ser recrutados prioritariamente entre trabalhadores com vínculo público.

 

No que diz respeito ao Estatuto do Pessoal Dirigente, o SINTAP/FESAP não aceita uma tão drástica redução do número de dirigentes, nalguns casos com desvalorização, nem a necessidade da Assembleia Municipal deliberar sobre a constituição dos júris dos concursos, pelas dificuldades e bloqueios que esta opção pode originar.

 

Lisboa, 17 de Abril de 2012

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D