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A formiga no carreiro

Mobilidade e rescisões amigáveis

 

O SINTAP/FESAP reuniu hoje com o Secretário de Estado da Administração Pública, no Ministério das Finanças, em Lisboa, tendo em vista uma primeira abordagem às matérias de grande interesse para os trabalhadores, em especial o regime de mobilidade e as rescisões amigáveis.

 

Devido ao curto espaço de tempo que mediou a recepção do documento para discussão pelos sindicatos e a realização da reunião de hoje, boa parte deste encontro acabou por ser ocupado com questões relacionadas com a metodologia a adoptar neste processo negocial.

 

Ficou assim estabelecido que o SINTAP/FESAP apresentará uma contraproposta ao documento enviado pelo Governo na reunião a realizar no dia 8 de Maio, tendo sido realçada pelos sindicatos a necessidade de caminhar no sentido do restabelecimento da confiança entre o Governo e os trabalhadores, que hoje se deparam com um clima de incerteza quanto ao seu futuro sem paralelo.

 

Em concreto, o SINTAP/FESAP reforçou a sua posição de não aceitação da mobilidade especial, bem como da sua extensão às autarquias.

 

O Secretário de Estado da Administração Pública ficou ainda a saber que, após uma primeira análise do documento em discussão, o SINTAP/FESAP considera que o regime de mobilidade geográfica na Administração Pública deverá, sempre, basear-se no voluntarismo dos trabalhadores, bem como numa clara e atractiva política de limites e compensações.

 

Quanto às rescisões amigáveis, o Secretário de Estado informou que esta é uma matéria que o Governo considera supletiva, ou seja, não será utilizada como fórmula para a resolução de nenhum problema de fundo da Administração Pública, mostrando-se aberto a aperfeiçoar a sua proposta, tendo o SINTAP/FESAP referido que, também neste caso, é importante tornar este instrumento atractivo, nomeadamente ao nível da melhoria dos valores compensatórios e à clarificação dos critérios necessários para a sua concretização.

 

Matérias como a adaptabilidade, banco de horas, regime de contrato de trabalho em funções pública, indemnização por caducidade e acesso ao subsídio de desemprego, também constantes nas propostas enviadas aos sindicatos, não foram ainda abordadas, esperando o SINTAP/FESAP que se mantenha a mesma posição de abertura negocial e sobre as quais oportunamente daremos conhecimento.

 

Sendo algumas das matérias constantes na proposta inicial do Governo muito lesivas para os interesses dos trabalhadores, o SINTAP/FESAP empenhar-se-á no sentido de, pela via negocial, introduzir alterações que tragam garantias para os trabalhadores e assim produzir mais-valias para a Administração Pública portuguesa.

Até ao final da semana, secretário de Estado e sindicatos discutem alterações aos contratos de trabalho

 

Os funcionários públicos vão passar a poder fazer acordos de rescisão com o Governo recebendo indemnizações idênticas às que vigoram no setor privado.

Esta é a grande novidade que consta da última proposta do Governo que será discutida esta quinta e na sexta-feira com os sindicatos da Administração Pública.

Quem quiser deixar de trabalhar no Estado terá direito a receber uma compensação correspondente a 20 dias de salário por cada ano de trabalho, num máximo de 12 meses.

A «mobilidade interna temporária» é outra das novas propostas apresentadas pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino. Ao abrigo desta norma, os trabalhadores podem ser deslocados até 60 quilómetros da sua área de residência, durante um ano, recebendo no primeiro mês uma ajuda de custo de 50 euros e nos restantes 11 meses, metade desse montante.

A nova retribuição do trabalho extraordinário, a possibilidade de instituição de bancos de horas e a mobilidade geográfica de funcionários são algumas das alterações às condições de trabalho da função pública previstas numa proposta apresentada pelo Governo aos sindicatos, que deverá ser transformada em decreto-lei e alterar o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

É objetivo do Governo harmonizar o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas ao Código do Trabalho do setor privado, que está também em processo de revisão no Parlamento.

«Esta proposta não respeita as carreiras dos trabalhadores. Qualquer trabalhador com 10, 20, 30 anos de serviço pode ter uma rescisão de contrato desde que receba 12 meses do seu salário», disse Bettencourt Picanço, do STE, à TVI, à entrada da reunião. 

Entre as principais alterações a introduzir estão:

- Criação de um banco de horas individual e grupal: o banco de horas individual permite que um trabalhador possa trabalhar mais duas horas por dia, até 150 horas por ano. No caso do banco de horas grupal, tal significa que toda uma equipa de funcionários pode ser abrangida pela medida;

- Corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias: medida já entrou em vigor em janeiro, no âmbito do Orçamento do Estado para 2012. Na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25% (contra os atuais 50%) e de 37,5% nas horas seguintes (contra os atuais 70%). Caso o trabalho suplementar seja realizado ao fim-de-semana ou feriado, o trabalhador ganha apenas 50%, contra os atuais 100%;

- Trabalho extraordinário deixa de dar direito ao descanso compensatório: atualmente representa 25% de cada hora de trabalho suplementar (15 minutos);

- Redução de quatro feriados: Corpo de Deus, 15 de agosto, 5 de outubro e 1 de dezembro. Todavia, a igreja Católica ainda não ratificou a proposta do Governo;

- Criação de um regime de mobilidade geográfica sem acordo do trabalhador;

- Extinção de 23 carreiras e categorias: nomeadamente «especialista de informática» e «consultor de informática». Os trabalhadores transitam para a carreira geral de técnico superior. Na área da fiscalização serão extintas as categorias de «fiscal de mercados e feiras», de «fiscal técnico de eletricidade»;

- Alteração do sistema de avaliação de desempenho;

- Alteração do gozo de férias, ou seja, o período de gozo de férias vencidas não gozadas do ano anterior, do atual primeiro trimestre do ano seguinte, poderão ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte. Será ainda harmonizado o regime de aquisição do direito de férias em situação de doença.

Mais de 85 por cento dos funcionários que ficaram sem funções após a fusão do Instituto da Juventude com o Instituto do Desporto, vão ser integrados no Instituto da Segurança Social. São perto de 90 trabalhadores que assim continuam com contrato, noticiou a semana passada o site Dinheiro Vivo.

Na semana passada, já 30 destes funcionários tinham sido transferidos. Um dos motivos para a reintegração destes funcionários é a necessidade de aumentar a fiscalização da atribuição do Rendimento Social de Inserção.

Esta solução foi elogiada por uma fonte do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) que apontou esta decisão como uma prova de como é possível fazer uma boa gestão dos trabalhadores da Função Pública.

"Isto prova que é possível fazer uma gestão profissional dos recursos humanos da administração pública. Há serviços que podem ter pessoas a mais, mas haverá sempre outros que precisam de reforços. Este é um dos casos", disse José Abraão, do SINTAP, ao Dinheiro vivo.


O processo de fusão do Instituto de Desporto de Portugal (IDP) e do Instituto Português da Juventude (IPJ) foi concluído no início deste mês, dando origem ao novo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, IP).

Augusto Fontes Baganha, que era presidente do IDP, assume a presidência do novo organismo, que terá como vice-presidente João Manuel Bibe. Ricardo Silva Araújo e Lídia Rodrigues Praça são os vogais do novo IPDJ, IP.

Por culpa de sucessivos governos, a função pública é uma estrutura esquizofrénica. Há estatutos e direitos que ninguém percebe e carreiras salariais completamente desfasadas.

O resultado foi uma estrutura dual: uma massa grande de pessoas na base com qualificações pouco diferenciadas que ganham acima da média do sector privado e, no topo, um conjunto de quadros qualificados que têm salários muito abaixo do recebido nas empresas. Com isto a Administração Pública foi perdendo as melhores pessoas e o peso no Orçamento do Estado não diminuiu. Bem pelo contrário. Com a chegada da crise orçamental e da dívida, a função pública tornou-se o alvo óbvio.

 

Primeiro salários e promoções congelados. Depois redução dos salários. E agora, com a ‘troika' e este Governo, cortes nos subsídios de Natal e férias, rescisões amigáveis e mobilidade geográfica e funcional à força. Parecia óbvio que os funcionários públicos tinham de perder regalias e aproximarem-se das regras do privado. Já não há quem pague tanta despesa. O erro do Governo é que continua a optar por medidas transversais, tratando de igual maneira situações diferentes. Paga o justo pelo pecador.


A bem do funcionamento do Estado, há funcionários que têm de preservar um certo estatuto - justiça, forças de segurança e administração tributária são os exemplos óbvios. Antes de cortar a direito, o Executivo devia ter definido as funções fundamentais do Estado e essas pessoas devem ter um estatuto reforçado. Devem ser uma elite dentro da Administração Pública. Cortes transversais só servem para deixar toda a Administração Pública descontente.

Trabalhadores que rescindam ficam impedidos de exercer quaisquer funções públicas.

Os funcionários públicos que rescindirem o seu contrato de trabalho ficam impedidos de regressar ao Estado, no máximo, até seis anos. Esta é a consequência que se aplicará a quem tiver mais de 18 anos de antiguidade na Administração Pública, segundo a proposta do Governo que começa hoje a ser discutida com os sindicatos.


O período durante o qual os funcionários estão impedidos de exercer novas funções no Estado varia consoante a antiguidade. O diploma enuncia as regras a ter em conta e, segundo os cálculos do Diário Económico, o prazo de afastamento obrigatório é de quatro meses para quem tem um ano de casa. E pode chegar a seis anos, para quem está na Função Pública há 18 ou mais anos.

O trabalhador que rescinda o contrato não pode exercer qualquer tipo de funções no Estado, incluindo recibos verdes, na administração directa e indirecta, nas regiões ou autarquias e empresas públicas e entidades públicas empresariais.


O diploma estabelece que a compensação a atribuir no caso das rescisões por mútuo acordo corresponde a 20 dias de remuneração base por cada ano de trabalho e não pode ser superior a 12 vezes o salário do trabalhador. As mesmas regras aplicam-se às indemnizações por despedimento de novos contratados no sector privado (Código do Trabalho). Porém, no privado, as rescisões por mútuo acordo são livres, ou seja, não têm valores definidos nem tectos. 

Vinte dias de salário por cada ano de serviço, até um limite máximo de 12 salários mensais: é isto que o Governo pretende oferecer aos funcionários públicos a quem vai propor uma rescisão amigável do contrato.

 

A aposta do executivo vai centrar-se nos funcionários públicos menos qualificados e naqueles que estejam ou sejam colocados no regime de mobilidade especial, prevendo-se programas sectoriais de redução de efectivos na função pública que ofereçam condições mais favoráveis àqueles que aceitem sair.

Na proposta de alteração da legislação laboral que se aplica aos trabalhadores do Estado ontem enviada pelo Ministério das Finanças aos sindicatos, são definidas as regras que se irão aplicar nos processos de rescisões amigáveis, uma forma de redução dos efectivos do Estado que já estava prevista, mas não regulamentada, e que o actual Governo já tinha anunciado querer promover.

Assim, no documento entregue, o Governo abre a porta às rescisões amigáveis, mas coloca limites aos montantes das compensações. A compensação a que o trabalhador tem direito corresponde a 20 dias de salário por cada ano de antiguidade (adopta-se o mesmo princípio aplicado para os despedimentos) e a remuneração base a considerar para o cálculo desta compensação não pode ser superior a 20 vezes o salário mínimo (485 euros). Estabelece-se ainda um tecto máximo: o montante global da compensação não pode ser superior a 12 salários base. 

Para que as rescisões avancem é necessária a autorização do Ministério das Finanças e do ministério que tutela o serviço do trabalhador. E o serviço tem que demonstrar a existência de disponibilidade orçamental no ano da cessação para pagar a compensação.

Na proposta ontem enviada, o Governo avança desde logo com disposições particulares para os trabalhadores que estejam em regime de mobilidade especial e para os funcionários que estejam integrados nas carreiras de assistente operacional ou de assistente técnico, as menos qualificadas na função pública. Nestes casos, por exemplo, não será necessária a autorização do ministro das Finanças. Além disso, prevê-se que podem vir a ser regulamentados programas sectoriais de redução de efectivos, em que as condições oferecidas aso trabalhadores podem ser mais favoráveis.

A aposta do executivo na concretização de rescisões amigáveis com os trabalhadores menos qualificados e em mobilidade especial explica-se pela tentativa de evitar uma despesa em indemnizações muito alta no curto prazo e uma saída abrupta de muitos funcionários necessários ao bom funcionamento dos serviços do Estado. O Governo não parece estar interessado em acordar rescisões amigáveis com quadros qualificados e bem pagos da Administração Pública.

Mobilidade facilitada

Entre as propostas ontem dadas a conhecer pelas Finanças aos sindicatos da função pública, destacam-se ainda várias regras que prometem facilitar a transferência de trabalhadores de um serviço público para o outro. 

Os funcionários públicos passam a ser obrigados a mudar para serviços dos concelhos da área metropolitana de Lisboa e área metropolitana do Porto, desde que o serviço de origem ou a residência do trabalhador seja nestas áreas metropolitanas. Por exemplo, será possível ir de Vila Franca de Xira para Cascais. No regime ainda em vigor, a mobilidade só é obrigatória para concelhos área metropolitana de Lisboa e área metropolitana do Porto, desde que tenham fronteira um com o outro.

A proposta prevê ainda mobilidade para outro concelho desde que o local de trabalho se situe até 60 km (30km para cargos de elevada complexidade). No regime em vigor, a mudança para outro concelho é mais difícil, já que não pode implicar despesas mensais de transporte superiores a 8% do salário líquido e o tempo gasto nas deslocações entre casa e trabalho não pode exceder 25% do horário total. Além disso, o trabalhador pode actualmente opor-se se invocar prejuízo sério da vida pessoal, uma disposição que na proposta agora apresentada deixa de existir. 

O Governo cria ainda uma nova forma de incentivar a mobilidade dos funcionários públicos dentro do Estado. É a mobilidade interna temporária, que tem a duração de um ano. O executivo alicia os trabalhadores, oferecendo as ajudas de custo por inteiro no primeiro mês e 50% nos seguintes.

As alterações agora propostas vão ser discutidas com os sindicatos no dia 26 de Abril.


A Frente Sindical para a Administração Pública (FESAP) considera que as propostas em cima da mesa põem em causa a “liberdade no local de trabalho” e pede a intervenção do Presidente da República.

 

As propostas que o Governo pôs em cima da mesa para a função pública põem em causa “a liberdade dos funcionários públicos no local de trabalho” e são “um novo pacote de austeridade” que afecta sempre os mesmos. A crítica é de João Abraão, um dos dirigentes da FESAP, que pede a intervenção de Cavaco Silva. 

“É uma matéria demasiado séria para não haver uma intervenção do Presidente da República. Estranhamos que o Presidente esteja tão calado em relação a estas medidas e em relação ao que está a acontecer na Administração pública”, frisou em declarações ao PÚBLICO.

José Abraão dá como exemplos o banco de horas por acordo individual, a mobilidade geográfica obrigatória para concelhos distantes da residência ou a introdução da mobilidade especial nas autarquias que “mexem de forma muito evidente com a liberdade individual de cada um”.

A FESAP espera que o Governo esteja disponível para negociar algumas destas medidas e apela aos trabalhadores para que participem nas acções do 25 de Abril e do 1º de Maio “em defesa da liberdade”.

Na proposta enviada aos sindicatos e que será discutida esta quinta-feira, o Governo regulamenta as rescisões amigáveis e as compensações. Assim, o trabalhador que venha a sair por acordo terá direito a uma indemnização corresponde a 20 dias de salário por cada ano de antiguidade e a remuneração base a considerar não pode ser superior a 9700 euros por mês (20 vezes o salário mínimo). O total da compensação tem como tecto máximo de 12 salários 

As rescisões dependem de autorização do Ministério das Finanças e do ministério que tutela o serviço do trabalhador e o serviço tem que demonstrar a existência de disponibilidade orçamental no ano da cessação para pagar a compensação. 

Além disso, o Governo estabelece um programa de rescisões para os trabalhadores menos qualificados e para os que estão na mobilidade especial, mas tanto num caso como no outro a compensação não pode ser superior ao salário que o trabalhador receberia até se reformar. 

Uma medida que segundo o dirigente da FESAP poderá nã oter efeitos práticos, dado que "quem tem 30 anos de contribuições acaba por receber um valor irrisório" de compensação.

A mobilidade geográfica obrigatória passa a ser mais fácil. Os funcionários públicos podem ser obrigados a mudar para serviços dos concelhos da área metropolitana de lisboa e área metropolitana do porto, desde que o serviço de origem ou a residência seja nestas áreas. 

E podem ser obrigados a ir para qualquer outro ponto do país, desde que o local de trabalho se situe até 60 km (30km para cargos de elevada complexidade) da residência.

Cria-se ainda a mobilidade interna temporária, por um ano, o que permitirá que um funcionário de um centro de emprego de Lisboa vá trabalhar para um centro de emprego de qualquer zona do país. Esta mobilidade é incentivada pelo pagamento de ajudas de custo por inteiro no primeiro mês e 50% nos seguintes.

Entre as medidas e cima da mesa está também o banco de horas por acordo individual com o trabalhador, que permitirá aumentar até 150 horas o horário anual, a redução do pagamento do trabalho extraordinário.

As indemnizações para rescisões por mútuo acordo na Função Pública podem atingir os 77.600 euros, mas para isso o trabalhador terá de auferir um salário mensal de, pelo menos, 9.700 euros.

A proposta enviada pelo Governo aos sindicatos da função pública, que será discutida na quinta e na sexta-feira, abre a possibilidade, até agora inexistente na Administração Pública, de rescisões por mútuo acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador.

As regras para as compensações a atribuir são iguais às que já estão em vigor no setor privado.

Assim, o trabalhador que pretenda deixar a Administração Pública terá direito a uma compensação correspondente a 20 dias de salário base por cada ano de atividade. No entanto, a remuneração base usada para o cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes o Salário Mínimo Nacional (SMN), ou seja, não pode ultrapassar os 9.700 euros.


Por outro lado, o montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a remuneração mensal do trabalhador.

Dividindo os 9.700 euros de um hipotético salário base por 30 dias e, depois, multiplicando o resultado por 20 dias, chega-se a um valor de 6.467 euros que corresponde ao montante de indemnização que será multiplicado pelo número de anos de antiguidade do trabalhador.


Multiplicando os 20 dias de indemnização pelo máximo de 12 meses, obtém-se o valor 77.600 euros, que corresponde à indemnização máxima que qualquer funcionário público poderá vir a obter caso pretenda sair do Estado.

Alexandrino Saldanha, adjunto da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, disse à agência Lusa que este valor “é praticamente impossível de alcançar” pelos trabalhadores dado que o topo da tabela remuneratória única corresponde a 6.350,68 euros.


Segundo o jurista, o salário médio da administração pública ronda os 1.200 euros e ainda existem muitos trabalhadores que ganham pouco mais do que o SMN, sobretudo, na administração local.

O Governo vai propor o pagamento de uma indemnização equivalente a 20 dias por cada ano de antiguidade, até um máximo de 12 meses de vencimento, aos funcionários públicos que aceitem rescisões por mútuo acordo, segundo prevê a proposta que o secretário de Estado da Administração Pública vai discutir com os sindicatos na sexta-feira. 

O documento abre, no entanto, caminho a futuras exceções a estes critérios gerais, mas não inclui nenhuma salvaguarda para as carreiras mais longas. Além disto, são ainda alargados os critérios da mobilidade geográfica obrigatória, medida que está já a causar mal-estar entre os dirigentes sindicais.


As primeiras regras para abrir caminho às rescisões amigáveis na administração pública replicam no essencial o regime em vigor no sector privado desde 1 de novembro de 2011, ainda que a proposta do Governo não imponha um valor máximo para a compensação. Mas prevê que o valor da remuneração base mensal para calcular a indemnização não possa exceder os 20 s salários mínimos. Estes critérios gerais - a aplicar sobretudo às carreiras de assistente operacional e técnico - podem não ser observados quando o Governo decida avançar com programas sectoriais de redução de efetivos. Nestes casos, os critérios serão estabelecidos caso a caso pelo ministro das Finanças.


No documento, a que o DN teve acesso, refere-se que os serviços terão de ter de disponibilidade orçamental para avançar com a rescisão, sendo esta uma solução a que podem recorrer quando o serviço não ficar prejudicado e o trabalhador não tiver de ser substituído. Mas o facto de a proposta ser omissa em relação à salvaguarda de direitos dos trabalhadores com muitos anos de serviço está a causar apreensão. Recorde-se que para o regime privado, e em linha com o memorando da troika, o Governo comprometeu-se a manter os direitos adquiridos para esses trabalhadores. Quem está em mobilidade especial na fase de requalificação - entre o 3.º e 12.º meses - vai também poder avançar com uma rescisão amigável, tendo direito a uma compensação calculada da mesma forma que os funcionários no ativo, tendo por base a remuneração que ganhavam antes da mobilidade mas, no final, o valor total que lhes será pago não poderá exceder as prestações a que teria direito em situação de mobilidade especial até à idade da reforma.


Tal como se previa, a mobilidade geográfica obrigatória é também alargada, sendo que nos casos de Lisboa e Porto, o perímetro deixa de ser o dos concelhos limítrofes, passando a ser as áreas metropolitanas. No resto do país, o critério deixa de ser o valor e o tempo gasto no percurso casa-trabalho (que não não podem exceder 1,5 horas diárias e 8% do salário líquido), fixando-se um máximo de 60 quilómetros de distância - baixando para 30 quando estão em causa assistentes operacionais.


A mobilidade interna temporária em serviços desconcentrados tem também novas regras quando excede o limite dos 60 quilómetros. No essencial, prevê-se que o funcionário possa ser deslocado por um período até um ano, tendo direito a ajudas de custo a 100% no primeiro mês e a metade a partir do segundo. Confrontado com o documento do Governo, José Abraão, dirigente do Sintap/Fesap, diz que as medidas propostas põem em causa a liberdade do funcionário público e que espera que estes reajam de forma determinada já no dia 1 de maio.

Sindicatos contestam a medida. Fesap assegura que Governo garantiu que não avançaria.

Os funcionários das autarquias vão mesmo poder ir para a mobilidade especial. O Governo já tinha dito que não era necessário recorrer a este instrumento nos municípios, mas a medida deverá mesmo avançar, de acordo com a proposta de lei que o Governo entregou ontem aos sindicatos e que deverá ser discutida na próxima quinta-feira.


A mobilidade especial tem sido utilizada pelos governos para reduzir a despesa do Estado com salários na Administração Pública, já que os funcionários nesta situação têm reduções salariais. Recorde-se ainda que a Administração Pública e as autarquias têm de reduzir 2% do pessoal e que a Secretaria de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa tem em curso um plano de redução e fusão de mais de mil freguesias. Em 2009, havia mais de 130 mil funcionários nas autarquias cujas despesas com pessoal ultrapassavam os dois milhões de euros.


A medida já mereceu a contestação dos sindicatos. Para o dirigente da Frente Sindical (Fesap), José Abraão, "é completamente inaceitável" alargar a mobilidade especial às autarquias. "Os trabalhadores não podem estar sujeitos ao critério das cores partidárias", defende o sindicalista em declarações ao Diário Económico. Abraão conta que numa reunião recente entre a Fesap e o secretário de Estado da Administração Local, Paulo Júlio, "foi dada a garantia, mais uma vez, de que esta matéria não estava em cima da mesa".

 

O Governo vai dar a escolher aos funcionários públicos entre a colocação no estatuto de mobilidade (onde o salário é reduzido a 50% ao fim de um ano) e a rescisão amigável com direito a indemnização, calculada nos mesmos termos em que é realizada no sector privado. Os sindicatos admitem que, face a estas escolhas, os trabalhadores poderão não ter alternativa que não seja optar pela rescisão amigável.


O secretário de Estado da Administração Pública confirmou ontem, durante as reuniões com os sindicatos, que o Governo está a preparar uma lei com vista a permitir as rescisões amigáveis na Função Pública. Sem adiantar detalhes sobre a proposta do Executivo, Hélder Rosalino prometeu entregar uma proposta com todas as condições no curto prazo.

A 27 de Abril, próxima reunião dos sindicatos com a tutela, serão discutidos três assuntos decisivos para os trabalhadores do Estado: a mobilidade, rescisões amigáveis e adaptação do novo Código do Trabalho (CT) à Função Pública. Segundo apurou o CM, a alternativa entre a mobilidade ou a rescisão amigável não é nova, mas faltava o suporte jurídico para calcular a indemnização a que têm direito os trabalhadores do Estado.


Por via da adaptação do CT, a fórmula de cálculo da indemnização por despedimento aplicada no sector privado deverá ser igual para a Função Pública: até à entrada em vigor daquele diploma, o funcionário terá direito a um salário por ano de trabalho, mas, a partir daí, receberá 20 dias de ordenado por ano de funções. O Ministério das Finanças não comenta esta solução. Bettencourt Picanço, do STE, é categórico: "Basta colocar os trabalhadores na mobilidade que, face à perspectiva de um corte de 50% no salário, as pessoas farão as contas." José Abraão, do SINTAP, considera "inqualificável que o Governo use a mobilidade para pressionar as rescisões na Função Pública."


PENSÃO É NOVO TABU DE CAVACO

O Presidente da República, Cavaco Silva, prometeu ontem "nunca mais" falar dos subsídios de Natal e férias e da sua pensão do Banco de Portugal. Ao mesmo tempo, justificou a promulgação do congelamento das reformas antecipadas com o interesse nacional, concluindo ser prematuro discutir a reposição dos subsídios eliminados.


A medida vai ser negociada quinta-feira com os sindicatos e prevê que o valor das indemnizações nunca exceda 12 salários base.

Os ministros vão ter carta branca para avançar com rescisões amigáveis no Estado e decidir quais os critérios para a cessação dos contratos de trabalho com os funcionários públicos. Mas só os serviços com disponibilidade orçamental o poderão fazer.

A medida integra um pacote de alterações legislativas para a Função Pública que serão negociadas quinta-feira entre os sindicatos do sector e o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino.


Segundo a proposta do Executivo a que o Diário Económico teve acesso, "os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e pela tutela podem, por portaria, regulamentar programas sectoriais de redução de efectivos por recurso à celebração de acordo de cessação de contrato". O documento avança ainda que os ministros, em conjunto com as Finanças, poderão estabelecer "os requisitos e as condições específicas a aplicar nesses programas". O diploma não estabelece qualquer limite para o número de rescisões que serão definidas pelos ministros.


Porém, só pode haver lugar à rescisão do contrato por mútuo acordo se a entidade empregadora tiver dinheiro para pagar a indemnização devida ao funcionário. O valor da indemnização nunca poderá exceder 12 salários base. A proposta do Governo define ainda que a compensação corresponderá a 20 dias de remuneração por cada ano de serviço (tal como define agora o Código do Trabalho, para os novos contratos), mas o salário de referência não poderá ser superior a 20 vezes a remuneração mínima. 

É uma das propostas que o Governo vai levar para a reunião de sexta-feira com os sindicatos: pela primeira vez, os trabalhadores que estejam em mobilidade especial vão poder optar por uma rescisão amigável.

Diz o diploma: "O trabalhador colocado em mobilidade especial pode requerer a cessação" do contrato. Como compensação terá direito aos salários que receberia se se mantivesse em mobilidade especial até à idade legal da reforma.


Ou seja, um trabalhador que tenha sido colocado na lista de mobilidade da Função Pública pode pedir a antecipação dos montantes a que teria direito. O valor da remuneração mensal (que depois é multiplicado pelo número de meses que faltam) é "o valor da última remuneração antes de ser colocada em mobilidade especial", lê-se na proposta.


 O diploma prevê ainda regras gerais para as rescisões por mútuo acordo para os funcionários públicos no ativo, estabelecendo que a compensação a pagar alinhe com o regime em vigor no setor privado desde 1 de novembro de 2011. Ou seja, estabelece que o trabalahdaor receba uma indemnização equivalente a 20 dias de salário por cada ano de serviço, até um máximo de 12 meses.

O diploma não inclui nenhuma cláusula de salvaguarda em relação às carreiras contributivas que já excederam aquele limite, à semelhança do que está previsto para o regime privado, de acordo com as orientações da troika.

Governo propõe banco com 200 horas anuais, mas este limite pode ser ultrapassado se for para evitar dispensa de funcionários

LINK: Mobilidade vai além dos 60 quilómetros.

O Governo quer flexibilizar o horário de trabalho na Administração Pública por acordo com os funcionários. O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, enviou hoje aos sindicatos a proposta que concretiza os bancos de horas individual e em grupo que já havia anunciado, e que vão ser discutidos na próxima quinta-feira.


LINK: Rescisões avançam no Estado.

Segundo o documento, a que o SOL teve acesso, no caso dos bancos de horas individuais o horário pode ser definido em termos médios. Neste caso, as sete horas normais de trabalho no Estado podem ser aumentadas até duas horas, sendo que o limite semanal passa para 45 horas semanais. E nestas contas não entra «o trabalho extraordinário por motivo de força maior». Em compensação, o banco de horas permite também que haja semanas em que as 35 horas normais tenham uma redução até duas horas diárias, ou que haja uma diminuição «em dias ou meios dias».


Já os bancos de horas grupais têm de ser acordados com estruturas sindicais que representem pelo menos 60% de uma equipa, secção ou unidade orgânica. Neste caso, o horário diário de sete horas pode ser acrescido de outras três, passando o limite semanal para 50 horas. Há um limite anual de 200 horas por ano, mas este pode«ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho caso a utilização do regime tenha por objectivo evitar a redução de trabalhadores». Esta cláusula só pode ser accionada durante 12 meses, segundo o ante-projecto.


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